| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE TRANSPORTE AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO NÃO OFERECIDOS NO MUNICIPIO DE RIO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL 1.375/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE TRANSPORTE AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO NÃO OFERECIDOS NO MUNICIPIO DE RIO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder vale transporte integralmente aos estudantes universitários e de outras modalidades de ensino não oferecidos no Município de Rio Preto. § 1º - Entende-se por estudante, para efeito desta lei, toda pessoa, de qualquer idade, que estiver matriculada em cursos regulares ou de suplência, de todos os níveis de ensino, públicos ou privados, de natureza técnica ou profissionalizante. §2º - Também serão considerados estudantes as pessoas matriculadas em cursinhos pré-vestibulares, privados ou públicos. Art. 2º - O valor máximo diário de referencia para fixação do vale transporte a ser concedido, será o valor da passagem (somados a ida e a volta) praticada pelo empresa que detém a concessão de transporte coletivo entre a cidade de Valença/RJ e seu distrito de Parapeúna/RJ. Parágrafo único - Excetua-se do caput deste artigo os estudantes da Universidade Geraldo Di Biase (UGB - Campus Barra do Piraí), que receberão os valores praticados entre Rio Preto e Barra do Piraí. (acrescentado pela EMENDA ADITIVA 09/2013) ART.2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar e controlar as informações e documentos apresentados pelos estudantes. ART.3º - Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias, após sua publicação. ART.4º - As despesas decorrentes dessa lei correrão a contas da dotação orçamentária de nº. 2.04.00.12363.003.2.0046-339039 e 2.04.00.12364.003.2.0047-33.9039. ART.5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1370/2013. Rio Preto, 21 de maio de 2013. _____________________ AGOSTINHO RIBEIRO DE PAIVA PREFEITO MUNICIPAL