| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte de pessoas para participação em eventos esportivos, regulamenta a concessão de apoio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município em competições oficiais e dá outras providências |
| native_id | 495 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 20/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei para apreciação, o Projeto de Lei n° 20/2026 que, "Autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte de pessoas para participação em eventos esportivos, regulamenta a concessão de apoio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município em competições oficiais e dá outras providências." Face exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos. Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir política pública municipal de incentivo ao esporte, mediante a concessão de apoio logístico e financeiro a atletas e equipes que representem o Município em competições oficiais. A proposta encontra fundamento no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais, bem como no art. 30, incisos I e II, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Documento assinado digitalmente - Chave: bb9dc5fa-ce0b-481d-afe1-a4a4bfa6be01 Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 11:27:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:56 Página 1 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. A participação em eventos esportivos contribui significativamente para o desenvolvimento físico, social e educacional dos atletas, além de promover a integração comunitária e projetar positivamente o nome do Município em âmbito regional e nacional. Não obstante, limitações financeiras frequentemente inviabilizam a participação de atletas e equipes em competições realizadas fora do território municipal. Nesse contexto, a proposta busca assegurar condições mínimas para o deslocamento e permanência dos participantes. Ressalta-se que a concessão dos benefícios observará critérios objetivos, a serem definidos em regulamento, garantindo a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a transparência. Ademais, a execução da política pública estará condicionada à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade financeira, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, assegurando responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Dessa forma, o projeto representa medida de relevante interesse público, ao incentivar o esporte, promover inclusão social e fortalecer a identidade esportiva do Município. Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Documento assinado digitalmente - Chave: bb9dc5fa-ce0b-481d-afe1-a4a4bfa6be01 Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 11:27:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:56 Página 2 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. PROJETO DE LEI Nº: 20/2026 Autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte de pessoas para participação em eventos esportivos, regulamenta a concessão de apoio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município em competições oficiais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Preto/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Preto/MG, o Programa Municipal de Apoio ao Esporte, destinado a conceder apoio no transporte e financeiro, a atletas e equipes que representem oficialmente o Município em competições esportivas de nível regional, estadual, nacional ou internacional. Parágrafo Único - A disponibilização do transporte gratuito será destinada a atletas, equipes técnicas e representantes de entidades esportivas do Município, para participação em eventos esportivos oficiais realizados fora da sede municipal. Documento assinado digitalmente - Chave: bb9dc5fa-ce0b-481d-afe1-a4a4bfa6be01 Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 11:27:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:56 Página 3 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 2º - O apoio financeiro terá como finalidade: I – custear despesas com: a) transporte, quando não houver a possibilidade de atendimento pela frota municipal; b) hospedagem, quando não for fornecida pela organização do evento; c) alimentação, quando não for fornecida pela organização do evento; d) inscrição; e e) aquisição de materiais esportivos. II – incentivar a participação de atletas e equipes em eventos que promovam o nome do Município; III – fomentar o desenvolvimento esportivo local. § 1º A concessão do apoio financeiro ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica, disponibilidade financeira e observância da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 2º O apoio financeiro poderá ser limitado por beneficiário, conforme critérios definidos em regulamento. Art. 3º - Poderão pleitear os benefícios: I - professores da rede pública de educação; II - instrutores de equipes de esporte amador, formada por estudantes da rede pública de educação; III - atletas amadores ou profissionais, brasileiros natos ou naturalizados, com residência fixa no Município há pelo menos 2 (dois) anos; IV – equipes esportivas sediadas no Município, devidamente registradas em federações ou ligas reconhecidas; Documento assinado digitalmente - Chave: bb9dc5fa-ce0b-481d-afe1-a4a4bfa6be01 Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 11:27:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:56 Página 4 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. V – técnicos e auxiliares que acompanhem oficialmente os atletas beneficiados. Art. 4º - A solicitação de qualquer um dos benefícios de que trata esta lei, deverá ser feita junto à Secretaria Municipal de Esportes, mediante apresentação de um formulário próprio, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que conste no mínimo, as seguintes informações: I - informação sobre o destino; II - finalidade do evento a ser visitado; III - tempo de duração do evento; IV – documentos pessoais e comprovante de residência; V - comprovação de inscrição no evento; VI – orçamento detalhado das despesas, se for o caso; VII – declaração de não recebimento de apoio financeiro de outra fonte pública para o mesmo fim, salvo autorização expressa. Art. 5º - O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis da data prevista para o deslocamento, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela Administração. Art. 6º - Terão prioridade no atendimento as delegações que representarem oficialmente o Município em competições de caráter regional, estadual ou nacional, observados os critérios estabelecidos em regulamento. Art. 7º - O beneficiário deverá comprovar a participação no evento e apresentar prestação de contas dos recursos financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento. § 1º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados. Documento assinado digitalmente - Chave: bb9dc5fa-ce0b-481d-afe1-a4a4bfa6be01 Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 11:27:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:56 Página 5 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. § 2º A não devolução dos valores poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo e a inscrição do débito em dívida ativa do Município. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios objetivos para concessão dos benefícios, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 15 de abril de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: bb9dc5fa-ce0b-481d-afe1-a4a4bfa6be01 Antônio Márcio Vieira - 15/04/2026 11:27:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 28/04/2026, 17:56 Página 6 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.