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materia nº 1408/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1408 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
Lei nº 1408/2014
Dispõe sobre concessão de 
subvenções sociais às Entidades que 
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, 
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenções sociais, para o exercício de 2015, às Entidades abaixo 
relacionadas, nos seguintes valores:
I -
Subvenção à Entidade da Educação Especial –
APAE
R
R$ 82.632,00
II -
Subvenção à Santa Casa de Misericórdia (RIO 
PRETO)
R
R$ 344.000,00
III -
Subvenção à Santa Casa de Misericórdia (LIMA 
DUARTE)
R
R$ 36.000,00
IV - Subvenção ao Asilo São Vicente de Paulo
R
R$ 1.812,00
V - Subvenção Arteiras de Rio Preto
R
R$ 44.000,00
VI - Subvenção ao CONSEP
R
R$ 12.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades 
mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde 
que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com 
as disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com 
subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos 
recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único: As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas 
pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser 
contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos 
os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Rio Preto, 18 de dezembro de 2014.
__________________________
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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