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materia nº 1373/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1373 / 2013
Date 2013-05-21
Ementa"Cria o Projeto Conservador de Águas e autoriza o Executivo Municipal a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e estabelece outras providencias".
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.373/2013
"Cria o Projeto Conservador de Águas e 
autoriza o Executivo Municipal a prestar 
apoio financeiro aos proprietários rurais e 
estabelece outras providencias".
A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, 
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação de 
ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas e para a melhoria na 
produção de produtos silvopastoris no município de Rio Preto.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários ru￾rais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da execu￾ção de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.
Parágrafo Único - O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implanta￾ção de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos.
Art. 3° – As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas 
mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas 
conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal, cultura de produtos agro￾pastoris e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do municí￾pio.
Art. 4º - O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios a 
ser definidos pela Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e o valor de referência (VR) 
será de 100 (cem) Unidades Fiscais de Rio Preto (UFRP) por hectare (ha) por ano. 
Art. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CO￾DEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela SMA para 
implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art. 6º - Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamen￾tais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto 
Conservador das Águas.
Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas pró￾prias consignadas no orçamento pela dotação orçamentária numero 
2.09.00.17.512.010.1.00.55.4.4.90.51
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 
90(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Rio Preto, 21 de maio de 2013.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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