| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2014 |
| Date | 2014-07-21 |
| Ementa | ALTERA INCISO I E § 1º DO ART. 3º DA LEI 1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICIPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1398 /2014 ALTERA INCISO I E § 1º DO ART. 3º DA LEI 1237/2009 QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS NO MUNICIPIO DE RIO PRETO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica alterado o inciso I e § 1º do art. 3º da Lei nº. 1237/2009 que passam a conter as seguintes redações: Art. 3°. Os contribuintes beneficiados com a anistia prevista no artigo anterior poderão: I – requerer o pagamento à vista de 80% total dos tributos devidos e realizar o seu pagamento até o dia 15 de agosto de 2014, sendo considerada paga e quitada a integralidade dos tributos devidos após a afetiva realização do pagamento que deverá se realizar até a data prevista neste inciso; § 1º - A opção pelo parcelamento previsto no inciso II deverá ser realizada até o dia 15 de agosto de 2014 e se aplica a todos os tributos previstos no art. 2º, § 5º desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 21 de julho de 2014 _______________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal