| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.693 DE 12 DE JUNHO DE 2023. Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 6°. – O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I – Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. II – Representantes da Sociedade Civil: a) Setor organizado da sociedade; b) Entidade com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores; c) Entidade com finalidade de defesa do meio ambiente. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.655/2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 12 de junho de 2023. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal