| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o Exercício financeiro de 2014. |
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LEI Nº 1386/2013 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o Exercício financeiro de 2014. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.697.700,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e sete mil e setecentos reais) para o exercício financeiro de 2014; sendo R$ 11.067.004,00 (onze milhões, sessenta e sete mil e quatro reais), do Orçamento Fiscal e R$ 3.630.696,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais), do Orçamento Seguridade Social. Art. 2º - A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Receita tributária 393.624,00 1.2. Receita de Contribuições 112.049,00 1.3. Receita Patrimonial 72.320,00 1.6. Receita de Serviços 723,00 1.7. Transferências Correntes 15.067.272,00 1.9. Outras Receitas Correntes 95.624,00 Soma 15.741.252,00 2. Receitas de Capital 2.1. Operações de Crédito 236.665,00 2.2. Alienação de Bens 59.166,00 2.4. Transferências de Capital 946.663,00 Soma 1.242.494,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (2.286.046,00) Total da Receita Estimada 14.697.700,00 Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a. Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Preto 01.01. Câmara Municipal 816.960,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Preto 02.01. Gabinete do Prefeito 2.368.757,00 02.01.00 Gabinete do Prefeito 366.125,00 02.01.01. Divisão de Administração e Finanças 1.616.432,00 02.01.02. Divisão de Agricultura 386.200,00 02.02. Assessoria Jurídica 73.500,00 02.04. Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 5.004.138,00 02.04.00 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 798.628,00 02.04.01. Fundo Municipal de Educação 4.205.510,00 02.05. Secretaria de Saúde 868.575,00 02.06. Fundo Municipal de Saúde 1.961.718,00 02.06.01. Atenção Básica 954.034,00 02.06.02. Atenção de Média e Alta Complexidade 559.841,00 02.06.03. Vigilância em Saúde 96.843,00 02.06.04. Assistência Farmacêutica 164.000,00 02.06.05. Investimentos 187.000,00 02.07. Secretaria de Ação Social e Habitação 205.557,00 02.07.01. Secretaria de Ação Social e Habitação 185.557,00 02.07.02. Fundo de Habitação 20.000,00 02.08. Fundo Municipal de Assistência Social 237.846,00 02.08.01. Fundo Municipal de Assistência Social 181.031,00 02.08.02. Fundo Municipal Criança e do Adolescente 56.815,00 02.09. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 2.477.803,00 02.10. Secretaria de Meio Ambiente 101.968,00 02.10.00. Secretaria de Meio Ambiente 88.968,00 02.10.01. Fundo de Meio Ambiente 13.000,00 02.11. Secretaria de Turismo e Cultura 576.465,00 02.11.00. Secretaria de Turismo e Cultura 10.000,00 02.11.01. Fundo Municipal de Cultura 512.179,00 02.11.02. Fundo Municipal de Turismo 54.286,00 Soma 13.876.327,00 99. Reserva de Contingência 4.413,00 Total da Despesa Fixada 14.697.700,00 b. Classificação Funcional 01. Legislativa 816.960,00 02. Judiciária 43.500,00 04. Administração 1.010.496,00 08. Assistência Social 423.403,00 09. Previdência Social 377.000,00 10. Saúde 2.830.293,00 12. Educação 4.376.638,00 13. Cultura 512.179,00 15. Urbanismo 1.196.642,00 16. Habitação 20.000,00 17. Saneamento 1.007.471,00 18. Gestão Ambiental 101.968,00 20. Agricultura 384.700,00 22. Indústria 17.200,00 23. Comércio e Serviços 54.286,00 24. Comunicações 10.080,00 25. Energia 1.500,00 26. Transporte 246.410,00 27. Desporto e Lazer 627.500,00 28. Encargos Especiais 635.061,00 99. Reserva de Contingência 4.413,00 Total da Despesa Fixada 14.697.700,00 c. Classificação por Natureza. 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 7.071.642,98 3.2. Juros e Encargos da Dívida 137.248,00 3.3. Outras Despesas Correntes 4.846.483,02 Soma 12.055.374,00 4. Despesas de Capital 404. Investimentos 2.298.100,00 4.5. Inversões Financeiras 2.000,00 4.6. Amortização da Dívida 337.813,00 Soma 2.637.913,00 99. Reserva de Contingência 4.413,00 Total da Despesa Fixada 14.697.700,00 Art. 4º - Os recursos da reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I – abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa Total fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 II – efetuar transposições, remanejamentos e transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de que trata o inciso I deste artigo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014; Parágrafo Ùnico – poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, de acordo com o art. 165, § 8º da Constituição Federal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Rio Preto, 26 de dezembro de 2013. Agostinho Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal