br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1702/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1702 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.683/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023” e dá outras providências.
native_id90

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.702, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.683/2022 que “Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Rio Preto 
para o exercício financeiro de 2023” e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.683/2022 que “Estima a receita e fixa a receita do 
Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023” conforme disposições abaixo. 
Art. 2º - Conforme definição contida no artigo anterior fica alterada a destinação das dotações 
descritas nas Emendas Parlamentares Impositivas nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, aprovadas pela 
Câmara Municipal e que foram inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos para 
a Entidades: Santa Casa de Misericórdia de Rio Preto e para Associação de Pais e Amigos 
Excepcionais de Rio Preto – APAE, as quais poderão ser utilizadas pelo Poder Executivo Municipal 
para custear tanto despesas de capital, originalmente previstas, quando despesas de custeio. 
§1º - A dotação orçamentária mencionada no caput é a seguinte: 
§2º - Ficam mantidos os valores definidos nas emendas parlamentes acima listadas e devidamente 
registrados na dotação orçamentária descrita no parágrafo anterior. 
Art. 3º - Fica parcialmente alterada a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva 03, que destinou 
recursos para a aquisição de uma bebedouro para atendimento da Quadra situada na “Rua de 
Baixo”, passando então a destinação para “aquisição de Premiações destinados ao incentivo ao 
Esporte”. 
§1º - A dotação orçamentária mencionada no caput passará a vigorar na forma baixo: 
§2º - Para atender o que prescreve o parágrafo anterior será utilizada como fonte de recurso 
anulação de dotação vigente no orçamento do Município na forma disposta no §1º, inciso I a IV do 
art, 43 da Lei Federal 4.320/64, passando a vigorar na forma abaixo: 
Art. 4º - Ficam alterados nos termos desta Lei os Anexos que compõem a Lei Municipal nº 
1.683/2022 que trata do orçamento do Município para o ano de 2023. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Rio Preto, 27 de outubro de 2023.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →