| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências |
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LEI Nº 1368, DE 1º DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para construção, conclusão, reforma ou ampliação de imóvel residencial situados na zona rural do Município de Rio Preto-MG. ART. 2º - Todas as unidades habitacionais vinculadas ao projeto de intervenção terão o mesmo regime de construção. §1º - A execução de projetos habitacionais para construção de imóvel residencial ou conclusão/reforma/ampliação observarão condições de habitabilidade, salubridade e segurança, dotados de infra-estrutura básica ou no mínimo soluções para abastecimento, água potável, energia e esgoto sanitário. ART. 3º - O Projeto de intervenção fica condicionado a apresentação de demanda, tendo como limite 50 unidades habitacionais, sendo no mínimo 04 unidades habitacionais por grupo. ART. 4º - Todas as unidades habitacionais vinculadas ao projeto de intervenção devem estar localizadas no mesmo Município, ou em no máximo, três Municípios distintos, desde que limítrofes. ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto-MG, 01 de abril de 2013. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal de Rio Preto