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materia nº 1398/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1398 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaALTERA INCISO I E § 1º DO ART. 3º DA LEI 1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICIPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 1398 /2014
ALTERA INCISO I E § 1º DO ART. 3º DA LEI 
1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA 
ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE 
TRIBUTOS NO MUNICIPIO DE RIO PRETO/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições 
gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica alterado o inciso I e § 1º do art. 3º da Lei nº. 
1237/2009 que passam a conter as seguintes redações:
Art. 3°. Os contribuintes beneficiados com a anistia prevista no 
artigo anterior poderão:
I – requerer o pagamento à vista de 80% total dos tributos 
devidos e realizar o seu pagamento até o dia 15 de agosto de
2014, sendo considerada paga e quitada a integralidade dos 
tributos devidos após a afetiva realização do pagamento que 
deverá se realizar até a data prevista neste inciso;
§ 1º - A opção pelo parcelamento previsto no inciso II deverá 
ser realizada até o dia 15 de agosto de 2014 e se aplica a 
todos os tributos previstos no art. 2º, § 5º desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 21 de julho de 2014
_______________________
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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