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materia nº 1694/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1694 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre a criação da área de expansão urbana no âmbito do Município de Rio Preto e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.694 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da área de 
expansão urbana no âmbito do 
Município de Rio Preto e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a integrar o perímetro urbano do Município na condição de área urbana 
uma gleba de 1.586.310 m2, integrante da área conhecida como “FAZENDA CARMO”, 
matricula 3331, livro nº 2-U, folha 082, cartório de registro de imóveis de Rio Preto -
MG, doada pela União em favor do Município, devidamente caracterizada no registro 
imobiliário em anexo, que faz parte integrante desta lei para todos os efeitos legais. 
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior possui as seguintes características: área 
equivalente à 158,63,010 ha (cento e cinquenta e oito hectares, sessenta e três ares, e 
dez deciares), confrontando ao norte com uma estrada pública que se dirige à cidade 
de Rio Preto/MG, ao nordeste por águas vertentes com herdeiros de Benvindo de 
Paiva e com terras de Acácio de Freitas, a este, a princípio por águas vertentes, com 
terras de Geraldo Enes e, depois, por cercas de arame farpado ao sair do Capoeirão, 
em seguida com a estrada pública que vai para o Rio Preto/MG, pertencentes as terras 
ao lado oposto da estrada, sucessivamente, a Geraldo Enes, a herdeiros de Antônio 
Pinto e a Tito Lívio Freitas, e ainda por cerca de arame farpado, valo e córrego com 
terras de Francisco Bruno Bittencourt, mais conhecido por “Chico Mateus”, a sudoeste 
por linhas demarcadas com terras da própria Cooperativa Agropecuária de Rio Preto 
de Resp. Ltda., com Acácio de Freitas por valeta e cerca de arame farpado, e por 
marcos de pedras e por cercas de arame farpado com terras de Sebastião Felício 
Vieira, a oeste, finalmente, com terras de Antônio Bonifácio e por cerca de arame 
farpado.
Art. 3º - As despesas para a regulamentação de uso do solo rural para fins urbanos 
junto ao INCRA e demais regulamentações legais e ambientais correrão por conta 
exclusiva do Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Preto, 12 de junho de 2023.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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