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materia nº 1697/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1697 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaRegulamenta no âmbito do Município de Rio Preto as disposições constantes da Lei Federal nº 13.913/2019 que altera a Lei Federal nº 6.766/79, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e estabelece limite de faixa não edificável
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LEI MUNICIPAL Nº 1.697, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta no âmbito do Município de Rio Preto as 
disposições constantes da Lei Federal nº 13.913/2019
que altera a Lei Federal nº 6.766/79, para assegurar o 
direito de permanência de edificações na faixa não 
edificável contígua às faixas de domínio público de 
rodovias e estabelece limite de faixa não edificável.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei visa regulamentar dentro dos limites da área urbana do Município de Rio Preto, o 
disposto no inciso III, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 
13.913/19, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua 
às faixas de domínio público de rodovias e definir o limite mínimo de faixa não edificável.
Art. 2º - Fica estabelecido como reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio 
público da Rodovia MG 353 que corta a área urbana do Município de Rio Preto, o limite mínimo de 
05 (cinco) metros de cada lado. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2023)
Art. 3º - As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de 
rodovia que atravessem o perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em 
perímetro urbano, desde que construídas até 26 de novembro de 2019, data de publicação da Lei 
Federal nº 13.913, de 2019, ficam dispensadas da exigência estabelecida no Art. 2º da presente 
Lei, salvo por ato devidamente fundamentado do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Preto, 10 de julho de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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