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materia nº 1366/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1366 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permutar servidor público municipal por servidor de igual categoria de outros municípios, em caso de interesse público e dá outras providências
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LEI Nº 1.366/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar 
servidor público municipal por servidor de igual 
categoria de outros municípios, em caso de interesse 
público e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar servidores púbicos 
do quadro de cargos de servidores efetivos, por servidores de igual categoria 
de outros Municípios, em caso de interesse público, mediante os seguintes 
termos:
I – o responsável pela Secretaria a que pertence o servidor permutado (a) 
apresentará motivação e comprovará o interesse do Município, por escrito, ao 
Prefeito Municipal;
II – o (a) servidor (a) recebido através da permuta será alocado para funções 
próprias do seu cargo no Município de origem;
III – o (a) servidor (a) recebido em permuta poderá receber vencimento 
através do Município de origem, conforme disposto no termo de permuta ou 
convênio;
IV – a permuta terá duração máxima de 4 (quatro) anos, podendo ser 
renovada por igual período;
V – a permuta poderá ser desfeita por assentimento de ambos os Municípios 
acordantes, ou por qualquer dos servidores envolvidos, ou ainda, por qualquer 
outra forma prevista no termo de permuta ou convênio;
VI – a permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos 
servidores envolvidos.
Art. 2º - O Termo de Permuta ou termo de convênio, será homologado pelo
Prefeito Municipal mediante decreto. 
Art. 3º - Os casos omissos, ocorridos no transcorrer da permuta e que não 
estejam regulamentados pela presente lei, serão resolvidos de comum acordo 
pelos agentes responsáveis dos Municípios participantes. 
Art. 4º - Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até sessenta 
(60) dias, após sua publicação. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto-MG, 01 de ABRIL de 2013.
AGOSTINHO RIBEIRO DE PAIVA
Prefeito Municipal de Rio Preto

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