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materia nº 1701/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1701 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 45, dando-lhe nova redação, e acrescenta o art. 45-A, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.701, de 27 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a alteração do art. 45, 
dando-lhe nova redação, e acrescenta o 
art. 45-A, da Lei nº 1.469, de 25 de 
agosto de 2017 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 45, da Lei nº 1.469/17, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 45
Não farão jus ao Auxílio-Alimentação os servidores que 
estiverem em gozo de licença-prêmio ou maternidade, 
afastado sem remuneração, os inativos e pensionistas.”
Art. 2º A Lei nº 1.469/17 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 45-A
Fica assegurado aos servidores que estiverem em gozo de 
férias o recebimento do auxílio-alimentação de que trata 
esta seção.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024. 
Rio Preto, MG, em 27 de outubro de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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