abará
Prefeitura Municipal
E CAMARA NRNICIPAL DE saga
o a CONFERE COM ORIGIRA
Sabará/MG, 30 de setembro de 2025. Data: 30 / OS /
Ass. AoA
Senhor Presidente,
Com elevada estima e respeito pela institucionalidade legislativa, encaminhâmos a
esta Egrégia Câmara o Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Sabará para o exercício de 2026.
Esta mensagem não se limita ao cumprimento ritual de um dever constitucional.
Trata-se de um instrumento de diagnóstico e planejamento, fruto de uma ri flexão
profunda sobre a grave situação fiscal herdada é sobre os desafios econômicos, sociais
e ambientais que se impõem ao município.
Desse modo, podemos dizer que estamos submetendo à análise deste parlâmento
uma peça orçamentária que procura conciliar responsabilidade fiscal, justiça |social,
sustentabilidade e visão estratégica de futuro.
Fundamentos constitucionais, legais e início de um novo ciclo
Nos termos do art. 165 da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964, la Lei
Orçamentária Anual é o instrumento legal que materializa, em valores, as opções e
prioridades da gestão pública. O art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
determina que o processo orçamentário seja regido por transparência, equilibrio e
participação, inclusive por meio de audiências públicas. Esta peça, elaborada com base
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 e no Plano Plurianual (PPA) 2026/2029,
é o primeiro orçamento integralmente planejado por esta gestão, que assumiu em 2025
e se propôs a corrigir vícios do passado e a inaugurar um novo ciclo de planejainento
municipal.
A LDO 2026 foi construída com base em diagnósticos técnicos, escutas sociais e
estudos macroeconômicos que identificam as causas da crise fiscal e apontam rumos
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a elaboração da LOA, dispor sobre alterações tributárias e fixar parâmetros de
equilíbrio fiscal. A nova gestão considera a LDO um instrumento estratégibo, não
apenas um rito burocrático. Por isso, esta mensagem dialoga com suas diretrizes e
incorpora premissas macroeconômicas realistas, metodologias de análise dé riscos
fiscais e critérios de controle de despesas.
Diagnóstico fiscal de Sabará em 2024, números e evidências
O ano de 2024 foi financeiramente muito ruim para Sabará. Os demonstrativos
enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nos relatórios
de Gestão Fiscal (RGF) e de Execução Orçamentária (RREO) mostram que a previsão
de receita foi de R$ 718,3 milhões, mas a receita arrecadada ficou em R$ 581,1
milhões, uma frustração de 19,1 %, equivalente a aproximadamente R$ 137,2 milhões.
Do lado da despesa, frente a uma dotação inicial também de R$ 718,3 milhões! foram
executados R$ 620,4 milhões (86,37 %). O resultado orçamentário de 2024 (di
entre receita realizada e despesa executada) foi negativo em cerca de R$ 39,3
pressionando o caixa e aumentando o estoque de restos a pagar. Uma situação que
pode ser considerada, no mínimo, como preocupante.
Composição das receitas
Como se pode depreender, a arrecadação de 2024 revela forte dependêntia de
transferências correntes e baixa mobilização de receitas próprias:
Categoria de receita Valor (R$ milhões) Participação
Transferências correntes (FPM, ICMS, SUS, 397,8 68,5 %
etc.)
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 81,0 13,9 %
Receita patrimonial 40,6 7,0 %
Contribuições 26,1 4,5 %
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Categoria de receita Valor (R$ milhões) Particifação
Operações de crédito 25,8 4,4 %
Transferências de capital 7,6 1,3 %
Outras receitas correntes 7,0 1,2%
Receita de serviços 1,2 0,2 %
Alienação de bens 0,8 0,1 %
As deduções (devoluções e devoluções de transferências) somaram aproximadkmente
R$ 37,4 milhões nas transferências correntes, R$ 1,0 milhão em receitas patrimoniais,
R$ 0,2 milhão em impostos e taxas, além de pequenos valores em outras rece as.
Este quadro mostra que a receita própria não cresce de forma orgânica, e ue há
enorme sensibilidade às decisões federais e estaduais. Modernizar a arrecadação e
diversificar a base tributária passa a ser imperativo estratégico.
Estrutura das despesas e concentração por órgão
A distribuição de despesas executadas em 2024 mostra forte concentração em poucas
unidades administrativas, . deixando setores essenciais subfinanciados ou sem
execução. A tabela a seguir apresenta as dez unidades com maior gasto no and:
Órgão ou unidade orçamentária Despesa executada (R$)
Fundo Municipal de Educação 161.339.171,52
Fundo Municipal de Saúde 132.485.981,72
Secretaria Municipal de Obras 97.485.778,08
Secretaria Municipal de Fazenda 76.574.424,58
Secretaria Municipal de Recursos Humanos 49.160.079,09
SabaráPrev (previdência) 36.609.516,70
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Órgão ou unidade orçamentária Despesa executada (R$)
Câmara Municipal 14.201.508,29
Fundo Municipal de Saneamento Básico 13.902.441,44
Fundo Municipal de Assistência Social 11.026.581,68
Fundo Municipal de Cultura 8.167.160,52
A concentração acima de 75% da despesa em poucos órgãos revela rigidez
orçamentária (algo próprio da sistemática orçamentária brasileira) e reduz flexibilidade
alocativa.
e Fundo Municipal de Habitação não tiveram despesas realizadas. Meio Ambiente e
Defesa Civil executaram menos de R$ 200 mil cada. Esta distribuição sinaliza falta de
planejamento, priorização desequilibrada e ausência de cultura de integridade e
prevenção de riscos.
Frustração de receitas, desequilíbrio e endividamento
A frustração de quase R$ 137 milhões em receitas indica que as previsões LOA
2024 foram otimistas ou artificiais, sem lastro em capacidade arrecadatória. Além disso,
houve antecipação de receitas e operações de crédito sem correspondente controle de
amortizações. A execução de R$ 25,8 milhões em operações de crédito elevou aldívida
de curto prazo e gerou amortizações que pressionarão o orçamento de 2026.
Destacam-se financiamentos para obras sem projeto executivo madur que
encarecem o serviço da dívida e comprometem capacidade de investimento futuro.
Este ciclo de endividamento se acentuou em 2024, não por acaso ano eleitoral, que
se observou aceleração de gastos e lançamentos de novos compromissos às vésperas
da transição de governo, contrariando o princípio da continuidade administrativa e
violando regras da LRF sobre controle de despesas nos últimos dois quadrimesties do
mandato.
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reajustes.
O Índice de Liquidez Seca caiu para 4,87, indicando fragilidade de caixa.
pagar sem cobertura financeira foram inscritos, sinalizando comprometimento de
receitas futuras. Esses indicadores, aliados à concentração de despesas e à frustração
de receitas, compõem um quadro severo de desequilíbrio fiscal herdado pela atual
gestão.
Contexto macroeconômico
A elaboração da LOA 2026 exigiu análise cuidadosa do cenário nacional e
internacional. De acordo com o Boletim Focus do Banco Central (referência 22/08/2025
e divulgado em 25/08/2025), as expectativas para a economia brasileira bão de
crescimento modesto e de inflação moderada. A tabela a seguir sintetiza as principais
premissas macroeconômicas adotadas:
Indicador 2025 2026 2027 2028
IPCA (%) 486 433 39% 380
PIB real (%) 218 1,86 487 200
Selic (% a.a., fim) 15,00 1250 10,50 10,00
Câmbio (R$/USS, fim) 5,59 5,64 563 5,60
Fonte: Banco Central do Brasil, Focus — Relatório de Mercado (tabela “Medlana —
Agregado"). Dados de referência 22 de agosto de 2025.
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Variável Base 2026 Cenário Cenário adverso
favorável
IPCA (% fim) 4,33 3,8-4,1 4,6-4,9
PIB real (%) 1,86 22-2,5 1,1-1,5
Selic (% fim) 12,50 11,50 — 12,00 13,00 — 13,50
Câmbio (R$/US$ | 5,64 5,30 — 5,50 5,80 — 6,00
fim)
Tabela - Sensibilidade para 2026 (faixas técnicas para Planejamento)
Fator macro Principal efeito local Rubricas mais
sensíveis
PIB | / atividade fraca Menor base de serviços e | ISS, ITBI, taxas
transações
IPCA 4 (mesmo moderado) Pressiona contratos e | Custeio geral;
alimentação/medicamentos Saúde/Educaçã
Selic alta Crédito caro e alongamento Operações de ctédito;
menor rolagens
Câmbio t/volátil Importados/combustíveis 4 | Frota, medicam ntos,
merenda
Reforma tributária (IBS/CBS) | Incerteza de | ISS (metas prudentes),
partilha/compensação ICMS/VAF
Tabela: Macro — impactos municipais (mapa de efeito)
Para os municípios, o cenário de baixo crescimento combinado com taxas dé juros
ainda elevadas representa risco: há pressão sobre o custeio (por conta da infl ção e
do salário-mínimo) e encarecimento do crédito para investimentos.
Nesse contexto, a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitcional
nº 132/2023, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição! sobre
Bens e Serviços (CBS), inicia sua transição em 2026, traz ainda muitas incertezas
sobre as receitas de ISS e ICMS.
O que nos está claro, neste momento, é que o município precisa estabelecer parterias
sólidas e desenvolver modelos criteriosos de previsão, aperfeiçoar sua intelidência
fiscal e cautelosamente planejar investimentos frente às oscilações econômicas| além
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de fortalecer a base arrecadatória municipal a fim de possibilitar uma transição mais
suave para o novo regime tributário.
A situação herdada
É imprescindível, com respeito institucional e espírito democrático, examinar aslcausas
do desequilíbrio fiscal e apontar as responsabilidades da gestão anterior. O bjetivo
não é personalizar críticas, mas aprender com os erros e evitar sua repelição. A
herança recebida pode ser sintetizada nos seguintes pontos:
* Planejamento fictício: as previsões de receita para 2024 foram superestimadas, sem
embasamento em série histórica ou análise de capacidade de arrecadação. As
despesas, por sua vez, foram infladas a partir de prioridades muitas! vezes
desconectadas das necessidades da população.
comportamento típico de ano eleitoral — ao arrepio dos princípios da impessoalidade
e moralidade — comprometeu gravemente o equilíbrio fiscal de Sabará.
* Endividamento sem estratégia: as operações de crédito contratadas em 2023 k 2024
— algumas de longo prazo — não foram precedidas por projetos exetutivos
consolidados nem por análise de viabilidade econômica para além das exigências
legais e escuta ativa da sociedade sabarense. Como consequência, géraram
amortizações elevadas e serviço da dívida que restringem a capacidalle de
investimento no médio prazo. Os financiamentos tomados para obras viárias e de
drenagem foram mal geridos, resultando em obras inacabadas ou
subdimensionadas.
* Desatenção a áreas sensíveis: A Controladoria Geral não executou recursos,
deixando em desamparo a função de controle interno, integridade e transparência.
O Fundo de Habitação permaneceu sem dotação, num contexto de Héficit
habitacional crescente.
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* Governança fragmentada: a antiga estrutura administrativa carecia de cultura de
planejamento, integridade e avaliação de resultados. Não havia planejamento
estratégico formal nem comitês de monitoramento. A fragmentação de sistemas
contábeis, a ausência de bancos de dados integrados e a incapacidade de
responder tempestivamente às exigências do TCE-MG comprometégram a
conformidade e a transparência.
Reconhecer esse legado é condição para corrigir rotas, recuperar a credibilidade fiscal
e construir políticas públicas baseadas em evidências e participação social. À crítica
não visa ao revanchismo político, mas sim a expor uma cultura de impróviso e
oportunismo eleitoral que não pode mais perdurar.
Diretrizes e perspectivas para o exercício de 2026
Esta Lei Orçamentária de 2026 foi concebida para virar a página e inaugurar uln novo
padrão de governança em Sabará. Inspirados pelas diretrizes do PPA 2026- 029 e
orientados pelo princípio de que o planejamento é uma obrigação republicana,
estruturamos a proposta em torno de quatro eixos estratégicos:
1) Ajuste fiscal com justiça e modernização da arrecadação
Planejamento realista de receitas: adotar modelagens estatísticas e estudos de
elasticidade para projetar receita com base em cenários macroeconômicos, evitando
superestimações.
Modernização tributária: combate à evasão do ISS e do ITBI, integração de cadastros
imobiliários, estímulo à nota fiscal de serviços eletrônica e implantação de malhá fiscal
municipal para detectar inconsistências.
Diversificação de receitas: criação de taxas de serviços efetivos, cobrança adeljuada
de contribuições de melhoria em obras de infraestrutura e exploração responsálel de
ativos patrimoniais (concessões, permissões e parcerias).
Controle de gastos: revisão de contratos com foco em reduzir preços e ebcalar
aquisições, padronização de bens e serviços, uso de compras consorcladas,
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racionalização de frota e energia, eliminação de despesas não prioritárias e dombate
ao desperdício.
Gestão de riscos e metas fiscais: elaboração de Matriz de Riscos Fiscais e publicação
de metas trimestrais de resultado primário e endividamento, com plahos de
contingência.
2) Governança, integridade e transparência
Reestruturação da Controladoria Geral: dotar o órgão de quadro técnico, orçamento
próprio e poder de auditoria. Elaborar Plano Anual de Auditoria, implementar programas
de integridade e compliance das contratações (Lei nº 14.133/2021) e realizar auhlitorias
preventivas.
Transparência ativa: ampliação do portal da transparência, desenvolvimento de painéis
digitais de acompanhamento orçamentário acessíveis ao cidadão e integração das
informações com as bases do TCE-MG.
Governança de TI: modernizar sistemas financeiros e contábeis, integrar banbos de
dados e adotar padrões de interoperabilidade, permitindo análise de dados em tempo
real e melhoria contínua.
Participação social: fortalecer conselhos municipais, realizar audiências públicas de
acompanhamento da execução orçamentária e instituir orçamento participativo em
bairros prioritários.
3) Agenda social, direitos e territórios
Educação e saúde acima dos mínimos legais, focando em qualidade: melhoria da
aprendizagem, ampliação e qualificação da atenção básica, redução de filas e
regulação eficiente; pactuação de metas com escolas e unidades de saúde.
Habitação: recompor o Fundo Municipal de Habitação, mapear áre de
vulnerabilidade, regularizar assentamentos e articular parcerias com progamas
federais e estaduais de moradia popular.
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Meio ambiente e defesa civil: investimentos em saneamento básico, drenagemlurbana,
reflorestamento e gerenciamento de riscos; capacitação da Defesa Civil e instalação
de sistemas de alerta.
4) Desenvolvimento econômico e investimento estratégico
Carteira de projetos priorizada: adoção de critérios técnicos (impacto! social,
custo-benefício, manutenção preventiva, equidade regional) para selecionar obras.
Parcerias público-privadas (PPPs) e concessões: desenvolver projetos em ilu
pública, manejo de resíduos e mobilidade, atrair investimento privado e esti
inovação.
Captação responsável de recursos: negociação de operações de crédito subordinadas
a projetos com viabilidade demonstrada, respeitando limites da LRF e capacidade de
pagamento; priorização de transferências voluntárias e emendas parlamkntares
alinhadas a metas estratégicas.
Fomento à economia local: programas de incentivo ao empreended rismo,
capacitação profissional, regularização de negócios informais e promoção do turismo
histórico e ecológico de Sabará como vetor de desenvolvimento sustentável.
Metas e compromissos estratégicos para 2026
Para conferir concretude às diretrizes acima, esta gestão assume metas mens ráveis
que serão objeto de monitoramento e prestação de contas:
e Equilíbrio orçamentário: alcançar resultado orçamentário próximo de zéro em
2026, reduzindo gradualmente o déficit acumulado e evitando a inscrição de
restos a pagar sem cobertura financeira.
* Aumento da receita própria em percentual superior ao crescimento do PI real,
através de programas de modernização tributária e combate à evasão.
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e Implantação da Controladoria Geral estruturada com plano anual de aliditoria,
relatórios de integridade e recomendações públicas. O órgão terá autonomia
técnica para auditar secretarias e fundos, emitir alertas e propor correções.
* Buscar-se-á também a redução do gasto com custeio por meio da revisão de
contratos e racionalização de despesas operacionais.
* Publicação de painéis de resultados em educação e saúde, com indicadores de
aprendizagem, cobertura vacinal e tempo médio de espera para congultas e
cirurgias.
e Entrega de projetos executivos prontos para captação de recursos
(saneamento, mobilidade, habitação, digitalização de serviços
ambiente).
mesmo cenário se repetirá em 2025, como já se observa ao longo deste an
novas frustrações de receitas e o agravamento das limitações fiscais. Tais
corroem a democracia, solapam a confiança da população nas instituições e punem
sobretudo os mais pobres.
No entanto, a crítica responsável vem acompanhada de um projeto de recons ução.
Esta LOA 2026, alinhada ao PPA 2026-2029, inaugura um novo ciclo em Shbará:
baseado no planejamento, na eficiência, na integridade e no cuidado com as pessoas.
Buscamos corrigir rumos, retomar o equilíbrio fiscal, valorizar quem mais prepisa e
preparar a cidade para o futuro. Cientes das limitações impostas pelo contexto
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macroeconômico, apresentamos um orçamento realista, transparente e orientado a
resultados.
Confiamos que esta Casa Legislativa, no exercício de sua prerrogativa constitucional
de fiscalizar e aperfeiçoar o orçamento, compreenderá a necessidade das m danças
propostas. A aprovação da LOA 2026 é essencial para restaurar a credibilidade da
gestão pública, atrair investimentos, garantir serviços de qualidade e re gatar a
esperança do povo sabarense.
Concluímos com a certeza de que planejamento, responsabilidade e compromisso
social são os pilares que guiarão Sabará a um horizonte mais justo, democrático e
sustentável.
Contamos com a colaboração e a confiança dos nobres vereadores e del toda a
sociedade sabarense para tornarmos realidade o sonho de uma cidade que cuida de
sua gente, protege sua história e constrói, com dignidade, seu futuro.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
RODOLFO TADEU por RODOLFO TADEU DA
DA SILVA:067 15624607
E Dados: 2025.09.30 16:03:28
SILVA:06715624607 “0300'
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
“Estima as receitas e fixa as espesas
do Orçamento Fiscal e da S guridade
Social do Município de Sabará para o
Exercício Financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas rais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 79, inciso XIV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Sabará para o exercício financeiro de 2026 em R$ 773.291.527,59 (setecentos e
setenta e três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete
da Constituição Federal, com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cam a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
LRF), com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020 (Fundeb), com a Portaria STN nº 710, de 25 de feveteiro de
2021, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e com o Plano Plurianual
2026-2029.
Art. 2º) A receita total é estimada em R$ 773.291.527,59 (setecentos
e setenta e três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e inte e
sete reais e cinquenta e nove centavos), por categorias econômicas, origens e
fontes/destinações, conforme demonstrativos que acompanham es Lei,
observando-se, quanto às projeções, as premissas e metodologias detalhadas nos
anexos. 3
Art. 3º) A despesa total é fixada em R$ 773.291 -527,59 (setecentos e
setenta e três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e isete reais
e cinquenta e nove centavos) distribuída por órgãos, unidades orçamentárias,
funções, subfunções, programas, ações e grupos de natureza de despesa,
conforme quadros integrantes desta Lei; serão observados os | mínimos
constitucionais de aplicação em Educação e Saúde, bem como o disposto na Lei
nº 14.113/2020 quanto à subvinculação do Fundeb.
Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir| créditos
suplementares, mediante decreto, até o limite agregado de 30% (trinta
do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964,
para reforço de dotações que se tornarem insuficientes no decorrer do ex rcício.
8 1º. Não se incluem no limite previsto no caput os créditos destinados
a reforçar dotações com recursos provenientes de:
| — excesso de arrecadação vinculado;
Il — superávit financeiro por fonte/destinação apurado no ba anço de
2025;
Ill — operações de crédito efetivamente contratadas; e
IV — convênios e instrumentos congêneres com ingresso de recursos.
8 2º. O Poder Executivo fica autorizado a promover, por (decreto,
transposição, remanejamento e transferência de dotações dentro do mesmo órgão
e programa, sem alteração da finalidade da ação governamental, observadas a Lei
Orgânica, a LDO e esta Lei.
Art. 5º) A inscrição e a execução de restos a pagar obseryvarão a
disponibilidade financeira por fonte/destinação, na forma da legislação, priorizando-
se as despesas essenciais e as obras em andamento, vedada a assu ção de
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no últimolano de
mandato, conforme art. 42 da LRF. A “)
Art. 6º) Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o! Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
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mensal de desembolso, na forma do art. 8º da LRF, compatibilizando-os icom as
metas fiscais estabelecidas na LDO.
Art. 7º) Verificada, durante a execução, a possibilidade he não
cumprimento das metas fiscais, o Poder Executivo adotará limitação de erhpenho
e de movimentação financeira, nos termos do art. 9º da LRF, procedendo às
reestimativas e às medidas de ajuste cabíveis, com a correspondente comu icação
à Câmara Municipal na forma da legislação aplicável.
Art. 8º) A Reserva de Contingência, prevista nos anexos, têm por
finalidade atender a passivos contingentes e a outros riscos e eventos| fiscais
imprevistos, em valor compatível com o Anexo de Riscos Fiscais, podendo ser
parcialmente cancelada e realocada para abertura de créditos adicionais,
observada a legislação e a LDO.
Art. 9º) A execução dos investimentos observará a prioridade!para a
conclusão de obras em andamento; a inclusão de novos investimentos condiciona-
se à existência de projeto básico ou executivo, quando exigido, das li enças
pertinentes e da indicação da respectiva fonte de financiamento, bem como da
previsão de custos de operação e manutenção.
Art. 10) As despesas com pessoal e encargos sociais observarão os
limites, condições e vedações estabelecidos na LRF, na Constituição Federal e na
legislação específica, incluindo-se o cumprimento das vinculações e pisos
remuneratórios previstos em lei, na forma da disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 11) A contratação de obras, serviços e aquisições obsenvará a
Lei nº 14.133/2021 e atos regulamentares, bem como a ordem cronológica de
pagamentos e os princípios da economicidade e da eficiência.
Art. 12) Os Relatórios Resumidos da Execução Orçam
(RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) serão publicados nos prazos e
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condições estabelecidos na LRF e nas normas do Tribunal de Contas do E ado de
Minas Gerais.
Art. 13) As despesas vinculadas a recursos oriundos de co vênios,
contratos de repasse, operações de crédito e demais receitas condicidnadas,
classificadas em fontes de recursos iniciadas pelo dígito “9”, nos termos do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (Portaria STN nº 710, de 25
de fevereiro de 2021), ficam sujeitas à efetiva arrecadação desses rebursos,
condicionando-se a execução orçamentária ao ingresso dos mesmos no caixa do
Município.
geração de caixa e à manutenção da segurança financeira do Município.
8 1º. O limite estabelecido no caput aplica-se de forma gl
conjunto das fontes de recursos, observado o disposto no inciso VII do art. 167 da
Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 e
nas Consultas nº 1.110.006 e nº 1.119.928 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
8 2º. Os créditos suplementares abertos com base em superávit
financeiro de recursos vinculados a convênios, contratos de repasse e instrumentos
congêneres poderão ser utilizados em sua totalidade, uma vez que a apl cação
integral constitui exigência legal e contratual.
8 3º. A abertura de créditos suplementares de que trata este artigo
deverá manter estrita correspondência com os programas, projetos, atividades e
operações especiais previstos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual,
vedada a criação de ações não constantes dos instrumentos de planejamen
Sabará
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Art. 15) Integram esta Lei, dela fazendo parte, os demonstrativos
exigidos pela Lei nº 4.320/1964, o Quadro de Detalhamento da Despesa — ADD, o
Quadro de Metas Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais, o Cronograma de
Desembolso inicial, o Demonstrativo de Obras e Parcerias e o Demonstrátivo do
Fundeb, todos referentes ao exercício de 2026.
Art. 16) Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Sabará, 30 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
RODOLFO TADEU RODOLFO TADEU DA
DA SILVA:06715624607
Dados: 2025.09.30 16:02:48
SILVA:06715624607 Caos À
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
di