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materia nº 1706/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1706 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2025-2028 e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
PRETO MG
CNPJ Nº 18.338.251/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1706/2023
Dispõe sobre os subsídios mensais de
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais, para a
Legislatura de 2025-2028 e dá outras
providencias.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Preto — MG, eleito em 2024,
fica fixado em parcela única de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
Art. 3º - Fica fixado em parcela única, o valor do subsídio mensal dos vereadores para
a legislatura 2025/2028, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único: A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, extraordinárias,
sem devida justificativa comprovada implicará no desconto de 25% (vinte e cinco por
cento), de seu subsídio por sessão.
Art. 4º- O subsídio mensal do Secretário Municipal fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: O Secretário Municipal terá direito às férias anuais, acrescidas do
terço constitucional, a serem gozados de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser revistos
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com as disposições
contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88.
Parágrafo Único — O índice utilizado pra revisão geral anual será o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Art. 6º - O recebimento dos subsídios fixados nos artigos anteriores, não afasta o
direito à percepção anual do 13º subsídio, em conformidade com as disposições
contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Rio Preto-MG, 21 de dezembro de 2023. [ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRE) +!
E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
a Qdo)
Inácio de Loyola/Machado Ferreira
Prefeito jei

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