| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1393/2014 “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2014, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder legislativo Municipal que perceberam quantia superior ao salário mínimo, a correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2014 pela variação do IPCA, apurado de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, resultando em 6,28% (seis virgula vinte e oito por cento). Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de maio de 2014. AGOSTINHO RIBEIRO DE PAIVA PREFEITO MUNICIPAL