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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fornecer transporte de pessoas para participação em eventos esportivos, regulamenta a concessão de apoio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município em competições oficiais e dá outras providências
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 20/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei para
apreciação, o Projeto de Lei n° 20/2026 que, "Autoriza o Poder
Executivo a fornecer transporte de pessoas para participação em
eventos esportivos, regulamenta a concessão de apoio financeiro a
atletas e equipes esportivas que representem o Município em
competições oficiais e dá outras providências."
Face exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir
política pública municipal de incentivo ao esporte, mediante a
concessão de apoio logístico e financeiro a atletas e equipes que
representem o Município em competições oficiais.
A proposta encontra fundamento no art. 217 da
Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado fomentar
práticas esportivas formais e não formais, bem como no art. 30,
incisos I e II, que assegura ao Município competência para legislar
sobre assuntos de interesse local.
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A participação em eventos esportivos contribui
significativamente para o desenvolvimento físico, social e educacional
dos atletas, além de promover a integração comunitária e projetar
positivamente o nome do Município em âmbito regional e nacional.
Não obstante, limitações financeiras frequentemente
inviabilizam a participação de atletas e equipes em competições
realizadas fora do território municipal. Nesse contexto, a proposta
busca assegurar condições mínimas para o deslocamento e
permanência dos participantes.
Ressalta-se que a concessão dos benefícios observará
critérios objetivos, a serem definidos em regulamento, garantindo a
observância dos princípios da Administração Pública, especialmente a
impessoalidade e a transparência.
Ademais, a execução da política pública estará
condicionada à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade
financeira, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000,
assegurando responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, o projeto representa medida de relevante
interesse público, ao incentivar o esporte, promover inclusão social e
fortalecer a identidade esportiva do Município.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
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PROJETO DE LEI Nº: 20/2026
Autoriza o Poder Executivo a
fornecer transporte de pessoas
para participação em eventos
esportivos, regulamenta a
concessão de apoio financeiro a
atletas e equipes esportivas que
representem o Município em
competições oficiais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Rio Preto/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rio
Preto/MG, o Programa Municipal de Apoio ao Esporte, destinado a
conceder apoio no transporte e financeiro, a atletas e equipes que
representem oficialmente o Município em competições esportivas de
nível regional, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo Único - A disponibilização do transporte gratuito
será destinada a atletas, equipes técnicas e representantes de
entidades esportivas do Município, para participação em eventos
esportivos oficiais realizados fora da sede municipal.
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Art. 2º - O apoio financeiro terá como finalidade:
I – custear despesas com:
a) transporte, quando não houver a possibilidade de
atendimento pela frota municipal;
b) hospedagem, quando não for fornecida pela organização
do evento;
c) alimentação, quando não for fornecida pela organização
do evento;
d) inscrição; e
e) aquisição de materiais esportivos.
II – incentivar a participação de atletas e equipes em eventos
que promovam o nome do Município;
III – fomentar o desenvolvimento esportivo local.
§ 1º A concessão do apoio financeiro ficará condicionada à
existência de dotação orçamentária específica, disponibilidade
financeira e observância da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
§ 2º O apoio financeiro poderá ser limitado por beneficiário,
conforme critérios definidos em regulamento.
Art. 3º - Poderão pleitear os benefícios:
I - professores da rede pública de educação;
II - instrutores de equipes de esporte amador, formada por
estudantes da rede pública de educação;
III - atletas amadores ou profissionais, brasileiros natos ou
naturalizados, com residência fixa no Município há pelo menos 2
(dois) anos;
IV – equipes esportivas sediadas no Município, devidamente
registradas em federações ou ligas reconhecidas;
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V – técnicos e auxiliares que acompanhem oficialmente os
atletas beneficiados.
Art. 4º - A solicitação de qualquer um dos benefícios de que
trata esta lei, deverá ser feita junto à Secretaria Municipal de Esportes,
mediante apresentação de um formulário próprio, a ser desenvolvido
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que conste no mínimo,
as seguintes informações:
I - informação sobre o destino;
II - finalidade do evento a ser visitado;
III - tempo de duração do evento;
IV – documentos pessoais e comprovante de residência;
V - comprovação de inscrição no evento;
VI – orçamento detalhado das despesas, se for o caso;
VII – declaração de não recebimento de apoio financeiro de
outra fonte pública para o mesmo fim, salvo autorização expressa.
Art. 5º - O pedido deverá ser protocolado com antecedência
mínima de 08 (oito) dias úteis da data prevista para o deslocamento,
salvo situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas
pela Administração.
Art. 6º - Terão prioridade no atendimento as delegações que
representarem oficialmente o Município em competições de caráter
regional, estadual ou nacional, observados os critérios estabelecidos
em regulamento.
Art. 7º - O beneficiário deverá comprovar a participação no
evento e apresentar prestação de contas dos recursos financeiros
recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do
evento.
§ 1º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a
devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados.
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§ 2º A não devolução dos valores poderá ensejar a instauração
de procedimento administrativo e a inscrição do débito em dívida
ativa do Município.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios objetivos para
concessão dos benefícios, assegurando a observância dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
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