| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 Lei nº 1408/2014 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2015, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I - Subvenção à Entidade da Educação Especial – APAE R R$ 82.632,00 II - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia (RIO PRETO) R R$ 344.000,00 III - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia (LIMA DUARTE) R R$ 36.000,00 IV - Subvenção ao Asilo São Vicente de Paulo R R$ 1.812,00 V - Subvenção Arteiras de Rio Preto R R$ 44.000,00 VI - Subvenção ao CONSEP R R$ 12.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Rio Preto, 18 de dezembro de 2014. __________________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal