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materia nº 1406/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1406 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaInstitui a “Semana de Incentivo à Leitura no Município de Rio Preto-MG” e dá outras providências.
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Lei nº 1406/2014
“Institui a “Semana de Incentivo à Leitura no 
Município de Rio Preto-MG” e dá outras 
providências.” 
A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Preto, a 
Semana de Incentivo à Leitura no Município de Rio Preto, a ser comemorada, 
anualmente, no período compreendido da segunda quinzena do mês de outubro. 
Art. 2º - Na Semana de Incentivo à Leitura, as redes municipal e entidades ligadas a 
educação inclusive a particular caso exista futuramente no município deverão 
desenvolver atividades voltadas para a prática de leitura e aberta a toda a 
comunidade rio-pretana. 
Parágrafo único. Nesta semana também poderá ocorrer a prática de incentivo à 
doação de livros para as bibliotecas públicas do Município e das escolas, e a troca 
de livros entre pessoas. 
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e 
divulgação da presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Preto, 01 de dezembro de 2014.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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