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CÂMARA E
1 MUNICIPAL DESABARÁ | Hamilton Alves
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26 DE 43 0E JO DE 2025
“Altera o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sabará, no que
se refere à tramitação dos Projetos
de Lei.”
ACAÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art. 1? - Altera os artigos 23 e 24 do Regimento Interno, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2B - A reunião ordinária, com início às 14h30 pelo relógio do plenário da
Câmara, tem a duração de 04 (quatro) horas, terminando às 18h30, se não for
prorrogada.
Art. 24 - Aberta a reunião, os trabalhos obedecem à seguinte ordem:
|- Primeira Parte: EXPEDIENTE, com a duração de 01h20 (uma hora
e vinte) minutos, improrrogável;
Il- Segunda Parte: ORDEM DO DIA, com a duração de 01h40 (uma
hora e quarenta) minutos, compreendendo discussão e votação de:
A
Art. 2º
Hamilton Alves
Vereador - PSD
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