| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Clube do Cavalo de Ravena |
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Gabinete do Vereador Tornado CÂMARA MUNICIPAL DESABARÁ PROJETO DE LEI NÚMERO de 17 de novembro de 2025 “Declara de Utilidade Pública o Clube do Cavalo de Ravena”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova: Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Ravena, com sede na rua Santa Cruz nº 29, Ravena - Sabará/MG, CEP 34.516-376 e inscrito no CNPJ sob o número 10.175.523/0001-22. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sabará, 17 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente ALESSANDRO MARIANO ALVES. go. Data: 14/11/2025 14:47:27-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br ALESSANDRO MARIANO ALVES VEREADOR - PSB 05-830 — Minas Gerais — Brasil o: 1. mgeg.br ESTATUTO SOCIAL Associação Sem Fins Lucrativos Clube do Cavalo de Ravena 2008 FRA err ea = |Emolumor a RE Taxa F , 2 Ton E ESTATUTO SOCIAL É uma entidade sem fins lucrativos, formada e mantida por seus associados visando representar e defender os interesses dos usgiários de cartão crédito, buscando estimular a difusão de seus direitos, deveres e obrigações perante seus associados e terceiros. DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DO DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO Art. 10- O CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - é uma associação, sem fins lucrativos, constituída nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX, do Art. 5º da Constituição Federativa do Brasil, inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº = em VA / com sede no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, na rua José Ladislau da Rocha, número 97, distrito de Ravena. Art. 20 - O CCR terá sede e domicílio na cidade de Sabará, podendo abrir escritórios, filiais ou agências em qualquer localidade do País, mediante decisão da Diretoria Geral. Parágrafo único- Acompanha a Elaboração do presente Estatuto Social do Clube do Cavalo de Ravena o Advogado, Dr. PAULO VAGNER TEIXEIRA, OAB/MG 98.876, com endereço na Rua Mato Grosso, nº 212, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, sendo convocado expressamente para este fim. DOS OBJETIVOS SOCIAIS E ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO Art. 30- O CCR tem por objetivos sociais: a) Representar os associados em ações coletivas de divulgação; b) Desenvolver atividades voltadas para a educação e cultura, principalmente no tocante a Escola Comunitária, Cursos Livres, Seminários, Simpósios e outros; c) Realizar estudos, seminários, palestras e pesquisas referentes às atividades equestres; d) Obter incentivos ou patrocínios de quaisquer entidades, públicas ou privadas, para realização de seus objetivos sociais; e) Filiar-se, associar-se, firmar parcerias, convênios ou intercâmbios com organizações privadas, públicas ou do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras; f) Exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objetivo social, 9) Representar administrativamente e juridicamente seus associados perante qualquer instância, tribunal, instituição ou entidade. h) Organizar e desenvolver projetos ou programas visando o desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil através do desempenho de atividades equestres e correlatas. i) Promover estudos, pesquisas, seminários, congressos e mesas redondas destinadas a primorar o padrão a e características dos equinos da região de Sabará/MG. hd 4 DO PATRIMÔNIO E DA DURAÇÃO Art. 4º - O Patrimônio da associação será constituído pelo conjunto de bens móveis ou imóveis que venha a possuir, bem como pela renda das contribuições sociais regulares, taxas cobradas por serviços prestados e atividades oferecidas pela associação e doações. Art. 50 - Os recursos da associação aplicar-se-ão integral e exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos. Art, 6º - O CCR não poderá prestar garantias reais ou fidejussórias a quem quer que seja, assim como não fará empréstimos de dinheiro e outros valores a qualquer pessoa, sendo certo que qualquer atitude tomada por membro da Diretoria Geral, em desacordo com o aqui disposto, será considerada nula de pleno direito ficando o diretor sujeito às sanções previstas neste Estatuto. Art. 7º - A personalidade jurídica do CCR não se confunde com a de seus associados que, por isso, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da associação. Art. 8º - O Prazo de duração do CCR é indeterminado. DA FILIAÇÃO AO CCR Art. 9º Poderão ser admitidos no CCR participantes ou não de provas, concursos, cavalgadas, encontros relacionados a área equestre, considerados como pessoas físicas ou jurídicas. Art. 10º - A filiação será feita mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação solicitada (doc. de identidade, CPF e comprovante de endereço). Art. 11 - A admissão ou exclusão de qualquer associado será feita em assembléia geral, por decisão de no mínimo três quartos dos votos dos associados presentes. DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 12 - São associados efetivos, todas as pessoas físicas com comprovado interesse na área, que participa com a contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral (Tabela ad referendum da Assembléia Geral). Art, 13 - Todos os associados efetivos têm direito a entrada nas assembléias gerais em que serão votadas deliberações. Art. 14 - Os associados efetivos poderão compôr as comissões organizativas da associação: comissão central, responsável pelo gerenciamento e representação jurídica do CCR, Comissão de Finanças, responsável pela captação de recursos da associação, Comissão de Marketing e Comunicação que desenvolverá o Planejamento Estratégico Anual da Associação e suas ações de divulgação, Comissão de Organização de Eventos que promoverá a interface com outras instituições de ensino, veículos de comunicação, Ongs, empresas privadas e governamentais, ESÁ AQUIVAMENTO AIH 83519 Cum i z x 7 vo «sas : x Comissão de Infra-Estrutura, responsável pela manutenção da sede fisita-ida associação, equipamentos e material de consumo. Art. 15 - A condição de associado só se adquire e se mantém desde que preenchidas as seguintes condições: a) Gozar de bom conceito e ter procedimento compatível com os interesses sociais e éticos da associação; b) Pagar, no devido prazo, a contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral. Art. 16 - Todos os associados terão os seguintes direitos: a) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, discutir os assuntos tratados e submeter a exame todos os assuntos de interesse social da associação; b) Convocar a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta assinada por um quinto dos associados efetivos. c) Participar das reuniões do Conselho Fiscal que visem a discussão das contas da Diretoria Geral, mas sem direito a voto, d) Participar das reuniões da Diretoria Geral para deliberar sobre assunto do seu interesse, mas sem direito a voto; e) Usufruir todas as vantagens e benefícios do CCR, estando em dia com a mensalidade fixada pela Diretoria Geral. Art. 17 - Todos os associados terão os seguintes deveres: a) Prestigiar o CCR, cumprir os dispositivos estatuários e as decisões da Diretoria Geral e da Assembléia Geral; ; b) Agir com o propósito de promover o desenvolvimento da associação e seu prestígio junto à sociedade em geral; c) Desempenhar, gratuitamente, com a máxima diligência, as funções ou cargos para os quais tenha sido designado ou eleito; d) Atualizar sua filiação sempre que ocorram alterações pertinentes dos dados; e) Pagar pontualmente a contribuição mensal estipulada pela associação. Art. 18 - A qualidade de associado se perderá nas seguintes hipóteses: a) com a morte do associado; b) com a declaração espontânea, por escrito, de desligamento da associação; c) por desrespeito aos dispositivos estatuários; ou às decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Geral, ou justa causa; Art. 19 - O associado que se retirar do CCR perderá todos os direitos assegurados neste Estatuto, bem como quaisquer contribuições efetuadas à associação. ” DO REGIME DISCIPLINAR DOS ASSOCIADOS Art. 20- O associado que deixar de cumprir as atribuições que lhe incumbem, estabelecidas por este Estatuto ou por outras disposições regimentais, ficará sujeito às seguintes sanções, aplicadas pela Diretoria geral, de acordo com a gravidade da falta e a primariedade ou não de sua incidência: I- advertência oral e pessoal que será registrada em ata de reunião da Diretoria Geral; IHl- advertência escrita que será comunicada ao infrator por carta registrada; II- suspensão do direito de voto e ser votado IV- exclusão do corpo associativo do CCR. Art, 21 - Qualquer procedimento disciplinar somente será instaurado após prévia notificação escrita ao associado incriminado. Art. 22 - A Diretoria Geral terá quorum suficiente com a presença de três (3) de seus membros e a decisão será válida e eficaz se tomada por maioria simples dos diretores presentes. DA ADMINISTRAÇÃO DO CCR, Art. 23 - O CCR será administrado pela Assembléia Geral, pela Diretoria Geral e pelo Conselho Fiscal, Art. 24 - Compete privativamente à Assembléia Geral: I- Eleger e empossar os membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal W- Examinar os relatórios de contas anuais da associação e aprová-los III- Referendar a parceria de qualquer outra entidade com o CCR IvV- Referendar a tabela de contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral V- Interpretar os artigos deste Estatuto, bem como quaisquer outras normas regimentais VI- Deliberar soberanamente sobre qualquer assunto omisso neste Estatuto vII- Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, observado o quorum especial para eficácia das deliberações tomadas nesse sentido. VIII- Destituir o corpo administrativo. Art. 25 - A convocação da Assembléia Geral será feita por aviso impresso, indicando expressamente o local, dia e horário de realização da mesma, subscrito pelo presidente da Diretoria Geral, e afixado na sede da associação, nas instituições de ensino superior que possuem associados, e enviado pelo correio ou por correspondência eletrônica para todos os associados, com antecedência mínima de um (01) dia em relação à data prevista. Art. 26 - Os membros que não comparecerem poderão enviar à Assembléia pronunciamentos ou votos, por escrito, os quais serão lidos aos presentes e computados para as deliberações ou poderão se fazer representar por procurador legalmente constituído para esse fim específico. Art. 27 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com a presença de 50% de associados e em segunda convocação, qualquer número de seus associados. Art. 28 - A mesa da Assembléia será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos pelos presentes, ficando a cargo deste lavrar a respectiva ata que será assinada também pelo Presidente e, facultativamente, pelos outros membros, Art. 29 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes. Art. 30 - O voto será aberto e a chamada dos votantes se fará obedecendo à ordem de assinatura na lista de presença. » a DA DIRETORIA GERAL Art. 31 - A Diretoria Geral será composta por seis (06) membros, escolhidos entre os associados efetivos, na reunião ordinária da Assembléia Geral. Art. 32 - A Diretoria Geral deliberará com a presença, de no mínimo, três (3) diretores. Parágrafo único - Das reuniões da Diretoria Geral serão lavradas atas e arquivadas pelo Diretor Secretário. Art. 33 - Compete à Diretoria Geral a representação ativa e passiva, judicial e extra- judicial do CCR, que exercerá através do Diretor Presidente ou, no seu impedimento, pelo Diretor Vice- Presidente, qualquer um dos quais poderá designar, mediante procuração especifica, outro diretor para desempenhar essa representação em cada caso concreto. Art. 34 - ja E- HI- IV- V- VI- VII- VHI- IX- X- XI- XII- XII- XIV- XV- Art. 35 - 15 Es TII- IV- ve VI- Art. 36 - São também atribuições da Diretoria Geral: Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social Responder pela administração da associação Responder pelo patrimônio da associação Fixar as linhas e diretrizes de atuação da associação, tendo em vista seus objetivos sociais Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, face às disposições estatutárias Convocar eleições e realizar as demais funções necessárias à sua realização Processar e julgar os casos disciplinares dos associados Prestar, anualmente e sempre que solicitada, contas de sua gestão à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal Estabelecer o regimento interno da associação, mediante a regulamentação deste Estatuto Fiscalizar e supervisionar a atuação de seus próprios membros e das Comissões Organizativas : Fixar a contribuição dos associados e sua respectiva periodicidade ad referendum da Assembléia Geral Contratar e demitir empregados, segundo as reais necessidades da associação Nomear advogados para representar o CCR em atos específicos para a defesa de interesses Fixar e alterar a localização da sede social e deliberar sobre a abertura de filiais Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros da associação A Diretoria Geral do CCR, terá os seguintes cargos: Diretor Presidente ai Diretor Vice- Presidente Diretor Tesoureiro Diretor Tesoureiro Adjunto Diretor Secretário Diretor Adjunto O exercício dos cargos de direção não será remunerado de forma alguma. E Parágrafo único- O Diretor será substituído por outro diretor, conforme Assembléia Extra Ordinária convocada expressamente para este fim. Art. 37 - Os mandatos dos membros da Diretoria Geral serão de dois (2) anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo. Parágrafo único- Os mandatos dos membros da Diretoria Geral reputam-se prorrogados até a posse de seus sucessores, Art. 38 - Os membros da Diretoria Geral tomam posse imediatamente por ocasião de sua eleição. Art. 39 - A Diretoria Geral se reunirá, ordinariamente, no mínimo a cada três (3) meses, em local e horário a serem previamente comunicados aos demais diretores e , extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 40 - Compete ao Diretor Presidente e, nos seus impedimentos, ao Diretor Vice - Presidente: (i) representar ativa ou passiva, judicial ou extra - judicial a associação; (ii) constituir procuradores; (iii) convocar as reuniões da Assembléia Geral e Diretoria Geral e (iv) dirigir a vida social da associação para todos os atos não privativos da Assembléia Geral. Art. 41 - Compete ao Diretor Vice - Presidente substituir o Diretor Presidente, nos impedimentos deste, bem como desempenhar qualquer outro cargo da Diretoria Geral que lhe seja atribuído por impedimento do respectivo titular, ou qualquer outra tarefa que lhe seja atribuída pela Assembléia Geral. Art. 42 - Compete ao Diretor Tesoureiro o controle econômico e financeiro do CCR, a contabilidade e prestação de contas da administração geral da associação, Parágrafo Único- A representação da associação perante estabelecimentos bancários, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas, a emissão e endosso de cheques em nome da associação, sempre se dará em conjunto com o Diretor Presidente, ou com O Diretor Vice- Presidente e caso de impedimento daquele, ressalvando que, na ausência do Diretor Tesoureiro, poderá ser feito pelo Diretor Tesoureiro Adjunto. Art. 43 - Compete ao Diretor Secretário a realização de tarefas burocráticas como: (i) manter o arquivo de correspondência e documentação da entidade; (li) manter o arquivo das atas de reuniões da Diretoria: (lli) manter o arquivo das atas das assembléias Gerais; (iv)organizar e dirigir os trabalhos relativos às inscrições de candidatos e eleições para cargos da diretoria; (v) elaborar e enviar os editais de convocação determinados pelo Diretor Presidente ou pela maioria dos integrantes da Diretoria Geral; e (vi) executar outras tarefas pertinentes ao seu cargo, ou que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente, pela maioria, ou pela Assembléia Geral. Art. 44 - Compete ao Diretor Adjunto substituir, nos impedimentos temporários, o Diretor Tesoureiro e o Diretor Secretário, podendo acumular as suas funções, bem como auxiliá-los em suas atribuições, e supervisionar as comissões organizativas, compreendendo o acompanhamento dos trabalhos e providências a serem tomadas pelo CCR para implementação das medidas sugeridas, depois de aprovadas pela diretoria. DO CONSELHO FISCAL Art. 45 - O Conselho fiscal é eleito em Assembléia Geral por um período de dois (2) anos, permitida uma única reeleição sucessiva para o mesmo cargo, e é composto de três (3) membros ARQUIVAMENTO E AIH 83523 Za cÃo) AIH B3524. efetivos e três (3)suplentes, eleitos entre os associados efetivos do CCR em dia com suas obrigações sociais. Parágrafo 1º- Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal reputam-se prorrogados até a posse de seus sucessores Parágrafo 2º- Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal tomam posse imediatamente pela ocasião de sua eleição. Parágrafo 3º - O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos demais membros, inclusive os suplentes, em reunião a ser realizada logo após a sua posse, por maioria de votos. Parágrafo 40- Em caso de vacância, impedimento ou licença de qualquer um dos membros efetivos, será chamado um dos suplentes eleitos para a sua substituição. Art. 46 - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, logo após o encerramento do exercício social, em local e horário a serem previamente designados e comunicados aos demais conselheiros e, extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo Único- A convocação faz-se-á por correio ou correspondência eletrônica enviada com a antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nas hipóteses de manifesta urgência, a critério exclusivo do Presidente do Conselho Fiscal. Art, 47 - A pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria Geral deve fornecer quaisquer informações ou documentos que lhe forem necessários para o desempenho de suas funções. Art. 48 - Compete ao Conselho Fiscal: examinar os livros, documentos e contas da associação, em qualquer ocasião que lhe pareça oportuna, mas, pelo menos uma vez por ano, logo após o encerramento do exercício social, afim de preparar seu relatório para a Assembléia Geral. DA DISSOLUÇÃO Art. 49 - O CCR poderá ser dissolvido nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante o voto favorável de pelo menos dois terços de todos os seus associados, com direito a voto. Art. 50 - Aprovada a dissolução e extinção da associação, o patrimônio social terá a destinação que a Assembléia Geral determinar, após o total pagamento dos encargos pendentes. Parágrafo Único- Os referidos bens e direitos não poderão ser vendidos ou alienados a terceiros mas, por deliberação dos associados, O remanescente do patrimônio líquido da associação, poderá, ainda, ser usado em restituição das contribuições que cada associado tiver efetivamente prestado ao patrimônio da associação, conforme disposto no 8 1º, do art.61 do Código Civil. DO EXERCÍCIO SOCIAL Art. 51 - O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 01 de Janeiro e encerrando- se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 52 - No final de cada exercício fiscal, a Diretoria Geral elaborará um Balanço Geral e, a cada trimestre civil, apresentará um relatório das importâncias recebidas e despendidas pela associação, com observância das respectivas formalidades legais, Art. 53 - O CCR não efetuará a distribuição de eventuais excedentes de receitas sobre despesas, aplicando esse montante exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, assim definidos nesse Estatuto. DO FORO JURISDICIONAL Art. 54 - O foro para ajuizamento das ações com base na execução ou inexecução deste estatuto será sempre o da comarca da Cidade de orizonte. Sabará, 2a-feira, 26 de maio de 2008. eo) Ea Ato, mello esta e San) ( AS A ' Ro : Dirétor Tesoureiro Adjunto pedido dito Jcttto REGINALDO FERREIRA PINTO Diretor Presidente RG M-4.643.673 VICENTE ACÁCIO SEVERINO CPF 746,121.156-00 RG M-4.034,950 CPF 186.258.356-00 Mando fd f, a q já J. ) : + Diretor Adjunto MARCO AURÉLIO PINTO Vlw flui / RG MG-15.869.379 pt Uiboenesc Melissa dns CPF 095.631.776-65 Diretor Vice-Presidente WEDERSON ADRIANO ROCHA RG M-4,035.013 movia Assada Sennuinos a ; Cris LR cada Rida CPF 794.671.646-04 Diretor Secretário MAURO ALEXANDRE FERREIRA PINTO > ao RG M-4.035.057 É, 76.899.256-34 > iretor Tesoureiro Advogado espia PEDRO DE ALCANTARA FERREIRA PINTO DR. PAULO VAGNER TEÍXEIRA CPF 359.496.948-72 CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS 02,291.735/0007-47 Pça Nossa Senhora da Assunção, 127-A Centro Ravena - Sabará - MG - CEP 34740-000 - Tol. (31) 3672-3361 Reconheço por autenticidad fi stpra). díntra), (rgtro) indicadas) a RG M-8.258.355 e OAB/MG98.876 REGISTRO DE TITULOS E DO) E DE PESSOAS JURÍDICAS - Apresentado hoje, registrado sob on? CAR TORIO DE REGISTRO CÍVIL E NOTAS “To. 291.735/000%.47 Pça Nossa Senhora da Assunção, IZ7-A - Centro Ravena - Sabará - MG - CEP 33740-000 - Val (31) 3672-3381) nticidane aís). Hirma(s), (nupre), mo RQ Magia 4a Piedade Ferreira Souza - Esc, Juramentada PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS CNPJ: 10.175.523/0001-22 CLUBE DO CAVALO DE RAVENA DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DO DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO ARTIGO 1º - O CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - inscrita no CNPJ número: 10.175.523/0001-22 é uma associação, sem fins lucrativos nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX, do Artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, com sede no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, na rua Santa Cruz, número 29 , no distrito de Ravena - CEP: 34516-376. ARTIGO 2 - O CCR terá sede e domicílio na cidade de Sabará, podendo abrir escritórios, filiais ou agências em qualquer localidade do País, mediante decisão da Diretoria Geral. » DOS OBJETIVOS SOCIAIS E ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ARTIGO 3º - O CCR tem por objetivos sociais: a) Congregar, apoiar, dar assistência e proteger os interesses dos criadores de equinos, muares e asininos e da Associação; b) Desenvolver atividades voltadas ao fomento da educação e da cultura no município de Sabará, com ênfase no distrito de Ravena. c) Realizar cursos , seminários, palestras e pesquisas referentes às atividades de equinocultura, hipismo, equitação, equoterapia, pecuária, dentre outras. d) Buscar patrocínios nas esferas pública ou privada, visando alcançar os objetivos sociais; e) Firmar parcerias com organizações privadas, públicas ou do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras, visando a expansão da associação. f) Exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objetivo social; 9) Proporcionar a ampla defesa da Associação e de seus associados perante eventuais ações administrativas e /ou judiciais. h) Realizar exposições, feiras agropecuárias, cavalgadas e demais eventos relacionados a equinos, muares e asininos. ij Desenvolver projetos visando o desenvolvimento infanto juvenil através de atividades equestres e correlatas; j) Promover cursos, pesquisas e seminários destinados a aprimorar o padrão genético e características dos equinos da região de Sabará/MG. k) Fortalecer e facilitar o acesso a assistência médica e social à criança, ao adolescente, às gestantes e aos idosos. ) Implementar programas que contribuam para a segurança alimentar, combate à fome, desnutrição e a geração de renda. m) Trabalhar na preservação do meio ambiente com ações voltadas para a preservação e recuperação de nascentes, conscientização do uso da água e coleta seletiva do lixo produzido. FEGER SIGIERAIG TTU0G -CORREGENEAUUGERA: DE JUSTICA e Reginro de Ties à Decumantos a Chai dar Posseas Juóicas Sabara vita SELO DE CONSULTA: dawataas CÓDIOO DE SEGURANÇA: Grscrtenazeres ta cresaçse o pve co E Sc esmas semen DM Conan 4 validade deste Belê Rô vo: htpatocion mg une DO PATRIMÔNIO E DA DURAÇÃO ARTIGO 4º - O Patrimônio da associação será constituído pelo conjunto de bens móveis ou imóveis que venha a possuir, bem como pela renda das contribuições sociais regulares, taxas cobradas por serviços prestados e atividades oferecidas pela associação, doações, subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, ou ainda por instituições fundacionais; ARTIGO 5º - Os recursos obtidos pela Associação, caracterizados como lucro operacional ou sobra operacional, seja qual for a fonte, serão aplicados integralmente na sua manutenção, no alcance de seus objetivos, vedadas quaisquer distribuições, seja a que título for. Entende-se por lucro operacional ou sobra operacional a diferença entre as receitas e os custos operacionais; ARTIGO 6º - O CCR não poderá prestar garantias reais ou fidejussórias a quem quer que seja, assim como não fará empréstimos de dinheiro e outros valores a qualquer pessoa, sendo certo que qualquer atitude tomada por membro da Diretoria Geral, em desacordo com o aqui disposto, será considerada nula de pleno direito ficando o diretor sujeito às sanções previstas neste estatuto. ARTIGO 7º - A personalidade jurídica do CCR não se confunde com a de seus associados que, por isso, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da associação conforme artigo Código . Civil art. 46 inciso,. V). ARTIGO 8º - O prazo de duração da CCR é indeterminado. DA FILIAÇÃO AO CCR ARTIGO 9º - Poderão ser admitidos no CCR participantes ou não de provas, concursos, cavalgadas, encontros relacionados a área equestre, considerados pessoas físicas ou jurídicas. ARTIGO 10º - A filiação será feita mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação solicitada (cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço). ARTIGO 11º - A admissão ou exclusão de qualquer associado será feita em Assembleia Geral, por decisão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos votos dos associados presentes. PODER JUSENO - TA -CONAEGEDORIAGENAL DE JUETÇA gia de Fada Docunecs Cl us Pevdns das CELO DE CONSULTA: Jana COBHO DE GEoURANÇA: AIsonezzmerasm enescca: ve 0) sicace() port CompemiBueno Gem tc EANES A SE Ve e Ap RNA AS Conto à vaidade desta Se O ste: np: meloe mg jun Parágrafo Primeiro - Poderão ser readmitidos ao quadro social, os associados excluídos por atraso nas mensalidades da Associação, desde que quitem integralmente as mensalidades em atraso. Parágrafo Segundo - Os associados excluídos por falta grave, que implique desabono a Entidade, não poderão ser readmitidos ao quadro social. Parágrafo Terceiro - O associado que, em razão de força maior, não puder comparecer às atividades do Clube do Cavalo de Ravena, por um período superior a 90 (noventa) dias e, informar a diretoria por escrito com antecedência, manterá sua condição de sócio, desde que continue a efetuar o pagamento das suas mensalidades regularmente. » DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES ARTIGO 12º - São associados efetivos, todas as pessoas físicas ou jurídicas com comprovado ou não interesse na área, que participam com a contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral. ARTIGO 13º - Todos os associados efetivos têm direito a entrada nas assembleias gerais em que serão votadas deliberações. ARTIGO 14º - Os associados efetivos poderão compor as comissões organizativas da associação: Comissão Central, responsável pelo gerenciamento e representação jurídica do CCR; Comissão de Finanças, responsável pela captação de recursos da associação; Comissão de Marketing e Comunicação, que desenvolverá o Planejamento Estratégico Anual da Associação e suas ações de divulgação; Comissão de Organização de Eventos, que promoverá a interface com outras instituições de ensino, veículos de comunicação, Ongs, empresas privadas e governamentais; Comissão de Infraestrutura, responsável pela manutenção da sede física da associação, equipamentos e materiais de consumo, ARTIGO 15 - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parceria de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. ARTIGO 16º - A condição de associado só se adquire e se mantém desde que preenchidas as seguintes condições: a) gozar de bom conceito e ter procedimento compatível com os interesses sociais e éticos da associação. b) Pagar, no devido prazo, a contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral. BOSSA JUNICIAIO [IVO -CORRECEDORA GERA DE JUSTA TP Ragitro de Tudo é Documentos a Civil ds Prsscas Jurisicas Sabara UG SELO DE CONSULTA: Jamagona cópIco De SEGURANÇA: rtonaraarmamo anna ca a pecaçs 13 o) po porão Cam ao Ca Ora RSS ESPEP oa a 1: Coon reta devo 808 ae apto ne ARTIGO 17º - Todos os associados terão os seguintes direitos: a) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, discutir os assuntos tratados e submeter a exame todos os assuntos de interesse social da associação; b) Convocar a Assembleia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta assinada por !4 (um quinto) dos associados efetivos. c) Participar das reuniões do Conselho Fiscal que visem a discussão das contas da Diretoria Geral, mas sem direito a voto. d) Participar das reuniões da Diretoria Geral para deliberar sobre assuntos do seu interesse, mas sem direito a voto. e) Usufruir de todas as vantagens e benefícios do CCR, estando em dia com a mensalidade fixadapela Diretoria Geral. ARTIGO 18º - Todos os associados terão os seguintes deveres: a) Prestigiar o CCR, cumprir os dispositivos estatutários e as decisões da Diretoria Geral e da Assembleia Geral; Db) Agir com o propósito de promover o desenvolvimento da associação e seu prestígio junto a sociedade em geral; c) Desempenhar, gratuitamente, com a máxima diligência, as funções ou cargos para os quais tenha sido designado ou eleito; d) Atualizar sua filiação sempre que ocorram alterações pertinentes aos dados; e) Pagar pontualmente a contribuição mensal estipulada pela associação. ARTIGO 19º - A qualidade de associado se perderá nas seguintes hipóteses; a) com a morte do associado; b) com a declaração espontânea, por escrito, de desligamento da associação; c) por desrespeito aos dispositivos estatutários; ou as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Geral, ou justa causa; ARTIGO 20º - O associado que se retirar do CCR. perderá todos os direitos assegurados neste Estatuto, bem como quaisquer contribuições efetuadas a associação. DO REGIME DISCIPLINAR DOS ASSOCIADOS ARTIGO 21º - O associado que deixar de cumprir as atribuições que lhe incumbem, estabelecidas por este Estatuto ou por outras disposições regimentais, ficará sujeito às seguintes sanções, aplicadas pela Diretoria Geral, de acordo com a gravidade da falta e a primariedade ou não de sua incidência: TODER JUDICUIO = TIM = CONRUGEUSWU-SENAL DE JUNTA Vº Regis da Táudos a Documentos « Criléus Postos uríicas sto e comu sura eso ve scoumça armrmurios E E "pari Bowo ar | - advertência verbal e pessoal que será registrada em ata de reunião da Diretoria Geral; Il - advertência escrita que será comunicada ao infrator pessoalmente ou por meios digitais disponíveis; Hll - suspensão do direito de voto e ser votado; Iv - exclusão do corpo associativo do CCR; ARTIGO 22º - Qualquer procedimento disciplinar somente será instaurado após prévia notificação escrita ao associado infrator. ARTIGO 23º - A Diretoria Geral terá quorum suficiente com a presença de 03 (três) de seus membros e a decisão será válida e eficaz se tomada por maioria simples dos diretores presentes. DA ADMINISTRAÇÃO DO CCR ARTIGO 24º - O CCR será administrado pela Assembleia Geral, pela Diretoria Geral e pelo Conselho Fiscal. artigo 25º-« Compete exclusivamente à Assembleia Geral: | - Eleger e empossar os membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal; Il - Examinar os relatórios de contas anuais da associação e aprová-los; Ill - Referendar a parceria de qualquer outra entidade com o CCR; IV - Referendar a tabela de contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral; V - Interpretar os artigos deste Estatuto, bem como quaisquer outras normas regimentais; VI - Deliberar soberanamente sobre qualquer assunto omisso neste Estatuto; VII - Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, observando o quorum especial para eficácia das deliberações tomadas neste sentido; VIII - Destituir o corpo administrativo; ARTIGO 26º - A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso impresso, indicando expressamente o local, dia e horário de realização da mesma, subscrito pelo presidente da Diretoria Geral, e afixado na sede da associação, nas instituições de ensino que possuem associados, e enviado por correspondência eletrônica para o grupo digital da associação, com antecedência mínima de 01 (um) dia em relação a data prevista. ARTIGO 27º - Os membros que não comparecerem poderão enviar à Assembleia Geral pronunciamentos ou votos, por escrito, os quais serão lidos aos presentes e computados para as deliberações ou poderão se fazer representar por procurador legalmente constituído para esse fim específico. SGAN - TIRO TCORATOEOONAERAL TE URNA agua de Tor e Docmaiosy Cl as Posso Juice sta NO BELO DE CONSULTA: JAMABA BABARÁ coorio De segurança: msemumearsama aa oscado do ae cre 13 as usa g0) po Cap Oo - O SUAS SRS 0871 ea a NR SUS Consulte à validado deste SB Pô srt: brpa tos mg asd q, Ko) 7 pá: Gaio ARTIGO 28º - A Assembleia Geral instalar-se-á , em primeira convocação com a presença de 50% (cinquenta por cento) de associados e em segunda convocação, qualquer número de seus associados. ARTIGO 29º - A mesa da Assembleia será constituída por um Presidente e um, Secretário, eleitos pelos presentes, ficando a cargo deste lavrar a respectiva ata que será assinada também pelo Presidente e, facultativamente, pelos outros membros. ARTIGO 30º - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes. ARTIGO 31º - O voto será aberto e a chamada dos votantes se fará obedecendo a ordem de assinatura na fista de presença. ARTIGO 32º - A diretoria Geral será composta por 06 (seis) membros, escolhidos entre os associados efetivos, na reunião ordinária da Assembleia Geral. ARTIGO 33º - A Diretoria Geral deliberará com a presença de, no mínimo, 03 (três) diretores. Parágrafo Único - Das reuniões da Diretoria Geral serão lavradas atas e arquivadas pelo Diretor Secretário. ARTIGO 34º - Compete à Diretoria Geral a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do CCR, que exercerá através do Diretor Presidente ou, no seu impedimento, pelo Diretor Vice-Presidente, qualquer um dos quais poderá designar, mediante procuração específica, outro diretor para desempenhar essa representação em cada caso concreto. ARTIGO 35º - São também atribuições da Diretoria Geral: | - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social. Il - Responder pela administração da associação. Hll - Responder pelo patrimônio da associação; IV - Fixar as linhas e diretrizes de atuação da associação, tendo em vista seus objetivos sociais. V - Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, face às disposições estatutárias. VI - Convocar eleições e realizar as demais funções necessárias à sua realização. VII - Processar e julgar os casos disciplinares dos associados. VI - Prestar, anualmente e sempre que solicitada, contas de sua gestão à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, IX - Estabelecer o Regimento Interno da associação, mediante a regulamentação deste Estatuto. FOSER JUDICARIO UNO = CORAEOCOONAGERAL DE JUSTIÇA “e Raglaro do Vindos 9 Documentos a Chá das Pesvons Juíicos Sabará - MO SELO DE CONSULTA: AWaso3 cbpiao De utouniçã: ersencasaraa anca cão emos: 18 es Pa CEO aj one RR E ár Nba ASR ISSA conde é vnidada den Sê O pe: Iuveloa dmg un X - Fiscalizar e supervisionar a atuação de seus próprios membros e das comissões Organizativas. XI - Fixar a contribuição dos associados e sua respectiva periodicidade ad referendum da Assembleia Geral. XII - Contratar e demitir funcionários, segundo as reais necessidades da associação. XIII - Nomear advogados para representar o CCR em atos específicos para a defesa de interesses. XIV - Fixar e alterar a localização da sede social e deliberar sobre a abertura de filiais. XV - Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros da associação. ARTIGO 36º - À Diretoria Geral do CCR, terá os seguintes cargos: | - Diretor Presidente || - Diretor Vice-Presidente HI - Diretor Tesoureiro IV - Diretor Tesoureiro Adjunto V - Diretor Secretário VI - Diretor Secretário Adjunto ARTIGO 37º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente voluntárias, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Parágrafo Primeiro: A Associação reembolsará os membros da Diretoria no tocante às despesas originárias por eles, exclusivamente no exercício de suas funções em viagens, alimentação, hospedagens, desde que as referidas despesas estejam legalmente e devidamente comprovadas. ARTIGO 38º - Os mandatos dos membros da Diretoria Geral serão de 04 (quatros) anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo. ARTIGO 39º « Os membros da Diretoria Geral tomam posse imediatamente por ocasião de sua eleição. ARTIGO 40º - A Diretoria Geral se reunirá, ordinariamente, no mínimo a cada 03 (três) meses, em local e horário a serem previamente comunicado aos demais diretores e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria dos seus membros. ARTIGO 41º - Compete ao Diretor Presidente e, nos seus impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente: EDER SUSENLNO TENS CONRTATOORUIDERAL DE JUSTEA e Rag de Tio 4 Documentos Civ das Pesucas Jurídicas ee Sevará MO SELO Dk CoMsUcTA: Jaws coco e seounança: mma nine: ta E o Essa assi PIPAS sao Va dna ROUTE com srs rm BE e mp | - Representar ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial a associação; | - Constituir procuradores; Il - Convocar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Geral; IV - Dirigir a vida social da associação para todos os atos não privativos da Assembleia Geral. ARTIGO 42º - Compete ao Diretor Vice-Presidente, substituir o Diretor Presidente, nos impedimentos deste, bem como desempenhar qualquer outro cargo da Diretoria Geral que lhe seja atribuído por impedimento do respectivo titular, ou qualquer outra tarefa que lhe seja atribuída pela Assembleia Geral. ARTIGO 43º - Compete ao Diretor Tesoureiro o controle econômico e financeiro do CCR, a contabilidade e prestação de contas da administração geral da associação. Parágrafo Primeiro - A representação da associação perante estabelecimentos bancários, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas, a emissão de endosso de cheques, em nome da associação, sempre se dará em conjunto com o Diretor Presidente ou com o Diretor Vice-Presidente em caso de impedimento daquele, ressalvando que, na ausência do Diretor Tesoureiro, poderá ser feito pelo Diretor Tesoureiro Adjunto. Parágrafo Segundo: As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Parágrafo Terceiro: A escriluração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, seguindo o artigo 33, IV da Lei 13.019/2014 ARTIGO 44 - Compete ao Diretor Secretário a realização de tarefas burocráticas como: | - Manter o arquivo de correspondência e documentação da entidade; H - Manter o arquivo das atas de reuniões da Diretoria; HI - Manter o arquivo das atas das Assembleias Gerais; Iv - Organizar e dirigir os trabalhos relativos às inscrições de candidatos e eleições para cargos da diretoria; V - Elaborar e enviar os editais de convocação determinados pelo Diretor Presidente ou pela maioria dos integrantes da Diretoria Geral; VI - Executar outras tarefas pertinentes ao seu cargo, ou que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente, pela maioria , ou pela Assembleia Geral. ARTIGO 45º - Compete ao Secretário Adjunto substituir, nos impedimentos temporários, o Diretor Secretário e supervisionar as comissões organizativas, € & Or , a? po a | DADAS: Ma 48 28 cad o TFODER JUDO -TINO > CORREUEDONIA-GCRAL DE JUSTICA e Ragiao de Tt é Documentos o Ci das Passes durdicas Bui-vo BELO DE CONSULTA: JaWagon “cónma ne srcuaaNça: ersenszaeram armeito oe 6 postcucas 16 e24% ai Boa ont - Oba a noto gates) pr at Eme VELD6 «VFS 85, - Vir os AS 219,56 Comeu a valid deste Bela PO pt: he tas aponte acompanhando o andamento dos trabalhos e providências a serem tomadas pelo CCR para implementação das medidas sugeridas, depois de aprovadas pela diretoria. DO CONSELHO FISCAL artigo 46º - O Conselho Fiscal é eleito na mesma eleição da mesa diretora, em Assembleia Geral, por um período de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição sucessiva para o mesmo cargo, e é composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, eleitos entre os associados efetivos do CCR e dia com suas obrigações sociais. Parágrafo 1º . Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal reputam-se prorrogados até a posse de seus sucessores. Parágrafo 2º - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal tomam posse imediatamente por ocasião de sua eleição. Parágrafo 3º - O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos demais membros, inclusive os suplentes, em reunião a ser realizada logo após a sua posse, por maioria de votos. Parágrafo 4º - Em caso de vacância, impedimento ou licença de qualquer um dos membros efetivos, será chamado um dos suplentes eleitos para a sua substituição, ARTIGO 47º - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, logo após o encerramento do exercício social, em local e horário a serem previamente designados e comunicados aos demais conselheiros e, extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo único - A convocação será feita por correspondência eletrônica enviada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo nas hipóteses de manifesta urgência, a critério exclusivo do Presidente do Conselho Fiscal. ARTIGO 48º - A pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria Geral deve fomecer quaisquer informações ou documentos que lhe forem necessários para o desempenho de suas funções. ARTIGO 49º - Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros, documentos e contas da associação, em qualquer ocasião que lhe pareça oportuna, mas, pelo menos uma vez por ano, logo após o encerramento do exercício social, a fim de preparar seu relatório para a Assembleia Geral, DO PROCESSO ELEITORAL ARTIGO 50º - A eleição seguirá as seguintes normas: Rd ei a TRIER E Ow , CEEE E DO mana 40 mencommtmm a . a 6 : ce Te ea pa a e retas e 18 e e eg a) A eleição ocorrerá em data previamente marcada, conforme normas deste estatuto. b) As chapas deverão ser registradas por meio de protocolo junto a diretoria, no prazo de 07 (sete) dias antes da eleição. c) A votação será secreta e realizada durante a Assembleia Geral e, por aclamação, caso haja chapa única. d) A apuração terá início imediatamente após o último associado presente na Assembleia ter votado e, na mesma reunião, será dada a posse aos eleitos. e) Será formada pela diretoria, com aprovação da Assembleia, uma comissão de 03 (três) membros para realizar as eleições, sendo eles não pertencentes às chapas concorrentes. f) Poderão concorrer na eleição sócios que tenham no mínimo 03 (três) anos como associado. Somente sócios com mais de 01(um) ano de associado terão direito a voto. Em ambos casos os sócios deverão estar devidamente adimplentes com suas obrigações de sócio. DA DISSOLUÇÃO ARTIGO 51º - O CCR poderá ser dissolvido nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante o voto favorável de pelo menos % ( dois terços) de todos os associados com direito a voto. ARTIGO 52º - Aprovada a dissolução ce extinção da associação, o patrimônio social terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, após o total pagamento dos encargos pendentes. Parágrafo Primeiro - Os referidos bens e direitos não poderão ser vendidos ou alienados a terceiros mas, por deliberação dos associados, o remanescente do patrimônio líquido da associação, poderá, ainda, ser usado em restituição das contribuições que cada associado tiver efetivamente prestado ao patrimônio da associação, conforme disposto no Parágrafo único 1º. do Artigo 61 do Código Civil. Parágrafo Segundo: Em caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no conselho municipal de assistência social - CMAS, conforme a lei federal 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, cujo objeto social seja o mesmo da entidade, preferencialmente, da entidade extinta. DO EXERCÍCIO SOCIAL ARTIGO 53º - O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 01 de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. PODER JUDICANO [TIO -CORREEGSRA GERA DE JUETICA e Registro de Titulos 4 Documentos e Clvildas Pessoss Juddess Salar «6 SELO DE CONSULTA: Javatma COBIãO DE SEGURANÇA: ertatserznaresma de ne penencos: 18 srs à preco o Mia Cort Duere Cro » Ot CESP RS AS Ee Nr RSS Omi RS À Congo a vaidade dono SÊ nte: pa-aolon a just ARTIGO 54º - No final de cada exercício fiscal, a Diretoria Geral elaborará um Balanço Geral e, a cada trimestre civil, apresentará um relatório das importâncias recebidas e despendidas pela associação, com observância das respectivas formalidades legais. ARTIGO 55º - O CCR não efetuará a distribuição de eventuais excedentes de receitas sobre despesas, aplicando este montante exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, assim definidos neste Estatuto. DO FORO JURISDICIONAL ARTIGO 56º - O foro para ajuizamento das ações com base na execução ou inexecução deste Estatuto será sempre o da comarca da cidade de SABARÁ/NG. Sabará, 11 de junho de 2025. A 4 . s A. — Banndo EA a Zm Co DIRETOR PRESIDENTE MARCO AURÉLIO PINTO RG MG-15 869.379 - SSP/MG CPF 095.631.776-65 Cotação: EmaL: R$ 330,01 - TFJ: R$ 109,08 - Recomps: R$ 24,80 - Desp.: R$ 0,09 - 155: R$ 6,58 PROTOCOLO: 21289 | REGISTRO: 878 - AV 6 Livro A6O | FOLHA: 134/145 | DATA: 25/07/2025 Vaior Final: R$ 47 1,07 « Códigos 6101-0(1), 6809-941). 6701-7(1). 8101-812) Pomar ti to Ei ARAMIS —Marhia Caimpomizzi Bueno Gontijo - Oficial PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE] CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4750.1182.2347.4413 Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.timg jus br SABARÁ -MG SELO DE CONSULTA; JAW48034 Quantidade de atos pralicados: 15 Einol.: R$ 354,81 - TFJ: R$ 109,68 Valor Final: R$ 464,49 - ISS: R$ 6,58 12 31/10/2025, 09:45 Documentos para abertura de conta corrente do Clube do Cavalo de Ravena-Sabará/MG - clubedocavaloderavenaQgmail.c... 12092025, 20:46 aboutbiank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA TONERS DE ESTAÇÃO 10.475.523/0001-22 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [DE ntiiia o Uma O enem MO ORE ENS CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA COESO EDESCAÇÃO DAANVSADE EOONONCAPRNCAA 90.01-9-05 - Produção do espetáculos do rodeios, vaquejadas e similares TER TOSGOE DESCEGIS DIS ANVEADES TESNS TAS 70.20.4.00 - Atividiados de consultoria om gestão emprosarial, oxcoto consultoria tócnica especifica 74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agricolas e pecuárias 82.30-0-01 - Serviços de organização do foiras, congressos, exposições e fostas 84.12-4-00 - Regulação das atividados do saúde, educação, serviços culturais o outros serviços sociais 88.99-6-04 - Trolnamento em desenvolvimento profissional o garencial 88.00.6.009 Sorviços do assistência social som alojamento 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa do direitos sociais 94.93-6-00 - Atividados de organizações associativas ligadas à cultur: as ETUAÇÃO CADASTRAL ATIVA TIDTVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL BRADA SITUAÇÃO CADASTRAL 11/09/2026 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. às 20:47:30 (data e hora de Brasília). Página: 14 Emitido no dia 12/09/2026 aboutiblank racucoas zap ” Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 10.175.523/0001-22 NOME EMPRESARIAL: CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNP) é o seguinte: https://mail.google.com/mail/u/0/sent/QgrcJHsbdwQxfHrvMgzKmTrRxCnlpDGvVHQ?projector=1 &messagePartid=0.8 11 TESE TA CORRER RERA DR RNA god Vade 4 Doce CM Penn da essa contest cómico ot SEoURANÇA: Haseresertnarae CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - CCR CNPJ: 10.175.523/0001-22 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA No dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 19:30 horas, na sede da Sociedade Musical Lira da Paz, situada no largo do Rosário, 115 - centro - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516.382, conforme convocação previamente publicada por edital, os integrantes do CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - CCR, se reuniram para realizar a eleição e a posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal e alteração do Estatuto, a qual exercerá suas funções por um período de 4 (quatro) anos, de 11 de junho de 2025 até 11 de junho de 2029 e, a Primeira Alteração do Estatuto do Clube do Cavalo de Ravena - CCR.O Administrador Provisório, MARCO AURÉLIO PINTO, indicou o sr Wanderley Ferreira Pinto para conduzir os trabalhos de eleição e posse dos eleitos. Tendo apenas o registro de uma única chapa, a eleição foi feita por aclamação pelos presentes. Ficando assim constituida a nova diretoria: DIRETOR PRESIDENTE: MARCO AURÉLIO PINTO, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob nº 095.631.776-65, RG MG-15 869.379, residente e domiciliado na Rua José Ladislau Rocha, 97 - centro - Ravena-Sabará/MG-CEP:34516-412; DIRETOR VICE-PRESIDENTE: ANTÔNIO CELSO FERREIRA, brasileiro, solteiro, mecanico, inscrito no CPF sob nº 098.662.976-87, RG MG-16 228.108, residente e domiciliado na Rua Santa Barbára, 165 - Ravena - Sabará - MG - CEP: 34516-315; DIRETOR TESOUREIRO: GLAUTER DE JESUS COELHO, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF sob nº 127.167.426-26, RG MG-18 952.736, residente e domiciliado na Rua José Ferreira Pinto, 187 - Ravena-Sabará/MG - CEP: 34516-439; DIRETOR TESOUREIRO ADJUNTO: SAMUEL VICTOR VILETE ARRUDA, brasileiro, solteiro, Técnico Eletromecânico, inscrito no CPF sob nº 149.057.926-57, RG 184.901.97 - PC/MG, residente e domiciliado a Rua Candido Lucio Ferreira Pinto, 268 - Ravena - Sabará - MG - CEP:34516-436; DIRETORA SECRETÁRIA: ADRILIANE CRISTINA PINTO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob nº 041.419,846-80, RG MG-10 636.260 - SSP/MG, residente e domiciliada a Rua Benedito Saturnino da Rocha, 52 - centro Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-403; DIRETOR SECRETÁRIO ADJUNTO: NILSON FERNANDES FERREIRA SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 128.095.226-18, RG MG-17 327.029, residente e domiciliado no Largo do Rosário, 91 Ravena - Sabará/MG - CEP:34561-382 : CONSELHO FISCAL: WAGNER AMORIM DO CARMO. brasileiro, solteiro vidraceiro, , inscrito no CPF: 074.760.386-30, RG MG-14 337.956 - SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Um, nº 71 - bairro Perola negra - Santa Luzia - MG - CEP: 33172-300, CONSELHO FISCAL: GILSON OLIVEIRA PEREIRA PINTO, brasileiro, casado, autonomo , inscrito no CPF sob nº 030.584.606-00, RG MG-8 547.444 - residente e domiciliado,no Largo do Rosário, nº 49 - Centro - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-382; CONSELHO FISCAL: IVO ANTUNES PIRES, brasileiro, casado autonomo, inscrito no CPF sob nº 096.966.186-03, RG MG-15 998.068 - SSP/MG, residente e domiciliado na Estrada do Siqueira, região 394.715 - casa 02 - zona rural - Ravena - Sabara/MG - CEP: 334739-89; CONSELHO FISCAL: LUCAS MATHEUS TINÓRIO, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob nº 086.224,.496-02, RG MG-18 098.230 - SSP/MS, residente e domiciiado a Rua Candido Lucio Ferreira Pinto, 258 Ravena-Sabará/MG - CEP: 34516-258; CONSELHO FISCAL: WALLISON RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob nº 119.772.418-89, RG MG-18 865.920 - SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Nossa Senhora da Lapa, 19 - Ravena - Sabará/MG - CEP. 34516-318, CONSELHO FISCAL: ÁLVARO RIBEIRO FERREIRA PINTO, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF sob nº 160.992.796-60, RG MG-18 873.627 - SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Orquídea, 07 - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-394; CONSELHO FISCAL: JHONATA DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 120.203.816-64, RG MG-17 289.235 residente e domiciliado a Rua Frei Luiz de Ravena, nº 77 - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-327; CONSELHO FISCAL: SIDNEI DURAES DE SOUZA, brasileiro casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 051.851.616-47, RG MG-12 636.478 - SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Arlindo Ferreira Pinto, nº 193 - casa “A” - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-421; CONSELHO FISCAL: GABRIELA OLIVEIRA PEREIRA PINTO, brasileira, solteira, atendente de caixa, inscrita no CPF sob nº 173.804.886-19, RG MG-23 097.260 - SSP/MG, residente e domiciliada no Largo do Rosário, 49 - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-382; CONSELHO FISCAL: WEDERSON GABRIEL DUARTE PINTO, brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito no CPF sob nº 705.684.856-70, RG MG-23 117.249 - SSP/MG, residente e domiciliado a Rua José Ladislau Rocha, 97 - Ravena - Sabará - MG - CEP: 34516-412. Com a presença dos eleitos, a posse foi concedida imediatamente, a partir desse momento, assumindo os poderes e deveres estabelecidos pelo estatuto, a diretoria apresentou aS propostas das seguintes alterações do Estatuto 1) Aumento do prazo do mandato da diretoria e do Conselho Fiscal, passando de 02 (dois) anos para 04 (quatro) anos; 2) Aumento do número de Conselheiros Fiscais passando de 06 (seis), sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, para 10 (dez) sendo 05 (cinco) titulares e 05 (suplentes); Endereço da sede, passando da Rua José Ladislau Rocha, nº 97-CEP: 34516-412, para Rua Santa Cruz, 29 - Centro - Ravena-Sabará/MG -CEP:34516-376, inclusão de novos objetivos sociais, alteração das regras para os sócios votarem e ser votados, inclusão regras para o processo eleitoral, diminuição do quorum necessário para filiação ou exclusão de sócio, sendo aprovadas todas as alterações propostas. A reunião encerrou-se, sendo por mim, Adriliane Cristina Pinto, secretária lavrada a ata, sendo lida, conferida e assinada por todos os presentes. Ravena, Sabará, 11 de junho de 2025. Assinaturas MAD, Lair Cednirra Loro Ausana Tre Vara p Md is Gerir Pd Rd halo, Scmer fogao ue LAR plucos Im Mare Erário IA Até ilus do Voar, led tom Pcbencest Lrhvo Do Ure seo + NViloonF Digoeira Mme d Uva. Ga / O ; 21288 | REGISTRO: 878 -AV 5 Livro A6O | FOLHA: 131/133 | DATA: 25/07/2025 Cotação: Emol: R$ 257,37 » TFJ: R$ 85,20 - Recompe: R$ 19,36 - Desp: R$ 0.00 - 188: RS 5,14 Valor Final: R$ 387,07 « Códigos 6101-0(1), 6601-9(1), 8701-7(1), 8101-8(4) (mas pit Cordão Camporical Guara Gonjo - Orcial PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE, SABARÁ - MG SELO DE CONSULTA: JAW48027 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5456.7804.4758.2780 Quantidade de atos praticados: 7 Ato(s) praticado(s) por: Marília Campomizzi Bueno Gontijo - Oficial Emol,: R$ 276,73 - TEJ: R$ 85,20 Valor Final: R$ 361,93 - ISS: R$ 5,14 Consulte a validade deste Selo no site: hltps://selos.tjmg jus.br