| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 45, dando-lhe nova redação, e acrescenta o art. 45-A, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.701, de 27 de outubro de 2023. Dispõe sobre a alteração do art. 45, dando-lhe nova redação, e acrescenta o art. 45-A, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 45, da Lei nº 1.469/17, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 Não farão jus ao Auxílio-Alimentação os servidores que estiverem em gozo de licença-prêmio ou maternidade, afastado sem remuneração, os inativos e pensionistas.” Art. 2º A Lei nº 1.469/17 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 45-A Fica assegurado aos servidores que estiverem em gozo de férias o recebimento do auxílio-alimentação de que trata esta seção.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024. Rio Preto, MG, em 27 de outubro de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal