| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1432/2015 “Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar, além do percentual previsto no art. 5º da Lei Municipal 1403/2014, até o limite de 6% da despesa fixada no Orçamento do Município de Rio preto, para atendimento aos gastos com as Folhas de Pagamento e Obrigações Patronais. Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos o cancelamento parcial de dotações do Orçamento do Município de Rio preto, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015. Rio Preto/MG, 15 de dezembro de 2015 Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal