| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal 1170/06 – Código Tributário do Município de Rio Preto e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.327/2011 Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal 1170/06 – Código Tributário do Município de Rio Preto e dá outras providencias. A Câmara Municipal do Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam revogados, por utilização do poder de autocontrole de constitucionalidade das leis municipais, os artigos 227, I; 231;232 e 233 da Lei Municipal 1.170/06 – Código Tributário do Município de Rio Preto. Art. 2º. Ficam alterados os arts. 229 e 230 da Lei nº. 1.170/06 – Código Tributário do Município de Rio Preto, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.229 – As taxas de coleta de lixo, poderão ser lançadas juntamente com o imposto Predial e Territorial Urbano, na forma e prazo fixados na notificação.” “Art. 230 - É contribuinte: I - das taxas indicada nos inciso II do artigo 227, o proprietário, titular do domínio ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços; II - da taxa indicada no inciso III, o proprietário, o titular do domínio útil ou o ocupante de imóvel beneficiado com o serviço; III - das taxas indicadas nos incisos V e VI, o interessado na expedição de quaisquer documentos ou prática de ato por parte do Município. “ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 30 de novembro de 2011. EDMAR WILSON BASTOS SILVA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 30/2011 Autor: Executivo Municipal