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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes para empinar pipas e estabelece penalidades.
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025 
Dispõe sobre a proibição da fabricação, 
comercialização e uso de linhas cortantes 
para empinar pipas e estabelece penalidades. 
Art. 1º – Fica proibida a fabricação, venda, distribuição e uso de qualquer tipo de linha cortante, 
incluindo o cerol e linha chilena, em todo o território do Município de Rio Preto-MG. 
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se linha cortante qualquer linha que contenha vidro 
moído, quartzo, óxido de alumínio ou substâncias similares capazes de causar ferimentos ou danos 
à pessoas, animais ou bens materiais, utilizados para sustentação de pandorgas, papagaios, pipas 
ou similares. 
Art. 3º – O descumprimento desta lei sujeitará o infrator ou responsável legal às seguintes 
penalidades: 
I – Advertência, no caso de primeira infração, 
II – Multa de 25 UFEMG, em caso de reincidência, 
III – Responsabilidade civil e penal em caso de acidente com vítimas. 
§ 1º - o material ilegal deverá ser apreendido em qualquer das hipóteses anteriores e destruídos. 
Art. 4º – Estabelecimentos que comercializarem linhas cortantes estarão sujeitos a: 
I – Multa de 100 UFEMG por unidade apreendida. 
II – Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência. 
Art. 5º - A fiscalização será atribuída ao órgão competente do Município 
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 25 de março de 2025. 
Ondina Dalva Paiva de Almeida 
Vereadora 
JUSTIFICATIVA 
A proibição do uso de linhas cortantes (como cerol e linha chilena) para soltar pipas já é 
regulamentada em diversas leis estaduais e municipais no Brasil. Além disso, existe uma lei 
federal que trata do tema, que é a Lei Federal nº 12.192/2010, mas que não inclui o cerol. 
Esta é uma medida que visa dar proteção ao cidadão, pois é alto o índice daqueles que 
perdem a vida ou ficam temporariamente afastados de suas funções diárias por irresponsabilidade 
dos que praticam uma brincadeira “inocente”. 

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