| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 69.871,90 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.699, de 14 de setembro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 69.871,90 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 69.871,90 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei complementar Federal nº 195/2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURASub-Unidade 03 - SERVIÇO DE CULTURA 13 - CULTURA 13.392 - DIFUSÃO CULTURAL 13.392.007 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA13.392.007.2.0118 - APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO 3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - R$ 10.144,07 3.3.90.41.00-1.716.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 10.000,00 3.3.90.41.00-1.715.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 49.727,83 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90 Total da Unidade 09 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 69.871,90 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 1645, de 15 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 14 de setembro de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal