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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do auxílio (cesta alimentação) dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sabará e dá outras providências.
native_id1025

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:16:45.662161-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 11 0 0
2026-05-25T17:16:51.335483-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE SABARÁ
Projeto de Lei nº de 25 de Maio de 2026.
“Dispõe sobre reajuste do valor
do auxílio (cesta alimentação)
dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Sabará e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxilio-alimentação concedido aos
servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Sabará.
Art. 2º O Valor da Ajuda de Custo é de R$ 160,00 (Cento e sessenta
reais) mensais.
Parágrafo Primeiro —- O pagamento da Ajuda de Custo poderá ser em
pecúnia ou por meio de Cartão Alimentação.
Parágrafo Segundo O Valor da Ajuda de Custo possui natureza
indenizatória e não será incorporada ao vencimento, provento a
qualquer título.
Art. 3º O Valor da ajuda de custo poderá ser reajustado anualmente,
com base na variação acumulada do índice oficial de inflação adotado
pelo município de Sabará, respeitada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
É CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
FE
Art. 4º O benefício será pago mensalmente aos servidores efetivos,
comissionados e contratados, em efetivo exercício efetivo de sua
funções.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sabará 25 de Maio de 2026.
ese bimaoo
Presidente da Câmara Municipal
Vereadof Vice-Presidente
“
MOMO.
Maiára Alves Peréira
Vereadora — Secretária
CÂMARA
MUNICIPAL DE SABARÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização do
valor do auxilio-alimentação concedido aos servidores da Câmara
Municipal, considerando:
a) defasagem do benefício frente à inflação:
b) o aumento do custo dos gêneros alimentícios;
c) a necessidade de valorização dos servidores públicos.

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