| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024. |
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LEI MUNICIPAL N° 1708, de 26 de dezembro de 2023. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O orçamento geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$32.938.019,00 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta e oito mil e dezenove reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$25.171.044,08 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e quatro reais e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$7.766.974,92 (sete milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.195.997,00 1.2. Contribuições 254.641,00 1.3. Receita Patrimonial 739.453,00 1.6. Receita de Serviços 1.861,00 1.7. Transferências Correntes 30.160.507,00 1.9. Outras Receitas Correntes 99.949,00 Soma 32.452.408,00 2. Receitas de Capital 2.1. Operações de Crédito 2.000.000,00 2.2. Alienação de Bens 230.000,00 2.4. Transferências de Capital 2.500.000,00 Soma 4.730.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (4.244.389,00) Total da Receita Estimada 32.938.019,00 Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Preto 01.01. Câmara Municipal 1.548.000,00 Soma 1.548.000,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Preto 02.01. Gabinete Do Prefeito 510.100,04 02.01.01. Gabinete Do Prefeito 510.100,04 02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 3.331.557,56 02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração 3.331.557,56 02.03. Secretaria Municipal de Educação 8.164.251,20 02.03.01. Serviço De Educação 4.195.885,20 02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb 3.968.366,00 02.04. Secretaria Municipal de Saúde 374.730,00 02.04.01. Serviço De Saúde 374.730,00 02.05. Fundo Municipal De Saúde 6.229.219,04 02.05.01. Bloco da Atenção Básica 3.569.642,20 02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade 1.635.980,42 02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde 395.085,73 02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica 175.300,00 02.05.05. Bloco Investimentos 387.610,69 02.05.06. Bloco Gestão Do Sus 65.600,00 02.07. Fundo Municipal De Assistência Social 631.260,00 02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social 631.260,00 02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 162.450,00 02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 162.450,00 02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura 653.094,05 02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer 191.824,05 02.09.03. Serviço De Cultura 461.270,00 02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural 100.600,00 02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural 100.600,00 02.11. Fundo Municipal De Turismo 79.500,00 02.11.01. Fundo Municipal De Turismo 79.500,00 02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 9.499.540,86 02.12.01. Serviços de Obras 8.162.400,86 02.12.02. Serviços Urbanos 1.337.140,00 02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão 41.865,00 02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão 41.865,00 02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 1.611.347,47 02.14.01. Serviço de Agricultura 733.297,47 02.14.02. Serviço de Meio Ambiente 878.050,00 02.99. Reserva de Contingência 503,78 02.99.99. Reserva de Contingência 503,78 Soma 31.390.019,00 Total Da Despesa Fixada 32.938.019,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 1.548.000,00 02 Judiciária 244.000,00 04 Administração 2.027.801,60 06 Segurança Pública 102.500,00 08 Assistência Social 793.710,00 09 Previdência Social 788.000,00 10 Saúde 6.603.949,04 12 Educação 8.164.251,20 13 Cultura 561.870,00 15 Urbanismo 3.640.405,34 16 Habitação 20.000,00 17 Saneamento 3.123.140,00 18 Gestão Ambiental 878.050,00 20 Agricultura 733.297,47 22 Indústria 3.000,00 23 Comércio e Serviços 79.500,00 24 Comunicações 160.000,00 26 Transporte 2.506.095,52 27 Desporto e Lazer 191.824,05 28 Encargos Especiais 768.121,00 99 Reserva de Contingência/RPPS 503,78 Total Da Despesa Fixada 32.938.019,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 13.085.729,25 3.2. Juros e Encargos da Dívida 86.221,00 3.3. Outras Despesas Correntes 13.174.603,53 Soma 26.346.553,78 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos 6.492061,44 4.6. Amortização da Dívida 98.900,00 Soma 6.590.961.44 9. Reserva de Contingência 503,78 Total da Despesa Fixada 32.938.019,00 Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024. Rio Preto, 26 de dezembro de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal