| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do artista Riopretano e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL 1384/2013 “Institui o Dia Municipal do artista Riopretano e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Rio Preto, o "Dia do Artista Riopretano", a ser comemorado sempre no segundo sábado do mês de agosto de cada ano. Parágrafo Único - entende-se como artista Riopretano todo aquele que resida em nosso município a pelo menos cinco anos e aqueles que residem fora do município, mas que tenham laços com nossa cidade ou fique comprovado através de avaliação pelas secretarias de cultura, turismo ou educação. Art. 2º - Este dia será destinado a todos os artistas, de todos os segmentos do município de Rio Preto através das secretarias de Cultura, Turismo e Educação, promoverá eventos públicos voltados para estes ilustres membros de nossa população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O "Dia Municipal do Artista Riopretano" constará no calendário oficial do município, bem como no rol de eventos culturais de Rio Preto. Art. 4º - O Município deverá comemorar a data de forma oficial, com ampla divulgação, para o conhecimento da população. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2013. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal