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materia nº 1429/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1429 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1429/2015
“Dispõe sobre concessão de subvenções 
sociais às Entidades que menciona, e dá 
outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Preto, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenções sociais, para o exercício de 2016, às Entidades abaixo relacionadas, nos 
seguintes valores:
I - Subvenção à Entidade da Educação Especial – APAE R$ 90.000,00
II -
Subvenção à Santa Casa de Misericórdia (RIO PRETO) R$ 400.000,00
III -
Asilo São Vicente de Paulo R$ 20.000,00
IIV - Subvenção ao CONSEP R$ 12.000,00
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º 
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as 
disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais 
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo 
Municipal.
Parágrafo único: As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder 
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas 
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Rio Preto-MG, 10 de dezembro de 2015.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito

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