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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDeclara de utilidade pública a Sede Campestre do Clube Albert Scharlé.
native_id138

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T16:17:59.685544-03:00 Aprovado por Maioria Simples 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 84

CÂM ARA Gabinete do Vereador
MUNICIPAL DESABARÁ Hamilton Alves
PROJETO DE LEI NÚMERO de 10 DE NOVEMBRO 2025.
“ Declara de Utilidade Pública a Sede
Campestre do Clube Albert Scharlé. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art.1.º) — Fica declarada de utilidade pública da Sede Campestre do Clube
Albert Scharlé, com sede na avenida Albert Scharlé, 2720, bairro Paciência,
Sabará, MG, CEP:34.535-100, fundada em 06/05/1969 (seis de maio de mil
novecentos e sessenta e nove), e inscrita no CNPJ sob o número
17.385.261/0001-70.
Art.2.º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3.º) = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabará, 10 de novembro de 2025.
HAMILTON Assinado de forma
digital por HAMILTON
LUIZ Luiz
ALVES:752144 ALVES:75214474687
Dados: 2025.11.06
74687 15:17:57 -03'00'
HAMILTON ALVES
VEREADOR - PTB
Sede: (31) 3671-1122 | (31) 3671-1362 | (31) 3671-2755
Rua Borba Gato, nº 74 — Centro — Sabará — CEP 34.505-830 — Minas Gerais — Brasil
contatosabara.mg.leg.br | www.sabara.mg.leg.br
07/11/2025, 15:46 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
17.385.261/0001-70 06/05/1969
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CLUBE ALBERT SCHARLE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE ALBERT SCHARLE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos soci
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
RALBITA SALA: 320;
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
30.310-160 CRUZEIRO BELO HORIZONTE
TELEFONE
(31) 3671-4999
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SEDEQCLUBESCHARLE.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eee
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/07/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ereta eneea
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/11/2025 às 15:47:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
€)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabará/MG Vereador André
Luís Soares, juntamente com o Excelentíssimo Vereador Vice presidente da câmara
municipal de Sabará/MG Ricardo Araujo Moreira, Excelentíssimo Vereador Hamilton
Alves, Excelentíssimo Vereador Alessandro Mariano Alves, e Excelentíssimo Vereador
Tiago Luiz Rossi.
ssunto: Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública do Imóvel do Clube Albert
Scharlé
CLUBE ALBERT SCHARLÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
17.385.261/0001-70, com sede na Avenida Albert Scharte, nº 2720, Bairro Paciência —
Sabará/MG, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente HEBERTON RAMOS
RODRIGUES, administrador, casado, vem, respeitosamente, apresentar PEDIDO
ADMINISTRATIVO de reconhecimento de utilidade pública do referido imóvel.
A entidade foi fundada em 01 de setembro de 1959 e possui registro ativo desde o ano
de 1959, conforme documentação anexa. Seu estatuto social, devidamente registrado
em cartório, estabelece expressamente que nenhum membro da diretoria recebe
remuneração para o exercício de suas funções administrativas, atuando de forma
voluntária e comprometida com os objetivos sociais da associação.
O imóvel, com 162,4 hectares, devidamente registrado no cartório de registro de imóvel
sob nº 9.851 folha 75 Livro 3-L de registro geral. Sendo 93,83ha de RPPN (Reserva
Particular do Patrimônio Natural) e 33,62ha de Reserva legal, está devidamente
registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o que
confirma sua natureza rural. Como uma associação sem fins lucrativos, o Clube Albert
Scharlé é uma instituição de grande importância para a comunidade de Sabará/MG.
ra to dormia É)
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CAMARA MUNICIPAL DE SABARA
CONFERE COM ORIGINAL
Data:
Ass
Clube Albert Scharlé | Av. Albert Scharlé, 2720 - Sabará - MG - CEP; 34.535-100 | faleconoscoGclubescharle.com.br | (31) 3671-4999]
(31) 9 9898-3400
Pago j ide
Clube
> Albert Scharlé
Esse pedido tem como objetivo solicitar o reconhecimento formal da área do Clube
Albert Scharle como de utilidade pública, pelas seguintes razões:
1. Atividades Sociais e de Utilidade Pública
O clube desempenha um papel social e econômico relevante para a cidade de
Sabará. O Clube Albert Scharle vai além de um simples espaço de lazer,
desempenhando um papel crucial como centro de utilidade pública e fomento social
para a cidade. A natureza sem fins lucrativos da instituição, que se reflete na ausência
de remuneração para a diretoria, demonstra o seu foco no bem-estar coletivo, e não
na obtenção de lucro. Conforme prevê o Estatuto
de
EM stat
CAPÍTULO 1: Da Constituição do Clubs
ama
O Cube Albert Scharlé, denominado simplesmente “Clube”, é uma associação com fins não
econômicos, fundado em 1º de setembro de 199, com sede e foro na cidade de Beto Noruonte,
Manas Gerais, na Rua Alba, 131 - Sala 319, e será regido pelo presente Estatuto e pelas
Ssponições legs que Be forem agicáveis
mn
O Cube tem por finalidade proporcionar 20% seus associados e dependentes, esporte, lazer,
educação e entretenimento fico e artísico-custurat
RU
O Clube terá duração por prato indeterminado.
Clube
Albert Schanté
VI — Arrecadações diversas.
62º - Como instituição sem fins econômicos, todos os recursos apurados deverão ser
reinvestidos integralmente no próprio Clube.
639 - A nenhum título, os Diretores e Conselheiros receberão dividendos ou qualquer tipo de
remuneração monetária pelo desempenho de suas funções.
Essa vocação social se manifesta de diversas formas:
a) Abertura à comunidade: O clube abre suas portas para a comunidade local,
recebendo regularmente alunos de escolas públicas e servindo como espaço
para festividades e celebrações da Polícia Militar e Civil. Ele também acolhe
eventos para grupos de aposentados, proporcionando um local seguro e
acessível para a interação social,
Clube Albert Scharlé | Av. Albert Scharlé, 2720 - Sabará - MG - CEP; 34.535-100 | faleconoscoQelubescharle.com.br | (31) 3671-4999]
(31) 9 9898-3400 ,
Pagefêdo 1
b) Geração de empregos e desenvolvimento local: O clube é um importante mo-
tor econômico para Sabará, empregando diretamente 54 funcionários da pró-
pria cidade. Esse dado, somado ao fato de que mais de 90% dos seus 5.000
associados são sabarenses, reforça o vínculo da instituição com à comuni-
dade e sua contribuição para a economia local.
c) Promoção da coesão social: Ao oferecer um espaço para a interação entre
diversos setores da sociedade, como estudantes, forças de segurança, idosos
e o público em geral, o clube promove à coesão social e fortalece os laços
comunitários.
Essas atividades, que comprovam a relevância social e a utilidade pública do Clube
Albert Scharle, são fatores cruciais para reforçar o argumento de que a propriedade
deve ser reconhecida por seu papel benéfico e de serviço à sociedade.
2. Preservação Ambiental
O Clube Albert Scharle não se restringe a atividades de lazer e sociais; ele também de-
sempenha um papel ativo e certificado na preservação do meio ambiente. Este as-
pecto é de extrema importância para a argumentação, pois diferencia a propriedade
de uma área comum de lazer e reforça sua natureza rural, alinhada às políticas de con-
servação.
Clube Albert Scharlé | Av. Albert Scharlé, 2720 - Sabará - MG - CEP: 34.535-100 | faleconoscoQclubescharle com.br | (31) 3671-4999]
(31) 9 9898-3400
1
Páge ide
Clube
> Albert Scharlé
para comprovar este compromisso, o clube possui em sua propriedade:
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Trata-se de uma área de preser-
vação formalmente reconhecida e averbada na matrícula do imóvel. A criação
| de uma RPPN demonstra a iniciativa do clube em proteger a biodiversidade local
| e forma voluntária e permanente, sem que haja qualquer obrigação legal para
al.
« Reserva Legal: Conforme exigido pela legislação à
Gs também conta com sua Reserva Legal devid
rada.
mbiental brasileira, a proprie-
amente delimitada e regis-
EEE
CRE VOO a e a A
«) Reserva Particular do Patrimônio Natural
Título de Reconhecimento
até fica reconhecida, de acordo
1998, a Reserva Particular do
de 2014. denominada
ALF
proprietário, Clube Albert
39401, de 21 de janeir
Portaria nº 08 , de 25 fever
RPPN Albert Scharlé
com área de 93,83 ha, Municipio de Sabará- Minas Gera.
oa ada fot gravada no cartório de Registro de Imbrei competente, no município
do Saburá/MG, por perpetuidade representando um Importante pano para à
conservação da brodiveruidado e beneticio das gerações futuras.
Belo Horizonte, 25 do Agosto de 2014
DIR
ora ing fa Dye
o apenas um detalhe, mas sim a prova do uso predomi-
nantemente conservacionista do terreno. Elas corroboram o argumento de que a natu-
reza da propriedade é rural, e não urbana, pois a principal função dessas áreas é a
conservação de ecossistemas nativos, em total desacordo com o uso intensivo de um
ambiente urbano. A presença e à certificação dessas reservas são elementos técnicos
e jurídicos que dão solidez ao seu pedido de reconhecimento de utilidade pública.
Essas áreas protegidas não sã
1. Localização Geográfica e Registro Formal: O imóvel do clube, com sua grande
extensão de 162,4 hectares, está, em sua quase totalidade, localizado em uma
área reconhecidamente rural e, mais importante, possui registro no Instituto Naci-
onal de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Esse registro é a prova formal da
sua natureza rural e de sua destinação primária, que não se alinha com as carac-
terísticas de uma zona urbana consolidada.
2. Destinação da Propriedade: Embora o clube realize atividades de lazer, o seu uso
predominante, como demonstrado pela existência de Reserva Legal que
abrange 33,62ha e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com 93,83ha,
é a preservação ambiental. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido
que a destinação econômica ou ambiental do imóvel é um fator crucial para sua
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(31) 9,9898-3400
ago | Ade |
Clube
Albert Scharlé
iragrieO de Um imóvel cuja função principal é a conservação da natureza
com Ur ea ividades sociais e agropecuárias não pode ser enquadrado
ano, independentemente da sua proximidade com a cidade.
Rest — preço
Pee
PES per
Diante do exposto, requer-se:
. O recebimento e provimento deste pedido administrativo, para o reconhecimento do
imóvel como uma área de utilidade pública, considerando suas atividades sociais e de
preservação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sabará/M
HEBERTON
Presidente do Clube Albert Scharle
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Pap ló det
[A |
xs.
Cartório de Registro de Imóveis
Matricula REGISTRO GERAL LIVRO 2
28.994 Sabará - Minas Gerais
tido montante, confrontando com a A dos S » )
Os seguintes azimutes e distâncias: 291º02'00” e 62,00m; 307º44'
41” e 116,97m até o marco M-2, de coordenadas N=7.797.629,85m e
E=621.734,31m, situado junto à cerca na divisa com Geraldo Antu-
nes dos Santos; deste continua confrontando com Geraldo Antunes
dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 336º53'00” e
33,98m; 06º32'35” e 100,13m; 16º10'59” e 28,49m; 348º12'31” e
67,92m até o marco M-3, de coordenadas N=7.797.854,43m e E=621.
72€,44m, situado junto à cerca na divisa com Geraldo Antunes dos
Santos; deste continua seguindo a citada propriedade, com os se-
guintes azimutes e distâncias: 40º44'05” e 55,90m; 05º42'20" e
33,50m; 334º23'57” e 23,12m; 321º41'12” é 125,77m até o marco M-
4, de coordenadas N=7.798.049,65m e E=621.678,29m, situado junto
à cerca na divisa com Geraldo Antunes dos Santos; deste continua
seguindo a citada propriedade, com os seguintes azimutes e dis-
tâncias: 297º12'46” e 113,95m e 304º03'00” e 223,43m até o marco
[M-5, de coordenadas N=7.798.226,86m e E=621.391,83m, situado
junto à cerca e valo na divisa do Bairro Santo Antônio, área ur-
bana de Sabará; deste segue a cerca e valo, confrontando com a
citada propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias:
12º32'51” e 153,28m; 356º24'23” e 68,71m; 32º56'29” e 62,82m;
39º11'56” e 79,89m; 26º32'55” e 62,4m e 30º17'43” e 46,88m até
o marco M-6, de coordenadas N=7.798.656,10m e E=621.557,04m, si-
tuedo junto à cerca e valo na divisa do Bairrc Santo Antônio,
área urbana de Sabará; deste segue a cerca e valo, confrontando
com a cirada propriedade, com os seguintes azimutes e distân-
cias: 57º43'48” e 86,96m; 5752924” e 43,09m; (segue no verso)...
eee eme
mm mem mem
| CARTÓRIO DE REGISTRO
SABARÁ - MG
Flávio Henrique Gu:
Micial Substituto
E ——
Cartório de Registro de Imóveis
Matricula REGISTRO GERAL LIVRO 2 Corra,
28.994 Sabará - Minas Gerais
(continuação) - 70º32'11” e 60,41m; 50º08'09” e 50,23m; 43º52"
65º42"06” e 32,90m; 54º17'37” e 56,05m; 62º01'51”
58” e 66,72m;
e 45,0m e 73º59'14” e 88,74m até o marco M-7,
N=7.798.913,7Im e E=621.012,44m, situado junto à cerca e valo na
divisa do Bairro Santo Antônio, área urbana de Sabará; deste se-
gue a cerca e valo, confrontando com a citada propriedade, com
93º45'54” e 50,41m; 79º06"
de coordenadas
os seguintes azimutes e distâncias:
24" e 80,67m; 55º48'34” e 146,06m e 80º08'40” e 19,40m até o
marco M-8, de coordenadas N=7.799.011,06m e E=622.281,90m, situ-
ado junto à cerca e valo na divisa da propriedade da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais; deste segue a cerca e va-
lo, confrontando com a citada propriedade, com. o azimute de
107º04'46” e distância de 102,66m até o marco M-9,
das N=7.798.980,91m e E=622.380,91lm, situado junto à cerca e va-
lo na divisa da Emitaq - Mineração e Construções Ltda; deste se-
gue a cerca e valo, confrontando com a citada propriedade, com o
azimute de 106º23'00” e distância de 35,95m até o marco M-10, de
coordenadas N=7.798.970,7m e E=622.414,52m, situado junto, à
cerca e valo na divisa da Emitag - Mineração e Construções Ltda;
deste continua seguindo a cerca, confrontando com a citada pro-
priedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º30'25” e
71,12m; 161º29'09” e 36,56m e 146º49'12” e 38,94m até o marco M-
11, de coordenadas N=7.798.832,98m e E=622.456,55m; 139º08'09” e
158,15m; 133º07'09” e 120,65m e 128º22'56” e 86,44m até o marco
M-12, de coordenadas N=7.798.577,1Im 'e E=622.715,79m, situado
junto à cerca na divisa da área institucional do Condomínio Eu-
genie Scharlé; deste segue com azimute de 222º13'41” e distância
de 182,00m, confrontando com a área institucional do Condominio
Eugenie Scharlé, até o marco M-13, de coordenadas N=7.798.442,
52m e E=622.593,58m, situado na divisa da área institucional do
Condomínio Eugenie Scharlé; deste segue com azimute de 124º02"
51” e distância de 67,12m, até o marco M-14, de coordenadas
N=7.798.404,94m e E=622.649,19m; deste segue com os seguintes
azimutes e distâncias: 106º59'27” e 35,29m; 106º59'27" e 2,35m;
143º07'48” e 5,00m; 165º57'50” e 11,1Im e 165º57'50” e (segue)..
de coordena-
e ces imo men erre
CARTÓRIO DE REGISTRO DE Inv
ro A Moo
Oliia) Substitre ee
g ER
7)
(continuação) - 6,11im,
+ quadra 15, com os seguintes lotes e proprietários: lote
01, Clube Albert Scharlé; lote 03, João Vicente de Figueiredo
Mariano, até o marco M-15, de coordenadas N=7.798.373,23m e
E=622.692,36m; deste segue confrontando com os seguintes azimu-
tes e distâncias: 165º57'50” e 37,20m; 221º56'11” e 23,20m; 154º
12'51” e 16,70m; 193º30”"00” e 5,10m; 149º28'00” e 10,00m; 118º
26'00” e 10,20m; 95º26'00” e 22,50m e 41º02'58” e 71,84m, con-
frontando com o Condomínio Eugenie Scharlé, quadra 10, com os
seguintes lotes e proprietários: iote 01, Walter de Toledo Sch-
neider; lote 02, Ébio Machado da Silva, Condomínio Eugenie S-
charlé; lote 03, Edson Cardoso Sobrinho, até o marco M-16, de
coordenadas N=7.798.340,30m e E=622.755,60m, situado junto à Rua
Ametista e o limite da faixa de servidão da linha de transmissão
da Cemig; deste segue a citada rua e limite com azimute inicial
de 88º07'20” e 86,36m, até o marco M-17, de coordenadas N=7.798.
290,70m e E=622.819,38m, situado junto à quadra 09; deste segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 223º02'27” e 30,26m;
140º29'44” e 47,0Im e 140º29'44” e 10,17m, confrontando com o
Condomínio Eugenie Scharlé, quadra 09, com os seguintes lotes e
lote 01, Micheline Soares Pinto; lote 02, Clube
Albert Scharlé; lote 03, Clube Albert Scharlé; lote 04, Clube
Aibert Scharlé; lote 05, Marco Antônio dos Santos, até o marco
M-18, de coordenadas N=7.798.224,46m e E=622.835,03m, situado
junto à Rua Rubi; deste segue a citada rua com azimute inicial
de 88º44'42” e distância de 83,60m, até o marco M-19, de coorde-
nadas N=7.798.236,2lm e E=622.916,10m, situado junto à quadra
03; este segue com os seguintes azimutes e distâncias:
118º32'41” e 122,79m; 114º52'36” e 46,34m; 109º05'51”.e 27,18m;
110º41'07” e 43,36m; 121º20'07” e 24,38m e 33º21'06” e 34,00m,
confrontando com o Condomínio Eugenie Scharlé, quadra 03, com os
seguintes lotes e proprietários: lote 01, João Luiz Pieri Ribei-
ro; lote 02, Clube Albert Scharlé; lote 03, Clube Albert Schar-
lé; lote 04, Clube Albert Scharlé; lote 05, Clube Albert Schar-
lé; lote 06, Clube Albert Scharlé; lote 0), (segue no verso)...
Cartório de Registro de Imóveis
REGISTRO GERAL LIVRO 2
Matricula
28.994 Sabará - Minas Gerais
proprietários:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
SABARÁ - MG
Flávio Henrique
Oficial Substituta
Cartório de Registro de Imóveis
REGISTRO GERAL LIVRO 2
Motricuta Sabará - Minas Gerals
28.994
(continuação) -
Maria Eugênia Alvarez Leite; lote 08, Ricardo
Tostes Gazzinelli; lote 09, Ricardo Tostes Gazzinelli; lote 10,
Fátima Regina Firpe; lote 11, Fátima Regina Firpe; lote 12, José
Joaquim Francisco de Paula e outros; lote 13, Terezinha Orsini
Rodarte; lote 14, Paulo Gazzinelli; lote 15, Danilo Leal Lusto-
sa; lote 16, Danilo Leal Lustosa; lote 17, Geraldo Silva Perei-
ra; lote 18, Marco Antônio de Andrade; lote 19, Clube Albert S-
charlé; lote 20, Wagner Horta Bernucci; lote 21, Wagner Horta
Bernucci e lote 22, Maria Alcina Torres Bernucci, até o marco M-
20, de coordenadas N=7.798.147,06m e E=623.170,44m, situado jun-
to à Avenida Pau Brasil, no limite do Condomínio Eugenie Schar-
lé; deste segue confrontando com o Condomínio Eugenie Scharlé,
com azimute inicial de 136º12'00” e distância de 614,00m, até O
de coordenadas N=7.797.780,1Im e E=622.922,9m, si-
tuado junto à portaria do Condomínio Eugenie Scharlé; deste se-
que com azimute de 256º30'00” e distância de 143,00m, até o mar-
co M-22, de coordenadas N=7.797.749,86m e E=622.796,65m, situado
na faixa de domínio da rodovia MG-437, que liga Sabará a Nova
Lima; deste segue a faixa de domínio da rodovia MG-437, no sen-
tido de Nova Lima, com azimute inicial de 247º50'00” e distância
aproximada de 1.115,00m, até o marco M-01, ponto inicial desta
marco M-21,
descrição.
320 em Belo Horizonte,
Registro anterior sob o nº
9.851, fls. 75 do livro 3-L deste Zartório. Dou fé. Sabará, 12
de fevereiro de 2010. A Oficial; A preso dee
Emolus.: R$ 11,96 - Tx.Fáscaliz.: R$ 3,76 - Total: R$ 15,74 - PECG: 0,68
Av-1- 28.994 - Prot. 41.144 : Sabará, 12 de fevereiro de 2010. -
Certifico que a matrícula supra foi aberta em decorrência da Re
tificação de Registro feita a margem da transcrição nº 9.851,
fls. 75 do livro 3-L deste Cartório, conforme requerimento feitd
pelo proprietário, be Albert Scharlé asa « am do -
nheiro, retro qualificado, nos termos da Lei nº 10.931/2004. A
presentado o levantamento topográfico da área (segue na ficha 3)
Cartório de Registro de Imóveis
Matricula REGISTRO GERAL LIVRO 2
28.994 Sabará + Minas Gerais
(continuação do AV-1) - em questão, devidamente efetuado por téc
nico habilitado, constando a assinatura dos confrontantes, fica
do esta documentação arquivada em Cartório. Dou fé. A otica Lhe
de berma Que Fui |
Enolum.: R$ 9,520 tu. Fiecaliz.: R$ 3,00 - Total: R$ 12,52 - PROG: R$ 0,54
mao rm
Av-2- 28.994 - Prot. 43.668 : Sabará, 2: de setemb
Título: RESERVA LEGAL. P
rquivada em Cartório
peio IEF, datado aos 31/08/2011, com via é
astar que do imóvel cons-
juntamente com o croqui anexo, para Co
tante da presente matrícla fica reservada a área de 32,62 hocr
tares, não inferior a 20% do total da propriedade, compreendida
nos limites determinados pelo mencionado croqui, que fica gravar
da como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qual-
quer tipo de exploração, a não ser med:ante autorização do IEF.
O atual proprietário compro ctese, por si, seus herdeiros ou
sucessores, a fazer o va avame sempre tom, firme e vali-
oso. Dou té.jA Oficial; ( to Quiser À
nelum.: R ã Q — pECG: R 96 — «Piscalis.: R$ 44,21 - Total: R3 194,67
AV-3- 28.994 - Prot. 48.008 -. Sabará, 27 de março de 2014. — -
Título: PART! R DO Mi 5 TURA Pro Ee
ro de 2011. -
com via arquivada em Cartório, para
constar que do imóvel constante da presente matrícula fica re-
servada a área de 93,83 hectares como Reserva Particular do Pa-
trimônio Natural, RPPN. O atual proprietário .compromete-se, por
sí, seus herdeiros ou. sucessores, a fazer o presente gravame
sempre bom, firme e valioso, obfigando-se às suas ulas e
condições. Dou fé. A Oficial; ni de bens á
Enolum.: R$ 44,56 - Tx.Fáscaliz.: R$ 11,25 - Total: R$ 55,81 . .
(Arquivo 47) Emolum.: R$ 219,02 - Tx.Piscaliz.: R$ 68,62 - Total: R$ 287,64
AV-4- 28.994 - Prot. 58.853 : Sabará, 04 de janeiro de 2021.- -
Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado Judicial de 23
de dezembro de 2020, arquivado em Cartório, extraído «dos autos
da Servidão Administrativa de nº 5004768.91.2020.8.13. (segue)...
TARTÓRIO err DE pr
Flávio Henrique Gui
Olicial Substituta .
- Cartório de Registro de Imóveis
Matricula ' REGISTRO GERAL LIVRO 2
28.994 |. E
(continuação do AV-4) - 0567, Secretaria da 1º Vara Cível desta
Comarca, devidamente assinado pela MMº, Juíza de Direito, Dra.
Luciana Santana Comunian Starling, para constar a IMISSÃO DE
POSSE PROVISÓRIA sobre a de 971,72m? do imóvel constante da
Presente matrícu da VALE S/A. Dou fé. Sabará, 06/01/
2021. A Oficial; eU. Oficio) Substituto .
Rmolum.: R$ 0,00 - Tu.Piscalis.: R$ 0,00 - Tao: R$ 0,00 - Total: R$ 0,00
SELO ELETRÔNICO: ED8-62075 - CÓDICO DE SEGURANÇA: 4667.5043.4777.4338
tartório de Magistro de Imóveis de Sabará-MG :
Certidão de Inteiro Teor da Matrícuta (Registro),
nos termos'do art. 19,5.4ºHa Lg nº 6.018/1973.
3 CARTÓRIO E REGISTRO DE MÓVEIS E sAmARáO
no emb AREIA Cear reparado aten E poe exe Guacar Pres À
PODER JUDICIÁRIO — TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
SELO ELETRONICO No: EXR36467
COD. SEG.: 9932.6207.2468.6330
aTDE. DE ATOS PRATICADOS: 1
EMOL.: R$ 20,68 TFJ: R$ 7,3
TOTAL: R$ 27,08
Corsa 8 vantads deste Sato no tie. Stcs Jiselos Grmy jus br
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e quatro (28/04/2024), na Sede Campestre do Clube
Albert Scharlé, em Sabará/MG, sito à Avenida Albert Scharlé 2720 — bairro Paciência, foi reaberta
e instalada a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos órgãos de administração do
Clube para O Triênio 2024/2026, a saber: Diretoria executiva, Conselho Deliberativo e Conselho
fiscal, , com início previsto para às 9:00 horas, em 12 (primeira) convocação com 4 (um quarto)
dos associados (não houve o quórum necessário), e em 22 (segunda) convocação às 9:30 horas,
com qualquer número de associados presentes, em conformidade com o previsto no Estatuto
Social do Clube e com o Edital publicado no Jornal O TEMPO do dia 17/11/2023.
A retomada da assembleia geral extraordinária para a eleição dos órgãos diretivos e consultivos
do Clube Albert Scharlé deu-se em razão da sentença judicial
24040312565854100010196543172, de 04 de Abril de 2024, que determinou a eleição para a
presente data.
O Presidente em exercício do Conselho deliberativo, Sr. Paulo Sérgio de Oliveira, presidente da
comissão eleitoral, convidou o sócio Fabiano Matarelli Pena - SP 684 para secretariá-lo. Convite
feito e aceito, deu-se o início à votação pontualmente às 9:30 horas conforme determinado no
Edital.
Decorrido o período previsto para o encerramento da votação, ou seja, às 16:00 horas, O
Presidente da comissão eleitoral a encerrou, convocando os interessados presentes para o Início
da apuração dos votos.
Concluída a contagem e a recontagem, foi feito o fechamento com o número de assinaturas em
lista própria dos associados presentes e/ou seus procuradores, totalizando 510 (quinhentos e
dez) votos, assim distribuídos:
- Chapa Juntos somos mais fortes — Scharlé para todos os associados — 298 (duzentos e noventa
e oito) votos;
- Chapa Scharlé sempre melhor — 212 (duzentos e doze) votos
- Votos em branco — 0 (zero) votos;
- Votos nulos — 0 (zero) votos.
EE
(31) 3671-4999] (31) 3225-6774
Sagrou-se então vencedora e eleita para o triênio 2024/2026, a CHAPA Juntos somos mais fortes,
Scharlé para todos os associados, com a maioria dos votos válidos, com a composição
apresentada em anexo a esta Ata.
Diretores e Conselheiros eleitos tomarão posse dia 02 de Maio de 2024, com mandato
encerrando-se em 31 de Dezembro de 2026.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, devidamente assinada pelo presidente
da comissão eleitoral e o secretário.
Sabará, MG, em 28 de Abril de 2024.
Fabiano Matarelli Pena
Paulo Sérgio de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral Secretário
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA À
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte -
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“CLUBE BE ALBERT SCHARLE
Livro A,
AVERBADO(A) sob o nº 307. no registro 61836, no
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em 11/06/2024 Ro O É!
Belo Horizonte, 11/06/2024 ORA | É)
14756 TES R$$218 Res C)6S1497 28 - Total R$ 21656 at
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Emonistor di RS 1738
Aosto Praticado(s) por: José Nad! Néri - Oficial
Emol:R$ 175.04 TFJ: RS 59.02 Total: R$ 234.06 ISS: R$ 8.26
Consulta a validade deste Selo no site hetps:iselostjmg jus. br
PODER JUDICIÁRIO - TJMG a
eo R$ SA Rec o CG ISO US Toto R$2596
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do Agro Pa e e OM AO Ta: (0) MATA A
eercopncom e se Qrnpneem CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
v Registro CV das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG
Selo Eletronico NºHTN33250
A Cód. Seg.: 7491.4997.7201.2065
v! Quantidade de Atos Praticados:00001
+
tos(s) Praticado(s) por: Isabella Aquino - Auxiliar fa
Emol:R$ 25.66 TFJ: R$ 7.42 Total: R$ 33.08 ISS: R$ 1.21
Consulta a validade deste Selo no site Itps: selos. tymg jus. br
Conferida e qualificada.
Belo Horizonte, 11/06/2024 JN DADAS a
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AVERBAÇÃO nº 307, no registro 61836, no Livro A, Examinada, a
Clube Albert Scharté E
(31) 3671-4999 (31) 3225-6774
a
No dia 02 de Maio de 2024, em solenidade realizada no Casarão da Sede Campestre do Clube, situado
à Avenida Albert Scharlé nº 2720 - Bairro Paciência, em Sabará/MG, tomaram posse 05 membros da
Diretoria do Clube Albert Scharlé, Efetivos e Suplentes, eleitos no dia 28 de Abril de 2024, em
Assembleia Geral Extraordinária, para um mandato de 3 (três) anos, triênio 2024/2026, conforme
previsto no Estatuto Social do Clube e que assinam o presente Termo de Posse.
DIRETORES EFETIVOS
Hebertoh Ramos Rodrigues
Diretor Presidente
— Blópeia o —
Fabiane Cristine Dias Nápoles
Diretora Administrativo
ngeia Rosaria Gomes
Di Financeiro
ES A
Nilmar Mendes Silva
Diretor de Esportes
Hondo 2/ho de Sure Le
Ronaldo Coelho de Souza Junior
Diretor Social
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sagRe .
lube Albert r (90) 3671-4999! (31) 3223º677+4
AVERBADO(A) sob o nº 311. no seyistro 61836, no Livio A, Gl
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em 10/06/2024
Belo Horizonte, 11/06/2024
e Souza Corrêa Cardoso
Diretora Suplente 1
Maria Cecilia dos Santos Cunha
Diretora Suplente 2
lherme Viterbo Varela
Diretor Suplente 3
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AM hà
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Atos(s) Praticado(s) por: Isabella Aquino - Ps É
Emol:R$ 22.44 TFJ: R$ 7.92 Total: R$ 30.36 ISS: R$ 1.06
Consulta a validade deste Selo no site brtps://selos tjmg jus br
PODER JUDICIÁRIO - TJIMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG
(31) 3671-4999! (31) 3225-677.
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justos
TERMO DE POSSE
No dia 02 de Maio de 2024, em solenidade realizada no Casarão da Sede Campestre do Clube,
situado à Avenida Albert Scharlé nº 2720 - Bairro Paciência, em Sabará /MG, tomaram posse
os membros do Conselho Deliberativo do Clube Albert Scharlé, Efetivos e Suplentes, eleitos no
dia 28 de Abril de 2024, em Assembleia Geral Extraordinária, para um mandato de 3 (três)
anos, triênio 2024/2026, conforme previsto no Estatuto Social do Clube, e que assinam o
presente Termo de Posse.
CONSELHO DELIBERATIVO
MEMBROS EFETIVOS
Aliston Mota Barros
Adãó Pedro Alexandre Filho
André Luiz da Cruz
José Eustáquio Evangelista
ES
| incuos
(31) 3671-4999) (31) 3225-6774
= 4) A AZ ú
Eric Eduardo de Castro
Luciene Silva Leite Nogueira
| LAR
Geraldo Marcos Pinto
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Wesley Everton Verissimo
Hadliso
Marcela Aparecida Lage
Renato de Lima Menezes
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(30) 3671-4999! (31) 3225-0774
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Camila de Paiva Reis Morais
Kenya Aparecida Costa Melo
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O Dare Aurélio Dias
André Machado de Lima
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Breno Eduardo Goes Simoes
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[491500] )m CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
espa rep = = Registro CIvI das Pessoas Jurídicas do Belo Horizonte - MG
CLUBE ALBERT SCHARLE
Selo Eletronico NºHTN33329
Cód. Seg: 1462.2319.4015.0046
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a de Atos Praticados:00004
AVERBADO(A) sob o nº 312, no registro 61836, no Livro A,
em 11/06/2024
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Belo Horizonte, 11/06/2024 JMR EA
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s(s) Praticado(s) por: José Nadl Néri - Oflcial
Émol! R$ 184.36 TFJ: R$61.94 Total: R$ 246.30 ISS: R$ 8.70
Consulta a validade deste Selo no site hatps: “selos UJmg jus dr
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CLUBE ALBERT SCHARLÉ
Conferida e qualificada.
Belo Horizonte, 11/06/2024
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AVERBAÇÃO nº 312, no registro 61836, no Livro À, Exammnada, 4
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PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro CIVil das Pessons Jurídicas de Belo Horizonte - MG
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ts, Cód Seg :5926.8149.4893.6118
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os(s) Praticado(s) por: Isabella Aquino - Auxiliar ii
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Consulta a validade deste Seto no site https: selos jm jus br
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TERMO DE POSSE
No dia 02 de Maio de 2024, em solenidade realizada no Casarão da Sede Campestre do Clube, situado
à Avenida Albert Scharlé nº 2720 - Bairro Paciência, em Sabará/MG, tomaram posse os membros do
Conselho Fiscal do Clube Albert Scharlé, Efetivos e Suplentes, eleitos no dia 28 de abril de 2024, em
Assembleia Geral Extraordinária, para um mandato de 3 (três) anos, triênio 2024/2026, conforme
previsto no Estatuto Social do Clube, e que assinam o presente Termo de Posse.
Rodrigo Almeida Ramos
CONSELHO FISCAL
MEMBROS SUPLENTES
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Fernanda Cristina dos Santos
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Carlos Antonio Fernandes Santos
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PODER JUDICIÁRIO - TJIMG
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USE A LEERT TORARLÊ a Registro Civil das Pes lurídicas de Belo Horizonte - MG |
Selo Eletronico NºHTN33335
Cód. Seg.: 3104.1693.2151,5289
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q fos(s) Praticado(s) por. José Nadi Néri - Oficial
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Emol:R$ 165.72 TFJ: R$ $6.10 Total: R$ 221.82 ISS: R$ 7.82
Consulte a validade deste Selo no site htipsr/ setos tjmg jus dr
AVERBADO(A) sob o nº 313, no registro 61836, no Livro A, A S
em 11/06/2024
Belo Horizonte, 11/06/2024 EQ N
mol HSIC1O RS AT SS TES R$9316 RARE das 3 sanes6
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO - TJMG B
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG
CLUBE ALBERT SCHARLÉ
Selo Eletronico NºHTN33337
| AVERBAÇÃO nº 313, no registro 61836, no Livro À, Examun: Cód. Seg: 2984.4017.2933.9933
Conferida e qualificada. a Quantidade de Atos Praticados:00001
Atos(s) Praticado(s) por: Isabella Aquino - Auxiliar
Emol:RS 25.66 TFJ: R$ 7.42 Total: R$ 33.08 ISS: R$1.21
Consulta a validade deste Selo no site https: //selos.tmg jus br
Belo Horizonte, 11/06/2024 VS BORIS
Emei MOLA RS 2824 FS R$ 7a? Rec KZ SSI AIN STota: RÁ 459
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CLUBE ALBERT SCHARLÉ
ESTATUTO SOCIAL
Sumário
CAPÍTULO | - Da ia à 2
CAPÍTULO II - Do Quadro Social... E
Seção | - Dos Dependentes ........ misses enero 3
Seção Il - Dos Direitos dos SÓCIOS... 4
Seção Ill - Deveres dos SÓCIOS... items 5
Seção IV - Da Admissão de SÓCIOS... 5
Seção V - Transferência de Quotas... 6
CAPÍTULO Ill - Da Administração do Clube ......... 6
Seção | - Da Assembleia DO US SR a ea ATA 7
pa a o ANN 9
Seção Ill - Do Conselho DAlberatvO... rr ssioiaserseremeesameeesresieesirtieae 13
Seção IV - Do Conselho PSA. ssessistoessmeesreeensassinsinisiiisse ese reemesmitessa ss 14
CAPÍTULO IV - Dos Licenciados Contribuintes... 15
Seção | — Definição dos Licenciados Contribuintes... 15
Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Licenciados Contribuintes... 16
CAPÍTULO V-Das Penalidades. mari 16
CAPÍTULO VI - Do Exercicio Financeiro, Das Receitas e Das Despesas... 18
CAPÍTULO Vil - Da DO cr TO mi 19
CAPÍTULO 1 Da Constituição do Clube
Ar. 1º,
O Clube Albert Scharlé, denominado simplesmente “Clube”, é uma associação com fins não econômicos, fundado
em 1º de setembro de 1959, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Albita, 131 — Sala
319, e será regido pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Ar. 2º.
O Clube tem por finalidade proporcionar aos seus associados e dependentes, esporte, lazer, educação e
entretenimento tísico e artístico-cultural.
Art. 3º
O Clube terá duração por prazo indeterminado.
Art. 4º
O patrimonio do Clube é formado pelos bens móveis, imóveis e ativos intangíveis de sua propriedade.
$1º - As receitas para a formação e manutenção do patrimônio do clube poderão advir de:
!— Taxas de condominio;
H — Taxas especiais cobradas aos sócios;
Hl — Venda de convites;
!V — Aluguel de instalações;
V — Arrecadação de eventos;
VI — O produto da venda de parte do patrimônio do Clube, desde que devidamente aprovado pela Assembleia Geral;
VII —- Doações diversas;
Vil — Arrecadações diversas.
$2º - Como instituição sem fins econômicos, todos os recursos apurados deverão ser reinvestidos integralmente no
próprio Clube.
$3º - A nenhum título, os Diretores e Conselheiros receberão dividendos ou qualquer tipo de remuneração
monetária pelo desempenho de suas funções.
CAPÍTULO |
[1 Do Quadro Social
Arm. 5º,
O quadro social do Clube é assim formado e distribuído:
!- Socios Beneméritos;
I! = Sócios Proprietários;
Hi — Sócios Proprietários Individuais;
hu — Licenciados Contribuintes;
81º - Os Sócios Beneméritos, os Sócios Proprietários e os Sócios Proprietários Individuais são proprietários de quotas
do clube, neste contexto entendida como um título de posse,
82º. As quotas dos Sócios Beneméritos, dos Sócios Proprietários, ou dos Sócios Proprietários Individuais são
indivisíveis, podendo pertencer a um só titular.
83º. Neste Estatuto, quando for usada apenas a expressão “Sócio”, estar-se-á fazendo referência a todos sócios
proprietários de quotas, sejam eles Beneméritos, Proprietários ou Proprietários Individuais;
84º. Os Sócios não responderão, quer solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações contraídas pelo Clube.
85º - O Licenciado Contribuinte é aquele indivíduo que paga uma mensalidade para utilizar o Clube, sem possuir
quota, conforme é detalhado no Capítulo IV deste estatuto.
Art. 6º.
Fica conferido o titulo de Benemérito ao Sócio Proprietário que houver contribuído na fundação do Clube, assinado a
ata respectiva e integralizado a sua quota, desde que o mesmo esteja regularmente em dia com suas obrigações
com o Clube na data de aprovação deste Estatuto.
$1º - O titulo de Sócio Benemérito é pessoal e intransferivel;
$2º - Caso haja o falecimento do Sócio Benemérito, o titulo poderá ser transferido para seu cônjuge ou companheiro
(a), desde que comprovada a união estável por documento legal;
83º - Caso o Sócio Benemérito, ou seu sucessor definido no 82º, transfira seu título à terceiro, este perderá o status
de benemérito, tornando-se Sócio Proprietário.
Seção | - Dos Dependentes
Art. 7º
Observadas as normas e regulamentos editados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, poderão ser
considerados dependentes dos sócios:
|- seu cônjuge ou companheiro (a), desde que comprovada a união estável por documento legal;
1! - seu Pai ou Padrasto, sua Mãe ou Madrasta, inclusive aqueles que comprovem união estável por documento legal;
HI - seu sopro e sopra, inclusive aqueles que comprovem união estável por documento legal;
IV - seus filhos (as) e enteados (as) solteiros com idade até 25 (vinte e cinco) anos e, sem limitação de idade, os filhos
(as) e enteados (as) solteiros incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
V - seus netos (as) órfãos ou que vivam às suas expensas, solteiros e com idade até 25 (vinte e cinco) anos, e, sem
limitação de idade, os netos (as) órfãos ou que vivam a expensas do Sócio e que sejam incapacitados fisica ou
mentalmente para o trabalho.
41º. Para admissão como dependente do Sócio do Clube, o interessado deverá comprovar que preenche as
condições previstas neste artigo, mediante apresentação de documento válido em âmbito nacional, devendo a
secretaria do Clube realizar recadastramentos periódicos.
/
M - O Sócio Proprietário poderá solicitar a permanência como dependente dos filhos (as) e enteados (as)
(as) com idade entre 26(vinte e seis) e 30 (trinta) anos, desde que sejam sujeitos à cobrança pecuniária a ser d
pela Diretoria, e devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, por cada filho (a) ou enteado (a) nesta situação;
83º - O Sócio Proprietário poderá solicitar a permanência como dependente de netos (as) solteiros (as), órfãos ou
que vivam às suas expensas, com idade entre 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) anos, desde que sejam sujeitos à cobrança
pecuniária a ser definida pela Diretoria, e devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, por cada neto (a)
incluido (a) nesta situação;
$4º - As situações de dependência previstas neste artigo deixarão de fazer efeito caso o titular da quota a venda, ou
ainda, que qualquer dependente enquadrado nos incisos IV ou V, ou nos parágrafos 2º ou 3º deste artigo, contraia
matrimônio ou união estável devidamente comprovada,
85º - No caso do sócio solicitar a exclusão de um de seus dependentes do quadro social do clube, este não poderá
mais voltar a compó-lo como dependente deste sócio.
Art. 8º,
Caso o Sócio Proprietário não possua nenhum dependente, poderá solicitar a mudança para a subcategoria de sócio
proprietário individual.
$1º - Uma vez que a Diretoria defira a solicitação de mudança para a subcategoria de Sócio Proprietário Individual,
este passará a pagar uma mensalidade menor, a qual será definida pela Diretoria, e devidamente aprovada pelo
Conselho Deliberativo;
82º - O Sócio Proprietário Individual poderá, a qualquer tempo, sempre observado o que trata o 85º do art. 7,
solicitar a inclusão de dependentes, o que fará que perca este status de “individual”, e voltará a pagar as taxas de
condominio normais
83º - Como medida de adequação financeira, a Diretoria poderá limitar os deferimentos dos pedidos de
transferência para a subcategoria de Sócio Proprietário Individual, .
Seção Il - Dos Direitos dos Sócios
Art. 9º,
Constituem direitos dos Sócios, observadas as restrições constantes deste Estatuto:
a) frequentar a sede social e demais dependências do Clube;
b) participar das promoções sociais, culturais e esportivas do Clube;
c) votar e ser votado nas Assembleias Gerais do Clube, observado o previsto no Art. 26;
d) participar do patrimônio líquido remanescente, em caso de liquidação do Clube;
e) convocar Assembleia Geral Extraordinária do Clube, observado o art. 23)
f) abonar as propostas para a admissão de novos Sócios;
8) recorrer, em defesa própria, aos órgãos sociais;
h) requerer a inclusão e exclusão de dependentes;
i) solicitar à Diretoria, por escrito, redução do pagamento das contribuições mensais, quando não puder frequentar o
Clube em razão de ausência, com sua família, por mais de 6 (seis) meses, ou por motivo de doença devidamente
comprovada, hipótese em que ficará impedido de frequentar as dependências do Clube. O montante a ser reduzido
sera proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo
$1º. Ressalvados os direitos previstos nas alíneas “d” e “B”, O Sócio que estiver em atraso com as contribuitaé
devidas ao Clube estará impedido de exercer os direitos previstos neste Estatuto.
82º - O Licenciado Contribuinte, em qualquer circunstância, estará impedido de exercer os direitos previstos nas
alincas “c”, “d”, “e” e "f”
Seção Ill - Deveres dos Sócios
Art. 10º.
Constituem deveres dos Sócios:
a) cooperar na realização dos objetivos sociais do Clube;
b) cumprir e fazer respeitar as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno do Clube, bem como acatar as
determinações dos seus órgãos sociais;
€) manter, no Clube e em suas dependências, postura respeitosa e cordial com os demais sócios e empregados;
d) pagar, pontualmente, as contribuições mensais ao Clube e outras obrigações financeiras a que estejam sujeitos;
e) apresentar, sempre que exigida, a carteira social ou documento que comprove a sua condição de sócio, e, quando
for o caso,o comprovante de quitação das contribuições mensais;
f) comunicar à secretaria do Clube, por escrito, a exclusão de dependentes, e as alterações de seus dados cadastrais;
8) zelar pelo meio ambiente e pela preservação do patrimônio do Clube;
h) indenizar o Clube pelos prejuízos eventualmente causados, por si, por seus dependentes ou por seus convidados.
Seção IV - Da Admissão de Sócios
Art. 11.
A admissão de qualquer pessoa como Sócio do Clube será realizada mediante aquisição da respectiva quota e
aprovação pela Diretoria de proposta apresentada pelo candidato, devidamente abonada por 2 (dois) Sócios do
Clube.
& Único - As quotas serão nominativas e transferíveis, e pertencerão exclusivamente a pessoas fisicas, sendo o
registro das mesmas e as suas eventuais transferências devidamente escriturados nos registros próprios do Clube.
Art. 12.
O valor nominal e as condições de pagamento das quotas serão definidos pela Diretoria, e devidamente aprovados
pelo Conselho Deliberativo. As referidas quotas serão emitidas em número limitado e em séries distintas, podendo
as quotas de uma série ser de valor diferente das de outra série.
8 1º - No caso de ex-sócios que tenham deixado o quadro social sem débitos, e para filho (a)s de sócios que queiram
comprar uma quota, a diretoria poderá sugerir um preço diferenciado para a venda, desde que devidamente
aprovado pelo conselho deliberativo.
8 2º - Fica proibida a doação de quotas pelo Clube a terceiros, ou quaisquer outros descontos no valor das mesmas,
seja a qual título for.
O adquirente de quota do Clube que atrasar o pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
do preço de aquisição poderá ser, por deliberação da Diretoria, excluído do quadro social. Do valor pago a0 Clube
pelo adquirente será deduzida à importância equivalente à multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o preço
de aquisição da quota, além de outros débitos eventualmente existentes, sendo o eventual saldo remanescente
devolvido ao comprador, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Caso a quantia paga ao Clube seja insuficiente
para quitação da multa rescisória e dos eventuais débitos e penalidades do adquirente, permanecerá o Sócio
excluído plenamente responsável pelo saldo remanescente.
Art. 14
A aquisição da quota social não atribui, por si só, os direitos de Sócio, ficando o adquirente obrigado à satisfazer as
exigências constantes deste Estatuto e das normas regulamentares editadas pelos órgãos sociais do Clube.
Seção V - Transferência de Quotas
Art. 15.
O sócio poderá transferir sua quota a terceiro, ficando a sua admissão condicionada à aprovação da Diretoria, à
satisfação das exigências constantes deste Estatuto e ao cumprimento das normas regulamentares editadas pelos
órgãos sociais do Clube.
S Único - Em hipótese alguma serão transferidos ao sucessor os direitos e vantagens assegurados por antiguidade ao
possuidor original da quota.
Art. 16.
Nas transferências causa mortis, se a Diretoria se opuser à admissão do herdeiro ou legatário, ou se este não
preencher as condições de admissão previstas neste Estatuto, será ele indenizado pelo valor atualizado da quota,
deduzidos eventuais débitos, dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do pedido de transferência,
salvo se preferir transferir a quota à terceiro, na forma do art. 15,
Art. 17.
Toda transferência intervivos de quota social ficará sujeita ao pagamento de emolumentos em benefício do Clube,
em valor a ser proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
& Único. Se a transferência se der entre ascendente e descendente, ou vice-versa, o emolumento devido sera a
metade daquele definido nos termos do caput deste artigo.
CAPÍTULO HH Da Administração do Clube
Art. 18.
São órgãos sociais
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
€) Conselho Deliberativo;
d) Conselho Fiscal
Seção | - Da Assembleia Geral
Art. 19
A Assembleia Geral do Clube reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o
exigirem os interesses sociais, observadas as disposições legais e estatutárias sobre sua convocação, instalação e
deliberação.
8 1º. Poderá participar da Assembleia Geral, o sócio que atender as condições a seguir:
! = Estiver em pleno gozo de todos os direitos estatutários do clube;
H — Estiver com todos os compromissos financeiros em dia com o clube;
lh — Caso já tenha ocupado cargo da Diretoria ou Conselhos, ter tido todas as contas da gestão em causa
devidamente aprovadas;
IV — Não ser o autor de qualquer ação judicial sem sentença em transitado e julgado contra o Clube.
S 2º. Cada Sócio terá direito a um voto nas Assembleias Gerais do Clube, (sendo permitido o voto por procuração
Art. 20.
Compete à Assembleia Geral:
a) eleger os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Clube;
b) destituir os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Clube;
c) conhecer os recursos que lhe sejam apresentados pelos sócios nos termos deste Estatuto, decidindo sobre eles;
d) deliberar sobre a reforma deste Estatuto Social;
e) autorizar a aquisição de bens imóveis pelo Clube;
f) aprovar as demonstrações financeiras e o Relatório Anual do Clube;
B) autorizar a cessão ou alienação, a qualquer titulo, de bens imóveis do Clube, bem como a constituição de ônus
reais sobre os mesmos;
h) decidir sobre a dissolução do Clube, nomeando liquidante, se for o caso.
Art. 21.
Qualquer proposta de reforma do Estatuto Social deverá, previamente à deliberação da Assembleia Geral, ser
submetida ao exame e estudo do Conselho Deliberativo, que sobre ela emitirá parecer fundamentado.
8 Único - A Diretoria disponibilizará a todos os Sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização
da Assembleia Geral que deverá deliberar sobre o assunto, o acesso ao projeto de reforma do Estatuto Social e ao
parecer do Conselho Deliberativo.
Art. 22
A assembleia Geral que tiver como objeto a eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativ
Conselho Fiscal do Clube deverá ser precedida de inscrição de chapas dos candidatos a ocuparem os órgãos sociais
do Clube ;
& 1º. A partir da eleição que se seguir a aprovação deste estatuto, os mandatos da Diretoria e dos Conselhos será de
3 (três) anos.
& 2º. As chapas deverão ser inscritas de forma completa, contemplando candidatos para preencher todos os cargos
da eleição, seja da Diretoria, seja dos Conselhos, e devidamente aprovadas pela comissão eleitoral, atendendo às
condições do Art. 26
8 3º. A Diretoria disponibilizará à todos os Sócios, com a antecedência minima de 5 (cinco) dias da realização da
Assembleia Geral, os nomes dos candidatos das chapas inscritas e demais dados constantes de sua inscrição.
$ 4º. O Conselho Deliberativo poderá editar normas complementares relativas à eleição dos membros da Diretoria,
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Clube.
Art. 23
A convocação para a Assembleia Geral será feita pelo Diretor Presidente, pelo Presidente do Conselho Deliberativo,
ou por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos Sócios.
8 1º. A convocação deverá conter data, hora e local em que se realizará a Assembleia, bem como à respectiva ordem
do dia, e será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para sua realização, mediante
edital fixado na sede do Clube e publicado em jornal de grande circulação.
S 2º. Os Sócios que comparecerem às Assembleias Gerais deverão comprovar sua qualidade, mediante a exibição da
carteira social e de documento de identificação válido em território nacional, e deverão assinar a lista de Presenças.
Art. 24.
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos
Sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, e, em segunda convocação, com intervalo de, pelo menos, 30 (trinta)
minutos, com qualquer número de Sócios, ressalvado o disposto no 8 1º deste artigo.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por seu
substituto, que convocará um dos presentes para secretariar os trabalhos.
Art. 25.
As deliberações da Assembleia Geral, ressalvada à exceção prevista no 8 2º deste artigo, serão tomadas por maioria
simples dos votos dos Sócios presentes.
41º. Paraa aprovação das matérias a que se referem as letras “b”, “d”, “g” e “h” do art.20, será necessário para a
instalação da Assembleia Geral, à presença de, no minimo, 2/3 (dois terços) dos Sócios em pleno gozo de seus
direitos sociais.
6 2º. Para a hipótese da convocação da Assembleia geral a fim de tratar o disposto na letra “h” do Art. 20, a
aprovação da proposição dar-se-á pela maioria absoluta dos votos dos participantes.
& 3º, Nas Assembleias Gerais, à votação far-se-á por chamada nominal, por aclamação ou de maneira simbólica,
excetuados os casos de votação para cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, quando sera
sempre processada pelo voto secreto
UL
8 4º. As deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata lavrada pelo Secretário da Assembleia e fi a
pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia. A ata poderá ser lavrada de forma sumária, contendo o relató-do
fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas. No caso de votos em separado ou protestos, será feita
referência na ata, ficando estes apensados à mesma,
Seção Il - Da Diretoria
Art. 26.
A administração do Clube será exercida por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre os Sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, para um
mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo:
a) um Diretor-Presidente;
b) um Diretor Vice-Presidente;
c) um Diretor Financeiro;
d) um Diretor Social;
e) um Diretor de Esportes;
f) um Diretor Administrativo;
£) um Diretor de Meio Ambiente;
h) três Diretores suplentes, sem designação específica.
S$ Unico. Poderão ser admitidos para compor a Diretoria apenas os Associados que:
a) Tenham sido admitidos ao quadro social do Clube há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
b) Apresentarem certidões judiciais negativas emitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, ambas com data de emissão, no máximo, 90 (noventa dias) anterior à data do
registro da chapa;
c) Não possuírem qualquer pendência jurídica e financeira com o clube.
Art. 27.
No caso de impedimento ou de vacância do cargo de Diretor-Presidente, será ele substituido pelo Diretor Vice-
Presidente.
81º. Na hipótese de impedimento ou de vacância do cargo de Diretor-Presidente e no impedimento do Diretor Vice-
Presidente o substituto será o Diretor Financeiro. No caso de impedimento ou vacância do Diretor-Presidente, do
Diretor Vice-Presidente e do Diretor Financeiro o substituto será o Diretor Administrativo. No caso de impedimento
ou vacância de todos eles, o substituto será escolhido pela Diretoria, reunida em colegiado.
42º. Caso ocorra o que prevê o 81º deste artigo, e mesmo assim não haja um Diretor disponivel para assumir as
funções do Diretor Presidente, será convidado para assumir a função o Presidente do Conselho Deliberativo;
83º, Na hipótese de impedimento ou de vacância de qualquer outro cargo da Diretoria, o substituto será escolhido
dentre os Diretores Suplentes pela Diretoria reunida em colegiado.
Art. 28,
Compete à Diretoria:
a) executar ou dirigir as atividad
es que constituem o objetivo social do Clube, incluindo à administração
conservação de seu patrimônio;
e
e
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
c) elaborar o Regimento Interno e as normas regulamentares do presente Estatuto, com a finalidade de explicitar,
detalhar ou operacionalizar os dispositivos nele contidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
d) criar comissões, temporárias ou permanentes, para a execução de tarefas específicas de interesse do Clube que
sejam de competência da Diretoria;
e) elaborar e implementar o Plano Anual de Ações e Obras do Clube, com o correspondente orçamento econômico-
financeiro e os ajustes necessários, os quais serão submetidos a0 Conselho Deliberativo;
f) elaborar, findo o exercício financeiro, as demonstrações financeiras do Clube, submetendo-as, juntamente com o
relatório anual, à deliberação da Assembleia Geral;
&) admitir e demitir empregados, descrevendo os respectivos cargos e funções e fixando salários;
h) celebrar contratos, convênios e parcerias de interesse do Clube, sempre com a interveniência do Diretor-
Presidente e de outro Diretor;
1) abrir e movimentar contas bancárias e fazer a gestão dos recursos financeiros do Clube, de acordo com os limites
de alçada regulamentados pelo conselho deliberativo;
j) aprovar a admissão de novos sócios no quadro social do Clube, constituindo, previamente, a seu critério, Comissão
de Sindicância para manifestar sobre a admissão;
k) definir política de concessão de convites para ingresso de convidados dos Sócios nas dependências do Clube;
|) impor aos sócios as penalidades previstas neste Estatuto;
m) propor os valores das contribuições mensais ao Clube e de suas quotas, a serem aprovadas pelo Conselho
Deliberativo;
n) aceitar legados, auxílios, doações e subvenções ao Clube;
o) gerenciar a execução das obras de manutenção e as obras emergenciais necessárias ao bom funcionamento do
Clube;
p) Submeter ao Conselho Deliberativo, mensalmente, os balancetes e relatórios de acompanhamento do Plano de
Ação e Obras;
q) Submeter ao Conselho Fiscal, mensalmente, os balancetes e relatórios de acompanhamento do Plano de Ação;
q) elaborar o projeto de reforma do Estatuto a ser apreciado pelo Conselho Deliberativo antes de submetido à
Assembleia Geral.
Art. 29.
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Diretor-Presidente, ou seu substituto, ou pela maioria de seus membros.
41º, As deliberações da Diretoria serão tomadas de forma colegiada pelo voto da maioria dos membros presentes,
cabendo ao Diretor-Presidente, alem do seu voto, no caso de empate, o voto de qualidade.
52º. Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas que, aprovadas, levarão a assinatura do secretário e do presidente
da reunião e dos demais presentes que quiserem assinar.
k 3º perderá o cargo de Diretor aquele que, sem motivo justificado, faltar a 4 (quatro) reuniões consecutiv
piretoria, ou a 8 (oito) reuniões alternadas, ou que ficar em atraso com suas obrigações financeiras perante o Clube? |
por um prazo superior à 60 (sessenta) dias.
Art. 30
Compete ao Diretor-Presidente:
a) representar o Clube em juízo ou fora dele, juntamente com mais um dos Diretores;
b) gerenciar, fiscalizar e intervir, dentro dos limites estabelecidos por este estatuto, na administração do Clube;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho
Deliberativo;
d) autorizar pagamentos e assinar, com o Diretor-Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos e
movimentações bancárias do Clube;
e) assinar toda a correspondência do clube, juntamente com o diretor da área pertinente ao assunto;
f) notificar o sócio ou dependente sobre penalidade cuja imposição for deliberada pela Diretoria.
Art. 31.
Compete ao Diretor Vice-Presiden-e:
a) auxiliar o Diretor-Presidente em suas funções, quando por ele for solicitado;
b) substituir o Diretor-Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 32.
Compete ao Diretor Financeiro:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores e documentos financeiros e patrimoniais do Clube;
b) dirigir e inspecionar todos os serviços de tesouraria, inclusive as obrigações financeiras do Clube;
c) gerir a receita do Clube, assinando os recibos de quitações;
d) assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, contratos, cheques e demais documentos
responsabilidade financeira para o Clube;
que impliquem
e) pagar todas as despesas autorizadas;
f) apresentar à Diretoria, mensalmente, balancetes das receitas e despesas do Clube;
g) manter em dia a escrituração financeira, fiscal e contábil do Clube;
h) depositar, em estabelecimento bancário idôneo, em nome do Clube, toda quantia recebida pelo Clube;
i) apresentar, anualmente, ao Diretor-Presidente, o relatório geral das atividades da tesouraria, à fim de ser
submetido à Assembleia Geral;
j) assumir à presidência do Clube nas ausências ou impedimentos dos Diretores Presidente e Vice-Presidente;
k) assinar correspondências e documentos, juntamente com o Diretor Presidente, relativos às finanças do Clube.
Art. 33
compete ao Diretor Social:
a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube;
b) designar os auxiliares necessários à promoção e realização de eventos sociais;
c) autorizar, com aquiescência do Diretor Financeiro, as despesas necessárias à
constantes do orçamento e do Plano Anual de Ação e Obras.
d) auxiliar O Diretor de esportes e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art. 34.
Compete ao Diretor de Esportes:
a) organizar, coordenar e dirigir a parte esportiva do Clube, em combinação com o Diretor Social,
torneios e meios de recreação;
b) promover os meios necessários a fim de atender os objetivos sociais do Clube;
c) auxiliar o Diretor Social e substituí-lo nos seus impedimentos.
Compete ao Diretor Administrativo:
a) gerenciar os serviços da secretaria e de manutenção da sede campestre, mantendo-os em dia;
b) assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, toda a correspondência administrativa do Clube;
c) preparar e ler o expediente a ser apresentado em reunião da Diretoria;
d) Cuidar pelo cumprimento das providências administrativas a que estiver sujeito o Clube;
e) elaborar o relatório anual da Diretoria, a ser apresentado à Assembleia Geral;
f) Secretariar as reuniões da diretoria;
2) Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e o arquivo social;
h) substituir os demais Diretores, conforme previsto no art. 27, 81º.
Art. 36.
Compete 30 Diretor de Meio Ambiente:
2) representar o Clube junto aos órgãos de meio ambiente;
b) zelar pela manutenção do patrimônio ambiental do Clube;
c) preservar e incrementar a flora e fauna nativa;
d) zelar pela preservação dos recursos hídricos do Clube;
realização das festas, mesmo que
promovendo
e) definir procedimentos relacionados à manutenção dos acessos internos do Clube, como trilha e estradas vicinais;
f) orientar a aplicação de agroquímicos e dedetizações de acordo com a legislação vigente;
£) aprovar e acompanhar planos de plantios, podas e supressões de arvores;
h) cuidar para que os esgotos sanitários, lixo e sobras de n riais orgâni eim ânicos é
' + k ? materiais icos e 1 e) i
ai Ba orgânicos sejam dis
1) opinar sobre obras, tendo em mente o menor impacto ambiental possível;
)) planejar e coordenar a manutenção de gramados, jardins e pomares
Art. 37
Compete aos Diretores suplentes substituir os demais Diretores, conforme previsto no art.27, 83º
Seção Ill - Do Conselho Deliberativo
Art. 38.
O Conselho Deliberativo será composto por 15 (quinze) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, para um mandato de 3 (três) anos,
permitida a reeleição.
$ Único - Poderão ser admitidos para compor o Conselho Deliberativo apenas os Associados que:
a) Tenham sido admitidos ao quadro social do Clube há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
b) Apresentarem certidões judiciais negativas emitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, ambas com data de emissão, no máximo, 90 (noventa dias) anteriores &
data do registro da chapa;
c) Não possuir qualquer pendência jurídica e financeira com o clube.
Art. 39.
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos seus pares, dentre os membros eleitos
pela Assembleia Geral, na primeira reunião do órgão após a eleição, a qual deverá ser preferencialmente convocada
pelo Presidente do Conselho Deliberativo cujo mandato esteja terminando, e presidida pelo Conselheiro associado
mais antigo do Clube presente à reunião.
Art. 40.
No caso de vacância de cargos do Conselho Deliberativo, o substituto será escolhido pelo próprio Conselho, dentre
os suplentes eleitos.
brt.41
Compete 20 Conselho Deliberativo:
2) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade aos sócios do
Ciubc;
b) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria;
c) opinar, previamente à deliberação da Assembleia Geral, sobre proposta da Diretoria concernente à reforma deste
Estatuto e sobre pareceres do Conselho Fiscal;
d) aprovar e acompanhar O Plano Anual de Ações e Obras do Clube e o correspondente orçamento econômico-
financeiro elaborados pela Diretoria;
e) aprovar o Regimento Interno e as normas regulamentares do pre:
sente Estatuto elaboradas pela Diretoria;
f) criar comissões, temporárias ou permanentes, para
no Br a execução de tarefas específicas de interesse do Clube que
estejam no âmbito de competência do Conselho Delibel
rativo;
6) aprovar Os atos ou propostas da Diretori
. a que importarem em renúncia ou cessão de direitos do Clube, ou em
cessão de bens móveis integrantes do seu at
ivo permanente;
h) resolver os casos em que forem omissos este
Estatuto, o Regimento Interno e as determinações dos órgãos
sociais;
i) editar normas complementares relativas ao processo de eleição para os órgãos do Clube;
j) aprovar o número e o valor das novas quotas emitidas pelo Clube;
k) aprovar os valores das contribuições a serem pagas ao Clube e os casos de redução e isenção do pagamento das
contribuições ao Clube;
|) aprovar o valor dos emolumentos devidos ao Clube pela transferência de quotas;
m) aprovar a execução de obras nas dependências do Clube que não sejam emergenciais ou de mera manutenção,
conforme proposta encaminhada pela Diretoria;
n)Sugerir à diretoria a contratação de órgão externo de auditoria sempre que julgar necessário às atividades do
conselho fiscal.
Art. 42.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou,extraordinariamente, sempre que
convocado por seu Presidente, seu substituto, ou por 5 (cinco) de seus membros efetivos.
5 1º. O Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto, deverá convocar a reunião do Conselho Deliberativo
sempre que requisitado pelo Diretor-Presidente do Clube.
8 2º. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas de forma colegiada pela maioria de votos dos
membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, além do seu voto, em caso de empate, o voto
de qualidade.
$& 3º. As deliberações do Conselho Deliberativo serão registradas em ata lavrada pelo secretário da reunião e firmada
pelo Presidente e pelo Secretário da reunião.
Art. 43.
Perderá o cargo de membro do Conselho Deliberativo aquele quefaltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito)
alternadas do Conselho Deliberativo, ou que ficar em atraso com as obrigações financeiras perante o clube por prazo
superior a 60 (sessenta) dias.
Seção |V - Do Conselho Fiscal
Art. 44
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral
dentre os Sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
8 Unico - Poderão ser admitidos para compor o Conselho Fiscal apenas os Associados que:
a) Tenham sido admitidos ao quadro social do Clube há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
E)
b) Apresentarem certidões judiciais negativas emitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo TOR
Regional Federal da Primeira Região, ambas com data de emissão, no máximo, 90 (noventa dias) anteriores à data
registro da chapa;
c) Não possuir qualquer pendência jurídica e financeira com o clube.
Art. 45.
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal serão eleitos pelos seus pares, dentre os membros eleitos pela
Assembleia Geral, na primeira reunião do órgão após a eleição, a qual deverá ser preferencialmente convocada pelo
Presidente do Conselho Fiscal cujo mandato esteja terminando, e presidida pelo Conselheiro associado mais antigo
do Clube presente à reunião.
Art. 46.
No caso de vacância de cargos do Conselho Fiscal, o substituto será escolhido pelo próprio Conselho, dentre os
suplentes eleitos.
Art. 47.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os balancetes mensais, o balanço patrimonial do Clube e a prestação de contas da Diretoria, emitindo
parecer a respeito;
b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria;
c) encaminhar seus pareceres e recomendações ao Conselho Deliberativo.
Art. 48
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo
seu Presidente, ou seu substituto, ou pela maioria de seus membros.
& 1º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas de forma colegiada pelo voto da maioria de seus membros.
& 2º, Perderá o cargo de membro do Conselho Fiscal aquele que, sem motivo justificado, faltar a 4 (quatro) reuniões
consecutivas do Conselho Fiscal, ou que ficar em atraso com suas obrigações financeiras perante o Clube por um
prazo superior a 60 (sessenta) dias. Sua substituição se fará por qualquer um dos suplentes.
CAPÉ LO IV Dos Licenciados Contribuintes
Seção | -- Definição dos Licenciados Contribuintes
Art. 49.
Serão considerados Licenciados Contribuintes aqueles que, sem deter a propriedade de quota do Clube e sem
integrar seu quadro social, tiverem sido admitidos a frequentar as dependências do Clube, usando e gozando de suas
instalações e participando de seus eventos sociais e esportivos, mediante o pagamento de taxa mensal a ser definida
pela Diretoria, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 50.
os Licenciados Contribuintes são aqueles que, até o ano de 2003, foram admitidos no Clube como Sócio
contribuinte. .
$1ºA partir do ano de 2003 não foi mais admitido o ingresso de qualquer pessoa na categoria de Sócio
contribuinte, que foi extinta de pleno direito.
o ; A ao ”
82º. os Licenciados Contribuintes são apenas aqueles referidos no caput deste artigo, não sendo permitida a
atribuição da qualidade de Licenciado Contribuinte a qualquer outra pessoa.
$ 3º. A qualidade de Licenciado Contribuinte não é transferível por ato intervivos ou causa mortis.
$ 4º - O Licenciado Contribuinte não poderá votar ou ser votado para quaisquer cargos na gestão do Clube, nem
fazer parte de quaisquer comissões gerenciais, sociais ou desportivas.
Art. 51.
Poderão ser dependentes dos Licenciados Contribuintes e, desta forma, ter admitido seu ingresso nas dependências
do Clube, sujeito às normas e regulamentos editados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, os
mesmos casos previstos no Art. 7º deste estatuto.
8 1º - Em todos os casos de inclusão de dependentes do Licenciado Contribuinte que haja aumento da mensalidade,
conforme previsto no Art. 72,0 percentual de aumento deverá ser calculado sobre o valor da respectiva contribuição |
mensal.
& 2º - Não existe para O Licenciado Contribuinte a subcategoria Individual.
Seção Il - Dos Direitos e Deveres dos Licenciados Contribuintes
Art. 52.
São direitos dos Licenciados Contribuintes, os mesmos previstos no Art. 9, alíneas a, bg ei.
Art. 53.
são deveres dos Licenciados Contribuintes os mesmos previstos no Art. 10 deste estatuto.
& Único - Os Licenciados Contribuintes e seus dependentes ficam sujeitos às penalidades e situações previstas no
Capítulo V deste estatuto.
Art. 54,
Os Sócios e seus dependentes são passíveis da aplicação das seguintes penalidades, a serem impostas a critério da
Diretoria do Clube:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão; |
d) exclusão.
& 1º. Nenhuma penalidade será aplicada sem a ciência prévia rel
o direito à plena defesa ativamente à falta que é imputada, sendo fa
2º. As penas de exclusão apli áci 4
$ aplicada ao Sócio sempre é extensiva aos seus dependentes.
3º. A aplicação i
8 É á ate RE penalidade, mesmo que em caráter preventivo, não isenta o Sócio do pagamento de suas
contribuições mensais ao Clube.
Ar. 55
E passível da pena de advertência, verbal ou escrita, o Sócio ou respectivo dependente que praticar falta disciplinar
leve, entendendo-se como tal a violação das normas estatutárias e regimentais do Clube, ou daquelas constantes de
regulamentos ou resoluções emanadas dos órgãos sociais.
Art. 56.
Estará sujeito à pena de multa, de até 2 (duas) vezes o valor da contribuição mensal, o Sócio ou seus respectivos
dependentes que praticarem falta que resulte em dano material ao Clube.
& Unico - A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outra penalidade que
eventualmente seja aplicável, ficando o infrator obrigado, ainda, a ressarcir o Clube dos prejuízos que houver
causado.
Art. 57.
Ficará sujeito à pena de suspensão de seus direitos, pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, o Sócio ou
seus respectivos dependentes que cometerem falta grave, entendendo-se como tal:
2) o comportamento indigno no recinto do Clube;
b) o desrespeito a conselheiro, diretor, membro de comissões ou funcionários no exercício de suas funções;
c) a falta que resulte em dano material ao Clube, caso em que a pena de suspensão será cumulativa com a pena de
muita;
d) a reincidência em falta considerada leve, pela qual o Sócio ou seus respectivos dependentes já tenham sido
punidos com a pena de advertência.
Art. 58.
Poderá ser excluído do quadro social O Sócio que:
3) for condenado, através de sentença transitada em julgado, pela prática de delito;
b) deixar de indenizar o Clube, depois de notificado para tanto, por danos materiais causados por si, por seus
dependentes ou por seus convidados;
c) reincidir em falta considerada grave, pela qual já tenha sido punido com a pena de suspensao;
d) praticar atos contra a moral, a dignidade humana e os bons costumes;
e) atentar contra a moralidade social é desportiva ou contra superiores interesses do Clube;
f) atrasar, por mais de 6 (seis) meses consecutivos, o pagamento das suas contribuições mensais ao Clube.
1º. Etetivada a exclusão do Sóci à
; cio, perderá este sua quota em favor do Clube, exceção feita para o caso do iteNg
cima, quando o Sócio terá dire
acim , k ireito ao mesmo tratamento dado ao sócio adquirente d a.
inadimplente, conforme previsto no art. 12, adquirente de quota que estiver
52º. O Licenciado Contribuinte i
em caráter definitivo, sua lidade incorrer em alguma das infrações referidas no caput deste artigo poderá perder,
o + Sua qualidade de Licenciado Contribuinte, não sendo mais admitida sua frequência ao Clube.
$3º, O dependente que i ; E
P que incorrer em alguma das infrações referidas no caput deste artigo poderá perder, em caráter
definitivo, sua i a
qualidade de dependente de Sócio proprietário, ou de Licenciado Contribuinte, não sendo mais
admitida sua frequência ao Clube.
Art. 59.
verificada a ocorrência de alguma infração, o Diretor-Presidente do Clube comunicará, por escrito, ao Sócio
proprietário, Licenciado Contribuinte, Licenciado Individual, ou nos casos cabíveis, seus respectivos dependentes,
sobre a infração que lhe é atribuída e a pena correspondente, conferindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar à Diretoria sua defesa.
8 1º. Da decisão da Diretoria caberá, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua ciência, recurso em instância única e
irrecorrivel ao Conselho Deliberativo, salvo na hipótese de exclusão de sócio ou perda da qualidade de Licenciado
Contribuinte, e nos casos cabíveis de seus dependente, quando o recurso será dirigido à Assembleia Geral, em igual
prazo.
& 2º. As decisões da Diretoria sobre a aplicação de penalidades serão tomadas na primeira reunião do órgão que se
seguir a apresentação da defesa por parte do Sócio, Licenciado Contribuinte ou dependente, e os recursos dirigidos
zo Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral serão julgados na primeira reunião do órgão que se seguir a sua
interposição.
Art. 60.
O Sócio e o Licenciado respondem pelos atos e infrações cometidos por seus convidados.
CAPÍTULO VI “Do Exercício Financeiro, Das Receitas e Das Despesas
Art. 61
O exercício financeiro do Clube iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Ar. 62.
As despesas necessárias ao cumprimento do objetivo social do Clube, bem como às obras e demais investimentos a
serem realizados em benefício deste, serão custeados:
a) pela renda advinda de seu patrimônio e por aquela constituída por terceiros em seu favor;
b) pela remuneração dos serviços e atividades que realizar,
c) por recursos provenientes de convênios, acordos, auxílios, doações e dotações;
d) pelo pagamento de taxas e contribuições pelos Licenciados Contribuintes;
e) pelos sócios, em conjunto, mediante o pagamento de taxas € contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
A |
/ art. 63.
o valor das taxas e das contribuiçõe
Licenciados Contribuintes, e nos c
despesas e dos investimentos
serem submetidos à aprovaçã
Sa serem paga
s pelos Sócios Pr
asos cablvei oprietários, Sócios Proprietários Individuais,
15, Seus respectivo:
s dependent
à serem realizados pelo Clube pra rn
,
e res E PR
ão do Conselho Deliberativo. utará de orçamento e proposta da Diretoria a
n
CAPITULO VI Da Dissolução
lira |
F
Art. 64.
:
O Clube poderá ser
er dissolvido por proposta do Conselho Deliberativo, a ser votada pela Assembleia Geral, em |
reuni
eunião extraordinária, observadas as disposições previstas no & 1º do art. 25.
$ 1º. Delibera i ã
k da a dissolução do Clube, a mesma Assembleia Geral elegerá o liquidante, fixando-lhe os poderes
pertinentes para levar a bom termo o ato.
8 2º. Dissolvi isfei ; era
pa no O Clube e satisfeito o seu passivo, o patrimônio líquido remanescente será, a critério da Assembleia
E Str uído entre os Sócios proprietários, até o valor limite de sua quota atualizada, e todas as respectivas
contribuições que realizou para o clube, ou destinado a instituições beneficentes ou filantrópicas.
CAPÍTULO VI - Das medida: transitórias
Art. 65.
Este estatuto entra em vigor no momento de sua aprovação pela Assembleia Geral, guardando todos os direitos
retroativos.
Belo Horizonte, MG, Em 20 de Agosto de 2020
Assina:
Paulo Roberto Fontes Villas - Diretor Presidente f
a Also Poa 3 2º Anda - OMINO «tt (31) 362078100 IA)
RCPJB Salsa
DO AG RsseSi a Tameeram
CLUBE ALBERT SCHARLÉ
PODER JUDICIÁRIO - TJMG “ / )
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG
Selo Eletronico Nº DY'T24253
em 23/09/2020 Cod Seg -4222.6768.1591,8636
AVERBADO(A) sob o nº 200, no registro 61836, no Livro A,
Belo Horizonte, 23/09/2020 Im
Emo! (8406-3) R$ 10373 TFJ: R$37.39 Rec: R$ 622 180:6.19 - Total pa 152 Las
| Emol(8101.6) R$ 11742 TFJ R$ 3696 Rec: R$ 705155599 - Totol R$ 16929
Atos(s) Praticado(s) por José Nadi Néri - Oficial |
EmoLRS 23.40 TEJ: R$ 76.34 Total RS MO4 ISS: R$ 1108
Cumsulta a validade deste Sela no site https: “selos. tema jus be
9 dono Masi e Odo
tsmaçtos (| Diy ticury Extra Manos
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Título de Reconhecimento -
Por iniciativa de seu proprietário, Clube Albert Scharlé fica reconhecida, de acordo
com o" Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, a Reserva Particular do
Patrimônio Natural, Portaria nº 08 , de 25 fevereiro de 2014, denominada:
« RPPNAI bert Scharlé
com área de 93,83 ha, Município de Sabará: Minas Gerais.
Esta reserva foi gravada no cartório de Registro de Imóveis competente, no município
“de Sabará/MG, por perpetuidade representando um importante passo para a
Ne conservação da biodiversidade e benefício das Fqpradas futuras.
Belo Horizonte” 5 de Agosto dás 2014
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VERNQ DEsSESTAMODES MINA BcGERIASGA nto Sustentável - SEMAD
'RETARIA DE-ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA
Risi = DAIA - DOCUMENTO AUTORIZATIVO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
! Nº DAIA: 0025329-D
[ES Nome: CLUBE ALBERT SOMA CPFIONEY: 17.385,261/0001-70
N Endereço: RUA ALBITA SCHARLE, 131 SA 319 Bairro: CRUZEIRO
q Município: BELO HORIZONTE UF:MG — CEP:30.310-160 Telefone: (03) 1322-5677
Nome: CLUBE ALBERT “SCHARLÉ CPFICNP: 17: 385. 261/0001 E
ES Endereço: RUA ALBITA SCHARLE, 131 SA 319 Bairro: CRUZEIRO
À pricipio: BELO CORN CEP: 30. 310-160 Tel
: (03) 1922-5677
Área Total (ha):
Denominação: Fazenda do Arraial Velho Antonio e Rocinha
Município/Distrito/UF: SABARA-MG Área Total RL (ha):
Registro: 9.851 os 02 SABARA INCRA (CCIR): 4261722868504
Coordenada | Plana (UTM) - x(6): 623. 000 l Riu 7.798. 000 Datum: SAD-69 Fuso: 23K
E pes com cobertura vegetal nativa E
IS Área com uso alternativo de solo (ha)
Área Te
Antrópica Censongnda em APP
SERRAS PLANO.DE DILIZAG)
st
Uso a ser dado FE área
Outros
A BE RAS =,
"lomaTiaraição entre Biomas
“Mata Atiântica
Total
FisionomiafT Transição entre Fisionomias.
“APP come peca vegetal nativa . E
APP com uso antrópico consolidado
Agrossiivipastoril
* Outros: Clube de recreação | -*
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Melo Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Observações da COPA: Data de Emissão: 25/09/2013 Data de Validade: Indeterminado
ESTES MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS Fi
A)Medidas Mitigadoras
Não se aplica no presente caso
B)Medida compensatória(destinação de área equivalente a desmatada)
Não se aplica no presente caso
“DECLARO ESTAR CIENTE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E DECLARO AINDA
TER CONHECIMENTO DE QUE A NÃO COMPROVAÇÃO DO USO ALTERNATIVO DO SOLO NO CURSO DO ANO
AGRÍCOLA ACARRETARÁ NO PAGAMENTO DE MULTA E IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS OU
COMPENCATÓRIAS DE REPARAÇÃO AMBIENTAL, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMINAÇÕES CABÍVEIS”
Número Je ferros da Carvoaria:
Ciclo de nredução do forno ( tempo gas:o para encner + carbonizar + esfriar + esvaziar): (dias)
Capacidade de produção por forno no ciclo de produção (mdc):
Capacidade de produção mensal da Carvoaria (mdc): .
Assinatura do ri heêvérpeia intervenção Assinatura fi 2 1 PAM do solo
«ESTE DOCUMENTO SÓ É VÁLIDO QUANDO ACOMPANHADO DA PLANTA TOPOGRÁFICA OU CROQUI DA
PROPRIEDADE CONTENDO A LOCALIZAÇÃO DA AREA DE INTERVENÇÃO, DA RESERVA LEGAL E APP"
057564
57564
SJ
E)
=S EF TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO DE AVER
“n=sEsss é
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL - ANEXO |
| Número do processo Unidade do SISEMA responsável pelo processo
| 09010001973/10 NOBH E
ms O2 dias do mês de junho de 2011, O CLUBE ALBERT SCHARLÉ, portador do CNPJ 17.385.261/0001-
| ZO, domiciliado na RUA ALBITA, 131 SALA 320 - BAIRR UZEIRO cidade de BELO HORIZONTE, (X)
"proprietário ( ) posseiro do imóvel denominado FAZENDA DO ARRAIAL VELHO DE SANTO ANTONIO E
| ROCINHA com área total de 162.51 ha, localizado no município de SABARÁ/MG, coordenada plana (UTM)
| ()623.000 (Y) 7.798.000 Datum SAD 69, Fuso 23K, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de
| SABARA sob número 28.994, folha livro 2 ou, no caso de posse, registrado no Cartório de Registro de
| Titulos e Documentos de — sob nº , fis do livro ,
| declara perante o Instituto Estadual de Florestas, que também este Termo assina, tendo o que determina a
| Lei Federal 4.771/65 em seus artigos 16 e 44e na seção III da Lei Estadual 14.309/02 e seus regulamentos,
| Que a floresta ou outra forma de vegetação existente no (x) imóvel matriz , acima identificado , no () imóvel
| receptor, com área de 32,62 ha, não inferior a 20% da área total do imóvel matriz, localizada nas
| coordenadas abaixo indicadas, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer
| tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF. O atual proprietário/posseiro compromete-se, por
si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer 0 presente gravame, sempre bom, firme e valioso.
Data da formalização.
31/08/2010
|
| mes
| MEMORIAL DESCRITIVO DA(s) RESERVA (s) LEGAL
|
MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO ELABORADO E DE RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO
| AMBIENTAL LEONARDO OLIVEIRA LIMA SANTIAGO 95.774/D
|]
ÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - SABARÁ - MG
e nº Livront 1.D Fis SL
ANEXO] - TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE RES G:
RETIFICADO EM 17/09/2010
7 TER AP 89100 |
(s "|AQP 89099
QUIVAMENTO
as 89098
AL l
Fragmento (u) Área (ha) Nome Imóvel Município
o 1 E 3.5431
2 6.3889 FAZENDA DO ARRAIAL VELHO DE FLORESTA ESTACIONAL
SANTO ANTONIO E ROCINHA Pã A
CAMPO CERRADO
3 21.3073
4 1.3816
(Total | 32,62
Jo,
Assim sendo, o proprietário/posseiro firma o presente Termo em três vias de igual forma e teor, na presença
do Instituto Estadual de Florestas e testemunhas, abaixo assinados, com força de título executivo e extra
| judicial líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 585 do Código Civil.
fm
| Proprietário/Posseiro: CLUBE ALBERT. SCHARLÉ CNPJ 17.385.261/0001-70
| Representante do IEF: ANDRE DE SOUZA SANTOS Matricula 2004108878
| Testemunha:
Testemunha:
Este Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal foi emitido com base na
localização e caracterização da Reserva Legal elaborada pelo IEF, através do analista ambiental:
Nome: ANDRÉ DE SOUZA SANTOS Matricula 2004108878
MASP: :
-
|
|
|
|
Nome:
k
i
| Este Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal foi emitido com base na
| localização e caracterização da Reserva Legal elaborados por profissional(is) não servidor do IEF:
Nome da Instituição:
Nome do técnico:
Profissão:
Nº da(s) ART(s):
! Constatado que a localização da Reserva Legal não atende aos preceitos técnicos, ambientais ou legais
| seu(s) responsável(is) técnico(s) não servidor do IEF serão responsabilizados nos termos da lei.
| Compromete-se o proprietário/posuidor a efetuar a averbação do presente termo acompanhado da planta
toprográfica delimitando a área preservada junto ao Cartório de Registro de Imóveis no caso de propriedade
e no cartório de títulos e documentos no caso de posse.
| Assinatura do analista ou técnico ambiental do IEF:
|
| galo d] Es Proprietário/Posseiro do Imóvel
] . á
E
ANEXO | - TERMO DE RESPONSABILIDADE /COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL
RETIFICADO EM 17/09/2010
ty
e E 621.739,86m; deste
de G,28m até o vértice
e E 621.736,17m; deste
de 6,28m até O vértice
e E 621.731,87m; deste
de 6,28m até o vértice
ec E 621.727,03m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.721,73m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.716,05m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.710,08m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.703,91m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.697,65m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.691,38m; deste
ce 6,28m até o vértice
e E 621.685,21m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.679,24m; deste
de 6,28m até 'o vértice
e E 621.673,56m; deste
de 6,28m até o vértice
-e E 621.668,26m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.663,42m; deste
de 6,28m até o vértice
ec E 621.659,12m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.655,43m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.652,40m; deste
ce 6,28m até o vértice
e E 621.650,09m; deste
“-de 6,28m até O vértice
e E 621.648,53m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.647,74m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.647,74m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.648,53m; deste
de 6,28m até o vértice
c E 621.650,09m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.652,40m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621,655,43m; deste
de 1,92m até o vértice
segue , com azimute 324º00'00" e distância
000-M-0018, de coordenadas N 7.798.342,29:
segue , com azimute nadas 1 distâncijá
000-M-0019, de coordenadas N 74198 346, Dk
segue , com azimute.309º36!'00" e distância
000-M-0020, de coordenadas N 7.798.350,87m
segue , com azimute 302º23'60" e distância
000-M-0021, de coordenadas N 7.798.354,24m
segue , com azimute 295º12'00" e distância
000-M-0022, de coordenadas N 7.798.356,91m
segue , com azimute 287º59'60”" e distância
000-M-0023, de coordenadas N 7.798.358,85m
segue , com azimute 280º48'00" e distância
000-M-0024, de coordenadas N 7.798.360,03m
segue , com azimute 273º35'60” e distância
000-M-0025, de coordenadas N 7.798.360,42m
segue , com azimute 266º24'00" e distância
000-M-0026, de coordenadas N 7.798.360,03m
segue , com azimute 259º11'60" e distância
000-M-0027, de coordenadas N 7.798.358,85m .
segue , com azimute 251º59'60" e distância
000-M-0028, de coordenadas N 7.798.356,91im
segue , com azimute 244º48'00" e distância
000-M-0029, de coordenadas N 7.798.354,24m
segue , com azimute 237º35'60" e distância
000-M-0030, de coordenadas N 7.798.350,87m
segue , com azimute 230º24'00"-e distância
000-M-0031, de coordenadas N 7.798.346,87m
segue , com azimute 223º11'60" e distância
000-M-0032, de coordenadas N 7.798.342,29m
segue , com azimute 216º00'00" e distância
000-M-0033, de coordenadas N 7.798.337,21m
segue , com azimute 208º47'60" e distância
000-M-0034, de coordenadas N 7.798.331,71lm
segue , com azimute 201º35'60" e distância
000-M-0035, de coordenadas N 7.798.325,87m
segue , com azimute 194º23'60" e distância
000-M-0036, de coordenadas N 7.798.319,79m
segue , com azimute 187º12'00" e distância
000-M-0037, de coordenadas N 7.798.313,56m
segue , com azimute 180º00'00" e distância
000-M-0038, de coordenadas N 7.798.307,28m
segue , com azimute 172º47'60" e distância
000-M-0039, de coordenadas N 7.798.301,05m
segue , com azimute 165º35'60" e distância
000-M-0040, de. coordenadas N 7.798.294,97m
segue , com azimute 158º24'00" e distância
000-M-0041, de coordenadas N 7.798.289,13m
segue , com azimute 151º11'60" e distância
000-M-0042, de coordenadas N 7.798.283,63m
segue , com azimute 144º00'00" e distância
000-M-0043, de coordenadas N 7.798.282,08m
e E 621.656,56m; deste segue , com azimute 144º00'00" é distância
de 4,36m até o vértice
e E 621.659,12m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.663,42m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.668,26m; deste
de 5,93m até o vértice
e E 621.673,26m; deste
de 0,35m até o vértice
c E 621.673,56m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.679,24m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 621.685,21m; deste
de 0,64m até o vértice
e E 621.685,83m; deste
de 4,9lm até o vértice
e E 621.690,66m; deste
de 0,73m até o vértice
000-M-0044, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 136º47'60"
000-M-0045, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 129º36'00"
000-M-0046, de coordenadas N 7.
segue ., com azimute 122º23'60"
e distância
000-M-0047, de coordenadas N 7.798.266,80m
segue , com azimute 122º24'00"
e distância
000-M-0048, de coordenadas N 7.798.266,61im
segue , com azimute 115º12'00"
e distância
000-M-0049, de coordenadas N 7.798.263,93m
ségue , com azimute 107º59'60"
000-M-0050, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 100º47'60"
000-M-0051, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 100º48'00"
000-M-0052, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 100º48'00"
000-M-0053, de coordenadas N 7.
e E 621.691,38m; deste segue , com azimute 93º36'00"
de 6,28m até o vértice
000-M-0054, de coordenadas N 7.
e E 621.697,65m; deste segue , com azimute 86º23'60"
de 6,28m até Oo vértice
000-M-0055, de coordenadas N 7.
e distância
798.261,99m
e distância
798.261,87m
e distância,
798.260,95m
e distância
798.260,82m
e distância
798.260,42m
e distância.
798.260,82m
e E 621.703,91m; deste segue , com afimute 79º11'60" e distância
de 6,28m até o vértice
000-M-0056, de coordenadas N 7.
e E 621.710,08m; deste segue , com azimute 72º00'00"
de 6,28m até o vértice
000-M-0057, de coordenadas N 7.
e E 621.716,05m; deste segue , com azimute 64º47'60"
de 6,28m até o vértice
000-M-0058, de coordenadas N 7.
e E 621.721,73m; deste segue , com azimute 57º36'00"
de 6,28m até o vértice
000-M-0059, de coordenadas N=7.
798.261,99m
e distância
798.263,93m
e distância
798.266,61im
e distância
798.269,97
e E 621.727,03m; deste segue , com azimute 50*23'60" e distância
de 4,82m até o vértice
e E 621.730,75m; deste
de 2,10m até o vértice
000-M-0060, de coordena N 7.
segue , com azimute 103º15'44"
000-M-0061, de coordenadas N 7.
798.273,04m
e distância
798.272,56m
e E 621.732,79m; deste segue , com azimute 97º03'18" e distância
de 3,65m até o vértice
000-M-0062, de coordenadas N 7.
e E 621.736,41m; deste segue , com azimute 93º08'51%
de 8,0lm até 6 vértice
000-M-0063, de coordenadas N 7.
798.272,11m
e distância
798.271,67m
e E 621.744,41m; deste segue , com azimute 89º52'53" e distância
de 3,04m até o vértice
000-M-0064,. de coordenadas N 7.
c E 621.747,45m; deste segue , com azimute 86º36'56"
de 11,66m até o vértice
000-M-0065, de coordenadas N 7.
-e E 621.759,10m; deste segue , com azimute 81º53'20"
de 4,4Im até o vértice
000-M-0066, de coordenadas. N 7.
c E 621.763,46m; deste segue , com azimute 77º10'28"
de 10,09m até o vértice
000-M-0067, de coordenadas N 7.
ce E 621.773,30m; deste segue , com azimute 72º38'44
de 4,2m até o vértice
000-M-0068, de coordenadas N 7.
ce E 621.777,38m; deste segue , com azimute 68º08'20"
000-M-0069, de coordenadas N 7.798.281,04m
de 12,18m até o vértice
798.271,68m
e distância
798.272,3%m
e distância
798.272,99m
e distância
798.275,23m
e distância
798.276,50m
e distância
de 21,32m até o vértice
de 14,97m até o vértice
de 22,35m até o vértice
de 19,77m até o- vértice
de 22,46Gm até o vértice
e E 621.788,68m; deste segue , com azimute 63º21'20"
de 4,59m até o vértice 000-M-0070, de coordenadas N 7
e E 621.792,78m; deste segue , com azimute 58º36'24"
de 12,4lm até o vértice 000-M-0071, de coordenadas N 7
e E 621.803,38m; deste segue , com azimute 55º17'08"
de 3,26m até o vértice. 000-M-0072, de coordenadas N 7
e E 621.806,05m; deste segue , com azimute 51º59'02"
de 6,68m até o vértice 000-M-0073, de coordenadas N 7.
e E 621.811,32m; deste segue , com azíimute 62º32'03"
8,12m até o vértice 000-M-0074, de coordenadas N 7.
e E 621.818,52m; deste segue , com azimute 60º15'59"
2,20m até o vértice 000-M-0075, de coordenadas N 7.
e E 621.820,43m; deste segue , com azimute 58º00'26"
de 8,0lm até o vértice 000-M-0076, de coordenadas N 7
e E 621.827,22m; deste segue , com azimute 69º22'00"
ce 5,84m até o vértice 000-M-0077,
e E 621.832,68m; deste segue , com azimute 66º27'51"
2,7Im até o vértice 000-M-0078, de coordenadas N 7.
e E 621.835,23m; deste segue , com azimute 62º30'10"
de 4,62m até o vértice 000-M-0079,
ec E 621.839,33m; deste segue , com azimute 84º08'26"
2,58m até o vértice 000-M-0080, de coordenadas N 7.
e E 621.841,89m; deste segue , com azimute 83º48'38"
1,7im até o vértice 000-M-0081, de coordenadas N 7.
e E 621.843,59m; deste segue , com azimute 75º22'37"
de 3,17m até o vértice 000-M-0082, de coordenadas N 7.
e E 621.846,66m; deste segue , com azimute 74º05'31"
de 1,7Im até o vértice 000-M-0083,
e E 621.848,36m; deste segue , com azimute 73º10'20"
000-M-0084, de coordenadas N 7.
e E 621.868,77m; deste segue , com azimute 72º52'58"
14,84m até o vértice 000-M-0085, de coordenadas N 7.
e E 621.882,95m; deste segue , com azimute 106º55'35"
000-M-0086, de coordenadas N 7.
e E 621.897,27m; deste segue , com azimute 103º56'43"
de 2,8Im até o vértice 000-M-0087, de coordenadas N 7.
e E 621.899,99m; deste segue , com azimute 95º35'23"
de 5,0lm até o vértice 000-M-0088, de coordenadas N 7.
e E' 621.904,98m; deste segue , com azimute 90º02'13"
000-M-0089, de coordenadas N 7.
e E 621.927,33m; deste segue , com azimute 89º53'58"
000-M-0090, de coordenadas N 7.
e E 621.947,10m; deste segue , com azimute 100º22'10"
000-M-0091, de coordenadas N 7.
e E 621.969,19m; deste segue , com azimute 98º02'40"
de 2,18m até o vértice 000-M-0092, de coordenadas N 7
c E 621.971,35m; deste segue , com azimute 95º42'60"
de 22,47m até o vértice 000-M-0093, de coordenadas N 7
ce E 621.993,70m; deste segue , com azimute 95º42'20"
Je 21,23m até o vértice 000-M-0094, de coordenadas N 7
e E 622.014,83m; deste segue , com azimute 101º15'22"
de 21,62m até o vértice 000-M-0095, de coordenadas N 7
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
e distância .
-798.283,10m/“
e distânci
. 798.289,56
e distância
.798.291,41m
e distância
798.295,53m
e distância
798.299,27m
e distância
798.300,36m
e distância
. 798.304, 6im
e distância
798.306, 66m
e distância
798.307,77m
e distância
798.309,91m
e distância
798.310,17m
e distância
798.310,35m
e distância
798.311,15m
e distância
798.311,64m
e distância
798:317,81m
e distância
798.322,18m
e distância
798.317,82m
e distância
798.317,14m
e distância
798.316,65m
e distância
798.316, 64m
e distância
798.316,67
e distância
798.312,63m
e distância
798.312,33m
e distância
798.310,09m
e distância
-798.307,98m
e distância
-798.303,76m
é E 622.036,04m;
de 3,32m até o vértice
e E 622.039,34m; deste
de 8,72m até o vértice
e E 622.030,82m; deste
de 14,13m até o vértice
e E 622.019,7im; deste
de 12,32m até o vértice
e E 622.007,80m; deste
de 14,3lm até o vértice
e E 621.993,5im; deste
de 18,27m até o vértice
e E 621.978,43m; deste
de 20,48m até o vértice
e E 621.961,76m; deste
de 27,73m até o vértice
e E 621.934,78m; deste
de 15,88m até o vértice
e E 621.922,08m; deste
de 13,52m até o vértice
e E 621.908,58m; deste
de 13,70m até o vértice
e E 621.895,09m; deste
de 15,10m até o vértice
e E 621.880,01m; deste
de 9,95m até o vértice
e E 621.871,28m; deste
de 20,96m até o vértice
e E 621.852,23m; ' deste
de 22,9lm até o vértice
-e E 621.830,00m; deste
de 16,34m até o vértice
e E 621.822,06m; deste
de 13,66m até o vértice
e E 621.814,12m; deste
de 14,9lm até o vértice
e E 621.807,77m; deste
de 13,86m até o vértice
e E 621.794,28m; deste
de 18,27m até O vértice
e E 621.776,02m; deste
de 5,72m até o vértice
e E 621.772,85m; deste
de 7,10m até o vértice
e E 621.776,02m; deste
de 7,49m até o vértice
e E 621.782,37m; deste
de 12,73m até o vértice
ce E 621.795,07m; deste
de 16,74m até o vértice
c E 621.809,36m; deste
de 14,57m até o vértice
000-M-0096,
segue , com
000-M-0097,
segue , com
000-M-0098,
segue , com
000-M-0099,
segue , com
000-M-0100,
segue , com
000-M-0101,
segue , com
000-M-0102,
segue , com
000-M-0103,
segue , com
000-M-0104,
segue , com
000-M-0105,
segue , com
000-M-0106,
segue , com
000-M-0107,
segue , com
000-M-0108,
segue , com
000-M-0109,
segue , com
000-M-0110,
segue , com
000-M-0111,
segue , «com
000-M-0112,
segue , com
000-M-0113,
segue , com
000-M-0114,
segue , com
000-M-0115,
segue , com
000-M-0116, -
segue , com
000-M-0117,
segue , com
000-M-0118,
segue ;,
segue ,
000-M-0120,
segue ,
000-M-0121,
azimute 257º44'07"
de coordenadas N 7.
azimute 231º50'34"
de coordenadas N 7.
azimute 255º04'07"
de coordenadas N 7.
azimute 266º49'13"
de coordenadas N 7.
azimute 304º22'49"
de coordenadas N 7.
azimute 305º32'16"
de coordenadas N 7
azimute 256º45'34"
de coordenadas N 7.
azimute 233º07'48"
de coordenadas N 7
azimute 273º21'59"
de coordenadas N 7.
azimute 259º59'31"
de coordenadas N 7.
azimute 273º00'46"
de coordenadas N 7.
azimute 298º36'38"
de coordenadas N 7
azimute 245º22'35"
de coordenadas N 7.
azimute 255º57'50"
de coordenadas N 7
azimute 209º03'17"
de coordenadas N-7
azimute 215º32'16”
de coordenadas N 7
azimute 205º12'04"
de coordenadas N 7.
azimute 256º45'34"
de coordenadas N 7.
azimute 272º29'22"
de, coordenadas N 7
azimute 213º41'24"
de coordenadas N 7.
azimute 153º26'06"
de coordenadas N 7.
azimute 122º00'19"
de coordenadas N 7.
com azimute 86º25'25"
000-M-0119, de coordenadas N 7,
com azimute 58º34'14"
de coordenadas N 7.
com azimute 60º38'32"
de coordenadas N 7.
deste segue , com azimute 95º37'18" e distânci
de coordenadas N 7.
e distância
798.292,85m
e distância
798.289,67m
e distância
798.288,88m
e distância
798.299,20m
e distância
.798.311,1im
e distância
798.304,76m
e distância
.798.295,23m
e distância
798.296,02m
e distância
798.293,64m
e distância
798.294,44m
e distância
-798.299,20m
e distância
798.290,47m
e distância
-798.284,91m
e distância
-798.270,62m
e distância
-798.259,5im
e distância
798.246,02m
e distância
798.242,84m
e distância
-798.243,64m
e distância
798.238,87%m
e distância
798.232,52m
e distância
798.228,56m
e distância
798.229,35m
e distância
798.238,08m
e distância
798.245,22m
e E 621.822,06m;
de 11,14m até o vértice
e E 621.833,18m; deste
de 12,09m até o vértice
e E 621.837,94m; deste
de 17,75m até o vértice
e E 621.830,00m; deste
de 9,29m até o vértice
e E 621.826,82m; deste
de 16,52m até o vértice
e E 621.836,35m; deste
de 6,55m até o vértice
e E 621.834,76m; deste
de 23,83m até o vértice
e E 621.810,95m; deste
de 13,49m até o vértice
e E 621.797,46m; deste
de 15,66m até o vértice
e E 621.783,96m; deste
de 10,80m até o vértice
ec E 621.775,23m; deste
de 21,49m até O vértice
e E 621.753,80m; deste
de 31,05m até o vértice
ce E 621.722,84m; deste
de 13,89m até o vértice
e E 621.710,94m; deste
de 9,69m até o vértice
e E 621.703,00m; deste
de 35,16m até o vértice
é E 621.672,04m; deste
de 2,49m até o vértice
e E 621.670,43m; deste
de 9,72m até o vértice
e E 621.664,12m; deste
de 6,49m até o vértice
e E 621.659,92m; deste
de 8,23m até o vértice
ec E 621.653,58m; deste
de 11,63m até 'o vértice
e E 621.643,26m; deste
de 11,10m até o vértice
e E 621.632,93m; deste
de 10,26m até o vértice
000-M-0122,
segue , com
000-M-0123,
segue , com
000-M-0124,
segue , com
000-M-0125,
segue , com
000-M-0126,
segue , com
000-M-0127,
segue , com
000-M-0128,
segue , com
000-M-0129,
segue , com
000-M-0130,
segue , com
000-M-0131,
segue , com
000-M-0132,
segue , com
000-M-0133,
segue , com
000-M-0134,
segue % com
000-M-0135,
segue , com
000-M-0136,
segue , com
000-M-0137,
segue , com
000-M-0138,
segue , com
000-M-0139,
segue , com
000-M-0140,
segue , com
000-M-0141,
segue , com
000-M-0142,
segue , com
000-M-0143,
deste segue , com azimute 85º54'52" e distância
de coordenadas N 2.
azimute 156º48'05"
de coordenadas N 7.
azimute 206º33'54"
de coordenadas N 7.
azimute 199º58'59"
de coordenadas N 7.
azimute 144º46'57"
de coordenadas N 7.
azimute 194º02'11"
de coordenadas N:7
azimute 268º05'27"
de coordenadas N 7.
azimute 270º00'00"
de coordenadas N 7.
azimute 300º27'56"
de coordenadas N 7.
azimute 233º58'21"
de coordenadas N 7.
azimute 265º45'49"
de coordenadas N 2.
azimute 274º23'55"
de coordenadas N 7.
azimute 300º57'50"
de coordenadas N 7.
azimute 235º00'29"
de coordenadas N 7.
azimute 241º41'57"
de coordenadas N 7.
azimute 220º25'34"
de coordenadas N 7.
azimute 220º25'34"
de coordenadas N 7.
azimute 220º25'34"
de coordenadas N 7.
azimute 309º41'05"
de coordenadas N 7.
azimute 297º29'25"
de coordenadas N 7.
azimute 291º27'23”
de coordenadas N 7.
azimute 341º13'46”
de coordenadas N 7.
e E 621.629,63m; deste segue , com azimute 0º41'39"
de 12,38m até o vértice 000-M-0144, de coordenadas N 7.
e E 621.629,78m; deste
segue , com
azimute 359º45'53"
de 12,18m até o vértice 000-M-0145, de coordenadas N 7.
e E 621.629,73m; deste
de 0,69m até o vértice
c E 621.629,39m; deste
de 9,78m até o vértice
segue , com
000-M-0146,
segue , com
000-M-0147,
azimute 330º43'00"
de coordenadas N 7.
azimute 330º43'00"
de coordenadas N 7.
798.234,
e distâncha >
798.219,03m —
e distância
798.210,30m
e distância
798.196,8im
e distância
-798.190,46m
e distância
798.189,66m
e distância
798.189,66m
e distância
798.197,60m
e distância
798.191,25m
e distância
798.189,66m
e distância
798.192,04m
e distância
798.199,19m
e distância
798.193,63m
e distância
798.176,96m
e distância
798.175,07
e distância
798.167,66m
e distância
798.162,72m
e distância,
798.167,98m
e distância
798.173,35m
e distância
798.177,4Im
e distância
798.187,12m
e distância
798.199,50m
e distância
798.211,68m
e distância
798.212,28m
e distância
798.220,81im
deste
vértice
deste
vértice
deste
vértice
deste
vértice
deste
vértice
deste
vértice
deste
e E 621.624,6lm;
de 13,54m até o
e E 621.615,15m;
de 10,09m até o
o É 621.606,24m;
de 10,64m até o
e E 621.596,21m;
“de 10,60m até o
e E 621.586, 69m;
de 10,18n até o
e E 621.578,50m;
de 11,54m até o
e E 621.570,44m;
de 10,49m até o vértice
e E 621.565,1lIm; deste
de 13,04m até O vértice
e E 621.562,75m; deste
segue , com
000-M-0148,
segue , com
000-M-0149,
segue , com
000-M-0150,
segue , com
000-M-0151,
segue , com
000-M-0152,
segue , com
000-M-0153,
segue , com
000-M-0154,
segue , com
000-M-0155,
segue ,
com azimute 13º55'36"
azimute 315º41'17" e distância É
de coordenadas N 7.798. 230,50
azimute 298º00'45" e distância à
de coordenadas N 7.798.235,24mN.
azimute 289º29'27" e distância
de coordenadas N 7.798.238,79m
azimute 296º04'54" e distância
de coordenadas N 7.798.243,45m
azimute 306º24'30" e distância
de coordenadas N 7.798.249,49m
azimute 315º42'08! e distância
de coordenadas N 7.798.257,75m
azimute 329º26'55" e distância
de coordenadas N 7.798.266,78m
azimute 349º34'10" e distância
de coordenadas N 7.798.279,60m
e distância
de 5,4m até o vértice 000-M-0156, de coordenadas N 7.798. 284,91m
e E 621:564,07m; deste
de 4,6Mm até o vértice
e E 621.565,19m; deste
de 5,28m até o vértice
e E 621.567,30m; deste
segue ,
000-M-0157,
segue .,
000-M-0158,
segue ,
com azimute 13º55'36"
de coordenadas N 7.798.289,44m
com azimute 23º30'02"
de coordenadas N 7.798.294,29m
com azimute 23º30'02"
e distância
e distância
e distância
de 6,18m até o vértice 000-M-0159, de coordenadas N 7.798.299,95m
e E 621.569,76m; deste
de 10,08m até o vértice
e E .621.576,41m; deste
de 11,22m até o vértice
e E 621.583,77m; deste
de 14,3lm até O vértice
e E 621.591,59m; deste
de 11,82m até o vértice
e E, 621.598,06m; deste
de 12,48m até o vértice
e E 621.604,84m; deste
de 8,90m até o vértice
e E 621.607,81m; deste
segue ,
000-M-0160,
segue ,
com azimute 41º17'54"
com azimute 40º59'20"
e distância
de coordenadas N 7.798.307,52m
e distância
000-M-0161,' de coordenadas N 7.798.315,99m
segue ,
000-M-0162,
segue ,
000-M-0163,
segue ;,
000-M-0164,
segue ,
000-M-0165,
segue , com
com azimute 33º08'05"
com azimute 33º11'33”
com azimute 32º54'03"
“de coordenadas N 7.798.348,34m
com azimute 19º29'13”
e distância
de coordenadas N 7.798.327,97m
e distância
de coordenadas N 7.798.337,86m
e distância
e distância
de coordenadas N 7.798.356,73m
azimute 327º59'41”" e distância
de 6,10m até o vértice 000-M-0166, de coordenadas N 7.798. 361,91m
e E 621.604,57m; deste”
segue ,
com azimute 55º00'29"
é distância
de 6,33m até O vértice 000-M-0167, de coordenadas N 7.798.365,54m
c E 621.609,76m;
de 1,60m até o vértice
e E 621.610,00m;
deste segue ,
deste segue ,
000-M-0168,
com azimute 8º27'47"
e distância .
de coordenadas N 7.798. 367,13m
com azimute 8º27'47"
e distância
de -2,78m até o vértice 000-M-0169, de coordenadas N 7.798. 369,87m
e E 621.610,41m;
de 0,35m até o vértice
c E 621.610,46m;
de 11,28m até o vértice
ce E 621.610,71m;
deste segue ,
deste segue ,
deste segue ,
000-M-0170,
000-M-0171,
com azimute 8º27'47"
com azimute 0º11'46"
e distância
de coordenadas N 7.798.370,22m
com azimute 1º16'11”
e distância
de coordenadas N 7.798.381,50m
e distância
de 11,68m até o vértice 000-M-0172, de coordenadas N 7.798. 393,18m
e E 621.610,75m;
deste segue ,
com azimute 3º51'51"
e distância
de 12,9lm-até o vértice 000-M-0173, de coordenadas N 7.798.406,06m
oc E 621.611,62m; deste segue , com azimute 35º42'04" e distânciá
de 10,20m até o vértice 000-M-0174, de coordenadas N 7.798.414,3
c E 621.617,57m; deste segue , com azimute 42º02'57" e distânci
de 10,99m até o vértice 000-M-0175, de coordenadas N 7.798.422,50
e E 621.624,93m; deste segue , com azimute 39º35'25" e distância
de 1,27m até o vértice 000-M-0176, de coordenadas N 7.798.423,48m
c E 621.625,74m; deste segue , com azimute 39º35'25" e distância
de 9,98m até o vértice 000-M-0177, de coordenadas N 7.798.431,17m
e E 621.632,10m; deste segue , com azimute 38º00'43" e distância
de 10,64m até o vértice 000-M-0178, de coordenadas N 7.798.439,55m
e E 621.638,65m; deste segue , com azimute 26º33'54" e distância
de 10,17m até o vértice 000-M-0179, de coordenadas N 7.798.448, 65m
e E 621.643,20m; deste segue , com azimute 36º19'08" e distância
de 10,40m até o vértice 000-M-0180, de coordenadas N 7.798.457,03m
e E 621.649,36m; deste segue , com azimute 59º46'15" e distância
de 2,10m até o vértice 000-M-0181, de coordenadas N 7.798.458,09m
c E 621.651,17m; deste segue , com azimute 86º27'45" e distância
de 1,9% até o vértice 000-M-0001, ponto inicial da descrição
deste perimetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas E 191.901,220 m e N
8.234.747,341 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. .
Sabará , 25/08/2010
cabia Stage
RT - Leonardo Oliveira: Lima Santiago
Eng. Ambiental CREA 95.774/D
MEMORIAL DESCRITIVO
RESERVA LEGAL FRAGMENTO 2 - RL 2
Imóvel : Fazenda do Arraial Velho de Santo Antônio e Rocinha
Proprietário : Clube Albert Scharlé
Município : Sabará U.F: MG
Matrícula : 9.851 Fl. 75 Livro 3-L
Código Imovel: 426172286850-4
á (ha) : 6.3889
metro (m): 1114.90
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 000-
M-0001, de coordenadas N 7.798.646,0lm e E 621.847,35m; situado ,
deste segue , com azimute 96º29'60” e distância de 1,75m até o
vértice 000-M-0002, de coordenadas N 7.798.645,82m e E
621.849,09m; deste segue , com azimute 184º11'35" e distância de
10,44m até o vértice 000-M-0003, de coordenadas N 7.798.635,4lm e
E 621.848,32m; deste segue , com azimute 179º50'49" e distância
de 4,78m até o vértice 000-M-0004, de coordenadas N 7.798.630,63m
e E 621.848,34m; deste segue , com azimute 171º08'47" e distância
de 4,78m até o vértice 000-M-0005, de coordenadas N 7.798.625,91m
e E 621.849,07m; deste segue , com azimute 162º23'48" e distância
de 4,76m até o vértice 000-M-0006, de coordenadas N 7.798.621,37m
e E 621.850,5lm; deste segue , com azimute 153º33'19" e distância
de 4,73m até o vértice 000-M-0007, de coordenadas N 7.798.617,14m
e E 621.852,62m; deste segue , com azimuté 144º35'12" e distância
de 4,69m até o vértice 000-M-0008, de coordenadas N 7.798.613,32m
ce E 621.855,33m; deste segue , com azimute 140º02'47" e distância
de 21,62m até o vértice 000-M-0009, de coordenadas N 7.798.596,74m
e E 621.869,22m; deste segue , com azimute 140º02'47" e distância
de 21,85m até q vértice 000-M-0010, de coordenadas N 7.798.579,99m
ec E 621.883,25m; deste segue , com azimute 135º40'40" e distância
de 4,44m até o vértice 000-M-0011, de coordenadas N 7.798.576,81m
e E 621.886,35m; deste segue , com azimute 126º49'43" e distância
de 4,40m até o vértice 000-M-0012, de coordenadas N 7.798.574,18m
e E 621.889,87m; deste segue , com azimute 117º50'07" e distância
de 4,3 até o vértice 000-M-0013, de coordenadas N 7.798.572,14m
ce E 621.893,74m; deste segue , com azimute 108º43'01" e distância
de 4,34m até o vértice 000-M-0014, de coordenadas N 7.798.570,75m
ce E 621.897,85m; deste segue , com azimute 99º30'23" e distância
de 4,32m até o vértice 000-M-0015, de coordenadas N 7.798.570,03m
e E 621.902,11m; deste segue , com azimute 94º52'47”" e distância
de 21,50m até o vértice 000-M-0016, de coordenadas N 7.798.568,20m
e E 621.923,53m;
de 2,60m até o vértice 000-M-0017, de coordenadas NT.
e E 621.926,13m;
deste segue , com azimute 92º05'44" e distânc,
deste
de 23,88m até o vértice
e E 621.950,00m;
deste
de 11,38m até o vértice
c E 621.961,38m;
deste
de 6,28m até o vértice
o E 621.965,48m;
deste
de 18,86m até o vértice
e E 621.974,33m;
deste
de 5,18m até o vértice
e E 621.977,15m;
deste
de 1,42m até o vértice
e E 621.978,06m;
deste
de 23,52m até o vértice
e E 621.993,43m;
deste
de 4,5lm até o vértice
e E 621.996,63m;
deste
de 4,47m até o vértice
e E 622.000,26m;
deste
de 4,44m até o vértice
oc E 622.004,23m;
deste
de 8,40m até o vértice
e E 622.012,02m;
deste
de 6,3Im até O vértice
e E 622.013,18m;
deste
Ge 4,78m até o vértice
e E 622.014,42m;
deste
de 26,25m até o vértice
e E 622.023,15m;
deste
de 4,72m até o vértice
e E 622.025,05m;
deste
de 1,19m até o vértice
e E 622.025,63m;
deste
de 19,31im até o vértice
e E 622.035,43m;
deste
de 15,67m até o vértice
e E 622.036,82m;
“deste
de 4,80m até o vértice
e E 622.037,61m;
deste
de 4,78m até o vértice
ce E 622.039,11m;
deste
de 4,75m até o vértice
ce E 622.041,28m;
deste
de 4,7lm até o vértice
e E 622.044,06m;
“deste
de 24,09)m até o vértice
c E 622.059,79m;
deste
de 1,90m até o vértice
e E 622.061,07m;
deste
segue , com azimute 89º18'38"
000-M-0018, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 89º22'51"
000-M-0019, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 139º18'05"
000-M-0020, de coordenadas N 7.
segue , com azimute'152º00'45"
000-M-0021, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 146º56'44"
000-M-0022, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 140º34'36"
000-M-0023, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 139º11'28"
000-M-0024, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 134º44'19"
000-M-0025, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 125º43'04"
000-M-0026, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 116º32'58".
000-M-0027, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 111º54'59"
000-M-0028, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 169º22'05"
000-M-0029, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 164º59'05"
000-M-0030, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 160º34'53”
000-M-0031, de coordenadas-N 7.
segue , com azimute 156º11'05"
000-M-0032, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 150º38'02"
000-M-0033, de coordenadas N 7.
segue , com azimutê 149º30'25"
000-M-0034, de coordenadas N 7
segue , com azimute 174º55'04"
000-M-0035, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 170º32'18"
000-M-0036, de coordenadas N 7
segue , com azimute 161º44'03"
000-M-0037, de 'coordenadas N 7
segue , com azimute 152º50'04"
000-M-0038, de coordenadas N 7
segue , com azimute 143º48'12"
000-M-0039, de coordenadas N 7
segue , com azimute 139º13'50"
000-M-0040, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 137º22'05"
000-M-0041, de coordenadas N 7
segue , com azimute 135º29'56"
de 25,70m até o vértice 000-M-0042, de coordenadas N 72.
798.568,1:
e distân
e distância
798.568,52m
e distância
798.563,76m
e distância
798.547,10m
e distância
798.542,76m
e distância
798.541,66m
e distância
798.523,86m
e distância
798.520,69m
e distância
798.518,08m
e distância
798.516,09m
e distância
798.512,96m
e distância
798.506,75m
e distância
798.502,14m
e distância
798.477,38m
e distância
798.473,07m
e distância
798.472,03m
e distância
-798.455,40m
e distância
798.439,78m
e distância
-798.435,05m
e distância
-798.430,5im
e distância
-798.426,28m
e distância
-798.422,48m
e distância
798.404,23m
e distância
-798.402,84m
e distância
798.384,5im
e E 622.079,09m;
deste segue , com
azimute 131º40'37" e distâncial£
de 3,84m até o vértice 000-M-0043, de coordenadas N 7.798.381,96m
e E 622.081,96m;
deste segue , com
azimute 123º56'59" e distância
de 3,8Im até o vértice 000-M-0044, de coordenadas N 7.798.379,83m
e E 622.085,11m;
deste segue , com
de 3,78m até o vértice 000-M-0045,
o E 622.088,51m;
deste segue , com
de 3,7m até o vértice 000-M-0046
e E 622.092,09m;
deste segue , com
de 3,75m até o vértice 000-M-0047,
e
e E 622.095,78m;
de 12,84m até o
e E 622.108,55m;
de 11,85m até o
E 622.098,67m;
16,6lm até o
E 622.082,40m;
de 20,12m até o
e E 622.062,38m;
de 18,54m até o
o E 622.043,84m;
de 20,18m até o
e E 622.024,05m;
e
de
e
deste segue ,
vértice 000-M-0048,
deste segue , com
vértice 000-M-0049,
deste segue”, com
vértice 000-M-0050,
deste segue , com
vértice 000-M-0051,
deste segue , com
vértice 000-M-0052,
deste segue , com
vértice 000-M-0053,
deste segue , com
de 2,60m até o vértice 000-M-0054,
e E 622.021,48m;
de 22,53m até o
e E 621.999,06m;
de 21,37m até -o
e E 621.977,80m;
de 23,82m até o
e E 621.954,36m;
deste segue , com
vértice 000-M-0055,
deste segue , com
vértice 000-M-0056,
deste segue , com
vértice 000-M-0057,
deste segue , com
com azimute 96º11'25"
azimute 116º07'01" e distância
de coordenadas N 7.798.378,16m
azimute 108?11'37" e distância
de coordenadas N 7.798.376,99m
azimute 100º12'09" e distância
de coordenadas N 7.798.376,32m
e distância
de coordenadas N 7.798.374,94m
azimute 236º27'17" e distância
de coordenadas N 7.798.368,39m
azimute 258º30'15" e distância
de coordenadas N 7.798.365,08m
azimute 264º08'25" e distância
de coordenadas N 7.798.363,03m
azimute 269º51'52" e distância
de coordenadas N 7.798.362,98m
azimute 281º15'24" e distância
de coordenadas N 7.798.366,92m
azimúte 278º28'59" e distância
de coordenadas N 7.798.367,3im
azimute 275º42'20" e distância
de coordenadas N 7.798.369,55m
azimute 275º42'60" e distância
de coordenadas N 7.798.371,67m
azimute 280º22'10" e distância
de coordenadas N 7.798.375,96m
azimute,275º08'19" e distância
de 4,88m até o vértice 000-M-0058, de coordenadas N 7.798.376,40m
e E 621.949,50m;
deste segue , com
azimute 269º53'57" e distância
de 5,59m até o vértice 000-M-0059, de coordenadas N 7.798.376,39m
e E 621.943,92m;
deste segue , com
azimute 269º53'57" e distância
Se 9,34m até o vértice 000-M-0060, de coordenadas N 7.798.376,37m
e E 621.934,58m;
deste segue , com
azimute 269º53'57" e distância
de 7,23m até o vértice 000-M-0061, de coordenadas N.7.798.376,36m
e E 621.927,34m;
de 18,23m até o
e E 621.909,12m;
de 19,20m até o
e E 621.890,75m;
deste segue , com
vértice 000-M-0062,
deste segue , com
vértice 000-M-0063,
deste segue , com
azimute 270º02'11" e distância
de coordenadas N 7.798.376,37m
azimute 286º55'35" e distância
de coordenadas N 7.798.381,96m
azimute 282º41'09" e distância
de 3,99m até o vértice 000-M-0064, de coordenadas N 7.798.382,84m
ce E 621.886,86m;
deste segue , com
azimute 274º10'04" e distância
de 3,98m até o vértice 000-M-0065, de coordenadas N 7.798.383,13m
e E 621.882,90m;
ae
e E 621.878,93m;
deste segue , com
3,98m até o vértice 000-M-0066
deste segue , com
de 3,99m até o vértice 000-M-0067,
c E 621.875,04m;
deste segue , com
de 22,96m até o vértice 000-M-0068,
azimute: 265º37'57" e distância
de coordenadas N 7.798.382,82m
azimute 257º07'09" e distância
de coordenadas N 7.798.381,93m
azimute 252º52'56* e distância
de coordenadas N 7.798.375,18m
ec E 621.853,10m; deste
de 15,50m até o vértice
e E 621.838,27m; deste
de 28,7lm até o vértice
c E 621.810,46m; deste
de 3,4lm até o vértice 000-M-0071
e E 621.807,10m; deste
de 13,60m até o vértice
e E 621.793,6lm; deste
de 13,33m até o vértice
e E 621.781,28m; deste
de 13,82m até o vértice
oc E 621.771,77m; deste
de 21,02m até o vértice
e E 621.758,56m; deste
de 2,05m até o vértice
e E 621.757,21m; deste
de 24,57m até o vértice
e E 621.740,47m; deste
de 38,65m até o vértice
e E 621.717,55m; deste
de 36,10m até o vértice
c E 621.699,1lm; deste
de 5,54m até o vértice
e E 621.696,49m; deste
de 1,92m até o vértice
e E 621.697,06m; deste
e E 621.699,27m; deste
de 11,27m até o vértice
e E 621.704,03m; deste
de 10,86m até o vértice
e E 621.708,89m; deste
de 11,54m até o vértice”
e E 621.715,16m; deste
de 12,58m até o vértice
e E 621.723,45m; deste
de-10,12m até o vértice
e E 621.728,80m; deste
de 10,69m até o vértice
e E 621.734,26m; deste
de 11,0lm até o vértice
e E 621.740,62m; deste
de 10,58m até q vértice
e E 621.747,4m; deste)
de 13,28m até o vértice
e E 621.756,47m; deste
de 11,19m até o vértice
e E 621.764,63m; deste
de 12,33m até o vértice
e E 621.773,4lm; deste
de 12,04m até o vértice
segue , com
000-M-0069,
segue , com
000-M-0070,
segue , com
segue ,: com
000-M-0072,
segue , com
000-M-0073,
segue, com
000-M-0074,
segue , com
000-M-0075,
segue , com
000-M-0076,
segue , com
000-M-0077,
segue , com
000-M-0078,
segue , com
000-M-0079,
segue , com
000-M-0080,
azimute 253º05'41" e distância
de coordenadas N 7.798.370,67m
azimute 284º17'15" e distância
de coordenadas N 7.798.377,75m
azimute 280º39'07" e distância
de coordenadas N 7.798.378,38m
azimute 277º00'27" e distância
de coordenadas N 7.798.380,04m
azimute 292º18'54”" e distância
de coordenadas N 7.798.385,10m
azimute 316º30'56" e distância
de coordenadas N 7.798.395,13m
azimute 321º02'16" e distância
de coordenadas N 7.798.411,47m
azimute 319º02'13" e distância
de coordenadas N 7.798.413,02m
azimute 317º01'41” e distância
de coordenadas N 7.798.430,99m
azimute 323º37'33" e distância
de coordenadas N 7.798.462,1im
azimute 329º18'01" e distância
de coordenadas N 7.798.493,16m
azimute 331º39'16" e distância
de coordenadas N 7.798.498,03m
segue , com azimute 17º17'14" e distância
000-M-0081,
de coordenadas N 7.798.499,86m
segue , com azimute 18º35'41" e distância
de 6,94m até o vértice 000-M-0082, de coordenadas N 7.798.506,44m
segue , com azimute 24º59'43" e distância
000-M-0083,
de coordenadas N 7.798.516,65m
segue , com azimute 26º35'19" e distância
000-M-0084,
de coordenadas N 7.798.526,36m
segue ', com azimute 32º54'19" e distância
000-M-0085,
de coordenadas N 7.798.536,05m
segue -, com azimute 41º13'44" e distância
000-M-0086,
de coordenadas N 7.798.545,5lim
segue , com azimute 31º54'55" e distância
000-M-0087,
de coordenadas N 7.798.554,10m
segue , com azimute 30º42'56" e distância
000-M-0088,
de coordenadas N 7.798.563,29m
segue , com azimute 35º16'39" e distância
000-M-0089,
de coordenadas N 7.798.572,28m
segue , com azimute 40º21'37" e distância
000-M-0090,
000-M-0091,
de coordenadas N 7.798.580,34m
segue , com azimute 42º40'48" e distância
de coordenadas N 7.798.590,10m
segue , com azimute 46º50'51" e distância
000-M-0092,
de coordenadas N 7.798.597,75m
segue , com azimute 45º25'38" e distância
000-M-0093,
de coordenadas N 7.798.606,40m
segue , com azimute 47º27'27" e distância
000-M-0094,
de coordenadas N 7.798.614,54m
e E 621.782,28m;
de 10,52m até o vértice
deste
e E 621.792,00m; deste
de 12,98m até o vértice
e E 621.803,18m; deste
de 12,2%m até o vértice
e E 621.814,52m; deste
de 10,0lm até o vértice
e E 621.823,35m; deste
de 12,14m até o vértice
e E 621.834,01m; deste
de 10,7lm até o vértice
e E 621.843,94m; deste
de 3,45m até o vértice 000-M-0101,
deste segue ,
até o vértice 000-M-0001,
e E 621.847,29m;
de. 0,82m
deste perímetro.
coordenadas
Todas as
8.234.747,341 m,
SAD-69.
aqui descritas estão georreferenciadas
Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se
referenciadas ao Meridiano Central nº
Todos os azimutes e distâncias,
Segue , com azimute 67º34'53" e distância Éy
000-M-0095, de coordenadas N 7.798. 618, 55mfÉ
Segue , com azimute 59º26'42" e distância
000-M-0096, de coordenadas N 7.798.625,15m
Segue , com azimute 67º31'51" e distância
000-M-0097, de coordenadas N 7.798.629,84m
segue , com azimute 61º52'25" e distância
000-M-0098, de coordenadas N 7.798.634,56m
segue , com-azimute 61º24'30" e distância
000-M-0099, de coordenadas N 7.798.640,37m
segue , com azimute 68º03'34" e distância
000-M-0100, de coordenadas N 7.798.644,37m
segue , com azimute 76º05'02" e distância
de coordenadas N 7.798.645,20m
com azimute 4º11'36" e distância
ponto inicial da descrição
ao
de coordenadas E 191.901,220 m e N
representadas no Sistema UTM,
45 WGr, tendo como datum o
área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Sabará , 25/08/2010
RT - Leonardo Sli Lima Santiago
Eng.
Ambiental CREA 95.774/D
MEMORIAL DESCRITIVO
RESERVA LEGAL FRAGMENTO 3 - RL 3
Imóvel : Fazenda do Arraial Velho de Santo Antônio e Rocinha
oprietário : Clube Albert Scharlé
Município : Sabará U.F: MG
Matricula : 9.851.F1l.:75-Livro 3-L
Código Imovel: 426172286850-4 f
Area (ha) + 121583073
Perímetro (m) : 3082.50
Inicia-se a descrição deste - perímetro no vértice 000-
M-0001, de coordenadas N 7.798.834,7Mm e E 622.177,86m; situado ,
deste segue , com azimute 155º41'19” e distância de 10,0lm até O
vértice 000-M-0002, de coordenadas N 7.798.825,65m e E
622.181,98m; deste segue , com azimute 164º02'51" e distância de
11,24m até o vértice 000-M-0003, de coordenadas N 7.798.814,84m e
E 622.185,07m; deste segue , com azimute 168º21'59" e distância
de 13,19m até o vértice 000-M-0004, de coordenadas N 7.798.801,92m
e E 622.187,73m; deste segue , com azimute 171º23'37”" e distância
de 11,23m até o vértice 000-M-0005, de coordenadas N 7.798.790,82m
e E 622.189,41m; deste segue , com azimute 169º13'15" e distância
de 10,59m até o vértice 000-M-0006, de coordenadas N 7.798.780,42m
e E 622.191,39m; deste segue , com azimute 160º36'12" e distância
de 13,19m até o vértice 000-M-0007, de coordenadas N 7.798.767,98m
e E 622.195,77m; deste segue , com azimute 150º57'19" e distância
de 11,37 até o vértice 000-M-0008, de coordenadas N 7.798.758,04m
c E 622.201,29m; deste segue , com azimute 145º53'57" e distância
Ge 10,06m até o vértice 000-M-0009, de coordenadas N 7.798.749,71m
e E 622.206,93m; deste segue , com azimute 159º32'16" e distância
de 11,44m até o vértice 000-M-0010, de coordenadas N 7.798.738,99m
e E 622.210,93m; deste segue , com azimute 147º02'57" e distância
de 10,54m até o vértice 000-M-0011, de coordenadas N 7.798.730,15m
e E 622.216,66m; deste segue , com azimute 126º47'02" e distância
de 11,97m até o vértice 000-M-0012, de coordenadas N 7.798.722,98m
e E 622.226,25m; deste segue , com azimute 123º53'36" e distância
de 12,52m até o vértice 000-M-0013, de coordenadas N 7.798.716,00m
, e E 622.236,64m; deste segue , com azimute 115º21'15" e distância
de 13,76m até o vértice 000-M-0014, de coordenadas N 7.798.710,11m
e E 622.249,07m; deste segue , com azimute 113º22'21" e distância
de 11,24m até o vértice 000-M-0015, de coordenadas N 7.798.705, 65m
e E 622.259,39m; deste segue , com azimute 113º29'40" e distância
de 0,86m até o vértice 000-M-0016, de coordenadas N 7.798.705,31m
e E 622.260,18m; deste
de 10,08m até o vértice
e E 622.269,42m; deste
de 8,08m até o vértice
e E 622.275,36m; deste
de 2,7m até o vértice
e E 622.277,39m; deste
de 12,60m até o vértice
e E 622.285,88m; deste
de 0,09m até o vértice
e E 622.285,94m; deste
de 1,78m até o vértice
e E 622.287,16m; deste
de 6,87m até o vértice
e E 622.291,85m; deste
de 1,3im até o vértice
e E 622.292,75m; deste
de 0,37m até o vértice
e E 622.293,00m; deste
de 10,35m até o vértice
e E' 622.299,88m; deste
de 0,28m até o vértice
e E 622.300,06m; deste
de 9,74m até o vértice
e E 622.305,74m; deste
de 4,02m até o vértice
e E 622.308,08m; deste
de 13,12m até o vértice
e E 622.317,65m; deste
de 13,54m até o vértice
e E 622.328,12m; deste
de 9,59m até o vértice
e E 622.336,53m; deste
ade 1,59m até o vértice
c E 622.337,93m; deste
de 0;17m até o vértice
e E 622.338,10m; deste
de 12,37m até o vértice
e E 622.350,44m; deste
de 11,86m até O vértice
e E 622.361,29m; deste
de 10,06m até o vértice
e E 622.369,82m; deste
de 12,19m até o vértice
e E 622.379,99m; deste
de 11,73m até o vértice
c E 622.390,24m; deste
de. 11,60m até o vértice
e E 622.401,27m; deste
de 12,6lm até o vértice
e E 622.412,24m; deste
de 12,6lm até o vértice
segue ,' com azimute 113º29'40" e distâncialf
000-M-0017, de coordenadas N 7.798.701,29m-.
segue , com azimute 132º40'57" e distância
000-M-0018, de coordenadas N 7.798.695,82m
segue , com azimute 132º40'57" e distância
000-M-0019, de coordenadas N 7.798.693,94m
segue , com azimute 137º39'01" e 'distância
000-M-0020, de coordenadas N 7.798.684,63m
segue , com azimute 137º39'01" e distância
000-M-0021, de coordenadas N 7.798.684,56m
segue , com azimute 136º52'59" e distância
000-M-0022, de coordenadas N 7.798.683,26m
segue , com azimute 136º52'59" e distância
000-M-0023, de coordenadas N 7.798.678,25m
segue , com azimute 136º52'59" e distância
000-M-0024, de coordenadas N 7.798.677,29m
segue , com azimute 136º52'59" e distância
000-M-0025, de coordenadas N 7.798.677,02m
segue , com azimute 138º21'27" e distância
000-M-0026, de coordenadas N 7.798.669,29m
segue , com azimute 138º21'27" e distância
000-M-0027, de coordenadas N 7.798.669,08m
segue , com azimute 144º20'46" e distância
000-M-0028, de coordenadas N 7.798.661,17m
segue , com azimute 144º20'46" e distância
000-M-0029, de coordenadas N 7.798.657,90m
segue , com azimute 133º10'42" e distância
000-M-0030, de coordenadas N 7.798.648,92m
segue , com azimute 129º22'01" e distância
000-M-0031, de coordenadas N 7.798.640,33m
segue , com azimute 118º39'05" e distância
000-M-0032, de coordenadas N 7.798.635,74m
segue:, com azimute 118º39'05" e distância
000-M-0033, de coordenadas N 7.798.634,97m
segue , com azimute 86º36'53" e distância
000-M-0034, de coordenadas N 7.798.634,98m
segue , com azimute 86º36'53" e distância
000-M-0035, de coordenadas N 7.798.635,7lm
Segue , com azimute 66º08'08" e distância
000-M-0036, de coordenadas N 7.798.640,5lm
segue , com azimute 58º00'02" e distância
000-M-0037, de coordenadas N 7.798.645,84m
segue , com azimute 56º32'41" e distância
000-M-0038, de coordenadas N 7.798.652,56m
segue , com azimute 60º52'44" e distância
000-M-0039, de coordenadas N 7.798.658,27m
segue , com azimute 72º01'05" e distância
000-M-0040, de coordenadas N 7.798.661,85m
segue , com azimute 60º29'11" e distância
000-M-0041, de coordenadas N 7.798.668,06m
segue , com azimute 54º31'14" e distância
000-M-0042, de coordenadas N 7.798.675,38m
e E 622.422,51m; deste segue , com azimute 62º27'19" e distância
de 8,1lm até o vértice 000-M-0043, de coordenadas N 7.798.679,1
e E 622.429,70m; deste segue , com azimute 53º38'50" e distância
de 34,5 até o vértice 000-M-0044, de coordenadas N 7.798.699,62m
e E 622.457,54m; deste segue , com azimute 48º10'47" e distância
de 1,02m até o vértice 000-M-0045, de coordenadas N 7.798.700,30m
e E 622.458,30m; deste segue , com azimute 47º36'15" e distância
de 11,05m até o vértice 000-M-0046, de coordenadas N 7.798.707,75m
e E 622.466,46m; deste segue , com azimute 27º58'17" e distância
de 11,66m até o vértice 000-M-0047, de coordenadas N 7.798.718,05m
e E 622.471,93m; deste segue , com azimute 17º10'15" e distância
de 11,75m até o vértice 000-M-0048, de coordenadas N 7.798.729,28m
e E 622.475,40m; deste segue , com azimute 18º40'46" e distânciá
de 11,12m até o vértice 000-M-0049, de coordenadas N 7.798.739,81m
e E 622.478,96m; deste segue , com azimute 60º38'22" e distância
de 11,65m até O vértice 000-M-0050, de coordenadas N 7.798.745,52m
c E 622.489 ,1lm; deste segue , com azimute 63º57'37" e distância
de 10,73m até o vértice 000-M-0051, de coordenadas N 7.798.750,23m
e E 622.498,75m; deste segue , com azimute 38º35'38" e distância
de 10,84m até o vértice 000-M-0052, de coordenadas N 7.798.758,70m
e E 622.505,51m; deste segue , com azimute 8º05'25" e distância
de 6,8lm até o vértice 000-M-0053, de coordenadas N 7.798.765,44m
e E 622.506,47m; deste segue , com azimute 122º51'42" e distância
de 22,9Mm até o vértice 000-M-0054, de coordenadas N 7.798.752,98m
e E 622.525,76m; deste segue confrontando com a propriedade de
EMITAQ MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, com azímute 139º08'09" e
distância de 52,37m até o vértice 000-M-0055, de coordenadas N
7.798.713,38m e E 622.560,02m; deste segue confrontando com a
propriedade de EMITAQ MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, com azimute
133º07'09" e distância de 96,75m até o vértice 000-M-0056, de
coordenadas N 7.798.647,25m e E 622.630,64m; deste segue
frontando com a propriedade de EMITAQ MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES
LTDA, com azimute 133º07'09" e distância de 23,9lm até o vértice
000-M-0057, de coordenadas N 7.798.630,91Im e E 622.648,09m; deste
segue confrontando com a propriedade de EMITAQ MINERAÇÃO E
CONSTRUÇÕES LTDA, com azimute 128º22'56" e distância de 86,44m até
o vértice 000-M-0058, de coordenadas N. 7.798.577,24m e E
622.715,85m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com “azimute 222º13'41" e distância de
73,64m até o vértice 000-M-0059, de coordenadas N 7.798.522,71m e
E 622.666,36m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 222º13'41" e distância de
108,29m até o vértice 000-M-0060, de coordenadas N 7.798.442,52m e
E 622.593,58m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 124º02'51" e distância de
54,4 até o vértice 000-M-0061, de coordenadas N 7.798.412,02m e
E 622.638,71m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONUOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 124º02'51" e distância de
12,6Sm até o vértice 000-M-0062, de coordenadas N 7.798.404,94m e
E 622.649,19m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 106º59'27" e distância de
37,64m até o vértice 000-M-0063, de coordenadas N 7.798.393,94m e
5,00m até o vértice 000-M-0064, de coordenadas N 7.798.389,94m e E
622.688,19m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO: EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 165º57'50" e distância de
11,1ilm até o vértice 000-M-0065, de coordenadas N 7.798.379,16m e
E 622.690,88m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENTE SCHARLÉ, com azimute 165º57'50" e distância de
6, 1Im até o vértice 000-M-0066, de coordenadas N 7.798.373,24m e E
622.692,37m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute -165º56'15" e distância de
37,22m até o vértice 000-M-0067, de coordenadas N 7.798.337,13m e
E 622.701,41m; deste “segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 221º56'11" e distância de
23,26m até o vértice 000-M-0068, de coordenadas N 7.798.319,83m e
E 622.685,86m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 154º12'51” e distância de
16,69m até o vértice 000-M-0069, de coordenadas N 7.798.304,80m e
E 622.693,12m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENIE SCHARLÉ, com azimute 193º29'55" e distância de
5,1lm até o vértice 000-M-0070, de coordenadas N 7.798.299,83m eE
622.691,93m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO EUGENTE SCHARLÉ, com azimute 149º30'52” e distância de
10,0m até o vértice 000-M-0071, de coordenadas N 7.798.291,16m e
E 622.697,04m; deste segue confrontando com a propriedade de
CONDOMÍNIO ENGENTE SCHARLÉ, com azimute 118º13'03" e distância de
10,15m até o vértice 000-M-0072, de coordenadas N 7.798.286,36m e
E 622.705,98m; deste segue , com azimute 252º34'48" e distância
de 48,31m até o vértice 000-M-0073, de coordenadas N 7.798.271,90m
e E 622.659,88m; deste segue , com azimute 346º06'17" e distância
de 0,42m até o vértice 000-M-0074, de coordenadas N 7.798.272,30m
e E 622.659,78m; deste
de 4,1m até o vértice
e E 622.658,24m; deste
de 4,14m até o vértice
e E 622.656,21m; deste
de 4,1lm até o vértice
e E 622.653,7lm; deste
de 26,18m até o vértice
e E 622.636,42m; deste
de 21,03m até o vértice
e E 622.625,03m; deste
de 23,94m até O vértice
e E 622.614,63m; deste
de 4,27m até o vértice
e E 622.612,5lm; deste
de 4,24m até o vértice
ec E 622.609,90m; deste
de 4,20m até o vértice
e E 622.606,87m; deste
de 4,17 até o vértice
e E 622.603,47m; deste
segue, com azimute 338º22'52"
000-M-0075, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 330º34'23"
000-M-0076, c
segue , com azimute 322º39'33"
000-M-0077,
segue , com azimute 318º39'28"
000-M-0078, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 327º12'15"
000-M-0079, de coordenadas N 7
segue , com azimute 334º15'08"
000-M-0080, de coordenadas N 7
segue , com azimute 330º12'54*
000-M-0081,
segue , com azimute 322º03'11"
"000-M-0082, de coordenadas N 7
segue , com azimute 313º45'45"
000-M-0083, de coordenadas N 7
segue , com azimute 305º20'17"
000-M-0084, de coordenadas N 7
segue , com azimute 296º47'08"
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
e distância
798.276,18m
e distância
798.279,79m
e distância
798.283,06m
e distância
798.302,71m
e distância
-798.320,39m
e distância
«798.341,95m
e distância
798.345,65m
e distância
. 798.349,00m
e distância
.798.351,90m
e distância
.798.354,31m
e distância
de 4,14m até o vértice
e E 622.599,7m; deste
de 4,i2m até o vértice
e E 622.595,86m; deste
de 4,10m até, o vértice
e E 622.591,81m; deste
t
000-M-0085, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 288º07'24"
000-M-0086, de coordenadas N 7
segue , com azimute 279º22'47"
000-M-0087, de coordenadas N 7
segue , com azimute 274º59'21"
. 798.357,46
e distância”
.798.358,13m
e distância
de 25,06m até. o vértice 000-M-0088, de coordenadas N 7.798.360,31m
e E 622.566,84m; deste
de 4,02m até o vértice
e E 622.562,82m; deste
de 4,03m até o vértice
e E 622.558,83m; deste
de 4,04m até o vértice
e E 622.554,96m; deste
de 26,42m até o vértice
e E 622.530,29m; deste
de 3,98m até o vértice
oc E 622.526,68m; deste
de 3,96m até o vértice
e E 622.523,38m; deste
de 0,0Sm até o vértice
e E 622'.523,34m; deste
de 4,04m até o vértice
c E 622.520,32m; deste
de 4,0Im até co vértice
e E 622.517,67m; deste
de 4,10m até o vértice
e E 622.515,47m; deste
de 4,13m até o vértice
e E 622.513,73m; deste
de 24,82m até Oo vértice
e E 622.504,85m; deste
de 0,86m até o vértice
e E 622.504,55m; deste
de 5,28m'até o vértice
e E 622.503,22m; deste
de 23,7Im até o vértice
e E 622.499,30m; deste
de 3,74m até o vértice
e E 622.495,68m; deste
de 13,68m até o vértice
e E 622.482,00m; deste
de 4,94m até o vértice
e E 622.477,07m; deste
de 20,73m até o vértice
e.E 622.457,13m; deste
de 16,13m até o vértice
e E 622.442,08m; deste
de 16,45m até o vértice
ec E 622.432,70m; deste
de 4,4m até o vértice
e E 622.429,88m; deste
segue , com azimute 270º40'20"
000-M-0089, de coordenadas N 7
segué , com azimute 262º02'25"
000-M-0090, de coordenadas N 7
segue , com azimute 253º26'51"
000-M-0091,
segue , com azimute 249º00'28"
000-M-0092, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 244º50'53"
000-M-0093, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 236º36'27"
000-M-0094, de coordenadas N 7.
segue ,. com azimute 236º36'27"
000-M-0095, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 228º29'01"
000-M-0096, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 220º29'01"
000-M-0097, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 212º36'17"
000-M-0098, de coordenadas N 7.
com azimute 204º50'05"
segue ,
000-M-0099, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 200º59'06"
000-M-0100, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 200º11'23"
000-M-0101, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 194º31'43"
000-M-0102, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 189º31'16"
000-M-0103, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 255º34'10"
000-M-0104, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 270º13'12"
. 000-M-0105, de coordenadas N; 7.
segue , com azimute 270º13'12"
000-M-0106, de coordenadas N 7.
segué , com azimute 285º57'40"
000-M-0107, de coordenadas N 7.
ségue , com azimute 291º05'27"
000-M-0108, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 325º13'48"
000-M-0109, de coordenadas N 7.
segue, com azimute 320º53'23"
000-M-0110, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 312º05!'57"
de coordenadas N 7.
e distância
.798.360,36m
e distância
.798.359,80m
e distância
798.358,65m
e distância
798.349,18m
e distância
798.347,49m
e distância
798.345,31m
e distância
798.345,28m
e distância
798.342,61im
e distância
798.339,5im
e distância
798.336,06m
e distância
798.332,32m
e distância
798.309,15m
e distância
798.308,34m
e distância
798.303,22m
e distância
798.279,84m
e distância
798.278,91m
e distância
798.278,96m
e distância
798.278,98m
e distância
798.284,68m
e distância
798.290,49m
e distância
798.304,00m
e distância
798.307,47m
e distância
de 4,44m até o vértice 000-M-0111, de coordenadas N 7.798.310,45m
e E 622.426,59m; deste segue , com azimute 307º38'51" e distânci k
de 26,5)m até o vértice 000-M-0112, de coordenadas N 7.798.326, 68n
c E 622.405,55m; deste segue , com azimute 304º43'50" e distância
de 2,87m até o vértice 000-M-0113, de coordenadas N 7.798.328,31m
e E 622.403,19m; deste segue , com azimute 299º21'21" e distância
de 2,3m até o vértice 000-M-0114, de coordenadas N 7.798.329,4m
e E 622.401,13m; deste segue , com azimute 296º54'13" e distância
de 19,22m até o vértice 000-M-0115, de coordenadas N 7.798.338,17m
e E 622.383,99m; deste segue , com azimute 323º28'31" e distância
de 12,46m até o vértice 000-M-0116, de coordenadas N 7.798.348,18m
e E 622.376,57m; deste segue , com azimute 37º30'43" e distância
de 5,28m até o vértice 000-M-0117, de coordenadas N 7.798.352,37m
e E 622.379,79m; deste segue , com azimute 35º28'07" e distância
de 2,12m até o vértice 000-M-0118, de coordenadas N 7.798.354,10m
e E 622.381,02m; deste segue , com azimute 33º25'58" e distância
de 9,18m até o vértice 000-M-0119, de coordenadas N 7.798.361,76m
ec E 622.386,08m; deste segue , com azimute 30º11'50" e distância
de 3,40m até o vértice 000-M-0120, de coordenadas N 7.798.364,70m
e E 622.387,79m; deste segue , com azimute 23º46'44" e distância
de 3,42m até o vértice 000-M-0121, de coordenadas N 7.798.367,83m
e E 622.389,17m; deste segue , com azimute 17º25'12" e distância
de 3,44m até o vértice 000-M-0122, de coordenadas N 7.798.371,1lim
e E 622.390,20m; deste segue , com azimute 14º15'31" e distância
de 11,39m até o vértice 000-M-0123, de coordenadas N 7.798.382,15m
e E 622.393,0lm; deste segue , com azimute 12º03'39" e distância
de 2,40m até o vértice 000-M-0124, de coordenadas N 7.798.384,50m
e E 622.393,51m; deste segue , com azimute 5º07'43" e distância
de 5,20m até o vértice 000-M-0125, de coordenadas N 7.798.389,69m
e E 622.393,97m; deste segue , com azimute 0º23'53" e distância
de 4,52m até o vértice 000-M-0126, de coordenadas N 7.798.394,2Im
- e E 622.394,00m; deste segue , com azimuté 10º09'22" e distância
de 2,52m até o vértice 000-M-0127, de coordenadas N 7.798.396,68m
e E 622.394,45m; deste segue , com azimute 30º19'43" e distância
de 7,30m até o vértice 000-M-0128, de coordenadas N 7.798.402,99m
e E 622.398,14m; deste segue , com azimute 28º39'38" e distância
de 1,77m até o vértice 000-M-0129, de coordenadas N 7.798.404,54m
e E 622.398,98m; deste segue , com azimute 26º59'50" e distância
de 2,7Jm até o vértice 000-M-0130, de coordenadas N 7.798.407,01m
e E 622.400,24m; deste segue , com azimute 69º06'60" e distância
de 1,15m até o vértice 000-M-0131, de coordenadas N 7.798.407,42m
e E 622.401,31m; deste segue , com azimute 84º33'23" e distânciã
de 6,90m até o vértice 000-M-0132, de coordenadas N 7.798.408,07m
e E 622.408,18m; deste segue, com azimute 84º33'23"” e distância
de 3,63m até o vértice 000-M-0133, de coordenadas N 7.798.408,42m
e E 622.411,80m; deste segue , com azimute 80º10'04" e distância
de 4,10m até o vértice 000-M-0134, de coordenadas N 7.798.409,12m
e E 622.415,84m; deste segue , com azimute 71º25'57" e distância
de 4,12m até o vértice 000-M-0135, de coordenadas N 7.798.410,43m
ce E 622.419,75m; deste segue , com azimute 67º05'43" e distância
de 13,09m até o vértice 000-M-0136, de coordenadas N 7.798.415,53m
e E 622.431,81m; deste segue , com azimute 68º16'12” e distância
ARE SIO
de 12,49m até o vértice 000-M-0137, de coordenadas N 7.
com azimute 63º37'04"
de 4,46m até o vértice 000-M-0138, de coordenadas N 7
com azimute 56º00'30"
de coordenadas N 7
deste segue , com azimute' 53º02'03"
de 10,30m até o vértice 000-M-0140, de coordenadas N 7.
com azimute 49º23'40"
de coordenadas N 7.
com azimute 45º46'48"
de 7,10m até o vértice 000-M-0142, de coordenadas N 7.
com azimute 55º41'20"
de 12,2Im até o vértice 000-M-0143, de coordenadas N 7.
com azimute 61º18'17"
de coordenadas N 7.
com azimute 56º52'39"
de coordenadas N 7.
com azimute 48º07'34"
de coordenadas 'N 7.
com azimute 43º48'16"
de coordenadas N 7.
com azimute 41º18'52"
de coordenadas N 7.
com azimute 34º53'53"
de 4,09m até o vértice 000-M-0149, de coordenadas N E
e E 622.443,4lm; deste segue ,
e E 622.447,40m;
de 2,93m até o vértice 000-M-0139
e E 622.449,83m;
deste segue ,
e E 622.458,06m; deste segue ,
3,62m até o vértice 000-M-0141,
e E 622.460,81m; deste segue ,
e E 622.465,90m; deste segue ,
e E 622.475,99m;
de 8,52m até o vértice 000-M-0144,
e E 622.483,47m;
deste segue ,
deste segue ,
até o vértice 000-M-0145,
e E 622.487,08m; deste segue
de 4,35m até o vértice 000-M-0146
e E 622.490,32m;
de 7,94m até o vértice 000-M-0147,
e E 622.495,82m;
de 2,54m até o vértice 000-M-0148
c E 622.497,50m;
deste segue
deste segue
deste segue ,
798.420,15m
e distância
.798.422,13m
e distância
.798.423,77m
e distância
798.429,96m
e distância
798.432,32m
e distância
798.437,27m
e distância
798.444,16m
e distância
798.448,25m
e distância
798.450, 6im
e distância
798.453,5lm
e distância
798.459,25m
e distância
798.461,16m
e distância
798.464,5im
com azimute 30º59'18" e distância
e E 622.499,84m; deste segue
de 6,37m até o vértice 000-M-0150, de coordenadas N 7.
com azimute 40º48'18"
de coordenadas N 7.
e E 622.503,12m; deste segue
de 3,77Im até o vértice 000-M-0151
798.469,97m
e distância
798.472,82m
deste segue , com azimute 39º28'04" e distância
e E 622.505,58m;
de 1,3m até o vértice 000-M-0152
e E 622.506,45m;
de coordenadas N 7.
com azimute 38º08'03"
de 5,23m até o vértice 000-M-0153, de coordenadas N 7.
com azimute 43º48'16"
de coordenadas N 7.
com azimute 39º19'52"
de coordenadas N 7.
com azimute 39º19'52"
de coordenadas N 7.
com azimute 30º29'45"
de coordenadas N 7.
com azimute 21º47'35"
de coordenadas N 7.
com azimute 13º11'32"
de 4,67m até o vértice 000-M-0159, de coordenadas N 7.
com azimute 4º39'21"
de coordenadas N 7.
com azimute 356º08'29"
de coordenadas N 7.
com azimute 347º36'17"
de coordenadas N 7.
com azimute 339º00'14"
deste segue
e E 622.509,69m; deste segue
de 3,85m até o vértice 000-M-0154
e E 622.512,35m;
de 2,30m até o vértice 000-M-0155,
e E 622.513,80m;
de 2,28m até o vértice 000-M-0156,
e E 622.515,25m;
de 4,62m até o vértice 000-M-0157
e E 622.517,59m;
de 4,65m até o vértice 000-M-0158,
e E 622.519,32m;
deste segue
deste segue
deste segue
deste segue
deste segue
e E 622.520,39m;
de 4,68m até o vértice 000-M-0160
e E 622.520,77;
deste segue
deste. segue ,
4,68m até o vértice 000-M-0161,
e E 622.520,45m; deste segue ,
de 4,67m até o vértice 000-M-0162,
E 622.519,45m; deste segue
798.473,88m
e distância
798.478,00m
e distância
798.480,78m
e distância
798.482,55m
e distância
798.484,32m
e distância
798.488,30m
e distância
798.492, 61m
e distância
798.497,16m
e distância
798.501,83m
e distância
798.506,5im
e distância
798.511,07m
e distância
de 4,65m até o vértice 000-M-0163, de coordenadas N 7.
e E 622.517,78m; “deste Segue , com azimute 330º18'04"
de 4,62m até o vértice 000-M-0164, de coordenadas N 7.
e E 622.515,50m; deste segue , com azimute 321º27'58" e distância
de &,58m até o vértice 000-M-0165, de coordenadas N 7.798.523,00m
c E 622.512,64m; deste segue , com azimute 312º28'47" e distância
de 4,54m até o vértice 000-M-0166, de coordenadas N 7.798.526,07m
e E 622.509,29m; deste segue , com azimute 303º20'13" e distância
de 4,50m até o vértice. 000-M-0167, de coordenadas N 7.798.528,55m
c E 622.505,53m; deste segue , com azimute 294º02'54" e distância
de 4,47 até o vértice 000-M-0168, de coordenadas N 7.798.530,37m
c E 622.501,45m; deste Segue , com azimute 284º38'26" e distância
de 3,75m até o vértice 000-M-0169, de coordenadas N 7.798.531,32m
e E 622.497,82m; deste segue , com azimute 284º38'26" e distância
Se 0,69m até o vértice 000-M-0170, de coordenadas N 7.798.531,49m
ec E 622.497,15m; deste segue , com azimute 275º09'18" e distância
de 4,43m até o vértice 000-M-0171, de coordenadas N 7.798.531,89m
e E 622.492,73m; deste segue , com azimute 265º38'31" e distância
de 4,43m até o vértice 000-M-0172, de coordenadas N 7.798.531,55m
e E 622.488,31m; deste segue , com azimute 256º09'23" e distância
de 4,45m até O vértice 000-M-0173, de coordenadas N 7.798.530,49m
e E 622.483,99m; deste segue , com azimute 246º44'55" e distância
de 4,47m até o vértice 000-M-0174, de coordenadas N 7.798.528,72m
e E 622.479,89m; deste segue , com azimute 237º27'36" e distância
de 4,50m até o vértice 000-M-0175, de coordenadas N 7.798.526,30m
e E 622.476,09m;. deste segue , com azimute 228º19'02" e distância
de 4,54m até o vértice 000-M-0176, de coordenadas N 7.798.523,28m
e E 622.472,70m; deste: segue , com azimute 223º48'16" e distância ,
de 5,30m até o vértice 000-M-0177, de coordenadas N 7.798.519,46m
e E 622.469,03m; , deste segue , com azimute 220º57'41" e distância
de 2,90m até o vértice 000-M-0178, de coordenadas N 7.798.517,27m
e E 622.467,13m; deste segue , com azimute 218º08'02" e distância
de 6,00m até o vértice 000-M-0179, de coordenadas N 7.798.512,55m
e E 622.463,42m; deste segue , com azimute 220º48'18" e distância
de 5,63m até o vértice 000-M-0180, de coordenadas N 7.798.508,28m
ce E 622.459,74m; deste segue , com azimute 215º52'27" e distância
de 5,10m até o vértice 000-M-0181, de coordenadas N 7.798.504,16m
e E 622.456,76m; deste segue , com azimute 211º14'32" e distância
de 5,70m até o vértice 000-M-0182, de coordenadas N 7.798.499,28m
e E 622.453,80m; deste segue , com azimute 240º57'29" e distância
de 5,6G6m até o vértice 000-M-0183, de coordenadas N 7.798.496,53m
e E 622.448,85m; deste segue , com azimute 238º29'24" e distância
de 2,74m até o vértice 000-M-0184, de coordenadas N 7.798.495,10m
ce E 622.446,52m; deste segue , com azimute 235º41'19" e distância
de 16,05m até o vértice 000-M-0185, de coordenadas N 7.798.486,06m
c E 622.433,26m; deste segue , com azimute 230º42'40" e distância
de 4,93m até o vértice 000-M-0186, de coordenadas N 7.798.482,93m
e E 622.429,45m; deste segue , com azimute 225º46'48" e distância
de 7,7Wm até o vértice 000-M-0187, de coordenadas N 7.798.477,52m
e E 622,423,88m; deste segue , com azimute 233º02'03" e distância
de 4,75m até o vértice 000-M-0188, de coordenadas N 7.798.474,66m
c E 622.420,08m; deste segue , com azimute 248º15'08" e distância
de 9,35m até o vértice
e E 622.411,40m; deste
de 9,49m até o vértice
e E 622.402,65m; deste
de 10,04m até o vértice
e E 622.392,66m; deste
de 2,2lm até o vértice
e E 622.390,47m; deste
de 5,00m até o vértice
e E 622.385,65m; deste
de 9,33m até o vértice
e E 622.376,93m; deste
de 4,54m até o vértice
e E 622.372,84m; deste
de 8,63m até o vértice
e E 622.365,39m; deste
de 2,46m até o vértice
e E 622.364,19m; deste
de 2,40m até o vértice
e E 622.362,21m; deste
de 3,89m até o vértice
c E 622.359,34m; deste
de 3,92m até o vértice
e E 622.356,83m; deste
de 3,95m até o vértice
e E 622.354,72m; deste
de 3,97m até o vértice
e E 622.353,05m; deste
de 0,99m até o vértice
c E 622.352,69m; deste
de 6,69m até o vértice
e E 622.349,66m; deste
de 11,88m até o vértice
e E 622.343,65m; . deste
de 3,6im até o vértice
e E 622.342,02m; deste
de 3,63m até o vértice
e E 622.340,77m; deste
de 3,64m até o vértice
e E 622.339,92m; deste
de 10,82m até o. vértice
e E 622.338,0lm; deste
de 5,28m até o vértice
e E 622.337,54m; deste
ce 3,38m até o vértice
c E 622.337,5lm; deste
qe 2,36m até o vértice
e E 622.336,93m; deste
de 2,9m até o vértice
e E 622.335,30m; deste
de 0,86m até o vértice
ce E 622.334,7m; deste
000-M-0189,
segue , com azimute 247º06'45"
000-M-0190, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 264º33'23"
000-M-0191, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 262º11'45"
000-M-0192,
segue , com azimute 254º31'18"
000-M-0193, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 249º07'02"
000-M-0194,
segue , com azimute 244º22'15"
000-M-0195, de coordenadas N 7
segue , com azimute 239º39'07"
000-M-0196,
segue , com azimute 235º23'11"
000-M-0197,
segue , com azimute 235º23'11"
000-M-0198, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 227º34'46"
000-M-0199, de coordenadas N 7
segue , com azimute 219º53'15"
000-M-0200,
segue , com azimute 212º18'26"
000-M-0201,
segue , com azimute 204º49'40"
000-M-0202, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 201º07'18"
000-M-0203,
segue , com azimute 206º59'50"
000-M-0204,
segue , com azimute 210º19'43"
000-M-0205,
segue , com azimute 206º55'37"
000-M-0206, de coordenadas N 7
segue , com azimute 200º10'3e"
000-M-0207,
segue , com azimute 193º29'08"
000-M-0208, de coordenadas N 7
segue , com azimute 190º09'17"
000-M-0209, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 185º12'06"
000-M-0210, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 180º23'53"
000-M-0211, de coordenadas N 7.
segue. , com azimute 194º15'30"
000-M-0212,
segue , com azimutê 213º25'58"
000-M-0213, de coordenadas N 7.
com azimute 217º30'43"
segue ,
000-M-0214, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 294º14'39"
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
798.471,20m [é
e distância
798.467,51m
e distância
798.466,55m
e distância
798.466,25m
e distância
798.464,92m
e distância
798.461,59m
e distância
.798.459,63m
e distância
798.455,27m
e distância:
798.454,44m
e distância
798.453,07m
e distância
. 798.450, 45m
e distância
798.447,44m
e distância
798.444,10m
e distância
798.440,50m
e distância
798.439,57m
e,distância
798.433, 61m
e distância
798.423,36m
e distância
-798.420,14m
e distância
798.416,74m
e distância
.798.413,20m
e distância
798.402,55m
e distância
798.397,29m
e distância
798.393,91m
e distância
798.391,62m
e distância
798.389,14m
e distância
798.388,46m
e distância
de 2,82m até o vértice
e E 622.325,82m; deste
de 3,81lm até o vértice
e E 622.322,25m; deste
de 3,80m até o vértice
e E 622.318,53m; deste
de 3,79m até o vértice
e E 622.314,75m; deste
de 3,79m até o vértice
e E 622.310,97m; deste
de 3,80m até o vértice
e E 622.307,26m; deste
de 24,18m até o vértice
e E 622.284,04m; deste
de 4,03m até o vértice
e E 622.280,27m; deste
de 4,05m até o vértice
e E 622.276,72m; deste
de 7,46m até o vértice
e E 622.270,47m; deste
de 0,52m até o vértice
e E 622.270,16m; deste
ce 6,28m até O vértice
e E 622.265,87m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.261,03m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.255,73m; deste
de 0,67m até o vértice
e E 622.255,12m; deste
de 5,6lm até o vértice
e E 622.250,04m; deste
Ge 6,28m até o vértice
e E 622.244,07m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.237,90m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.231,64m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.225,3Im; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.219,20m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.213,23m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.207,55m; deste
de 6,28m até o vértice
ce E 622.202,25m; deste
de 5,60m até o vértice
e E 622.197,94m; deste
de 14,0S5m até o vértice
e E 622.186,20m; deste
000-M-0215, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 290º14'10"
000-M-0216, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 282º09'59"
000-M-0217, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 274º02'!55"
000-M-0218, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 265º54'55"
000-M-0219, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 257º48'03"
000-M-0220, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 253º45'39"
000-M-0221, de coordenadas N 7
com azimute 249º30'56"
segue ,
000-M-0222, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 241º05'41"
000-M-0223, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 236º55'31"
000-M-0224, de coordenadas N 7.
com azimute 323º59'60"
segue ,
000-M-0225, de coordenadas N 7
segue , com azimute 316º47'60"
000-M-0226, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 309º36'00"
000-M-0227, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 302º23'60"
000-M-0228, de coordenadas N 7.
com azimute 295º12'00"
segue , |
000-M-0229, de coordenadas N 7
segue , com azimute 295º11'60"
000-M-0230, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 288º00'00"
000-M-0231, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 280º47'60"
000-M-0232, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 273º36'00"
000-M-0233, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 266º24'00"
000-M-0234, de coordenadas N 7
segue , com azimute 259º11'60"
000-M-0235, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 252º00'00"
000-M-0236, de coordenadas N 7.
segue , com azimuté 244º48'00"
000-M-0237, de coordenadas N 7
segue , com azimute 237º35'60"
000-M-0238, de coordenadas N 7
segue , com azimute 230º24'00"
000-M-0239, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 303º20'13"
000-M-0240, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 299º19'07"
57
798.394, 61m
e distância
798.394,88m
e distância
798.394, 6im
e distância
798.393,81m
e distância
.798.387,05m
e distância
798.385, 64m
e distância
798.383,68m
e distância
798.379,61m
e distância
.798.380,03m
e distância
798.384, 60m
e distância
798.388,6lm
e distância
798.391,97m
e distância
-798.392,25m
e distância
798.394,64m
e distância
798.396,58m
e distância
798.397,76m
e distância
798.398,16m
e distância
-798.397,76m
e distância
798.396,58m
e distância
798.394,64m |
e distância
-798.391,97m
e distância
- 798.388, 6Im
e distância
798,385,04m
e distância
798.392,76m
e distância
e
Sr
de 3,94m até o vértice 000-M-0241, de coordenadas N 7.798.394,69m
e E 622.182,76m; deste segue , com azimute 290º54'38" e distância
de 3,92m até o vértice 000-M-0242, de coordenadas N 7.798.396,09m/:
e E 622.179,10m; deste segue , com azimute 282º24'57" e distância
de 3,90m até o vértice 000-M-0243, de coordenadas N 7.798.396,93m N.
e E 622.175,29m; deste segue , com azimute 273º51'60" e distância
de 3,90m até o vértice 000-M-0244, de coordenadas N 7.798.397,19m
e E 622,.171,40m; deste segue , com azimute 319º26'40" e distância
de 16,33m até o vértice 000-M-0245, de coordenadas N 7.798.409,60m
e E 622.160,78m; deste segue , com azimute 315º54'12" e distância
de 3,96m até o vértice 000-M-0246, de coordenadas N 7.798.412,45m
e E 622.158,02m; deste segue., com azimute 309º37'36" e distância
de 2,34m até o vértice 000-M-0247, de coordenadas N 7.798.413,94m
c E 622.156,22m; deste segue , com azimute 307º16'06" e distância
ade 22,88m até o vértice 000-M-0248, de coordenadas N 7.798.427,79m
e E 622.138,01m; deste segue , com azimute 303º27'26" e distância
de 3,74m até o vértice 000-M-0249, de coordenadas N 7.798.429,85m
e E 622.134,89m; deste segue , com azimute 295º45'39" e distância
de 3,72m até o vértice 000-M-0250, de coordenadas N 7.798.431,47]m
ec E 622.131,55m; deste segue , com azimute 287º58'40" e distância
de 3,70m até o vértice 000-M-0251, de coordenadas N 7.798.432,6im
c E 622.128,03m; deste segue , com azimute 280º07'48" e distância
de 3,68m até o vértice 000-M-0252, de coordenadas N. 7.798.433,26m
ec E 622.124,4lm; deste segue , com azimute 276º11'25" e distância
de 13,2lm até o vértice 000-M-0253, de coordenadas N 7.798.434,68m
e E 622.111,27m; deste segue , com azimute 315º29'56" e distância
de 14,76m até o vértice 000-M-0254, de coordenadas N 7.798.445,2im
e E 622.100,93m; deste segue , com azimute 319º13'51”" e distância
de 13,40m até o vértice 000-M-0255, de coordenadas N 7.798.455,36m
e E 622.092,18m; deste segue , com azimute 354º55'05" e distância
de 12,73m até o vértice 000-M-0256, de coordenadas N 7.798.468,04m
e E 622.091,05m; deste segue , com azimute 350º43'41”" é distância
de 4,60m até o vértice 000-M-0257, de coordenadas N 7.798.472,57m
e E 622.090,31m; deste segue , com azimute 342º18'28" e distância
de 4,58m até o vértice 000-M-0258, de coordenadas N 7.798.476,93m
e E 622.088,92m; deste segue , com azimute 333º48'08" e distância
de 3,6lm até o vértice 000-M-0259, de coordenadas N 7.798.480,18m
e E 622.087,32m; deste segue , com azimute 333º48'08" e distância
de 0,94m até o vértice 000-M-0260, de coordenadas N 7.798.481,02m
e E 622.086,91m; deste segue , com azimute 329º30'25" e distância
sie 4,54m até o vértice 000-M-0261, de coordenadas N 7.798.484,93m
e E 622.084,60m; deste segue , com azimute 329º30'25" e distância
de 18,75m até o vértice 000-M-0262, de coordenadas N 7.798.501,09m
e E 622.075,09m; deste segue, com azimute 340º34'53” e distância
de 20,88m até o vértice 000-M-0263, de coordenadas N 7.798.520,78m
e E 622.068,15m; deste segue , com azimute 349º22'06" e distância
de 1,78m até o vértice 000-M-0264, de coordenadas N 7.798.522,53m
e E 622.067,82m; deste segue , com azimute 349º22'06" e distância .
de 18,62m até o vértice 000-M-0265, de coordénadas N 7.798.540,83m
ce E 622.064,38m; deste segue , com azimute 345º25'58" e distância
de 4,29m até o vértice 000-M-0266, de coordenadas N 7.798.544,98m
c E 622.063,31m; deste segue , com azimute 337º30'38" e distância
de 4,27m até O vértice 000-M-0267, de coordenadas N 7.798.548,93
e E 622.061,6m; deste segue , com azimute 329º29'50" e distâncid?
de 4,24m até o vértice 000-M-0268, de coordenadas N 7.798.552,58
e E 622.059,52m; deste segue , com azimute 321º22'13" e distância
de 4,2Im até o vértice 000-M-0269, de coordenadas N 7.798.555,87
e E 622.056,89m; deste segue , com azimute 313º06'55" e distância
de 4,18m até o vértice 000-M-0270, de coordenadas N 7.798.558,72m
e E 622.053,84m; deste segue , com azimute 304º43'40”" e distância
de 4,14m até o vértice 000-M-0271, de coordenadas N Lear
y É imute 296º12'53" e distá
e E 622.050,44m; deste segue , com azimute A DTRED Tod
de 4,12m até o vértice 000-M-0272, de coordenadas N 7.
e E 622.046,74m; deste segue , com azimute 291º54'59"
de 17,37m até o vértice 000-M-0273, de Ap O
e E 622.030,63m; deste segue , com azimute
de 13,26m até o vértice 00-88-0274, de coordenadas N 7.798.579,42m,
e E 622.021,97m; deste segue , com azimute 332º00'45" e pda
de 18,83m até o vértice 000-M-0275, de coordenadas N 12098-598, :
c E 622.013,13m; deste segue , com azimute 326º56'44" e O os
de 5,18m até o vértice 000-M-0276, de coordenadas N VERA Rá
e E 622.010,30m; deste segue , com azimute 320 SPD St ja gap
de 1,36m até o vértice 000-M-0277, de coordenadas N 7.798.601, sm
e E 622.009,44m; deste segue , com azimute 319º18'05" e o ea
de '22,64m até o vértice 000-M-0278, de coordenadas N 7198-618, À
e E 621.994,67m; deste segue , com azimute,315º19'45" e distância
de 4,03m até o vértice 000-M-0279, de coordenadas N 7.798.621,48m -
e E 621.991,84m; deste segue , com azimute 307º17'07" e distância
de 4,00m até o, vértice 000-M-0280, de coordenadas N 7.798.623,90m
c E 621.988,66m; deste segue , com azimute 299º07'19" e distância
de 3,97m até o vértice 000-M-0281, de coordenadas N 7.798.625,84m
e E 621.985,19m; deste segue , com azimute 290º51'08" e distância
de 3,95m até o vértice 000-M-0282, de coordenadas N 7.798.627,24m
e E 621.981,50m; deste segue , com azimute 282º29'55" e distância
de 3,93m até o vértice 000-M-0283, de coordenadas N 7.798.628,09m
e E 621.977,66m; deste segue , com azimute 274º05'32" e distância
de 3,93m até o vértice 000-M-0284, de coordenadas N 7.798.628,37m
e E 621.973,74m; deste segue , com azimute 269º23'08" e distância
de 24,3im até o vértice 000-M-0285, de coordenadas N 7.798.628,11m
e E 621.949,43m; deste segue , com azimute 269º18'38”" e distância
de 22,6im até o vértice 000-M-0286, de coordenadas N 7.798.627,84m
e E 621.926,83m; deste segue , com azimute 274º52'47" e distância
de 9,83m até o vértice 000-M-0287, de coordenadas N 7.798.628,59m
ec E 621.918,02m; deste segue , com azimute 320º02'47”" e distância
de 10,13m até o vértice 000-M-0288, de coordenadas. N 7.798.636,36m
c E 621.911,52m; deste segue , com azimute 320º02'47" e distância
de 9,2m até o vértice 000-M-0289, de coordenadas N 7.798.643,46m
e E 621.905,57m; deste segue , com azimute 4º11'36" e distância
de 8,06m até o vértice 000-M-0290, de coordenadas N 7.798.651,49m
ce E 621.906,16m; deste segue , com azimute 359º48'26" e distância
de 4,83m até o vértice 000-M-0291, de coordenadas N 7.798.656,32m
e E 621.906,14m; deste segue , com azimute 351º01'37" e distância
de 4,82m até O vértice 000-M-0292, de coordenadas N 7.798.661,08m
e E 621.905,39m; deste segue , com azimute 346º37'14” e distância
e distância
798.569,39m
e distância
de 6,83m até o vértice 000-M-0293, de coordenadas N 7.
deste segue ,
de 2,14m até o vértice 000-M-0294,
deste segue ,
1, 72m até o vértice 000-M-0295
segue ,
000-M-0296, de coordenadas N 7.
e E 621.903,81m;
e E 621.905,74m;
de
e E 621.907,43m; deste
de 10,10m até o vértice
e E 621.916,94m; deste
de 13,25m até o vértice
c E 621.928,91m;
de 10,62m até o-vértice
e E 621.937,65m;
de 10,27m até o vértice
e E 621.945,80m;
de 11,15m até o vértice
co E 621.955,25m;
de 10,40m até o vértice
e E 621.962,99m;
de 12,90m até o vértice
c E 621.972,18m; deste
de 10,4lm até o vértice
e E 621.979,93m; deste
de 7,93m até o vértice 000-M-0304,
deste segue ,
de 3,55Sm até 9 vértice 000-M-030
ec E 621.986,26m;
e E 621.989,09m; deste
de 10,69m até o vértice
e E 621.997,14m; deste
de 11,85m até o vértice
e E 622.007,10m; deste
de 11,45m até o vértice
e E 622.017,54m; deste
de 11,99m até o vértice
e E 622.028,88m; deste
com azimute 115º43'40"
com azimute 79º08'54"
com azimute 70º16'25"
segue , com azimute 64º34'32"
000-M-0297, de coordenadas N 7.
deste segue , com azimute 55º23'49"
000-M-0298, de coordenadas N his
deste segue , com azimute 52º33'39"
000-M-0299, de coordenadas N.
deste segue , com azimute 57º56'05"
000-M-0300, de coordenadas N 7.
deste segue , com azimute 48º04'42"
000-M-0301, de coordenadas N Te
deste segue , com azl
imute 45º26'23"
000-M-0302, de coordenadas N Es
segue
,
com azimute aBº06'!54"
000-M-0303, de coordenadas N To
segue , com azimute 52º53'26"
segue
000-M-0306,
,
de coordenadas N 7.
com azimute 52º53'26"
5, de coordenadas N 7.
com azimute. 48º49'45"
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
de coordenadas N 7.
e distância N.
798.667,12m
e distância
798.670,53m
e distância
798.676,22m
e distância
798.682,25m
e distância
798.688,49m
e distância
798.694,41m
e distância
798.701,36m
e distância
798.710,41im
e distância
798.717,36m
e distância
798.722,15m
e distância
798.724,29m
e distância
798.731,33m
segue ,. com azimute 57º11'42" e distância
000-M-0307, de coordenadas N 7.
segue
,
com azimute 65º45'47"
000-M-0308, de coordenadas N 7.
segue
000-M-0309,
segue
,
'
com azimute 71º03'59"
dé coordenadas N 7.
798.737,75m
e distância
798.742,45m
e distância
798.746,34m
com azimute 73º53'12" e distância
de 1,4Im até o vértice 000-M-0310, de coordenadas N 7.
e E 622.030,23m; deste
segue
'
com azimute 73º03'16”
de 38,56m até o vértice 000-M-0311, de coordenadas N 7.
e E 622.067,12m; deste
ãc 8,56m até o vértice 000-M-0312, de coordenadas N 7.
ec E 622.075,22m; deste
de 10,91lm até o vértice
e E 622.086,03m; deste
de 12,70m até o vértice
c E 622.098,65m; deste
de 14,29m até o vértice
e E 622.112,88m; deste
de 10,26m até o vértice
e E 622,120,52m; deste
de 11,54m até o vértice
c E 622,128,69m; deste
de 11,24m até o vértice
e É 622.134,56m; deste
segue
'
com azimute 71º03'26"
com azimute 82º12'15"
segue ,
000-M-0313, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 83º26'44"
000-M-0314, de coordenadas N 7.
segue , com azimute: 84º39'37"
000-M-0315, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 48º07'15"
000-M-0316, de coordenadas N 7.
segue , com azimute 45º04'13"
000-M-0317, de coordenadas N 7.
segue
'
com azimute 31º28'14"
000-M-0318, de coordenadas N 7.
segue
,
com azimute. 25º01'31"
798.746,73m
e distância
798.757,97m
e distância
798.760,75m
e distância
798.762,23m
e distância
798.763,68m
e distância
798.765,0im
e distância
798.771,86m
e distância
798.780,01im
e distância
798.789,60m
e distância
de 12,48m até o vértice
e E 622.139,84m; deste
de 11,53m até o vértice
e E 622.145,41im; deste
de 11,06m até o vértice
oc E 622.151,57m; - deste
de 10,87m até o vértice
e E 622.157,83m; deste
de 10,15m até o vértice
c E 622.166,47m; deste
de 11,40m até o vértice 000-M-0001,
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estã
Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenada
8.234.747,341 m, e encontram-se representadas
refcrenciadas ao Meridiano Central nº
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias,
000-M-0319, de coordenadas N 7.798.800,91m /.
segue , com azimute -28º52'34" e distância
000-M-0320, de coordenadas N 7.798.811,01m
segue , com azimute 33º50'01" e distância
000-M-0321, de coordenadas N 7.798.820,20m
segue , com azimute 35º10'56" e distância
000-M-0322, de coordenadas N 7.798.829,08m
segue , com azimute 58º19'47" e distância
000-M-0323, de coordenadas N 7.798.834,41im
segue ,, com azimute 88º11'23" e distância
ponto inicial da descrição
[o) georreferenciadas ao
s E 191.901,220 m e N
no Sistema UTM,
45 WGr, tendo como datum O
área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
A
Sabará , 25/08/2010
RT - Leonardo Oliveira Lima Santiago
Eng. Ambiental CREA 95.774/D
MEMORIAL DESCRITIVO
RESERVA LEGAL FRAGMENTO 4 - RL 4
Fazenda do Arraial Velho de Santo Antônio e Rocinha
Imóvel Ê
Proprietário : Clube Albert Scharlé
Município : Sabará U.F: MG .
Matrícula : 9.851 Fl. 75 Livro 3-L
Código Imovel: 426172286850-4
Área (ha) : 1.3816
Perímetro (m) : 653.52
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 000-
M-0001, de coordenadas N 7.798.300,25m e E 622.568,31m; situado ,
deste segue ,- com azimute 94º59'21" e distância de 3,15m até O
vértice 000-M-0002, de coordenadas N 7.798.299,98m e E
622.571,45m; deste segue , com azimute 154º15'08" e distância de
9,36m até o vértice 000-M-0003, de coordenadas N 7.798.291,55m e E
622.575,5lm; deste segue , com azimute 150º44'19" e distância de
3,72m até o vértice 000-M-0004, de coordenadas N 7.798.288,30m e E
622.577,33m; deste segue , com azimute 147º12'15" e distância de
25,1llm até o vértice 000-M-0005, de coordenadas N 7.798.267,19m e
E 622.590,93m; deste segue , com azimute 142º56'53" e distância
de 4,4lm até o vértice 000-M-0006, de coordenadas N 7.798.263,67m
e E 622.593,59m; deste segue , com azimute 138º39'27" e distância
de 10,54m até o vértice 000-M-0007, de coordenadas N 7.798.255,76m
e E 622.600,55m; deste segue , com azimute 237º35'60" e distância
de 0,46m até 'o vértice 000-M-0008, de coordenadas N 7.798.255,52m
e E 622.600,16m; deste segue , com azimute 230º23'60" e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0009, de coordenadas N 7.798.251,5im
e E 622.595,33m; deste segue , com azimute 223º11'60" e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0010, de coordenadas N 7.798.246,94m
e E 622.591,03m; deste segue , com azimute 216º00'00" e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0011, de coordenadas N 7.798.241,86m
e E 622.587,34m; deste segue , com azimutê 208º47'60”" e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0012, de coordenadas N 7.798.236,36m
e E 622.584,31m; deste segue , com azimute 201º36'00" e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0013, de coordenadas N 7.798.230,52m
e E 622.582,00m; deste segue , com azimute 194º24'00" e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0014, de coordenadas N 7.798.224,44m
e E 622.580,44m; deste segue , com azimute 187º12'00" e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0015, de coordenadas N 7.798.218,2Im
e E 622.579,65m; deste segue , com azimute 180º00'00* e distância
de 6,28m até o vértice 000-M-0016, de coordenadas N 7.798.211,93m
ce E 622.579,65m; deste
de 6,28m até O vértice
e E 622.580,44m; deste
de 6,28m até o vértice
c E 622.582,00m; deste
de 6,2Bm até o vértice
e E 622.584,31m; deste
de 5,14m até o vértice
e E 622.586,79m; deste
de 1,14m até o vértice
e E 622.587,34m; deste
de 6,28m até o vértice
e E 622.591,03m; deste
de 6,28m até o vértice
é E 622.595,33m; deste
de 4,48m até o vértice
e E 622.598,78m; deste
de 1,80m até o vértice
e E 622.600,16m; deste
de 6,28m até o vértice
ec E 622.605,46m; deste
de 0,19m até o vértice
e E 622.605,64m; deste
de 23,84m até O vértice
e E 622.590,92m; deste
de 1,6lm até O vértice
e E 622.590,41m; deste
de 16,36m até O vértice
e E 622.574,54m; deste
de 12,42m até O vértice
deste
e E 622.563,43m;
de 18,82m até o vértice
eE 622.554, 70m; deste
de 32,86m até O vértice
e E 622.534,85m; deste
de 36,20m até o vértice
e E 622.512,63m; deste
de 18,93m até o vértice
e E 622.496,75m; deste
de 11,53m até o vértice
eÊE 622.486, 44m;: deste
de 14,54m até O vértice
e E 622.480,42m; deste
de 16,45m até o vértice
e E 622.474,51m; deste
de 23,2m até O vértice
e E 622.465,06m; deste
de 31,45m até O vértice
e E 622.482,78m; deste
de 15,03m até O vértice
e E 622.493,41m; deste
de 40,63m até O vért
segue , com
000-M-0017,
segue , com
000-M-0018,
segue , com
000-M-0019,
segue , com
000-M-0020,
segue , com
000-M-0021,
segue , com
000-M-0022,
segue , com
000-M-0023,
segue , com
000-M-0024,
segue , com
000-M-0025,
segue , com
000-M-0026,
segue , com
000-M-0027,
segue , com
000-M-0028,
segue , com
000-M-0029,
segue , com
000-M-0030,
segue , com
000-M-0031,
segue , com
000-M-0032,
segue , com
000-M-0033,
segue , com
000-M-0034,
segue , com
000-M-0035,
segue , com
000-M-0036,
segue , com
000-M-0037,
segue , com
000-M-0038,
segue , com
000-M-0039, .
com azimute
o, de coordenadas N
segue ,
000-M-004
segue , com
000-M-0041,
segue ,
ice 000-M-0042, de coordena
com azimute' 37º34!30"
azimute 172º48'00" e distância
de coordenadas N 7.798.205,70m
azimute 165º35'60" e distância;
de coordenadas N 7.798.199,62:
azimute 158º23'60" e distância
de coordenadas N 7.798.193,78m
azimute 151º11'60" e distância
rdenadas N 7.798.189,27m
de coo
azimute 151º12'00" e distância
de coordanadas N 7.798.188,27m
3º59'60" e distância
N 7.798.183,19m
azimute 136º48'00" e distância
de coordenadas N 7.798.178,62m
azimute 129º35'60" e distância
de coordenadas N 7.798.175,76m
azimute 129º36'00" e distância
de coordenadas N 7.798.174,62m
azimute 122º24'00" e distância,
de coordenadas N 7.798.171,25m
azimute 115º11'60" e distância
de coordenadas N 7.798.171,17m
azimute 218º06'42" e distância
de coordenadas N 7.798.152,42m
azimute 341º33!/94".-e distância
de coordenadas N 7.798.153,94m
azimute 255º57'50" e distância
de coordenadas N 7.798.149,97m
azimute 243º26'06" e distância
de coordenadas N 7.798.144,42m
azimute 207º38'46" e distância
de coordenadas N 7.798.127,75m
azimute 217º08'48" e distância
de coordenadas N 7.798.101,56m
azimute 217º52'30" e distância
de coordenadas N 7.798.072,98m
e 236º58'34" e distância
7.798.062,66m
azimute 14
de coordenadas
azimut
de coordenadas N
azimute 243º26'06" e distância
de coordenadas N 7.798.057,5Iim
azimute 335º31'03" e distância
de coordenadas N 7.798.070,74m
azimute 338º57'45" e distância
de coordenadas N 7.798.086,09m
azimute 336º02'15" e distância
de coordenadas N 7.798.107,35m
34º17'13" e distância
7.798.133,34m
45º00'00" e distância
7.798.143,97m
e distância
176,17m
azimute
de coordenadas N
das N 7.798.
deste
vértice
deste
vértice
deste
e E 622.518,18m;
de 15,72m até O
e E 622.507,07m;
de 24,66m até O
c E 622.505,48m;
de 13,79m até O vértice
e E 622.493,79m; deste
de 4,00m até O vértice
e E 622.497,78m; deste
de 9,38m até o vértice
e E 622.507,08m; deste
de 21,33m até o vértice
c E 622.528,06m; deste
de 4,28m até o vértice
e E 622.532,19m; deste
de 4,30m até o vértice
c E 622.536,12m; deste
de 4,33m até o vértice
e E 622.539,76m; deste
de 4,37m até o vértice
e E 622.543,02m; deste
de 4,40m até O vértice
e E 622.545,83m; deste
de 4,44m até O vértice
e E 622.548,12m; deste
de 4,4m até O vértice
e E 622.549,86m; | deste
4,49m até O vértice
deste
rtice
ae
ec E 622.550,98m;
de 21,63m até O vé
e E 622.554,89m;
de 20,68m até o V
eE 622.558,31m; deste
de 8,49m até O vértice
cE 622.561,35m; deste
de 7,45m até o vé
deste perímetro.
értice
denadas à
Todas as coor
sistema Geodésico
8.234.747,341 m,
referenciadas &o Me
SAD-69.
calculados no pla
o e
RT - Leonardo Oli
Eng.
deste segue +
rtice 000-M-0001,
Brasileiro,
e encontram-se
ridiano Central nº
Todos OS azimute
no de pro
se , com azimute 314º59'60" e distância
-M-0043, de coordenadas N 7.798.187,28
com azimute 356º18'31" e distância
as N 7.798.211,89
9" e distância
segue ,
000-M-0044, de coordenad
segue , com azimute 302º00'1
000-M-0045, de coordenadas N 7.798.219,20a
segue , com azimute 90º13'13" e distância
000-M-0046, de coordenadas N 7.798.219,18m
segue, com azimute 82º33'26" e distância
000-M-0047, de coordenadas N 7.798.220,39
segue , com azimute 79º36'59" e distância
000-M-0048, de coordenadas N 7.798.224,24m
segue , com azimute 715º04'03" e distância
000-M-0049, de coordenadas N 7.798.225,34m
segue , com azimute 66º02'01" e distância
000-M-0050, de coordenadas N 7.798.227,09
segue , com azimute e distância
000-M-0051, de coordenadas N 7.798.229,44m
segue , com azimute n8º19'35" e distância
000-M-0052, de coordenadas N 7.798.232,34m
segue , com azimute 39º41'07" e distância
000-M-0053, de coordenadas N 7.798.235,73m
segue , com azimute 31º11'04" e distância
000-M-0054, de coordenadas N 7.798.239,52m
segue com azimute 22º48'27" e distância
000-M- de coordenadas N 7.798.243,64m
segue | e J43IIAA e, distância
000-M-0056, de coordenadas N 7.798.247,99m
segue , com azimute 10º24'39" e distância
000-M-0057, de coordenadas N 7.798.269,26m
com azimute 9º30'55" e distância
-M-0058, de coordenadas N 7.798.289,66m
segue , com azimute 20º59'07" e distância
000-M-0059,- de coordenadas N 7.798.297,58m
127" e distância E
segue , com azimute 69º00
ponto inicial da descrição
'
0055,
com azimut
000
estão georreferenciadas ao
191.901,220 m e N
representadas no Sistema UTM,
45 WGr, tendo como datum O
área e perímetro foram
descritas
qui
de 'coordenadas E
s e distâncias,
jeção UTM.
Sabará | 25/08/2010
veira Lima Santiago
Ambiental CREA 95.774/D
mese
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
PROJETOS DE UTILIDADE PÚBLICA
(Lei nº 15.430, de 03/01/2005)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. ESTATUTO DA ENTIDADE REGISTRADO EM CARTÓRIO
2. CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA
3. DECLARAÇÃO (ORIGINAL) EM QUE DEVE CONSTAR:
A) que a associação ou fundação está em funcionamento contínuo, regular, há mais
de 1 (um ano);
8) que seus diretores são pessoas idôneas;
€) que os cargos de sua direção não são remunerados.
D) deverá ser impressa em papel timbrado ou conter o carimbo da autoridade que
assinar.
OBS.1: A Declaração deverá ser assinada por uma autoridade do Município ou
Comarca em que a entidade estiver sediada, podendo ser:
Juiz de Direito;
Promotor de Justiça;
Prefeito Municipal;
Delegado de Polícia; ou
Presidente de Câmara Municipal
0BS.2: Segue modelo da declaração que deverá ser assinada pela autoridade.
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Atesto para os devidos fins que o Clube Albert Scharlé com sede av Albert Scharlé
nº2720, Paciência Sabará MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.217.385.261.0002/50, está
em pleno e regular funcionamento, desde 1959, cumprindo suas finalidades estatutárias
e sociais no que concerne as atividades beneficentes e filantrópicas, sendo sua
Diretoria, com mandato de 2024 a 2026, constituída dos seguintes membros, que são
pessoas idôneas:
Presidente: | HEBERTON RAMOS RODRIGUES
CPF: 066.741.096-14 CI: MG12.684.267
Endereço completo (AV EXP. ROMEU J. DANTAS 767
CAIEIRAS,SABARÁ ,cep 34555.000)
telefones: 31-99331-4325
e-mail: hebertonrrodrigues() yahoo.com.br
Vice-Presidente: MARIA DA PENHA DE A. ORLANDI
CPF : 009.626.986-36 CI: MG79.953.93
Endereço completo (R CANARIO 115 - CASA GENERAL
CARNEIRO,SABARÁ, CEP 34585.505)
telefones: 31-98848-4287
e-mail: mariapenhaorlandi(o gmail.com
Diretora Financeira: ANGELA ROSARIA GOMES
CPF :580.788.006.49 CI: MG3.994222
Endereço completo (AV PROFESSOR CAETANO AZEVEDO
COUTINHO 384 VILA REAL SABARÁ CEP 34536030)
telefones: 31-98845-0185
e-mail: angels40LQ gmail.com
Diretora Administrativo: FABIANE CRISTINE DIAS NAPOLES
CPF :035.511.186.12 CI: MG10.485048
Endereço completo (AV ALBERT SCHARLE 1489 PACIENCIA
SABARÁ CEP 34535.100)
telefones: 31-98856-4282
e-mail: bianapoles(Ohotmail.com
Diretor Social: RONALDO COELHO DES. JUNIOR
CPF :059.295.246.02 CI: MG10.564633
Endereço completo (R SAO FRANCISCO 317 /01 CENTRO
SABARÁ CEP 34505.100)
telefones: 31-99785-9755
e-mail: coelho ronaldoGdyahoo.com.br
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
Diretor de Esportes: NILMAR MENDES SILVA
CPF :070.391.566.52 CI: MG11.956952
Endereço completo (AV ALBERT SCHARLÉ 1094 PACIÊNCIA
SABARÁ CEP 34535.100)
telefones: 31- 98693-0712
e-mail: mendessilvanilOgmail.com
Diretor de Meio Ambiente: FREDERICO JOSÉ RAMALHO TORTA
CPF :585.550.136.15 CI: M3.992050
Endereço completo (R DOMINGOS FRANCISCO 38 CASA
SIDERÚRGICA SABARÁ CEP 34505.770)
telefones: 31- 99621-5382
e-mail: fredericotorta(Dyahoo.com.br
Suplente : PRISCILA DE SOUZA CORRÊA CARDOSO
CPF :061.328.016.42 CI: MG 11.7491
Endereço completo (RUA JOSÉ BROCHADO GOMES 105
CENTROSABARÁ CEP 34525.020)
telefones: 31- 9936-2681
e-mail: priscilacardosoadvi(Dgmail.com
Suplente : MARIA CECILIA DOS SANTOS CUNHA
CPF : 545.906.636-00 CI: MG34.94784
Endereço completo (R SAO FRANCISCO 149 CENTRO SABARÁ
CEP 34505.100)
telefones: 31- 98597-2528
e-mail: ceciliacunha2009O gmail.com
Suplente : GUILHERME VITERBO VARELA
CPF : 035.963.886-43 CI: MG60.64103
Endereço completo (R DR. ZOROASTRO V. PASSOS 86
CENTRO SABARÁ CEP 34505.590)
telefones: 31- 98403-0663
e-mail: gvvarelaQ gmail.com
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
Conselheiros debilerativos: ALISTON MOTA BARROS
CPF : 610.381,056-68 CI:M7.200.234
Endereço completo (R SAO PEDRO 181 CENTRO SABARÁ CEP
34505.120)
telefones: 31- 98850-4644
e-mail: alistonmotabarros O gmail.com
LUCIANO GRACIANO LEITE
CPF : 492.945.986-91 CI:M2.5210 ,
Endereço completo (R DA REPUBLICA 101 CENTRO SABARÁ CEP
34505.030)
telefones: 31- 99146-9620
e-mail: luciano.314Dhotmail.com
ADÃO PEDRO ALEXANDRE FILHO
CPF : 492.945.126-49 CI: MG3.830256
Endereço completo (R VEREADOR JOSÉ MARIA MOREIRA 386 /A
BANDEIRANTES SABARÁ CEP 34525.010)
telefones: 31-99974-6064
e-mail: daozinhoproducoes (gmail.com
ANDRÉ LUIZ DA CRUZ
CPF :551.348.236-34 CI:MG52.20558
Endereço completo (R MÁRIO MACHADO 90 CENTRO SABARÁ CEP
34525.390)
telefones: 31- 99201-0880
e-mail: andrecarbaxsbO gmail.com
ANDRE MACHADO DE LIMA
CPF : 935.254.606-78 CI:M7.016285
Endereço completo (AV ALBERT SCHARLE 1635 PACIENCIA SABARÁ CEP
34535.100)
telefones: 31- 99201-0880
e-mail: contatoGartechmg.com.br
JOSE EUSTAQUIO EVANGELISTA
CPF : 124.843.006-97 CI:M15,56437 .
Endereço completo (RUA PADRE NICO 66 CORREGO DA ILHA SABARÁ
CEP 34525.050)
telefones: 31- 99805-9225
e-mail: proftacoQuai.com.br
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
BRENO EDUARDO GOES SIMOES
CPF : 070.174.666-16 CI: MG12.096412
Endereço completo (R ESTADOS UNIDOS 20 /CASA NAÇÕES UNIDAS
SABARÁ CEP 34590.290)
telefones: 31- 98648-2765
e-mail: brenoeduardosimoes2Dhotmail.com
ERIC EDUARDO DE CASTRO
CPF : 055.001.716-07 CI: MG10.164756 :
Endereço completo (R ABREU GUIMARAES 114 CENTRO SABARÁ CEP
34505.250)
telefones: 31- 99856-8687
e-mail: ericinexQhotmail.com
LUCIENE DA SILVA LEITE NOGUEIRA
CPF : 693.307.436-68 CI: M4.628528 E
Endereço completo (R ZACARIAS LAMEGO 96 PACIENCIA SABARÁ CEP
34535.010)
telefones: 31- 9 7217-1415
e-mail: lucienenogue( yahoo.com.br
GERALDO MARCOS PINTO
CPF : 915.021.526-49 CI: MG50.68554
Endereço completo (R SERRA DO CAPARAÓ 140 /403 MORADA DA SERRA
SABARÁ CEP 34515.660)
telefones: 31- 98848-6085
e-mail: tucanofera(Ogmail.com
WESLEY EVERTON VERISSIMO
CPF : 070.715.086-82 . CI: MG14.215175
Endereço completo (R JOÃO FRANCISCO FERREIRA 68 CENTRO SABARÁ
CEP 34505.740)
telefones: 31- 98545-4261
e-mail; tucanofera(Dgmail.com
MARCELA APARECIDA LAGE
CPF : 052.519.526-27 C1:MG11.457692
Endereço completo (AV SERRA DA PIEDADE 470 /303 MORADA DA SERRA
SABARÁ CEP 34515,640)
telefones: 31- 99821-2087
e-mail: marcelaaplageyahoo.com.br
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
MARLUCIO ROSSI ALVES DOS SANTOS
CPF : 070.389.676-81 CI: MG12.016915
Endereço completo (R DA INTENDÊNCIA 173 /B CENTRO SABARÁ CEP
34515.640)
telefones: 31- 99301-9802
e-mail: marluciorossiOyahoo.com.br
GUILHERME GUIMARÃES ALVES
CPF: 050.474.076-83 CI: MG11.619607
Endereço completo (R DO CARMO 97 CENTRO SABARÁ CEP 34515.640)
telefones: 31- 99815-1744
e-mail: vereadorguilhermealves(O gmail.com
RENATO DE LIMA MENEZES
CPF : 024.937.596-64 CI: MG67.21496
Endereço completo (R PRESIDENTE JK 159 SIDERURGICA SABARÁ CEP
34515.170)
telefones: 31- 99815-1744
e-mail: renatoQarmariosrim.com.br
CAMILA DE PAIVA REIS MORAIS
CPF : 072.830.256-00 CI:MG10.874493
Endereço completo (R ALICE BORGES CORREA 354 SIDERÚRGICA
SABARÁ CEP 34515.260)
telefones: 31- 99962-7232
e-mail: camilapreis(Ogmail.com
KENYA APARECIDA COSTA MELO
CPF : 052.003.256-09 CI: MG12.141815
Endereço completo (AV JOAQUIM JOSÉ DINIZ 20 APTO 501/BL 6 A
FERNÃO DIAS SABARÁ CEP 31910.520)
telefones: 31- 99337-6273
e-mail: eduardomaktub(Dhotmail.com
MARCO AURÉLIO DIAS
CPF :418,921,196-68 CI: M2.125183
Endereço completo (R PROF. RAIMUNDO PINTO 95 CENTRO SABARÁ CEP
34505.620)
telefones: 31- 99337-6273
e-mail; madlelo(Dyahoo.com.br
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
Conselheiros Fiscais: GUILHERME MULLER DA SILVEIRA
CPF :559.265.846-04 CI:M3.415822
Endereço completo (R NOSSA SENHORA DO O 150 NOSSA
ENHORA DO O SABARÁ CEP 34515.270)
telefones: 31-99258-3260
e-mail: muller1408O gmail.com
ANTÔNIO PEDRO DA CRUZ
CPF : 490.096.806-49 CI: M2.531658
Endereço completo (AV PREFEITO VITOR FANTINI 27 /LOJA CENTRO
SABARA CEP 34505.360)
telefones: 31- 98646-4065
e-mail: irmaoscruz27O gmail.com
RODRIGO ALMEIDA RAMOS
CPF : 045.325.716-00 CI: MG10.108474
Endereço completo (R BEIRA RIO 49 SIDERURGICA SABARÁ CEP
34515.165)
telefones: 31- 98646-4065
e-mail: 282cia.61bpm.pmmgO gmail.com
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS
CPF : 084.875.236-84 CI:MG12.653247
Endereço completo (R AMERICA 98 PACIENCIA SABARÁ CEP 34535.060)
telefones: 31- 98646-4065
e-mail: nandinha cristinaZ8Oyahoo.com.br
CARLOS ANTONIO FERNANDES SANTOS
CPF : 980.290.026-53 CI: MG67.09636
Endereço completo (R AMERICA 98 PACIENCIA SABARÁ CEP 34535.060)
telefones: 31- 98646-4065
e-mail: ca8770418Ogmail.com
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
Atesto, outrossim, que a referida entidade não remuncera os membros de sua Diretoria
pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações
a dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, destinado a totalidade das
rendas apuradas ao atendimento gratuito e beneficente de suas finalidades.
de de
D eme
Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Delegado de Polícia,
Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara Municipal
(com carimbo)

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