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materia nº 1409/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1409 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAltera a Lei nº 1399/2014
native_id452

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
Lei nº 1409/2014
Altera a Lei nº 1399/2014.
A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, 
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1399/2014, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar 
no orçamento do Município de Rio Preto, do órgão Câmara 
Municipal para o órgão Prefeitura Municipal, as seguintes 
dotações e seus valores:
I – Dotações reduzidas na Câmara Municipal:
1. Câmara Municipal
1.01. Câmara Municipal
1.01.00. Câmara Municipal
1.01.00.01. Legislativa
1.01.00.01.031. Ação Legislativa
1.01.00.01.031.001. Processo Legislativo
1.01.00.01.031.001.1.0001 Construção da Sede da Câmara 
Municipal
4.4.90.51 Obras e Instalações
95.000,00
1.01.00.01.031.001.1.0003 Aquisição de terreno para a 
construção da sede
4.4.90.61 Aquisição de imóveis
52.044,17
147.044,17
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II – Dotações remanejadas para a Prefeitura Municipal.
Orgão 2 - Prefeitura Municipal De Rio Preto
Unidade 04 - Secretaria De Educação, Esporte E Lazer
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal De Educação
2.04.01.12.361.003.2.0046 - 3.1.90.04 Transporte Escolar Do 
Ensino Fundamental - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00
Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00
Unidade 07 - Secretaria De Ação Social E Habitação
2.07.01.08.122.002.2.0068 - 3.1.90.04 Sec. Municipal De 
Assistência Social - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - -- - - - - - - - - -R$ 12.000,00
Total da Unidade 07 - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.000,00
Unidade 08 - Fundo Municipal De Assistência Social
2.08.01.08.244.006.2.0077 - 3.1.90.11 Manut. Centro De 
Referência De Assistência Social - - - - - - - - - - - R$ 15.528,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 15.528,00
Sub-Unidade 02 - Fundo Mun. Criança E Do Adolescente
2.08.02.08.243.006.2.0088 - 3.3.90.39 Manutenção Do Projeto 
Caixinha De Música - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - R$ 21.607,76
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 21.607,76
Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 37.135,76
Unidade 09 - Secretaria De Obras E Serviços Urbanos
Sub-Unidade 00 - Secretaria De Obras E Serviços Urbanos
2.09.00.15.122.002.2.0090 - 3.1.90.11 Manutenção Da 
Secretaria Municipal De Obras - - -- - - - - - - - - - - - R$ 5.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
2.09.00.17.512.010.2.0095 - 3.1.90.04 Distribuição E 
Tratamento De Água Potável - - - - - - - - - - - - - - R$ 28.033,26
2.09.00.17.512.010.2.0098 - 3.1.90.04 Desenvolv. Das 
Atividades Da Usina Reciclagem Lixo - - - - - - - - R$ 54.875,15
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - -- - - - - -R$ 87.908,41
Total da Unidade 09 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 87.908,41
Total Geral - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - R$ 147.044,17
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei 1399/2014, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por 
decreto executivo”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 18 de dezembro de 2014.
__________________________
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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