| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1399/2014 |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 Lei nº 1409/2014 Altera a Lei nº 1399/2014. A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1399/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar no orçamento do Município de Rio Preto, do órgão Câmara Municipal para o órgão Prefeitura Municipal, as seguintes dotações e seus valores: I – Dotações reduzidas na Câmara Municipal: 1. Câmara Municipal 1.01. Câmara Municipal 1.01.00. Câmara Municipal 1.01.00.01. Legislativa 1.01.00.01.031. Ação Legislativa 1.01.00.01.031.001. Processo Legislativo 1.01.00.01.031.001.1.0001 Construção da Sede da Câmara Municipal 4.4.90.51 Obras e Instalações 95.000,00 1.01.00.01.031.001.1.0003 Aquisição de terreno para a construção da sede 4.4.90.61 Aquisição de imóveis 52.044,17 147.044,17 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 II – Dotações remanejadas para a Prefeitura Municipal. Orgão 2 - Prefeitura Municipal De Rio Preto Unidade 04 - Secretaria De Educação, Esporte E Lazer Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal De Educação 2.04.01.12.361.003.2.0046 - 3.1.90.04 Transporte Escolar Do Ensino Fundamental - R$ 10.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 Unidade 07 - Secretaria De Ação Social E Habitação 2.07.01.08.122.002.2.0068 - 3.1.90.04 Sec. Municipal De Assistência Social - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - -- - - - - - - - - -R$ 12.000,00 Total da Unidade 07 - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.000,00 Unidade 08 - Fundo Municipal De Assistência Social 2.08.01.08.244.006.2.0077 - 3.1.90.11 Manut. Centro De Referência De Assistência Social - - - - - - - - - - - R$ 15.528,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 15.528,00 Sub-Unidade 02 - Fundo Mun. Criança E Do Adolescente 2.08.02.08.243.006.2.0088 - 3.3.90.39 Manutenção Do Projeto Caixinha De Música - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - R$ 21.607,76 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 21.607,76 Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 37.135,76 Unidade 09 - Secretaria De Obras E Serviços Urbanos Sub-Unidade 00 - Secretaria De Obras E Serviços Urbanos 2.09.00.15.122.002.2.0090 - 3.1.90.11 Manutenção Da Secretaria Municipal De Obras - - -- - - - - - - - - - - - R$ 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 2.09.00.17.512.010.2.0095 - 3.1.90.04 Distribuição E Tratamento De Água Potável - - - - - - - - - - - - - - R$ 28.033,26 2.09.00.17.512.010.2.0098 - 3.1.90.04 Desenvolv. Das Atividades Da Usina Reciclagem Lixo - - - - - - - - R$ 54.875,15 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - -- - - - - -R$ 87.908,41 Total da Unidade 09 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 87.908,41 Total Geral - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - R$ 147.044,17 Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei 1399/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por decreto executivo”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 18 de dezembro de 2014. __________________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal