| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes para empinar pipas e estabelece penalidades. |
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025 Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes para empinar pipas e estabelece penalidades. Art. 1º – Fica proibida a fabricação, venda, distribuição e uso de qualquer tipo de linha cortante, incluindo o cerol e linha chilena, em todo o território do Município de Rio Preto-MG. Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se linha cortante qualquer linha que contenha vidro moído, quartzo, óxido de alumínio ou substâncias similares capazes de causar ferimentos ou danos à pessoas, animais ou bens materiais, utilizados para sustentação de pandorgas, papagaios, pipas ou similares. Art. 3º – O descumprimento desta lei sujeitará o infrator ou responsável legal às seguintes penalidades: I – Advertência, no caso de primeira infração, II – Multa de 25 UFEMG, em caso de reincidência, III – Responsabilidade civil e penal em caso de acidente com vítimas. § 1º - o material ilegal deverá ser apreendido em qualquer das hipóteses anteriores e destruídos. Art. 4º – Estabelecimentos que comercializarem linhas cortantes estarão sujeitos a: I – Multa de 100 UFEMG por unidade apreendida. II – Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Art. 5º - A fiscalização será atribuída ao órgão competente do Município Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de março de 2025. Ondina Dalva Paiva de Almeida Vereadora JUSTIFICATIVA A proibição do uso de linhas cortantes (como cerol e linha chilena) para soltar pipas já é regulamentada em diversas leis estaduais e municipais no Brasil. Além disso, existe uma lei federal que trata do tema, que é a Lei Federal nº 12.192/2010, mas que não inclui o cerol. Esta é uma medida que visa dar proteção ao cidadão, pois é alto o índice daqueles que perdem a vida ou ficam temporariamente afastados de suas funções diárias por irresponsabilidade dos que praticam uma brincadeira “inocente”.