| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar máquinas, veículos e equipamentos públicos para atendimento a produtores rurais e dá outras providências. |
| native_id | 494 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 19/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei para apreciação, o Projeto de Lei n°19/2026 que, "Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar máquinas, veículos e equipamentos pú blicos para atendimento a produtores rurais e dá outras providências. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos. Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir política pú blica de apoio ao produtor rural, especialmente aqueles de pequeno e médio porte, por meio da disponibilização controlada e subsidiada de máquinas, veículos e equipamentos públicos. A medida visa fomentar a produção agropecuária, promover o desenvolvimento econômico local, fortalecer a permanência das Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 1 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. famílias no campo e contribuir para a melhoria da infraestrutura rural. A proposta observa rigorosamente os princípios da administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecendo critérios objetivos para concessão do benefício, mecanismos de controle e transparência, bem como vedação expressa ao uso indevido dos bens públicos. Dessa forma, trata-se de iniciativa que harmoniza interesse p úblico, desenvolvimento econômico e responsabilidade administrativa, razão pela qual se espera a aprovação pelos nobres vereadores. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 2 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. PROJETO DE LEI Nº: 19/2026 Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar máquinas, veículos e equipamentos pú blicos para atendimento a produtores rurais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Preto/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, de forma temporária e mediante solicitação formal, máquinas, veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio público municipal para a execução de serviços de apoio à produção rural, prioritariamente destinados a pequenos e médios produtores, observando-se o interesse público. Art. 2º - Os serviços prestados terão subsídio de até 50% (cinquenta por cento) do valor total, sendo o restante custeado pelo produtor beneficiado. Parágrafo Único - O pagamento da parte não subsidiada deverá ser efetuado pelo produtor antes do início dos serviços. Art. 3º - Os percentuais de subsídio serão aplicados sobre o valor de referência do serviço, observando-se os seguintes critérios: I – Renda familiar per capita mensal: • Até 1 (um) salário mínimo: 50% de subsídio; Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 3 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. • Acima de 1 (um) até 2 (dois) salários mínimos: 40% de subsídio; • Acima de 2 (dois) até 4 (quatro) salários mínimos: 30% de subsídio; • Acima de 4 (quatro) salários mínimos: 0% de subsídio. II – Condição de vulnerabilidade social (acumulativa com o inciso I): caracterizada pela presença, no núcleo familiar, de crianças de até 6 (seis) anos, idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoas com deficiência, assegurará prioridade no atendimento, sem alteração do percentual de subsídio; III – Terão prioridade no atendimento as situações de emergência social ou calamidade pública devidamente reconhecidas. Art. 4º - A comprovação da renda e das condições de vulnerabilidade será realizada mediante apresentação de documentos idôneos e, quando possível, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável pela análise, concessão e revisão periódica dos benefícios previstos nesta Lei, observados estritamente os critérios nela estabelecidos. Parágrafo único. Eventuais alterações nos critérios e percentuais de subsídio dependerão de lei específica. Art. 6º - Os serviços a serem prestados poderão compreender, entre outros: I – preparo, nivelamento e conservação do solo; II – abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais; III – construção, limpeza e desassoreamento de açudes, barragens e canais; IV – serviços de terraplanagem para benfeitorias de interesse produtivo; Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 4 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. V – outras atividades correlatas que contribuam para o desenvolvimento agropecuário local. Art. 7º - A utilização de máquinas, veículos e equipamentos p úblicos de que trata esta Lei, será realizada mediante solicitação formal junto à Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos constantes do Anexo I, desta Lei e deverá conter, dentre outras, as seguintes informações: I – identificação completa do produtor solicitante; II – descrição detalhada do serviço pretendido; III – localização exata da propriedade; IV – declaração de que o serviço solicitado se destina a fins produtivos e não comerciais de terceiros. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Agricultura, com o apoio de órgãos técnicos competentes, estabelecerá a ordem de atendimento com base nos seguintes critérios: I – enquadramento como pequeno ou médio produtor; II – urgência e relevância do serviço para a produção rural; III – impacto social e econômico da atividade; IV – situação de vulnerabilidade social; V – disponibilidade de máquinas, pessoal e recursos operacionais. §1º Os valores constantes da tabela prevista no Anexo II servirão como base de cálculo do custo dos serviços. §2º Sobre os valores referidos no §1º incidirão os percentuais de subsídio estabelecidos nesta Lei. Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 5 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 9º - A execução dos serviços não poderá comprometer a realização de atividades essenciais do Município. Art. 10 - Os serviços serão executados exclusivamente por servidores públicos ou operadores autorizados pelo Município, sendo vedada a cessão, empréstimo ou transferência direta de máquinas ou equipamentos a particulares. Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura manterá registro atualizado de todas as solicitações, atendimentos realizados e custos envolvidos, garantindo transparência e controle, nos moldes do Anexo III. Art. 12 - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades privadas e cooperativas para ampliar a capacidade de atendimento prevista nesta Lei. Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos operacionais, controle e fiscalização. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 15 de abril de 2026. Anexo I PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 6 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Nº do Protocolo: _________/2026 Data: __/___/2026 1. Dados do Produtor Solicitante Nome completo: ___________________________________________ _______ CPF: ________________________ RG: ___________________________ Endereço: ___________________________________________ ___________________________________________________ __________________________ Telefone: ____________________ Email: ______________________________ Categoria: ( ) Pequeno produtor ( ) Médio produtor ( ) Outro: ________________ Renda familiar per capita: R$ _______________________ Possui crianças de até 6 anos, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência morando na propriedade: __________________________________ 2. Dados da Propriedade Rural Nome da propriedade: _________________________________________ _____ Localização (com ponto de referência): _________________________________ Área total (ha): _____ Área a ser atendida (ha): _____ 3. Descrição do Serviço Solicitado Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 7 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Selecione o(s) serviço(s) desejado(s): ( ) Preparo e conservação do solo ( ) Abertura/manutenção de estrada vicinal ( ) Construção/limpeza de açude ou barragem ( ) Terraplanagem para benfeitoria produtiva ( ) Outro: ___________________________________________________ ______ Detalhamento do serviço: _________________________________________________ ________________________________________________________ ______________ 4. Declaração do Solicitante ( ) Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que o serviço solicitado será utilizado exclusivamente para fins produtivos, conforme a Lei Municipal nº ___/2026 e seu regulamento. Local e data: ___________________________________________ Assinatura: ______________________________ 5. Uso Interno – Secretaria Municipal de Agricultura (preenchimento pela prefeitura) Data de recebimento: ___/___/2026 Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 8 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Responsável pelo recebimento: _______________________________________ Classificação de prioridade: ( ) Alta ( ) Média ( ) Baixa Observações: ________________________________________ _____________ Data prevista para execução: ___/___/2026 Responsável pela execução: _________________________________________ Anexo III Tabela de Utilização de Máquinas, Veículos e Equipamentos Pú blicos – Atendimento a Produtores Rurais Data: ___/___/2026 Produtor: ________________________________________________________ ______ Propriedade: ________________________________________________________ ___ Localidade: ________________________________________________________ ____ Tipo de Máquina/Equipamento: ____________________________________________ Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 9 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Finalidade do Serviço: ___________________________________________________ Horas Trabalhadas: _____ Valor/Hora (R$): _________ Valor Total (R$): ___________ Responsável Técnico: ___________________________________________________ Observações: ________________________________________________________ __ ________________________________________________________ ______________ Tipo de Solo: __________________________ Serviço concluído: _________________ Observações:_____________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ __________________________________________ Anexo II TABELA DE VALORES UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 10 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. (Atendimento a Produtores Rurais) Equipamento/Veíc ulo Unid. de Medida Valor Unitário (R$) Observações Trator agrícola (? 100 cv) Hora trabalhada 120,00 Inclui operador e combustível Trator agrícola (? 101 cv) Hora trabalhada 150,00 Inclui operador e combustível Motoniveladora Hora trabalhada 200,00 Inclui operador e combustível Retroescavadeira Hora trabalhada 180,00 Inclui operador e combustível Pá carregadeira Hora trabalhada 190,00 Inclui operador e combustível Caminhão basculante (6 m³) Km rodado 6,50 Inclui motorista e combustível Recomendações para uso: Os valores devem considerar custo horário (combustível, manutenção, depreciação, operador e encargos). Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 11 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. É importante prever taxas mínimas para deslocamento até a propriedade. Pode-se aplicar descontos para associações ou cooperativas. A tabela deve ser revisada anualmente para atualização de custos. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: 46e8d025-67b8-4773-bdeb-7179d417b81c Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 10:48:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:57 Página 12 de 12 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.