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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDá denominação a logradouros públicos no território do Município de Sabará.
native_id131

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T16:12:13.100277-03:00 Aprovado por Maioria Simples 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 9

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GABINETE DO VEREADOR ALESSANDRO MARIANO ALVES — PSB
de 10 de novembro de 2025.
PROJETO DE LEINÚMERO |,
“Dá denominação à logradouros
públicos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas do bairro Vale das Flores,
situado em Ravena, distrito de Sabará, conforme segue:
| - Passa a ser denominada “Rua Quaresmeira” a via pública que tem
início no logradouro a ser denominado como Rua Capuáã e o término em
um trecho sem saída, conforme croqui em anexo.
Il - Passa a ser denominada “Rua Ipê” a via pública que tem início no
logradouro a ser denominado como Rua Capuá e o término em um trecho
sem saída, conforme croqui em anexo.
Ill - Passa a ser denominada “Rua Buganvília” a via pública que tem
início no logradouro a ser denominado como Rua Capuá e o término em
um trecho sem saída, conforme croqui em anexo.
IV - Passa a ser denominada “Rua Acácia” a via pública que tem início
no logradouro a ser denominado como Rua Capuá e o término em um
trecho sem saída, conforme croqui em anexo.
«
CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
V - Passa a ser denominada “Rua Hibisco” a via pública que tem início
no logradouro a ser denominado como Rua Capuá e o término em um
trecho sem saída, conforme croqui em anexo.
VI - Passa a ser denominada “Rua Capuã” a via pública principal do
bairro, que tem início próximo à BR-381 e termina em uma estrada rural,
conforme croqui'em anexo.
Art. 2º - Por força desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a
mandar confeccionar as placas indicativas, bem como comunicar à
Empresa Brasileira de Correios, a Companhia Energética do Estado de
Minas Gerais, a Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais,
as Empresas de Telecomunicações e a quem for necessário.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações
próprias da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Munirinal da Sahará 10 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
h ALESSANDRO MARIANO ALVES
Verifique em https://validar itigov.br
ALESSANDRO MARIANO ALVES
VEREADOR - PSB
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CÂMARA
DIANA | Tornado
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente as
vias públicas do bairro Vale das Flores, situado em Ravena, distrito de Sabará,
as quais atualmente não possuem nomenclatura legal.
As denominações propostas seguem um padrão temático relacionado às
flores e vegetação característica da região. Como exemplo, a Rua Quaresmeira
que recebeu este nome em virtude da presença de várias árvores de
quaresmeira em suas proximidades, uma árvore que produz lindas flores. Outras
vias possuem grande quantidade de ipês rosas e amarelos, e buganvílias de
várias cores, o que inspirou os nomes sugeridos.
A Rua Capuá, recebeu este nome em homenagem ao antigo Capuá
Chalés Clube, tradicional espaço recreativo e de hospedagem, localizado nesta
rua e de grande valor afetivo pelos moradores.
Essa solicitação se faz necessária a pedido dos moradores do bairro, com
objetivo de facilitar a identificação dos logradouros, melhorar o serviço de
entrega de correspondências e organizar o endereço oficial das residências. As
denominações propostas foram escolhidas atendendo ao anseio da população
local.
Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, contando com sua aprovação para que possamos oficializar a
nomenclatura das vias públicas do bairro Vale das Flores.
Sabará, 10 de Novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
a 19) ALESSANDRO MARIANO ALVES
Gg A Data: 07/11/2025 15:32:50-0300 <
verifique em https:/jvalidar it gov br
ALESSANDRO MARIANO ALVES
VEREADOR - PSB
Gabinete do Vereador
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MUNICIPAL DE SABARÁ
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