| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um calçadão na cidade de Rio Preto/MG, impedindo o trânsito de veículos no trecho do logradouro em que se situa, exceto em ocasiões especiais. |
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PROJETO DE LEI Nº 041/2025 Dispõe sobre a criação de um calçadão na cidade de Rio Preto/MG, impedindo o trânsito de veículos no trecho do logradouro em que se situa, exceto em ocasiões especiais. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado o CALÇADÃO – calçada larga e pavimentada, destinada a pedestres – da cidade de Rio Preto, localizado no trecho da Praça Barão de Santa Clara situado defronte o Salão Paroquial, a Matriz Nosso senhor dos Passos e o Parque Infantil Irmã Ventura, de um lado do logradouro, e o jardim da Praça Barão de santa Clara, do outro lado. Art. 2º - O calçadão será destinado exclusivamente ao uso de pedestres, sendo proibido o trânsito de veículos automotores no trecho mencionado no artigo 1º. §1º - Excepcionalmente o trânsito de veículos poderá ser permitido no CALÇADÃO em ocasiões especiais, como Carnaval, mediante autorização prévia da autoridade competente. §2º - A autorização para o trânsito de veículos em ocasiões especiais será concedida mediante solicitação formal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 3º – A implantação do calçadão será realizada pela Secretaria Municipal de Obras, em parceria com outras secretarias municipais que se fizerem necessárias, com recursos destinados exclusivamente para esse fim por meio de Emenda Impositiva dos Vereadores Rodrigo Magalhães e José Benedito. Art. 4º - O CALÇADÃO será dotado de infraestrutura adequada para garantir a segurança e o conforto dos pedestres, incluindo iluminação, mobiliário urbano e acessibilidade. Art. 5º - Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Rio Preto, 12 de agosto de 2025. Rodrigo Magalhães Teixeira Vereador José Benedito Pinto Maia Vereador JUSTIFICATIVA A criação do Calçadão na cidade de Rio Preto visa promover a valorização do espaço público, incentivar a convivência social e melhorar a qualidade de vida dos moradores. Além disso, é uma medida importante para impedir, ou pelo menos, diminuir consideravelmente o trânsito de veículos em frente a Matriz da cidade, um dos cartões postais mais icônicos de Rio Preto, inaugurada em 1860. Por fim, a proibição de trânsito de veículos automotores por este trecho certamente contribuirá para zelar pela segurança dos pedestres, protegendo a integridade física especialmente das crianças, adolescentes e idosos, sendo que este exato local é o palco das principais atividades sociais e eventos culturais da cidade de rio Preto. Assim, por todo o exposto, a implantação do calçadão é uma iniciativa importante para a cidade de Rio Preto, contribuindo para a criação de um ambiente mais agradável e seguro para os pedestres. Esperamos que essa Lei seja aprovada e contribua para o desenvolvimento da cidade. Após aprovação desta Casa, solicita-se que o presente projeto de lei seja encaminhado ao executivo Municipal para sanção. Rio Preto, 12 de agosto de 2025. Rodrigo Magalhães Teixeira Vereador José Benedito Pinto Maia Vereador