| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1429/2015 “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Preto, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2016, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I - Subvenção à Entidade da Educação Especial – APAE R$ 90.000,00 II - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia (RIO PRETO) R$ 400.000,00 III - Asilo São Vicente de Paulo R$ 20.000,00 IIV - Subvenção ao CONSEP R$ 12.000,00 Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Rio Preto-MG, 10 de dezembro de 2015. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito