| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome dos vereadores nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de Rio Preto – MG e dá outras providências |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ao CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG CNPJ 97.511.133/0001-64 LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome dos vereadores nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de Rio Preto - MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O VICE-PRESIDENTE DA CAMARA COM AMPARO NO INCISO IILDO ART. 37 E ART. 197-E, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - As placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do Município de Rio Preto deverão conter os nomes de todos os vereadores em exercício na data de inauguração. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA 001/2025) Art. 2º - Constarão das placas de inauguração, obrigatoriamente: (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA 002/2025) I —- Nome da obra; IH — Data da inauguração; WI - Nome do Prefeito e do Vice-Prefeito; (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA 002/2025) IV - Nome dos Secretários Municipais diretamente envolvidos; V — Nome de todos os vereadores em exercício na legislatura vigente à data da inauguração. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA 003/2025). Rio Preto, 21 de agosto de 2025. iães Teixeira Rodrig j até da/Câmara Municipal Vice-Preg Ed. Dr. José da Silva Ferreira Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000 Telefone: (32) 3283-1394 Www.cmrp.mg.gov.br — camara6Demrp.mg.gov.br