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materia nº 1699/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1699 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 69.871,90 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.699, de 14 de setembro de 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 69.871,90 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 69.871,90
(sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa centavos), a fim de fomentar o Sistema 
Municipal de Cultura de acordo com a Lei complementar Federal nº 195/2022, em conformidade com o 
seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO, 
ESPORTE, LAZER E CULTURASub-Unidade 03 -
SERVIÇO DE CULTURA
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.007 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE CULTURA13.392.007.2.0118 -
APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - R$ 10.144,07
3.3.90.41.00-1.716.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 10.000,00
3.3.90.41.00-1.715.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 49.727,83
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90
 
Total da Unidade 09 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: 
EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata 
esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 1645, de 15 de 
dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, que versa sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 14 de setembro de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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