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materia nº 1407/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1407 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nos prédios públicos municipais, de placa contendo foto e biografia das respectivas pessoas que dão nome àqueles e dá outras disposições
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Lei nº 1407/2014
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nos 
prédios públicos municipais, de placa contendo foto 
e biografia das respectivas pessoas que dão nome 
àqueles e dá outras disposições.” 
A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a afixar, nos prédios pertencentes 
ao Município de Rio Preto-MG, placa contendo foto e biografia das pessoas cujos 
nomes intitulam os respectivos prédios públicos. 
§ 1º A biografia a que se refere o caput deste artigo deverá ser elaborada de modo 
conciso, mencionando os principais fatos relacionados à pessoa do homenageado. 
§ 2º A placa contendo a foto e a biografia do homenageado deverá ser afixada em 
local de destaque e de fácil visualização pelo público, no prédio público municipal 
que denominar. 
Art. 2º - As escolas públicas municipais situadas no Município de Rio Preto-MG 
deverão reservar um dia em seu calendário escolar anual para homenagear a 
pessoa cujo nome intitula o prédio onde está sediada. 
Parágrafo único. A homenagem de que trata o caput deste artigo realizar-se-á por 
meio de palestras, trabalhos elaborados pelos alunos e outras atividades de 
interesse da escola, que ressaltem a importância do homenageado e a razão que 
motivou a homenagem. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação. 
Rio Preto,01 de dezembro de 2014.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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