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materia nº 1751/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1751 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome dos vereadores nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de Rio Preto – MG e dá outras providências
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ao
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
CNPJ 97.511.133/0001-64
LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome
dos vereadores nas placas de inauguração de obras
públicas realizadas no Município de Rio Preto - MG
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O VICE-PRESIDENTE DA
CAMARA COM AMPARO NO INCISO IILDO ART. 37 E ART. 197-E, AMBOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - As placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do Município de Rio
Preto deverão conter os nomes de todos os vereadores em exercício na data de inauguração.
(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA 001/2025)
Art. 2º - Constarão das placas de inauguração, obrigatoriamente: (REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA MODIFICATIVA 002/2025)
I —- Nome da obra;
IH — Data da inauguração;
WI - Nome do Prefeito e do Vice-Prefeito; (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
MODIFICATIVA 002/2025)
IV - Nome dos Secretários Municipais diretamente envolvidos;
V — Nome de todos os vereadores em exercício na legislatura vigente à data da inauguração.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. (REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA MODIFICATIVA 003/2025).
Rio Preto, 21 de agosto de 2025.
iães Teixeira
Rodrig j
até da/Câmara Municipal
Vice-Preg
Ed. Dr. José da Silva Ferreira
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25 — Centro — Rio Preto — MG — CEP.: 36130-000
Telefone: (32) 3283-1394
Www.cmrp.mg.gov.br — camara6Demrp.mg.gov.br

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