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materia nº 1375/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1375 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE TRANSPORTE AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO NÃO OFERECIDOS NO MUNICIPIO DE RIO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL 1.375/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER VALE TRANSPORTE AOS 
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE 
OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO NÃO 
OFERECIDOS NO MUNICIPIO DE RIO 
PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, 
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder vale transporte
integralmente aos estudantes universitários e de outras modalidades de ensino 
não oferecidos no Município de Rio Preto.
§ 1º - Entende-se por estudante, para efeito desta lei, toda pessoa, de qualquer 
idade, que estiver matriculada em cursos regulares ou de suplência, de todos 
os níveis de ensino, públicos ou privados, de natureza técnica ou 
profissionalizante.
§2º - Também serão considerados estudantes as pessoas matriculadas em 
cursinhos pré-vestibulares, privados ou públicos.
Art. 2º - O valor máximo diário de referencia para fixação do vale 
transporte a ser concedido, será o valor da passagem (somados a ida e a 
volta) praticada pelo empresa que detém a concessão de transporte 
coletivo entre a cidade de Valença/RJ e seu distrito de Parapeúna/RJ.
Parágrafo único - Excetua-se do caput deste artigo os estudantes da 
Universidade Geraldo Di Biase (UGB - Campus Barra do Piraí), que 
receberão os valores praticados entre Rio Preto e Barra do Piraí. 
(acrescentado pela EMENDA ADITIVA 09/2013)
ART.2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar e controlar 
as informações e documentos apresentados pelos estudantes.
ART.3º - Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 
(sessenta) dias, após sua publicação.
ART.4º - As despesas decorrentes dessa lei correrão a contas da dotação 
orçamentária de nº. 2.04.00.12363.003.2.0046-339039 e 
2.04.00.12364.003.2.0047-33.9039. 
ART.5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei 1370/2013.
Rio Preto, 21 de maio de 2013.
_____________________
AGOSTINHO RIBEIRO DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL

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