| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2025-2028 e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO MG CNPJ Nº 18.338.251/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1706/2023 Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2025-2028 e dá outras providencias. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Preto — MG, eleito em 2024, fica fixado em parcela única de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º - Fica fixado em parcela única, o valor do subsídio mensal dos vereadores para a legislatura 2025/2028, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo único: A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, extraordinárias, sem devida justificativa comprovada implicará no desconto de 25% (vinte e cinco por cento), de seu subsídio por sessão. Art. 4º- O subsídio mensal do Secretário Municipal fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo único: O Secretário Municipal terá direito às férias anuais, acrescidas do terço constitucional, a serem gozados de acordo com a necessidade do serviço. Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com as disposições contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88. Parágrafo Único — O índice utilizado pra revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha substituí-lo. Art. 6º - O recebimento dos subsídios fixados nos artigos anteriores, não afasta o direito à percepção anual do 13º subsídio, em conformidade com as disposições contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Rio Preto-MG, 21 de dezembro de 2023. [ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRE) +! E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO a Qdo) Inácio de Loyola/Machado Ferreira Prefeito jei