PROJETO DE LEI Nº _____, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Sabará, a
“Cãominhada” e a Semana Municipal de
Conscientização e Educação sobre os Animais, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ decreta:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Sabará:
I – a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre os Animais, a
ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 04 de outubro, data
em que se comemora o Dia Mundial dos Animais;
II – a “Cãominhada”, evento anual de encerramento da Semana Municipal,
voltado à integração comunitária e à promoção da guarda responsável e do
bem-estar animal.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – animal doméstico: aquele adaptado ao convívio com o ser humano,
especialmente cães e gatos;
II – tutor ou responsável: pessoa física ou jurídica que detenha a guarda,
vigilância ou responsabilidade de fato pelo animal;
III – bem-estar animal: condição na qual o animal é capaz de expressar seu
comportamento natural, livre de fome, sede, dor, doença e estresse
desnecessário, nos termos das “cinco liberdades” reconhecidas em normas e
boas práticas de manejo;
IV – adoção responsável: entrega de animal a novo tutor com informações,
triagem e compromissos mínimos de cuidados, vedado o abandono.
Art. 2º A Semana Municipal tem por objetivos:
I – promover a posse/guarda responsável e o respeito aos animais;
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II – incentivar a adoção responsável e o combate ao abandono;
III – divulgar informações sobre saúde, vacinação, castração, identificação
(microchip/registro), alimentação, higiene e manejo adequado;
IV – realizar ações educativas em escolas, praças e espaços públicos;
V – fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, protetores
independentes, clínicas e instituições de ensino;
VI – apoiar ações de proteção, defesa e bem-estar animal, com enfoque
intersetorial (saúde, meio ambiente, educação, segurança, mobilidade e
assistência social).
Art. 3º São diretrizes da política instituída por esta Lei:
I – educação ambiental continuada e cidadania;
II – saúde única (integração saúde humana-animal-meio ambiente);
III – prevenção de zoonoses e estímulo a esterilização/castração ética;
IV – acessibilidade e inclusão nas atividades;
V – segurança pública e ordenamento de uso de vias e praças durante
eventos;
VI – transparência e avaliação de resultados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover e apoiar, diretamente ou por meio
de convênios, termos de colaboração, fomento ou cooperação com
organizações da sociedade civil, nos termos da legislação aplicável, as
seguintes ações durante a Semana Municipal:
I – palestras, oficinas, seminários e campanhas educativas;
II – feiras de adoção responsável, com triagem e termos de compromisso;
III – campanhas de vacinação e de identificação dos animais;
IV – ações de castração e mutirões de atendimento clínico básico, respeitadas
as normas sanitárias e de ética profissional;
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V – campanhas de arrecadação de ração, medicamentos e insumos para
animais em situação de vulnerabilidade;
VI – produção e distribuição de materiais pedagógicos e informativos impressos
ou digitais.
Art. 5º A “Cãominhada” constitui o evento oficial de encerramento da Semana
Municipal, com finalidade de integração comunitária, estímulo à atividade física
dos tutores e divulgação de campanhas de proteção e bem-estar animal.
§ 1º O evento poderá contar com pontos de água, áreas de sombrite, estações
de coleta de dejetos, orientação veterinária básica e primeiros socorros.
§ 2º É vedada a comercialização de animais durante o evento, admitidas feiras
de adoção responsável.
§ 3º Poderá ser instituído selo ou certificado “Amigo dos Animais” para
parceiros e apoiadores que cumprirem critérios definidos em regulamento.
Art. 6º A participação na “Cãominhada” observará, no mínimo, as seguintes
condições (a serem divulgadas previamente pela organização):
I – guia/coleira obrigatória para todos os animais;
II – focinheira quando tecnicamente indicada por profissional habilitado ou por
exigência normativa específica;
III – carteira de vacinação atualizada, especialmente contra a raiva;
IV – proibição de participação de fêmeas no cio e de animais com doenças
infectocontagiosas;
V – responsabilidade do tutor quanto à guarda do animal, à reparação de
eventuais danos e ao recolhimento de dejetos;
VI – observância do Código de Posturas, normas de trânsito e uso do espaço
público e orientações dos órgãos competentes;
VII – garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
VIII – possibilidade de limitação de público/percursos por motivos de segurança
e mobilidade urbana.
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Art. 7º O Poder Executivo designará órgão gestor da política prevista nesta Lei,
preferencialmente a secretaria com atribuições de meio ambiente/proteção
animal, com cooperação das áreas de saúde, educação, segurança,
mobilidade, cultura e comunicação.
§ 1º Poderá ser instituído Comitê Gestor Intersetorial, com a participação de
representantes do Poder Público e da sociedade civil, para planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações.
§ 2º O Executivo poderá elaborar plano anual de ações da Semana Municipal,
com metas, cronograma e estimativa de custos.
Art. 8º O Município poderá celebrar parcerias e patrocínios com pessoas
físicas ou jurídicas para apoio às ações previstas nesta Lei, observado o
interesse público, a impessoalidade, a transparência e a legislação pertinente.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a realizar chamamentos públicos
e a firmar os instrumentos necessários à execução das ações, conforme a
legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.
Art. 9º A Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre os Animais
e a “Cãominhada” passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas
de finanças públicas, podendo ser utilizados recursos de transferências
voluntárias e emendas parlamentares legalmente destinadas à finalidade.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição ora apresentada aperfeiçoa e estrutura a iniciativa de instituir, no
âmbito municipal, a Semana de Conscientização e Educação sobre os Animais
e a “Cãominhada”, conferindo-lhes objetivos claros, diretrizes e instrumentos
executivos que viabilizam resultados efetivos na promoção do bem-estar
animal, na educação ambiental e na prevenção de zoonoses.
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Ao fazê-lo, o Projeto fortalece políticas públicas alinhadas ao interesse local
(art. 30, I e II, da Constituição Federal) e à proteção do meio ambiente e da
fauna (art. 225 da Constituição Federal).
O texto organiza a execução intersetorial das ações (meio ambiente/proteção
animal, saúde, educação, mobilidade e comunicação), faculta parcerias com
organizações da sociedade civil conforme a legislação específica, define regras
mínimas de segurança e bem-estar para a “Cãominhada”, veda a venda de
animais e estimula a adoção responsável com triagem e compromissos de
cuidado.
Prevê, ainda, acessibilidade, transparência e avaliação de resultados por
indicadores, permitindo que a política pública seja monitorada e aperfeiçoada
ao longo do tempo.
Quanto ao ressarcimento financeiro e orçamentário, a redação estabelece que
as despesas correrão por dotações próprias, com possibilidade de
suplementação e aproveitamento de emendas parlamentares ou transferências
específicas, mantendo a responsabilidade fiscal e a aderência às leis de
finanças públicas.
A inclusão no Calendário Oficial assegura continuidade e visibilidade às ações.
Por fim, a previsão de regulamentação em até 90 dias permite detalhar
aspectos operacionais (trajetos, protocolos sanitários, requisitos para adoção e
castração, critérios de parceria e patrocínio), garantindo segurança jurídica e
efetividade na execução.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição, como avanço consistente das políticas municipais de
bem-estar animal e educação ambiental em Sabará.
Plenário da Câmara de Vereadores de Sabará, 10 de novembro 2025.
____________________________________
André Luiz Soares
Bulú da Mercearia / Vereador - PSB
Em apoiamento:
André S
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 07 nov 2025 às 15:24
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