| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | Acrescenta inciso XVI e XVII ao art. 179 da Lei Complementar nº. 1170/2006 – “Dispõe sobre o Sistema Tributário municipal e institui o Código Tributário Municipal de Rio Preto, além de outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1385/2013 Acrescenta inciso XVI e XVII ao art. 179 da Lei Complementar nº. 1170/2006 – “Dispõe sobre o Sistema Tributário municipal e institui o Código Tributário Municipal de Rio Preto, além de outras providências”. A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART.1º - Fica acrescentado o inciso XVI e XVII ao art. 179 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar 1170/2006 com a seguinte redação: XVI - imóveis localizados em áreas reconhecidas como de risco pela municipalidade e/ou interditados pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão próprio do Município, por motivos de deslizamentos, soterramento, inundações ou sua iminência; XVII - áreas consideradas pela municipalidade como inaproveitáveis e aquelas que distem 15 m do Rio Preto desde que não possuam qualquer destinação. ART. 2º - As condições para concessão das isenções previstas nos incisos XVI e XVII serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 02 de dezembro de 2013. __________________________ Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal