| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | "Cria o Projeto Conservador de Águas e autoriza o Executivo Municipal a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e estabelece outras providencias". |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.373/2013 "Cria o Projeto Conservador de Águas e autoriza o Executivo Municipal a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e estabelece outras providencias". A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas e para a melhoria na produção de produtos silvopastoris no município de Rio Preto. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas. Parágrafo Único - O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos. Art. 3° – As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal, cultura de produtos agropastoris e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. Art. 4º - O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios a ser definidos pela Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e o valor de referência (VR) será de 100 (cem) Unidades Fiscais de Rio Preto (UFRP) por hectare (ha) por ano. Art. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela SMA para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art. 6º - Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Conservador das Águas. Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento pela dotação orçamentária numero 2.09.00.17.512.010.1.00.55.4.4.90.51 Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 90(noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 21 de maio de 2013. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal