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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui, no Município de Sabará, o Programa Municipal de Educação e Conscientização sobre o Cuidado e Bem-Estar Animal, de caráter educativo e preventivo, e dá outras providências.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Projeto enviado para votação em plenário em primeiro turno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T16:19:10.798243-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0
2025-11-10T17:03:58.581125-03:00 Aprovado por Maioria Simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

a Verecdora
Maiára Alves Pereira
CÂMARA
- MUNICIPALDESABARÁ
asma
erra
PROJETO DE LEI Nº. so 3 12025
Ementa: Institui, no Município de
Sabará, o Programa Municipal de
Educação e Conscientização sobre o
Cuidado e Bem-Estar Animal, de caráter
educativo e preventivo, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sabará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art.
de
o objetivo de promover o respeito à vida animal e estimular a responsabilidade
º Fica instituído, no âmbito do Município de Sabará, o Programa Municipal
ducação e Conscientização sobre o Cuidado e Bem-Estar Animal, com
da sbciedade com o bem-estar dos animais.
Art
escolas da rede pública municipal, por meio de ações educativas, campanhas
2º. O Programa previsto no art. 1º será desenvolvido prioritariamente nas
informativas e atividades comunitárias, com enfoque nos seguintes temas:
| - promover a guarda responsável de animais domésticos e silvestres;
Il — Combater os maus-tratos e o abandono de animais;
WI —
IV —contribuir para a saúde pública e o controle populacional de animais;
incentivar a adoção de animais abandonados;
V — Hivulgar a legislação de proteção e direitos dos animais;
VI
ani
promover a empatia, o respeito e a ética nas relações entre humanos e
ais.
Art.| 3º As ações do Programa serão implementadas preferencialmente em
parceria com:
ZE
Maiára Alves Pereira
ce
É CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
| - escolas municipais da rede pública e privada;
Il — organizações da sociedade civil;
III — êntidades de proteção animal;
IV — órgãos públicos das áreas de educação, saúde, meio ambiente e
assisfência social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa dias, a
contar da data de sua publicação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabará, 20 de outubro de 2025
)
Vereadora Maiára Alves
Justificativa
2 da Vereadora
Mc iára Alves Pereira
É, CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
Apresento à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
institui, no Município de Sabará, o Programa Municipal de Educação e
Conscientização sobre o Cuidado e Bem-Estar Animal, de caráter educativo
e preventivo.
A proposta tem como finalidade formar cidadãos conscientes, éticos e
respejtosos em relação aos animais, promovendo o combate ao abandono e
O projeto também contribui para a saúde pública, por meio da conscientização
sobre à controle populacional de animais e a prevenção de zoonoses, além de
fomentar o conhecimento sobre a legislação vigente.
Trata-se de medida de baixo custo, exequível com os recursos e estruturas já
disponíveis no Município, e que pode ser executada em cooperação com
organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades de proteção
animal.
Diante fla relevância do tema e do potencial social transformador da iniciativa,
solicito b apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
Sabará, 20 de outubro de 2025.
]
Vereadora Maiára Alves Pereira

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