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materia nº 1410/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1410 / 2014
Date 2014-12-18
Ementa“INSTITUI O SELO DE EMPRESA AMIGA DA CULTURA E DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO-MG’’
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
Lei nº 1410/2014
“INSTITUI O SELO DE EMPRESA AMIGA DA 
CULTURA E DO ESPORTE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE RIO PRETO-MG’’
A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído o selo de ‘’empresa amiga da cultura e do esporte’’, a ser 
concedido às empresas sediadas no município, beneficiando projetos culturais 
do município de Rio Preto, através das leis estadual e federal de incentivo a 
cultura e ao esporte.
Art 2º - A empresa interessada em obter o selo empresa amiga da cultura e do 
esporte deverá, apresentar requerimento próprio junto a Secretaria Municipal 
de Cultura e/ou Educação, Esporte e Lazer, do município de Rio Preto, a quem 
compete deferir ou não o selo.
Art 3º - Para obtenção do selo empresa amiga da cultura e do esporte, a 
empresa deverá demonstrar e comprovar a aplicação financeira no projeto 
cultural ou esportivo indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada 
pela secretarias municipais de cultura e de educação esporte e lazer do 
município de Rio Preto.
Art 4º - O selo poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de 
nova renúncia fiscal nos termos do artigo 1º desta lei.
Art 5º - A empresa poderá utilizar o selo em peças publicitárias, produtos e 
serviços.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
Art 6º - O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e 
vinte dias), contados de sua publicação.
Art 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 18 de dezembro de 2014.
__________________________
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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