| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera o Anexo de Metas e Prioridades, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais à Lei nº 1.696, de 10 de julho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.709, de 21 de dezembro de 2023. Altera o Anexo de Metas e Prioridades, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais à Lei nº 1.696, de 10 de julho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: Art. 1º O Anexo de Metas e Prioridades, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais à Lei nº 1.696, de 10 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos nas alíneas do parágrafo único de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei, nos termos da autorização contida no § 2º, de seu artigo 2º, Art. 2º A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos instrumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 21 de dezembro de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal