| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para o desenvolvimento econômico e social do Município e dá outras providencias |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 45/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, O Município de Rio Preto/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.251/0001-46, com sede à Rua Getúlio Vargas, nº 27, Centro, Rio Preto/MG, representado por seu Prefeito Antônio Márcio Viera, vem pelo presente, respeitosamente, apresentar o anexo Projeto de Lei nº 045/2025, para apreciação e tramitação em regime de Urgência Especial, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Tal solicitação se justifica por se tratar de projetos de extrema relevância, não só para a Administração Municipal, mas, principalmente, para nossa população, a qual, em última análise, será a maior beneficiada. Certos de podermos contar com a costumeira atenção de V.Exa. e dos demais Vereadores e sendo só o que se apresenta, ao ensejo renovo protestos de estima e elevada consideração. Cordialmente. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Documento assinado digitalmente - Chave: 74392adb-2624-4a6d-a86d-86c04ecd4e03 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 12/09/2025, 11:30 Página 1 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. PROJETO DE LEI Nº: 45/2025 Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para o desenvolvimento econômico e social do Município e dá outras providencias. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo, na forma da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade precípua de acelerar o desenvolvimento do Município de Rio Preto/MG a obtenção de resultados econômicos e sociais a curto, médio e longo prazo, a implantação da empresa com atividades criação de peixes, rãs e camarão, através da concessão de uso ao INSTITUTO COOPERAR DE INCLUSÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, Associação Privada sem fins lucrativos qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790. de 23 de março de 1999, conforme Despacho nº 375/2019/DPJUS/SENAJUS, do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça e Segurança Pública, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) de 18/02/2020, de acordo com a legislação aplicável. Processo SEI/MJ nº 08084.003851/2019-51, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 06.179.103/0001-47, com sua sede sito à Rua Acúrcio Torres, Qdr. D, lote 8, Bairro Outeiro das Pedras, CEP 24.812- 324, Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro (RJ), pelo período de 20 anos, podendo ser prorrogado de uma área 14.366,88m², no bairro Vila Verde, conforme planta baixa anexa, a qual passa a ser parte integrante da presente Lei, de propriedade do patrimônio Público Municipal. Art. 2º - A presente concessão de uso destina-se única e exclusivamente para instalação do IVAPARK, com atividades de Documento assinado digitalmente - Chave: 74392adb-2624-4a6d-a86d-86c04ecd4e03 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 12/09/2025, 11:30 Página 2 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. criação de peixes, rãs e camarão em ambiente controlado e reuso de água, observado o fiel atendimento à legislação aplicável à sua atividade principal, visando a criação do Plano Local de Aquicultura e Pesca Familiar- PLAPESC e a incubação e implantação de UPAFsUnidades Produtoras de Aquicultura Familiar no município de Rio Preto. Parágrafo Único – As ações específicas serão descriminadas no termo de concessão de uso a ser firmado, que estipulará as metas e ações a serem desenvolvidas. Art. 3º - o prazo para execução e implantação do projeto específico obedecerá ao seguinte cronograma: I. Realização das obras preliminares de terraplanagem, ligação à rede energia elétrica e a ligação d’água, pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 meses; II. Apresentação dos projetos técnico e de engenharia do empreendimento e aprovação do PLAPESC, no prazo de 02 meses, após a conclusão das obras preliminares; III. O funcionamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do projeto, no prazo de até 06 (seis) meses; IV. o prazo para conclusão do projeto será de até 18 (dezoito) meses. § 1º. Os prazos estabelecidos neste artigo começarão a contar a partir da assinatura do termo de concessão de uso. § 2º. No termo de concessão de uso constará obrigatoriamente, como cláusula de reversão: I. O compromisso da empresa beneficiada em iniciar a implantação das atividades no prazo máximo estabelecido no inciso II do caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Documento assinado digitalmente - Chave: 74392adb-2624-4a6d-a86d-86c04ecd4e03 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 12/09/2025, 11:30 Página 3 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. II. Cláusula de reversão do imóvel sem direito a indenização, quando: a) pelo período de 60 (sessenta) dias após a implantação do projeto, estiver ociosa; b) deixar de cumprir o cronograma; c) não utilizar a área para as finalidades previstas no termo; d) não utilizar a área para as finalidades previstas no projeto e no art. 2º desta Lei; e) ocorrer paralisação das atividades, por mais de 02 (dois) meses, exceto quando por força maior devidamente reconhecida pelo Executivo Municipal; f) não houver cumprimento das normas técnicas de implantação estabelecidas em lei e, previstas no termo; III. proibição de subdivisão ou sublocação do imóvel e das áreas edificadas para terceiros. § 3º. Reverterá também a propriedade ao Município o imóvel, após a conclusão das obras, estiver com suas instalações e atividades ociosas, pelo período de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização pelo investimento e obras edificadas, que passam a integrar o patrimônio público municipal. § 4º. Os impostos e taxas inerentes ao imóvel e suas benfeitorias ficarão sobre encargo da Empresa, sendo negativo um item deste parágrafo será motivo de reversão ao município. Art. 4º - a empresa fica obrigada a apresentar para a confecção do termo de concessão de uso os seguintes documentos: I. PESSOA JURÍDICA: a) Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Documento assinado digitalmente - Chave: 74392adb-2624-4a6d-a86d-86c04ecd4e03 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 12/09/2025, 11:30 Página 4 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. b) Certidão Negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal; c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Certidão Negativa de Ações e Execuções Judiciais e Falência ou Concordata; e) atos Constitutivos da Empresa (Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado na Junta Comercial). II. PESSOA DOS SÓCIOS: a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) Certidão Negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - Fica obrigada a empresa, apresentar semestralmente à Prefeitura Municipal, após o início das suas atividades, através do Cadastro Geral de Empregado e Desenvolvimento – CAGED e relatório nominal, o número de empregados a seu serviço, no município, pelo período da concessão de uso. Art. 6º - O descumprimento das obrigações assumidas pela empresa beneficiada acarretará, a qualquer tempo, o cancelamento dos incentivos concedidos, revertendo o terreno ao patrimônio público. Art. 7º - A empresa tem 30 (trinta) dias, da notificação extrajudicial, extinção ou reversão, para retirar as benfeitorias existentes, fora do prazo estabelecido, passarão a pertencer ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 1 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 74392adb-2624-4a6d-a86d-86c04ecd4e03 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 12/09/2025, 11:30 Página 5 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Getúlio Vargas, nº: 27, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 3232833850 Documento assinado digitalmente - Chave: 74392adb-2624-4a6d-a86d-86c04ecd4e03 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 12/09/2025, 11:30 Página 6 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.