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materia nº 1384/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1384 / 2013
Date 2013-11-13
Ementa“Institui o Dia Municipal do artista Riopretano e dá outras providências.”
native_id490

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LEI MUNICIPAL 1384/2013
“Institui o Dia Municipal do artista 
Riopretano e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Rio Preto, o "Dia do Artista 
Riopretano", a ser comemorado sempre no segundo sábado do mês de agosto de 
cada ano.
Parágrafo Único - entende-se como artista Riopretano todo aquele que resida 
em nosso município a pelo menos cinco anos e aqueles que residem fora do 
município, mas que tenham laços com nossa cidade ou fique comprovado 
através de avaliação pelas secretarias de cultura, turismo ou educação.
Art. 2º - Este dia será destinado a todos os artistas, de todos os segmentos do 
município de Rio Preto através das secretarias de Cultura, Turismo e Educação, 
promoverá eventos públicos voltados para estes ilustres membros de nossa 
população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O "Dia Municipal do Artista Riopretano" constará no calendário oficial do 
município, bem como no rol de eventos culturais de Rio Preto.
Art. 4º - O Município deverá comemorar a data de forma oficial, com ampla 
divulgação, para o conhecimento da população.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2013.
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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