| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Institui a “Semana de Incentivo à Leitura no Município de Rio Preto-MG” e dá outras providências. |
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Lei nº 1406/2014 “Institui a “Semana de Incentivo à Leitura no Município de Rio Preto-MG” e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Preto, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Rio Preto, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido da segunda quinzena do mês de outubro. Art. 2º - Na Semana de Incentivo à Leitura, as redes municipal e entidades ligadas a educação inclusive a particular caso exista futuramente no município deverão desenvolver atividades voltadas para a prática de leitura e aberta a toda a comunidade rio-pretana. Parágrafo único. Nesta semana também poderá ocorrer a prática de incentivo à doação de livros para as bibliotecas públicas do Município e das escolas, e a troca de livros entre pessoas. Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 01 de dezembro de 2014. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal