| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo de transporte aos estudantes universitários e de outras modalidades de ensino não oferecidos no município de Rio Preto, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL 1.370/2013 Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo de transporte aos estudantes universitários e de outras modalidades de ensino não oferecidos no municipio de Rio Preto, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para subsidiar transportes aos estudantes universitários e de outras modalidades de ensino não oferecidos no Município de Rio Preto. § 1º - Entende-se por estudante, para efeito desta lei, toda pessoa, de qualquer idade, que estiver matriculada em cursos regulares ou de suplência, de todos os níveis de ensino, públicos ou privados, de natureza técnica ou profissionalizante. §2º - Também serão considerados estudantes as pessoas matriculadas em cursinhos pré-vestibulares, privados ou públicos. ART. 2º - A ajuda de custo de que trata o artigo anterior será concedida no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem praticada pela empresa que detém a concessão de transporte coletivo entre a cidade de Valença-Rj e o Distrito de Parapeúna-RJ, para todos os alunos residentes ou eleitores no Município de Rio Preto-MG. ART. 3º - Os valores mencionados no art. 2º serão repassados, mensalmente, com exceção do período de férias, diretamente ao aluno, após a apresentação do comprovante de freqüência escolar. ART. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar e controlar as informações e documentos apresentados pelos estudantes ART. 5º - Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias, após sua publicação. ART. 6º - As despesas decorrentes dessa lei correrão a contas da dotação orçamentária de nº. 2.04.00.12363.003.2.0046-339039 e 2.04.00.12364.003.2.0047-33.9039. ART. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Preto, 10 de maio de 2013. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal