PROJETO DE LEI Nº __________ / 2025
Institui, no âmbito do Município de Sabará, o
novembro azul infantojuvenil, a ser realizado
anualmente no mês de novembro, em parceria
com as Secretarias Municipais de Saúde e
Educação.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sabará, o novembro azul
infantojuvenil, a ser realizado anualmente no mês de novembro, em consonância com a Lei
Federal nº 14.694, de 10 de outubro de 2023.
Art. 2º O novembro azul infantojuvenil será desenvolvido em parceria entre a Secretaria
Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, com integração às escolas da rede
municipal de ensino, e terá como objetivos:
I – promover a discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para
meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida
adulta, nos termos de regulamento;
II – realizar campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo,
sobre a importância de:
a) investigação de quadros de dor testicular e aumento de volume escrotal;
b) vacinação contra o papilomavírus humano (HPV);
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para
doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
III – capacitar os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da
importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e
procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na
vida adulta;
IV – promover a formação e capacitação contínuas dos profissionais de saúde e da
educação que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos;
V – realizar palestras, atividades educativas, oficinas e rodas de conversa no ambiente
escolar, em linguagem acessível, visando à conscientização dos adolescentes, pais,
responsáveis e comunidade escolar.
Art. 3º As atividades alusivas ao novembro azul infantojuvenil poderão ser realizadas
em parceria com instituições públicas e privadas, organizações sociais, entidades religiosas,
associações comunitárias e demais setores da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabará, 10 de novembro de 2025.
Pastor João Furtuoso Bueno
Vereador - Cidadania
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Sabará, o
novembro azul infantojuvenil, conforme instituído pela Lei Federal nº 14.694, de 10 de outubro
de 2023.
A proposta objetiva levar informação e promover ações de prevenção junto a meninos
de até 15 anos, em especial no ambiente escolar, abordando temas fundamentais como
investigação de dores testiculares, alterações escrotais, vacinação contra o HPV e diagnóstico
precoce de condições que possam impactar a saúde na vida adulta.
A participação integrada das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, em
conjunto com as escolas da rede municipal, garantirá maior alcance e efetividade das ações,
envolvendo não apenas os adolescentes, mas também pais, responsáveis e a comunidade
escolar.
A prevenção e a educação em saúde são pilares fundamentais para reduzir riscos futuros
e promover qualidade de vida. Assim, este Projeto de Lei representa um investimento na saúde
das próximas gerações.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
desta importante iniciativa.