| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Município de Rio Preto as disposições constantes da Lei Federal nº 13.913/2019 que altera a Lei Federal nº 6.766/79, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e estabelece limite de faixa não edificável |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.697, DE 10 DE JULHO DE 2023. Regulamenta no âmbito do Município de Rio Preto as disposições constantes da Lei Federal nº 13.913/2019 que altera a Lei Federal nº 6.766/79, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e estabelece limite de faixa não edificável. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei visa regulamentar dentro dos limites da área urbana do Município de Rio Preto, o disposto no inciso III, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 13.913/19, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e definir o limite mínimo de faixa não edificável. Art. 2º - Fica estabelecido como reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público da Rodovia MG 353 que corta a área urbana do Município de Rio Preto, o limite mínimo de 05 (cinco) metros de cada lado. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2023) Art. 3º - As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, desde que construídas até 26 de novembro de 2019, data de publicação da Lei Federal nº 13.913, de 2019, ficam dispensadas da exigência estabelecida no Art. 2º da presente Lei, salvo por ato devidamente fundamentado do Poder Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 10 de julho de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal