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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a disponibilizar máquinas, veículos e equipamentos públicos para atendimento a produtores rurais e dá outras providências.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 19/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei para
apreciação, o Projeto de Lei n°19/2026 que, "Autoriza o Poder
Executivo a disponibilizar máquinas, veículos e equipamentos pú
blicos para atendimento a produtores rurais e dá outras
providências.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo
para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição tem por finalidade instituir política pú
blica de apoio ao produtor rural, especialmente aqueles de pequeno e
médio porte, por meio da disponibilização controlada e subsidiada de
máquinas, veículos e equipamentos públicos.
 A medida visa fomentar a produção agropecuária, promover
o desenvolvimento econômico local, fortalecer a permanência das
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famílias no campo e contribuir para a melhoria da infraestrutura rural.
 A proposta observa rigorosamente os princípios da
administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, estabelecendo critérios objetivos
para concessão do benefício, mecanismos de controle e transparência,
bem como vedação expressa ao uso indevido dos bens públicos.
 Dessa forma, trata-se de iniciativa que harmoniza interesse p
úblico, desenvolvimento econômico e responsabilidade
administrativa, razão pela qual se espera a aprovação pelos nobres
vereadores.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
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PROJETO DE LEI Nº: 19/2026
Autoriza o Poder Executivo a
disponibilizar máquinas,
veículos e equipamentos pú
blicos para atendimento a
produtores rurais e dá outras
providências. 
O Prefeito Municipal de Rio Preto/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar,
de forma temporária e mediante solicitação formal, máquinas,
veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio público
municipal para a execução de serviços de apoio à produção rural,
prioritariamente destinados a pequenos e médios produtores,
observando-se o interesse público.
Art. 2º - Os serviços prestados terão subsídio de até 50%
 (cinquenta por cento) do valor total, sendo o restante custeado pelo
produtor beneficiado.
Parágrafo Único - O pagamento da parte não subsidiada
deverá ser efetuado pelo produtor antes do início dos serviços.
Art. 3º - Os percentuais de subsídio serão aplicados sobre o
valor de referência do serviço, observando-se os seguintes critérios:
I – Renda familiar per capita mensal:
• Até 1 (um) salário mínimo: 50% de subsídio;
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• Acima de 1 (um) até 2 (dois) salários mínimos: 40% de
subsídio;
• Acima de 2 (dois) até 4 (quatro) salários
mínimos: 30% de subsídio;
• Acima de 4 (quatro) salários mínimos: 0% de subsídio.
II – Condição de vulnerabilidade social (acumulativa com o
inciso I): caracterizada pela presença, no núcleo familiar, de crianças
de até 6 (seis) anos, idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco)
anos ou pessoas com deficiência, assegurará prioridade no
atendimento, sem alteração do percentual de subsídio;
III – Terão prioridade no atendimento as situações de
emergência social ou calamidade pública devidamente reconhecidas.
Art. 4º - A comprovação da renda e das condições de
vulnerabilidade será realizada mediante apresentação de documentos
idôneos e, quando possível, inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável
pela análise, concessão e revisão periódica dos benefícios previstos
nesta Lei, observados estritamente os critérios nela estabelecidos.
Parágrafo único. Eventuais alterações nos critérios e
percentuais de subsídio dependerão de lei específica.
Art. 6º - Os serviços a serem prestados poderão compreender,
entre outros:
I – preparo, nivelamento e conservação do solo;
II – abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais;
III – construção, limpeza e desassoreamento de açudes,
barragens e canais;
IV – serviços de terraplanagem para benfeitorias de interesse
produtivo;
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V – outras atividades correlatas que contribuam para o
desenvolvimento agropecuário local.
Art. 7º - A utilização de máquinas, veículos e equipamentos p
úblicos de que trata esta Lei, será realizada mediante solicitação
formal junto à Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos
constantes do Anexo I, desta Lei e deverá conter, dentre outras, as
seguintes informações:
I – identificação completa do produtor solicitante;
II – descrição detalhada do serviço pretendido;
III – localização exata da propriedade;
IV – declaração de que o serviço solicitado se destina a fins
produtivos e não comerciais de terceiros.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Agricultura, com o apoio
de órgãos técnicos competentes, estabelecerá a ordem de atendimento
com base nos seguintes critérios:
I – enquadramento como pequeno ou médio produtor;
II – urgência e relevância do serviço para a produção rural;
III – impacto social e econômico da atividade;
IV – situação de vulnerabilidade social;
V – disponibilidade de máquinas, pessoal e recursos
operacionais.
§1º Os valores constantes da tabela prevista no Anexo II
servirão como base de cálculo do custo dos serviços.
§2º Sobre os valores referidos no §1º incidirão os percentuais
de subsídio estabelecidos nesta Lei.
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Art. 9º - A execução dos serviços não poderá comprometer a
realização de atividades essenciais do Município.
Art. 10 - Os serviços serão executados exclusivamente por
servidores públicos ou operadores autorizados pelo Município,
sendo vedada a cessão, empréstimo ou transferência direta de
máquinas ou equipamentos a particulares.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura manterá
registro atualizado de todas as solicitações, atendimentos realizados e
custos envolvidos, garantindo transparência e controle, nos moldes
do Anexo III.
Art. 12 - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e
convênios com órgãos públicos, entidades privadas e cooperativas
para ampliar a capacidade de atendimento prevista nesta Lei.
Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por
decreto, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos
operacionais, controle e fiscalização.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 15 de abril de 2026.
Anexo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
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Nº do Protocolo: _________/2026 Data: __/___/2026
1. Dados do Produtor Solicitante
Nome
completo: ___________________________________________
_______
CPF: ________________________ RG:
___________________________
Endereço: ___________________________________________
___________________________________________________
__________________________
Telefone: ____________________ E￾mail: ______________________________
Categoria: ( ) Pequeno produtor ( ) Médio produtor ( ) Outro:
________________
Renda familiar per capita: R$ _______________________
Possui crianças de até 6 anos, idosos acima de 65 anos ou
pessoas com deficiência morando na propriedade:
__________________________________
2. Dados da Propriedade Rural
Nome da
propriedade: _________________________________________
_____
Localização (com ponto de
referência): _________________________________
Área total (ha): _____ Área a ser atendida (ha): _____
3. Descrição do Serviço Solicitado
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Selecione o(s) serviço(s) desejado(s):
( ) Preparo e conservação do solo
( ) Abertura/manutenção de estrada vicinal
( ) Construção/limpeza de açude ou barragem
( ) Terraplanagem para benfeitoria produtiva
( ) Outro:
___________________________________________________
______
Detalhamento do serviço:
_________________________________________________
________________________________________________________
______________
4. Declaração do Solicitante
( ) Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que o
serviço solicitado será utilizado exclusivamente para fins produtivos,
conforme a Lei Municipal nº ___/2026 e seu regulamento.
Local e data: ___________________________________________
Assinatura: ______________________________
5. Uso Interno – Secretaria Municipal de Agricultura 
(preenchimento pela prefeitura)
Data de recebimento: ___/___/2026
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Responsável pelo
recebimento: _______________________________________
Classificação de prioridade: ( ) Alta ( ) Média ( ) Baixa
Observações: ________________________________________
_____________
Data prevista para execução: ___/___/2026
Responsável pela
execução: _________________________________________
Anexo III
Tabela de Utilização de Máquinas, Veículos e Equipamentos Pú
blicos – Atendimento a Produtores Rurais
Data: ___/___/2026
Produtor:
________________________________________________________
______
Propriedade:
________________________________________________________
___
Localidade:
________________________________________________________
____
Tipo de Máquina/Equipamento:
____________________________________________
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Finalidade do Serviço:
___________________________________________________
Horas Trabalhadas: _____ Valor/Hora (R$): _________ Valor Total
(R$): ___________
Responsável Técnico:
___________________________________________________
Observações:
________________________________________________________
__
________________________________________________________
______________
Tipo de Solo: __________________________ Serviço concluído:
_________________
Observações:_____________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
__________________________________________
Anexo II
TABELA DE VALORES
UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
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(Atendimento a Produtores Rurais)
Equipamento/Veíc
ulo
Unid. de
Medida
Valor Unitário
(R$) Observações
Trator agrícola (?
100 cv)
Hora
trabalhada 120,00 Inclui operador e
combustível
Trator agrícola (?
101 cv)
Hora
trabalhada 150,00 Inclui operador e
combustível
Motoniveladora Hora
trabalhada 200,00 Inclui operador e
combustível
Retroescavadeira Hora
trabalhada 180,00 Inclui operador e
combustível
Pá carregadeira Hora
trabalhada 190,00 Inclui operador e
combustível
Caminhão
basculante (6 m³) Km rodado 6,50 Inclui motorista e
combustível
Recomendações para uso:
Os valores devem considerar custo horário (combustível,
manutenção, depreciação, operador e encargos).
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É importante prever taxas mínimas para deslocamento até a
propriedade.
Pode-se aplicar descontos para associações ou cooperativas.
A tabela deve ser revisada anualmente para atualização de
custos.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
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