| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1737 DE 25 DE MARÇO DE 2025. Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Rio Preto, vigentes em 1º de janeiro de 2025 em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos) percentuais, apurado entre janeiro/2024 a dezembro/2024, a título de revisão geral do INPC. Art. 2º Ficam reajustados, a título de ganho real, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal vigentes em 1º de janeiro de 2025 em 5% (cinco por cento). (EMENDA MODIFICATIVA 001/2025). Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, com a devida suplementação, se necessária, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de janeiro. Rio Preto, 15 de abril de 2025. Antônio Marcio Vieira Prefeito Municipal de Rio Preto-MG