| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.683/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023” e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.702, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 1.683/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.683/2022 que “Estima a receita e fixa a receita do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023” conforme disposições abaixo. Art. 2º - Conforme definição contida no artigo anterior fica alterada a destinação das dotações descritas nas Emendas Parlamentares Impositivas nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, aprovadas pela Câmara Municipal e que foram inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos para a Entidades: Santa Casa de Misericórdia de Rio Preto e para Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Rio Preto – APAE, as quais poderão ser utilizadas pelo Poder Executivo Municipal para custear tanto despesas de capital, originalmente previstas, quando despesas de custeio. §1º - A dotação orçamentária mencionada no caput é a seguinte: §2º - Ficam mantidos os valores definidos nas emendas parlamentes acima listadas e devidamente registrados na dotação orçamentária descrita no parágrafo anterior. Art. 3º - Fica parcialmente alterada a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva 03, que destinou recursos para a aquisição de uma bebedouro para atendimento da Quadra situada na “Rua de Baixo”, passando então a destinação para “aquisição de Premiações destinados ao incentivo ao Esporte”. §1º - A dotação orçamentária mencionada no caput passará a vigorar na forma baixo: §2º - Para atender o que prescreve o parágrafo anterior será utilizada como fonte de recurso anulação de dotação vigente no orçamento do Município na forma disposta no §1º, inciso I a IV do art, 43 da Lei Federal 4.320/64, passando a vigorar na forma abaixo: Art. 4º - Ficam alterados nos termos desta Lei os Anexos que compõem a Lei Municipal nº 1.683/2022 que trata do orçamento do Município para o ano de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Rio Preto, 27 de outubro de 2023. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL