| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Nº. 1386/2013 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o Exercício financeiro de 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850 LEI Nº. 1399/2014 “Altera o art. 3º da Lei Nº. 1386/2013 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o Exercício financeiro de 2014.” A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei 1386/2013 terá a seguinte redação na classificação institucional que menciona: 01.01. Câmara Municipal 669.915,83 02.09.Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 02.07. Secretaria de Ação Social e Habitação 02.08 . 01. Fundo Municipal de Assistência Social 02.04. Secretaria de Educação, Esporte e lazer 2.560.711,41 221.345,08 214.675,00 5.018.841,68 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 20 de agosto de 2014 ______________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal