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materia nº 1370/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1370 / 2013
Date 2013-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo de transporte aos estudantes universitários e de outras modalidades de ensino não oferecidos no município de Rio Preto, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL 1.370/2013
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
ajuda de custo de transporte aos estudantes 
universitários e de outras modalidades de 
ensino não oferecidos no municipio de Rio 
Preto, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo 
para subsidiar transportes aos estudantes universitários e de outras 
modalidades de ensino não oferecidos no Município de Rio Preto.
§ 1º - Entende-se por estudante, para efeito desta lei, toda pessoa, de 
qualquer idade, que estiver matriculada em cursos regulares ou de suplência, 
de todos os níveis de ensino, públicos ou privados, de natureza técnica ou 
profissionalizante.
§2º - Também serão considerados estudantes as pessoas matriculadas em 
cursinhos pré-vestibulares, privados ou públicos.
ART. 2º - A ajuda de custo de que trata o artigo anterior será concedida no 
percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem praticada 
pela empresa que detém a concessão de transporte coletivo entre a cidade de 
Valença-Rj e o Distrito de Parapeúna-RJ, para todos os alunos residentes ou 
eleitores no Município de Rio Preto-MG.
ART. 3º - Os valores mencionados no art. 2º serão repassados, 
mensalmente, com exceção do período de férias, diretamente ao aluno, 
após a apresentação do comprovante de freqüência escolar.
ART. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar e controlar 
as informações e documentos apresentados pelos estudantes 
ART. 5º - Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 
(sessenta) dias, após sua publicação.
ART. 6º - As despesas decorrentes dessa lei correrão a contas da dotação 
orçamentária de nº. 2.04.00.12363.003.2.0046-339039 e 
2.04.00.12364.003.2.0047-33.9039.
ART. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Rio Preto, 10 de maio de 2013.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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