| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da área de expansão urbana no âmbito do Município de Rio Preto e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.694 DE 12 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a criação da área de expansão urbana no âmbito do Município de Rio Preto e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a integrar o perímetro urbano do Município na condição de área urbana uma gleba de 1.586.310 m2, integrante da área conhecida como “FAZENDA CARMO”, matricula 3331, livro nº 2-U, folha 082, cartório de registro de imóveis de Rio Preto - MG, doada pela União em favor do Município, devidamente caracterizada no registro imobiliário em anexo, que faz parte integrante desta lei para todos os efeitos legais. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior possui as seguintes características: área equivalente à 158,63,010 ha (cento e cinquenta e oito hectares, sessenta e três ares, e dez deciares), confrontando ao norte com uma estrada pública que se dirige à cidade de Rio Preto/MG, ao nordeste por águas vertentes com herdeiros de Benvindo de Paiva e com terras de Acácio de Freitas, a este, a princípio por águas vertentes, com terras de Geraldo Enes e, depois, por cercas de arame farpado ao sair do Capoeirão, em seguida com a estrada pública que vai para o Rio Preto/MG, pertencentes as terras ao lado oposto da estrada, sucessivamente, a Geraldo Enes, a herdeiros de Antônio Pinto e a Tito Lívio Freitas, e ainda por cerca de arame farpado, valo e córrego com terras de Francisco Bruno Bittencourt, mais conhecido por “Chico Mateus”, a sudoeste por linhas demarcadas com terras da própria Cooperativa Agropecuária de Rio Preto de Resp. Ltda., com Acácio de Freitas por valeta e cerca de arame farpado, e por marcos de pedras e por cercas de arame farpado com terras de Sebastião Felício Vieira, a oeste, finalmente, com terras de Antônio Bonifácio e por cerca de arame farpado. Art. 3º - As despesas para a regulamentação de uso do solo rural para fins urbanos junto ao INCRA e demais regulamentações legais e ambientais correrão por conta exclusiva do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 12 de junho de 2023. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal