| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.171/2006, em razão de apontamento de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG. |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N° 1757, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.171/2006, em razão de apontamento de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG. O Prefeito Municipal de Rio Preto no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os incisos I, III, IV e VI , do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.171 de 2006, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Rio Preto – MG, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal”. Art. 2º - A presente Lei visa atender à orientação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que apontou inconstitucionalidade nos dispositivos revogados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 10 de setembro de 2025. Antônio Marcio Vieira Prefeito Municipal