Gabinete do Vereador
Tornado
CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
PROJETO DE LEI NÚMERO de 17 de novembro de 2025
“Declara de Utilidade Pública a
Igreja Templo de Oração de Cristo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Templo de Oração de
Cristo, com sede na rua do Sabiá nº13, bairro Adelmolândia - Sabará/MG, CEP
34.525-415, fundada em 04 de março de 2024 (quatro de março de dois mil e
vinte e quatro), e inscrita no CNPJ sob o número 55.297.133/0001-63.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabará, 17 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
br ALESSANDRO MARIANO ALVES
go. Data: 14/11/2025 13:12:53-0300
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ALESSANDRO MARIANO ALVES
VEREADOR - PSB
MUNICIPAL DESABARÁ
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO.
ATESTO, que a Igreja Templo de Oração: de Cristo, com sede na Rua Sabiá,
número 13, bairro Adelmolândia/Sabará- MG, GEP 34525- 415, fundada em: 04 de março
de 2024, inscrita no CNPJ sob o número 58, 297. 133/0001-63, “está em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais e que os; membros de
sua diretoria são pessoas idôneas e não:são remunerados,
O referido é verdade e dou a nestes termos.
Sabará, 10 de novembro de 2025
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André Luiz aibeo)
nos. Presidente
sede: (31) 3671-1122 / Anexo |: 3871-1362 | Anexo Il: 3671-2755
Rua Borba Gato, nº 74 - Centro — Sabará - CEP 34.505-830 — Minas Gerais — Brasil
contatogsabaramg.leg.br | www.sabara.mg.leg.br
IGREJA TEMPLO DE ORAÇÃO DE CRISTO,
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E NATUREZA,
Art. 1º- Sob a denominação, designada doravante neste estatuto denominada por IGREJA
TEMPLO DE ORAÇAO DE CRISTO, Fundada em 04 de março de 2024, é uma Igreja, sem fins
lucrativos, de caráter religioso, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na
Rua Sábia, número 13, Bairro: Adelmolândia, Cep: 34.525-415, na cidade de Sabará, Minas Gerais
- MG, e foro na Comarca deste município. É uma comunidade soberana e autônoma de crentes no
Senhor Jesus Cristo, com personalidade jurídica própria, distinta de seus membros, cujo número é
ilimitado e reger-se-á pelo presente estatuto e seus regulamentos.
Art.2º-A Igreja tem por finalidade:
I. Adorar a Deus conforme as sagradas escrituras;
II. Promover o estudo das Sagradas Escrituras, visando ao crescimento espiritual, moral e pessoal
de seus membros, segundo a pessoa e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
III. Divulgar por todos os meios ao alcance a mensagem do Senhor Jesus Cristo, em todo o
território nacional e no exterior;
IV. Promover a fraternidade entre os Cristãos;
V. Promover assistência social e material, especialmente aos seus membros, quando necessário e
dentro das possibilidades da Igreja;
VI. Criar e manter instituições que tenham fins espirituais, culturais, sociais e assistenciais,
respeitando os objetivos e princípios doutrinários desta Igreja;
VII. Filiar-se ou estabelecer convênios com entidades da mesma natureza das citadas no item
anterior, respeitando os mesmos princípios e objetivos; cultivar cooperação com igrejas e
instituições Cristãs sem prejuízo de seus princípios.
VIII, Realizar atendimento as crianças através do programa de creche infantil para atender crianças
de 0 a 05 anos de idade.
Parágrafo Único- A Igreja reconhece como suprema autoridade o Senhor Jesus Cristo, o filho de
Deus e o nosso Salvador, e, para seu governo e disciplina, segue os ensinos da Bíblia Sagrada, pelo
seu regimento interno, estando também subordinada a Constituição Federal Brasileira.
Art. 3º-No desenvolvimento de suas atividades, a Igreja não fará qualquer discriminação de cor,
raça, religião ou sexo nascidos biologicamente,
Art. 4º-A Igreja poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcionamento,
Art. 5º-A fim de cumprir suas finalidades, a Igreja poderá organizar-se em tantas unidades que se
fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPITULO II
DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES.
Art.6º - A Igreja se compõe de pessoas que aceitam voluntariamente suas doutrinas de disciplina,
sem distinção social, de sexo nascidos biologicamente, idade, raça e nacionalidade, por elas
recebida em assembleia
Art.7º - Serão aceitos como membros da Igreja:
I- As pessoas batizadas por imersão segundo os ensinos bíbiicos;
II- Os crentes membros de outras igrejas da mesma fé que desejarem unir-se, mediante carta de
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transferência;
III- Os crentes que, havendo sido excluídos desta ou de outra igreja, solicitarem sua reconciliação;
IV- Os crentes que, por motivo de força maior, forem recebidos por aclamação em Assembleia
Geral,
Art.8º- A Igreja adota como prática a forma de batismo por imersão.
Parágrafo 1º-Todos os membros da Igreja, sem distinção, terão igual direito a voz e voto nas
assembleias, de acordo com este Estatuto e a lei Civil.
Parágrafo 2º- Só serão recebidos como membros da Igreja pessoas comprometidas com o
Evangelho do Senhor Jesus, respeitando os dispositivos do artigo 9º deste Estatuto.
Parágrafo 3º-Estão sujeitos à pena de admoestação ou exclusão do rol de membros da Igreja os que
procederem contrariamente aos ensinamentos do Evangelho e aos princípios da moral Cristã,
segundo o critério estabelecido pela mesma.
Parágrafo 4º-Perderá a condição de membro aquele que solicitar a sua exclusão ou for excluído,
abandonar os cultos sem justificativas, por 90 dias, ou transferir-se para outra igreja.
Parágrafo 5º-Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e
encargos da Igreja como sociedade, nem a Igreja responde por qualquer obrigação contraída por
qualquer um dos seus membros.
Parágrafo 6º- Perderão todo e qualquer direito o membro que for excluído da Igreja, quer por
pedido, quer por deliberação da Assembleia.
Art.9º-São direitos dos membros da Igreja:
I- Participar de suas atividades;
II- Receber assistência espiritual e ajuda material quando necessário, conforme o presente Estatuto;
III-Recorrer à Assembleia Geral, em grau de recurso, na defesa de seus direitos, configurados neste
Estatuto, conforme Regimento Interno;
IV- Ter assento, voz e voto na Assembleia Geral da Igreja;
V- Ser eleito para as diversas funções e comissões da Igreja, segundo os critérios estabelecidos
neste Estatuto;
Art.10º-São deveres de todo membro da Igreja:
I- Procurar viver segundo o exemplo de Jesus Cristo, conforme revelado nas Sagradas Escrituras;
IL- Ser frequente às atividades da Igreja;
N- Participar da Assembleia Geral;
IV- Contribuir financeiramente, de modo regular, para a manutenção da Igreja;
V- Exercer fielmente as funções para as quais for eleito ou nomeado;
VI- Cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Igreja;
VII- Colaborar com a obra de evangelização, bem como a promoção da fraternidade cristã;
VIII- Zelar pelo nome e doutrina da Igreja.
CAPITULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.11º-A Igreja será administrada por: “
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I- Diretoria;
II- Assembleia Geral.
Art.12º-A Assembleia Geral, órgão soberano da Igreja, será constituída por seus membros, em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.13º-A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Igreja,
por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único - Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não sendo exigindo quórum especial.
Art,14º-Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger a Diretoria;
II- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
III- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 34;
IV- Aprovar contas e planejamentos apresentados pela Diretoria;
V- Receber e disciplinar membros da Igreja.
Art.15º- A Assembleia Geral será realizada ordinariamente, uma vez por ano para:
I- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art.16º- A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I- Pelo presidente;
II- Pela diretoria;
III- Por requerimento de metade dos seus membros;
Art.17º- Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembleia Geral Extraordinária:
I- Admissão e demissão de pastor;
II- Reforma deste Estatuto;
III- Aprovação e reformas do regimento interno;
IV- Dissolução da entidade;
V- Mudança de sede da Igreja e denominação, mediante convocação com o mínimo de 15 dias de
antecedência.
Art.18º-A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo
secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
Parágrafo Unico - São requisitos básicos para compor a Diretoria ser membro fiel e dizimista, após
ser membro por dois anos, exceto seus fundadores:
I- O mandato da diretoria será por (05) Cinco Anos, podendo ser substituídos quando houver
necessidade. '
II- O Pastor presidente, tem seu mandato vitalício;
Art. 19º- Compete à Diretoria:
I- Elaborar e executar programa anual de atividades; .
PODER JUDICIARIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
4º Registro de Títulos e Documentos o Civil das Pessoas Jurídicas
Sabará - MG
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II- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III- Contratar e demitir funcionários;
IV- Convocar a Assembleia Geral.
Art.20º-A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art.21º- Compete ao presidente:
I- Representar a instituição ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV- Convocar e presidir as reurtiões da Diretoria;
V- Assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que
representem obrigações financeiras da Igreja, todos os documentos de compra e venda, hipoteca,
contratos, constituir advogados e outorgar procuração;
VI- Orientar espiritualmente a Igreja e a superintendência de todos os seus negócios.
Art.22º-Compete ao vice-presidente:
I- Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos ou em caso de vacância;
II- Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
III- Coordenar o corpo presbitério e diaconal;
Art.23º- Compete ao primeiro secretário:
I- Secretariar as reuniões da diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
IX - Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III - Manter em dia as correspondências da Igreja;
IV - Manter em ordem os livros e atas de presença nas assembleias;
V- Assinar com o presidente os documentos pertinentes ao exercício da função.
Art.24- Compete ao segundo secretário:
I- Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário;
Art.25º-Compete ao primeiro tesoureiro:
I- Arrecadar e contabilizar as finanças da Igreja, mantendo em dia a escrituração;
II- Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III- Apresentar relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
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IV- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIIL- Manter todo o numerário em estabelecimento de credito;
VIII- Abrir e movimentar as contas bancárias em nome da Igreja, assinar com o presidente, todos
os cheques, ordens do pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade.
Art.26º - Compete ao segundo tesoureiro:
I- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro;
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Art.27º- As atividades dos diretores, bem como as dos membros, serão inteiramente gratuitas,
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificações, bonificação ou vantagem.
Art.28º- A Igreja não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.29º - A Igreja se manterá através de contribuições e dízimos de seus membros e de oferta
voluntárias de qualquer pessoa.
Art.30º-Os Presbíteros, Diáconos e Diaconisas executarão, entre outros, os seguintes serviços:
I- Função precípua do presbítero: ministrarão da Ceia do Senhor e a demais concernentes ao
Diácono;
II- Recepção e encaminhamento dos membros e visitantes durante os cultos;
III- Manutenção da ordem no templo e seus arredores, durantes os cultos;
IV- Manutenção da ordem durante as reuniões de outras entidades acolhidas pela Igreja;
V- Visitação a irmãos enfermos, mediante a orientação pastoral;
VI- Visitação a irmãos infrequentes, mediante orientação pastoral;
VII- Colaboração espontânea ou por convocação nos trabalhos dos diversos ministérios da Igreja.
Art.31º-Para que haja empenho, dedicação e boa articulação nos trabalhos, desenvolvidos pelos
Presbíteros, Diáconos e Diaconisas, serão eleitos coordenadores, dentre o colegiado e empossado
pela Assembleia Geral Ordinária.
Art.32º-Compete ao Coordenador:
I- Ser o elo entre a diretoria e o corpo de presbitério e diaconal;
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II- Coordenar o trabalho dos Presbíteros, Diáconos e Diaconisas;
III- Fazer escalas para plantões nos cultos, Ceias do Senhor e-outras reuniões da Igreja; promover
atividades que visem o aperfeiçoamento Cristão dos Presbíteros, Diáconos e Diaconisas;
IV- Indicar à Diretoria os nomesic Presbíteros, Diáconos e Diaconisas que se mostrarem ineptos,
inoperantes ou que apresentem soimportamento não condizente com a função.
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9” CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art.33º-0 Patrimônio da Igreja será constituído de bens moveis, imóveis, veículos, semoventes,
ações e apólices de dívida pública, registrados em seu nome.
Art.34º-No caso de dissolução da Igreja, o remanescente será destinado à outra Igreja congênere,
com personalidade jurídica devidamente registrada.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.35º- A Igreja será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art.36º- Nenhum Pastor, ou membro deste ministério, serão assalariados, mas poderão receber
ajuda de custo para arcar com despesas como transporte, alimentação e outras cujo valor será
estabelecido pela Diretoria.
Art.37º-Em caso de divergência entre o Pastor e a Igreja, qualquer uma das partes poderá solicitar
reunião com a Assembleia Geral Extraordinária, ficando ambas as partes comprometidas a acatar a
decisão da mesma.
Parágrafo Único: só terá validade tal solicitação se feita por pelo menos 1/3(um terço) dos
membros ativos da Igreja, acompanhada de suas respectivas assinaturas.
Art.38º- O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) dos associados nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em
cartório.
Art.39º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente Estatuto, após lido e entendido, foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 04
de março de 2024.
Sabará - 04 de março 2024.
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José Adeilton da Silva
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Presidente
CPF: 092.338.394-86
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Consulte a validade deste Selo no site: hitps://selos.jmg jus.br
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
-A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA-FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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[ NUMERO DE INSCRIÇÃO BERTURA
E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ares
Redes (33/0001 83 | CADASTRAL 2710512024
NOME EMPRESARIAL ]
IGREJA TEMPLO DE ORACAO DE CRISTO
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
consases DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
[CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇ SADASTRAL
ATIVA 2710512024
NOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] TAIADASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/11/2025 às 15:49:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO
ADMINISTRATIVO E CRIAÇÃO DO ESTATUTO
IGREJA TEMPLO DE ORACAO DE CRISTO
Aos 04 de março de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e trinta minutos a IGREJA TEMPLO
DE ORACAO DE CRISTO, com sua sede à Rua Sabiá, nº 13, Bairro Adelmolândia na Cidade de
Sabará, Estado de Minas Gerais CEP 34.525-415, reuniram-se em assembleia geral, onde os
senhores, membros do grupo, tendo como presidência do trabalho por aclamação unânime O Sr.
José Adeilton da Silva, brasileiro, casado, pastor evangelico, CPF 092.338.394,86 RG. MG-
23.383.650 residente e domiciliado à Rua Jose Rodrigues dos Santos, 582 Bairro: Adelmolândia
Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, convidando a mim Lilian Fernandes da Silva, a
pedido do presidente li a ordem do dia para qual fora convocada esta assembleia geral e que tem o
seguinte teor: a) Fundação da entidade b) Eleição e posse da primeira diretoria, para o mandato de 5
anos, sendo o mandato desta diretoria compreendido entre 04/03/2024 (quatro de março de dois mil
e vinte e quatro) a 04/03/2029 por ocasião desta eleição que se faz nesta data e compreende
extraordinariamente um periodo maior, ficando o cargo de Suplente do Conselho Fiscal sem
prencher por não haver intejessadosc) Aprovação do Estatuto da Entidade d) Outros assuntos
relacionados com a entidade. Iniciando-se o trabalho o presidente leu a proposta de fundação da
entidade e me solicitou que procedesse a leitura dos nomes propostos para os cargos da diretoria e,
em seguida à sua votação, tendo sido aprovado por unanimidade. Após aprovação da diretoria,
passou-se a discutir as cláusulas do Estatuto Social, que foi totalmente aprovado por unanimidade.
Foi dada a posse da diretoria ficando assim constituída.
Presidente: Jose Adeilton da Silva, brasileiro, casado, autônomo, CPF 092.338.394,86 RG. MG-
23.383.650 residente e domiciliado à Rua Jose Rodrigues dos Santos, 582 Bairro: Adelmolândia
Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, CEP.:34.525-410.
Assinatura: 25 “ISS: (NET DS Oy SS QN
Vice-presidente: Ana Isabel de Oliveira Nascimento, brasileira, viúva, técnica de enfermagem,
CPF 682.031.796-49 RG. MG-1.357.296 residente e domiciliado à Rua Jose Rodrigues dos Santos,
719 Bairro: Adelmolândia Município do oi ER de Minas Gerais, CEP.:34.525-410.
Primeiro Te&oyreiro: Gilmar Marcelino Ferreira, brasileiro, divorciado, micro empresário, CPF
055.212.786-80 RG. MG-123.067-76 residente e domiciliado à Rua Jose Rodrigues dos Santos, 802
Bairro: Adelmolândia Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, CEP.:34,525-410,
Assinatura: A ANO T LEE
Segundo Tesoureiro: Daiane Cristina Moreira da Costa, brasileira, casada, autônoma, CPF
089.767.396-47 RG. MG-15.692-519 residente e domiciliado à Rua Jose Rodrigues dos Santos, 582
Bairro: Adelmolândia Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, CEP.:34.525-410.
Assinatura: De icung cristiraMm COD
Primeira Secretária Lilian Fernandes da Silva, brasileira, divorciada, autônoma, CPF
089.041.666-40 RG. MG-15.740-256 residente e domiciliado à Rua Canario, 22. Bairro:
Adelmolândia Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, CEP,:34.525-465.
Assinatura: Glian urramaen da Aura
Segundo Secretário: Marli do Carmo das Dores, brasileira, viúva, outros, professora, CPF
585.104,356-34 RG. MG-3.696.865, residente e domiciliado à Rua Sabiá, 90. Bairro: Adelmolândia
Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, CEP.:34.525-415
Assinatura: Maui do | dos
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Assinatura: Am O a.
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RS Alo(s) pralicado(s) por:Marilia Campomizzi Bueno Gontijo - Oficial 3
mM fera EmokR$ 156,40 - TFJ: R$ 53,18 - Valor final: R$ 209,58 - ISS; R$ [SRS
A 295 RBS
O Presidente após o apurado e eleito deu-lhes imediatamente posse para suas funções e atribuições
que se iniciam nesta data, em seguida o Presidente deixou livre a palavra, como ninguém desejasse
usá-la, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para lavratura da ata o que fiz como
secretária e após aberta a sessão a mesma foi lida aprovada e segue assinada pelo presidente da
Assembleia por mim secretária e por todos os demais presentes que passaram a ser considerados
membros fundadores. 4: :
Presidente: Jose Adeilton da Silva, brasileiro, casado, autônomo, CPF 092.338.394,86 RG. MG-
23.383.650 residente e domiciliado à Rua Jose Rodrigues dos Santos, 582 Bairro: Adelmolândia
Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, CEP,:34.525-410.
Assinatura: 35% WBERNASS Ses SONS
Primeira Secretária Lilian Fernandes da Silva, brasileira, autônoma, CPF 089.041.666-40 RG.
MG-15.740-256 residente e domiciliado à Rua Canario, 22. Bairro: Adelmolândia Município de
Sabará, Estado de Minas Gerais, CEP.:34.525-465.
Assinatura: (mp raid da Ara
Livro AS2 | FOLHA: 274/275 | DATA: 27/05/2024
Cotação: Emol: R$ 189,34 - TFJ: R$ 68,44 - Recompe: R$ 11,36 - Desp. R$ 0.00 - 155:
Valor Final: R$ 270,93 - Códigos 6101-0(1), 6601-9(1), 8101-8(2)
ty Vok
Marilia Campomizzi Bueno Gontijo - Oficial
1º Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sabará - MG
SELO DE CONSULTA; HUA15275
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5688.3290.0154.8812 E)
Emol.: R$ 200,70 - TFJ: R$ 66,44 EA
Valor Final: R$ 267,14 - ISS: R$ 3,79 E
Consulte a validade deste Selo no site: hitps:/lselos.timg jus br
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PES]
Quantidade de atos praticados: 4 nERET ar e
Ato(s) praticado(s) por: Marilia Campomizzi Bueno Gontijo - Oficial J3 a ; E
R$379
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
IGREJA TEMPLO DE ORACAO DE CRISTO
O presidente do IGREJA TEMPLO DE ORACAO
DE CRISTO, convoca toda comunidade para
Assembleia de Fundação da Entidade, a realizar-se no
dia 04/03/2024, às 9:00 da manhã, na Rua Sabiá, nº
13, Bairro Adelmolândia — Sabará - MG, CEP.:
34.525-415, em primeira chamada com 2/3 dos
eleitores aptos a votar, às 09:00 horas, e não havendo
quorum, em segunda chamada, com qualquer número
de associados na mesma data, às 09:30 horas.
Pauta:
e CRIAÇÃO E FUNDAÇÃO DA ENTIDADE
e ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
e APROVAÇÃO DO ESTATUTO
Sabará, 04 de fevereiro de 2024.
TDoss EDER So SUNS
José Adeilton Tevez
Presidente
POIS Cata: 20068 | REGISTRO: 1654 -
Livro A52 | FOLHA: 273 | Elle aros
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ódigos 6101 Con, 690 (1) BIOT)
mos IDA Satipadio
Colação: Emol: as og E e .52 - Recompe: R$ 1 Desp: R$0,00- 158: R$ 2461
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Dam ve PODER JUDICIÁRIO - TI CORREGEDORIA: GERAL pe Tica
À 1º Registro de Títulos Civil das Pessoas Juri
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