| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre o "Dia Municipal do Combate ao Crack e outras drogas" e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL 1.383/2013 “Dispõe sobre o "Dia Municipal do Combate ao Crack e outras drogas" e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, o dia 07 de dezembro, como Dia Municipal do Combate ao “CRACK” e outras Drogas, no município de Rio Preto. Art. 2º - O dia ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do município de Rio Preto-MG. Art. 3º - O Poder Público promoverá nesta data, eventos para o combate ao Crack e outras Drogas, como debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos, eventos estes que contarão com a participação do Conselho Municipal da Juventude, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e de toda a sociedade, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2013. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal