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materia nº 1707/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1707 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2025-2028 e dá outras providencias
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LEI MUNICIPAL Nº 1707, de 21 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre concessão de 
subvenções sociais às Entidades que 
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenções sociais, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos 
seguintes valores: (MODIFICADO PELAS EMENDAS PARLAMENTARES 002/2023 E 
003/2023)
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADOS A EDUCAÇÃO ............. R$ 240.000,00
A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE ................................................ R$ 720.000,00
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL .. R$ 30.000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 
1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente 
constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as 
disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais 
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo 
Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo 
Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com 
novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente 
recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Rio Preto/MG, 21 de dezembro de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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