| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | “INSTITUI O SELO DE EMPRESA AMIGA DA CULTURA E DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO-MG’’ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 Lei nº 1410/2014 “INSTITUI O SELO DE EMPRESA AMIGA DA CULTURA E DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO-MG’’ A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído o selo de ‘’empresa amiga da cultura e do esporte’’, a ser concedido às empresas sediadas no município, beneficiando projetos culturais do município de Rio Preto, através das leis estadual e federal de incentivo a cultura e ao esporte. Art 2º - A empresa interessada em obter o selo empresa amiga da cultura e do esporte deverá, apresentar requerimento próprio junto a Secretaria Municipal de Cultura e/ou Educação, Esporte e Lazer, do município de Rio Preto, a quem compete deferir ou não o selo. Art 3º - Para obtenção do selo empresa amiga da cultura e do esporte, a empresa deverá demonstrar e comprovar a aplicação financeira no projeto cultural ou esportivo indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela secretarias municipais de cultura e de educação esporte e lazer do município de Rio Preto. Art 4º - O selo poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de nova renúncia fiscal nos termos do artigo 1º desta lei. Art 5º - A empresa poderá utilizar o selo em peças publicitárias, produtos e serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 Art 6º - O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados de sua publicação. Art 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 18 de dezembro de 2014. __________________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal