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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube do Cavalo de Ravena
native_id179

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Vereador
Tornado
CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
PROJETO DE LEI NÚMERO de 17 de novembro de 2025
“Declara de Utilidade Pública o
Clube do Cavalo de Ravena”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Ravena,
com sede na rua Santa Cruz nº 29, Ravena - Sabará/MG, CEP 34.516-376 e
inscrito no CNPJ sob o número 10.175.523/0001-22.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabará, 17 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ALESSANDRO MARIANO ALVES.
go. Data: 14/11/2025 14:47:27-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
ALESSANDRO MARIANO ALVES
VEREADOR - PSB
05-830 — Minas Gerais — Brasil
o:
1. mgeg.br

ESTATUTO SOCIAL
Associação Sem Fins Lucrativos
Clube do Cavalo de Ravena
2008
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ESTATUTO SOCIAL
É uma entidade sem fins lucrativos, formada e mantida por seus associados visando representar
e defender os interesses dos usgiários de cartão crédito, buscando estimular a difusão de seus
direitos, deveres e obrigações perante seus associados e terceiros.
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DO DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 10- O CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - é uma associação, sem fins lucrativos,
constituída nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX, do Art. 5º da Constituição Federativa do
Brasil, inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº = em
VA / com sede no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, na rua José
Ladislau da Rocha, número 97, distrito de Ravena.
Art. 20 - O CCR terá sede e domicílio na cidade de Sabará, podendo abrir escritórios, filiais ou
agências em qualquer localidade do País, mediante decisão da Diretoria Geral.
Parágrafo único- Acompanha a Elaboração do presente Estatuto Social do Clube do Cavalo de
Ravena o Advogado, Dr. PAULO VAGNER TEIXEIRA, OAB/MG 98.876, com endereço na Rua Mato
Grosso, nº 212, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, sendo convocado expressamente para
este fim.
DOS OBJETIVOS SOCIAIS E ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 30- O CCR tem por objetivos sociais:
a) Representar os associados em ações coletivas de divulgação;
b) Desenvolver atividades voltadas para a educação e cultura, principalmente no tocante a
Escola Comunitária, Cursos Livres, Seminários, Simpósios e outros;
c) Realizar estudos, seminários, palestras e pesquisas referentes às atividades equestres;
d) Obter incentivos ou patrocínios de quaisquer entidades, públicas ou privadas, para realização
de seus objetivos sociais;
e) Filiar-se, associar-se, firmar parcerias, convênios ou intercâmbios com organizações privadas,
públicas ou do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras;
f) Exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objetivo social,
9) Representar administrativamente e juridicamente seus associados perante qualquer instância,
tribunal, instituição ou entidade.
h) Organizar e desenvolver projetos ou programas visando o desenvolvimento do protagonismo
infanto-juvenil através do desempenho de atividades equestres e correlatas.
i) Promover estudos, pesquisas, seminários, congressos e mesas redondas destinadas a
primorar o padrão a e características dos equinos da região de Sabará/MG. hd
4
DO PATRIMÔNIO E DA DURAÇÃO
Art. 4º - O Patrimônio da associação será constituído pelo conjunto de bens móveis ou imóveis
que venha a possuir, bem como pela renda das contribuições sociais regulares, taxas cobradas
por serviços prestados e atividades oferecidas pela associação e doações.
Art. 50 - Os recursos da associação aplicar-se-ão integral e exclusivamente na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos.
Art, 6º - O CCR não poderá prestar garantias reais ou fidejussórias a quem quer que seja, assim
como não fará empréstimos de dinheiro e outros valores a qualquer pessoa, sendo certo que
qualquer atitude tomada por membro da Diretoria Geral, em desacordo com o aqui disposto, será
considerada nula de pleno direito ficando o diretor sujeito às sanções previstas neste Estatuto.
Art. 7º - A personalidade jurídica do CCR não se confunde com a de seus associados que, por
isso, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da
associação.
Art. 8º - O Prazo de duração do CCR é indeterminado.
DA FILIAÇÃO AO CCR
Art. 9º Poderão ser admitidos no CCR participantes ou não de provas, concursos, cavalgadas,
encontros relacionados a área equestre, considerados como pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 10º - A filiação será feita mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação da
documentação solicitada (doc. de identidade, CPF e comprovante de endereço).
Art. 11 - A admissão ou exclusão de qualquer associado será feita em assembléia geral, por
decisão de no mínimo três quartos dos votos dos associados presentes.
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 12 - São associados efetivos, todas as pessoas físicas com comprovado interesse na área,
que participa com a contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral (Tabela ad referendum da
Assembléia Geral).
Art, 13 - Todos os associados efetivos têm direito a entrada nas assembléias gerais em que serão
votadas deliberações.
Art. 14 - Os associados efetivos poderão compôr as comissões organizativas da associação:
comissão central, responsável pelo gerenciamento e representação jurídica do CCR, Comissão de
Finanças, responsável pela captação de recursos da associação, Comissão de Marketing e
Comunicação que desenvolverá o Planejamento Estratégico Anual da Associação e suas ações de
divulgação, Comissão de Organização de Eventos que promoverá a interface com outras
instituições de ensino, veículos de comunicação, Ongs, empresas privadas e governamentais,
ESÁ AQUIVAMENTO
AIH 83519
Cum i
z x 7 vo «sas : x
Comissão de Infra-Estrutura, responsável pela manutenção da sede fisita-ida associação,
equipamentos e material de consumo.
Art. 15 - A condição de associado só se adquire e se mantém desde que preenchidas as seguintes
condições:
a) Gozar de bom conceito e ter procedimento compatível com os interesses sociais e éticos da
associação;
b) Pagar, no devido prazo, a contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral.
Art. 16 - Todos os associados terão os seguintes direitos:
a) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, discutir os assuntos tratados e submeter a
exame todos os assuntos de interesse social da associação;
b) Convocar a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta assinada por um
quinto dos associados efetivos.
c) Participar das reuniões do Conselho Fiscal que visem a discussão das contas da Diretoria
Geral, mas sem direito a voto,
d) Participar das reuniões da Diretoria Geral para deliberar sobre assunto do seu interesse, mas
sem direito a voto;
e) Usufruir todas as vantagens e benefícios do CCR, estando em dia com a mensalidade fixada
pela Diretoria Geral.
Art. 17 - Todos os associados terão os seguintes deveres:
a) Prestigiar o CCR, cumprir os dispositivos estatuários e as decisões da Diretoria Geral e da
Assembléia Geral; ;
b) Agir com o propósito de promover o desenvolvimento da associação e seu prestígio junto à
sociedade em geral;
c) Desempenhar, gratuitamente, com a máxima diligência, as funções ou cargos para os quais
tenha sido designado ou eleito;
d) Atualizar sua filiação sempre que ocorram alterações pertinentes dos dados;
e) Pagar pontualmente a contribuição mensal estipulada pela associação.
Art. 18 - A qualidade de associado se perderá nas seguintes hipóteses:
a) com a morte do associado;
b) com a declaração espontânea, por escrito, de desligamento da associação;
c) por desrespeito aos dispositivos estatuários; ou às decisões da Assembléia Geral e da
Diretoria Geral, ou justa causa;
Art. 19 - O associado que se retirar do CCR perderá todos os direitos assegurados neste Estatuto,
bem como quaisquer contribuições efetuadas à associação.
”
DO REGIME DISCIPLINAR DOS ASSOCIADOS
Art. 20- O associado que deixar de cumprir as atribuições que lhe incumbem, estabelecidas por
este Estatuto ou por outras disposições regimentais, ficará sujeito às seguintes sanções, aplicadas
pela Diretoria geral, de acordo com a gravidade da falta e a primariedade ou não de sua
incidência:
I- advertência oral e pessoal que será registrada em ata de reunião da Diretoria Geral;
IHl- advertência escrita que será comunicada ao infrator por carta registrada;
II- suspensão do direito de voto e ser votado
IV- exclusão do corpo associativo do CCR.
Art, 21 - Qualquer procedimento disciplinar somente será instaurado após prévia notificação
escrita ao associado incriminado.
Art. 22 - A Diretoria Geral terá quorum suficiente com a presença de três (3) de seus membros e
a decisão será válida e eficaz se tomada por maioria simples dos diretores presentes.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CCR,
Art. 23 - O CCR será administrado pela Assembléia Geral, pela Diretoria Geral e pelo Conselho
Fiscal,
Art. 24 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I- Eleger e empossar os membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal
W- Examinar os relatórios de contas anuais da associação e aprová-los
III- Referendar a parceria de qualquer outra entidade com o CCR
IvV- Referendar a tabela de contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral
V- Interpretar os artigos deste Estatuto, bem como quaisquer outras normas regimentais
VI- Deliberar soberanamente sobre qualquer assunto omisso neste Estatuto
vII- Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, observado o quorum especial para eficácia
das deliberações tomadas nesse sentido.
VIII- Destituir o corpo administrativo.
Art. 25 - A convocação da Assembléia Geral será feita por aviso impresso, indicando
expressamente o local, dia e horário de realização da mesma, subscrito pelo presidente da
Diretoria Geral, e afixado na sede da associação, nas instituições de ensino superior que possuem
associados, e enviado pelo correio ou por correspondência eletrônica para todos os associados,
com antecedência mínima de um (01) dia em relação à data prevista.
Art. 26 - Os membros que não comparecerem poderão enviar à Assembléia pronunciamentos ou
votos, por escrito, os quais serão lidos aos presentes e computados para as deliberações ou
poderão se fazer representar por procurador legalmente constituído para esse fim específico.
Art. 27 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com a presença de 50% de
associados e em segunda convocação, qualquer número de seus associados.
Art. 28 - A mesa da Assembléia será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos pelos
presentes, ficando a cargo deste lavrar a respectiva ata que será assinada também pelo
Presidente e, facultativamente, pelos outros membros,
Art. 29 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados
presentes.
Art. 30 - O voto será aberto e a chamada dos votantes se fará obedecendo à ordem de assinatura
na lista de presença.
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DA DIRETORIA GERAL
Art. 31 - A Diretoria Geral será composta por seis (06) membros, escolhidos entre os associados
efetivos, na reunião ordinária da Assembléia Geral.
Art. 32 -
A Diretoria Geral deliberará com a presença, de no mínimo, três (3) diretores.
Parágrafo único - Das reuniões da Diretoria Geral serão lavradas atas e arquivadas pelo Diretor
Secretário.
Art. 33
- Compete à Diretoria Geral a representação ativa e passiva, judicial e extra- judicial do
CCR, que exercerá através do Diretor Presidente ou, no seu impedimento, pelo Diretor Vice-
Presidente, qualquer um dos quais poderá designar, mediante procuração especifica, outro diretor
para desempenhar essa representação em cada caso concreto.
Art. 34 -
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E-
HI-
IV-
V-
VI-
VII-
VHI-
IX-
X-
XI-
XII-
XII-
XIV-
XV-
Art. 35 -
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TII-
IV-
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VI-
Art. 36 -
São também atribuições da Diretoria Geral:
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social
Responder pela administração da associação
Responder pelo patrimônio da associação
Fixar as linhas e diretrizes de atuação da associação, tendo em vista seus objetivos
sociais
Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, face às disposições
estatutárias
Convocar eleições e realizar as demais funções necessárias à sua realização
Processar e julgar os casos disciplinares dos associados
Prestar, anualmente e sempre que solicitada, contas de sua gestão à Assembléia Geral e
ao Conselho Fiscal
Estabelecer o regimento interno da associação, mediante a regulamentação deste
Estatuto
Fiscalizar e supervisionar a atuação de seus próprios membros e das Comissões
Organizativas :
Fixar a contribuição dos associados e sua respectiva periodicidade ad referendum da
Assembléia Geral
Contratar e demitir empregados, segundo as reais necessidades da associação
Nomear advogados para representar o CCR em atos específicos para a defesa de
interesses
Fixar e alterar a localização da sede social e deliberar sobre a abertura de filiais
Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros da associação
A Diretoria Geral do CCR, terá os seguintes cargos:
Diretor Presidente ai
Diretor Vice- Presidente
Diretor Tesoureiro
Diretor Tesoureiro Adjunto
Diretor Secretário
Diretor Adjunto
O exercício dos cargos de direção não será remunerado de forma alguma.
E
Parágrafo único- O Diretor será substituído por outro diretor, conforme Assembléia Extra
Ordinária convocada expressamente para este fim.
Art. 37 - Os mandatos dos membros da Diretoria Geral serão de dois (2) anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo.
Parágrafo único- Os mandatos dos membros da Diretoria Geral reputam-se prorrogados até a
posse de seus sucessores,
Art. 38 - Os membros da Diretoria Geral tomam posse imediatamente por ocasião de sua eleição.
Art. 39 - A Diretoria Geral se reunirá, ordinariamente, no mínimo a cada três (3) meses, em local
e horário a serem previamente comunicados aos demais diretores e , extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 40 - Compete ao Diretor Presidente e, nos seus impedimentos, ao Diretor Vice - Presidente:
(i) representar ativa ou passiva, judicial ou extra - judicial a associação; (ii) constituir
procuradores; (iii) convocar as reuniões da Assembléia Geral e Diretoria Geral e (iv) dirigir a vida
social da associação para todos os atos não privativos da Assembléia Geral.
Art. 41 - Compete ao Diretor Vice - Presidente substituir o Diretor Presidente, nos impedimentos
deste, bem como desempenhar qualquer outro cargo da Diretoria Geral que lhe seja atribuído por
impedimento do respectivo titular, ou qualquer outra tarefa que lhe seja atribuída pela
Assembléia Geral.
Art. 42 - Compete ao Diretor Tesoureiro o controle econômico e financeiro do CCR, a
contabilidade e prestação de contas da administração geral da associação,
Parágrafo Único- A representação da associação perante estabelecimentos bancários, incluindo a
abertura, movimentação e encerramento de contas, a emissão e endosso de cheques em nome
da associação, sempre se dará em conjunto com o Diretor Presidente, ou com O Diretor Vice-
Presidente e caso de impedimento daquele, ressalvando que, na ausência do Diretor Tesoureiro,
poderá ser feito pelo Diretor Tesoureiro Adjunto.
Art. 43 - Compete ao Diretor Secretário a realização de tarefas burocráticas como: (i) manter o
arquivo de correspondência e documentação da entidade; (li) manter o arquivo das atas de
reuniões da Diretoria: (lli) manter o arquivo das atas das assembléias Gerais; (iv)organizar e
dirigir os trabalhos relativos às inscrições de candidatos e eleições para cargos da diretoria; (v)
elaborar e enviar os editais de convocação determinados pelo Diretor Presidente ou pela maioria
dos integrantes da Diretoria Geral; e (vi) executar outras tarefas pertinentes ao seu cargo, ou
que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente, pela maioria, ou pela Assembléia Geral.
Art. 44 - Compete ao Diretor Adjunto substituir, nos impedimentos temporários, o Diretor
Tesoureiro e o Diretor Secretário, podendo acumular as suas funções, bem como auxiliá-los em
suas atribuições, e supervisionar as comissões organizativas, compreendendo o acompanhamento
dos trabalhos e providências a serem tomadas pelo CCR para implementação das medidas
sugeridas, depois de aprovadas pela diretoria.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 45 - O Conselho fiscal é eleito em Assembléia Geral por um período de dois (2) anos,
permitida uma única reeleição sucessiva para o mesmo cargo, e é composto de três (3) membros
ARQUIVAMENTO
E AIH 83523
Za cÃo)
AIH B3524.
efetivos e três (3)suplentes, eleitos entre os associados efetivos do CCR em dia com suas
obrigações sociais.
Parágrafo 1º- Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal reputam-se prorrogados até a posse
de seus sucessores
Parágrafo 2º- Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal tomam posse imediatamente pela
ocasião de sua eleição.
Parágrafo 3º - O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos demais membros, inclusive os
suplentes, em reunião a ser realizada logo após a sua posse, por maioria de votos.
Parágrafo 40- Em caso de vacância, impedimento ou licença de qualquer um dos membros
efetivos, será chamado um dos suplentes eleitos para a sua substituição.
Art. 46 - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, logo após o
encerramento do exercício social, em local e horário a serem previamente designados e
comunicados aos demais conselheiros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Único- A convocação faz-se-á por correio ou correspondência eletrônica enviada com a
antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nas hipóteses de manifesta urgência, a critério
exclusivo do Presidente do Conselho Fiscal.
Art, 47 - A pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria Geral deve fornecer quaisquer informações ou
documentos que lhe forem necessários para o desempenho de suas funções.
Art. 48 - Compete ao Conselho Fiscal: examinar os livros, documentos e contas da associação,
em qualquer ocasião que lhe pareça oportuna, mas, pelo menos uma vez por ano, logo após o
encerramento do exercício social, afim de preparar seu relatório para a Assembléia Geral.
DA DISSOLUÇÃO
Art. 49 - O CCR poderá ser dissolvido nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante o voto
favorável de pelo menos dois terços de todos os seus associados, com direito a voto.
Art. 50 - Aprovada a dissolução e extinção da associação, o patrimônio social terá a destinação
que a Assembléia Geral determinar, após o total pagamento dos encargos pendentes.
Parágrafo Único- Os referidos bens e direitos não poderão ser vendidos ou alienados a terceiros
mas, por deliberação dos associados, O remanescente do patrimônio líquido da associação,
poderá, ainda, ser usado em restituição das contribuições que cada associado tiver efetivamente
prestado ao patrimônio da associação, conforme disposto no 8 1º, do art.61 do Código Civil.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 51 - O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 01 de Janeiro e encerrando-
se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 52 - No final de cada exercício fiscal, a Diretoria Geral elaborará um Balanço Geral e, a cada
trimestre civil, apresentará um relatório das importâncias recebidas e despendidas pela
associação, com observância das respectivas formalidades legais,
Art. 53 - O CCR não efetuará a distribuição de eventuais excedentes de receitas sobre despesas,
aplicando esse montante exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos, assim definidos nesse Estatuto.
DO FORO JURISDICIONAL
Art. 54 - O foro para ajuizamento das ações com base na execução ou inexecução deste estatuto
será sempre o da comarca da Cidade de orizonte.
Sabará, 2a-feira, 26 de maio de 2008. eo)
Ea Ato, mello esta e San)
( AS A ' Ro : Dirétor Tesoureiro Adjunto
pedido dito Jcttto REGINALDO FERREIRA PINTO
Diretor Presidente RG M-4.643.673
VICENTE ACÁCIO SEVERINO CPF 746,121.156-00
RG M-4.034,950
CPF 186.258.356-00 Mando fd f,
a q já J. )
: +
Diretor Adjunto
MARCO AURÉLIO PINTO
Vlw flui / RG MG-15.869.379
pt Uiboenesc Melissa dns CPF 095.631.776-65
Diretor Vice-Presidente
WEDERSON ADRIANO ROCHA
RG M-4,035.013 movia Assada Sennuinos a ; Cris LR cada Rida
CPF 794.671.646-04 Diretor Secretário
MAURO ALEXANDRE FERREIRA PINTO >
ao RG M-4.035.057 É,
76.899.256-34 >
iretor Tesoureiro Advogado espia
PEDRO DE ALCANTARA FERREIRA PINTO DR. PAULO VAGNER TEÍXEIRA
CPF 359.496.948-72
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS 02,291.735/0007-47
Pça Nossa Senhora da Assunção, 127-A Centro
Ravena - Sabará - MG - CEP 34740-000 - Tol. (31) 3672-3361
Reconheço por autenticidad fi stpra).
díntra), (rgtro) indicadas) a
RG M-8.258.355 e OAB/MG98.876
REGISTRO DE TITULOS E DO)
E DE PESSOAS JURÍDICAS -
Apresentado hoje, registrado sob on?
CAR TORIO DE REGISTRO CÍVIL E NOTAS “To. 291.735/000%.47
Pça Nossa Senhora da Assunção, IZ7-A - Centro
Ravena - Sabará - MG - CEP 33740-000 - Val (31) 3672-3381)
nticidane aís). Hirma(s), (nupre),
mo RQ Magia 4a Piedade Ferreira Souza - Esc, Juramentada
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
CNPJ: 10.175.523/0001-22
CLUBE
DO
CAVALO
DE
RAVENA
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DO DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 1º - O CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - inscrita no CNPJ
número: 10.175.523/0001-22 é uma associação, sem fins lucrativos nos termos dos
incisos XVII, XVIII e XIX, do Artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, com
sede no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, na rua Santa Cruz, número
29 , no distrito de Ravena - CEP: 34516-376.
ARTIGO 2 - O CCR terá sede e domicílio na cidade de Sabará, podendo abrir
escritórios, filiais ou agências em qualquer localidade do País, mediante decisão da
Diretoria Geral. »
DOS OBJETIVOS SOCIAIS E ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 3º - O CCR tem por objetivos sociais:
a) Congregar, apoiar, dar assistência e proteger os interesses dos criadores de
equinos, muares e asininos e da Associação;
b) Desenvolver atividades voltadas ao fomento da educação e da cultura no
município de Sabará, com ênfase no distrito de Ravena.
c) Realizar cursos , seminários, palestras e pesquisas referentes às atividades
de equinocultura, hipismo, equitação, equoterapia, pecuária, dentre outras.
d) Buscar patrocínios nas esferas pública ou privada, visando alcançar os
objetivos sociais;
e) Firmar parcerias com organizações privadas, públicas ou do terceiro setor,
nacionais ou estrangeiras, visando a expansão da associação.
f) Exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objetivo social;
9) Proporcionar a ampla defesa da Associação e de seus associados perante
eventuais ações administrativas e /ou judiciais.
h) Realizar exposições, feiras agropecuárias, cavalgadas e demais eventos
relacionados a equinos, muares e asininos.
ij Desenvolver projetos visando o desenvolvimento infanto juvenil através de
atividades equestres e correlatas;
j) Promover cursos, pesquisas e seminários destinados a aprimorar o
padrão genético e características dos equinos da região de Sabará/MG.
k) Fortalecer e facilitar o acesso a assistência médica e social à criança, ao
adolescente, às gestantes e aos idosos.
) Implementar programas que contribuam para a segurança alimentar, combate à
fome, desnutrição e a geração de renda.
m) Trabalhar na preservação do meio ambiente com ações voltadas para a
preservação e recuperação de nascentes, conscientização do uso da água e coleta
seletiva do lixo produzido.
FEGER SIGIERAIG TTU0G -CORREGENEAUUGERA: DE JUSTICA
e Reginro de Ties à Decumantos a Chai dar Posseas Juóicas
Sabara vita
SELO DE CONSULTA: dawataas
CÓDIOO DE SEGURANÇA: Grscrtenazeres ta
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DO PATRIMÔNIO E DA DURAÇÃO
ARTIGO 4º - O Patrimônio da associação será constituído pelo conjunto de bens
móveis ou imóveis que venha a possuir, bem como pela renda das contribuições
sociais regulares, taxas cobradas por serviços prestados e atividades oferecidas
pela associação, doações, subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou
particular, nacional ou estrangeira, ou ainda por instituições fundacionais;
ARTIGO 5º - Os recursos obtidos pela Associação, caracterizados como lucro operacional
ou sobra operacional, seja qual for a fonte, serão aplicados integralmente na sua
manutenção, no alcance de seus objetivos, vedadas quaisquer distribuições, seja a que
título for. Entende-se por lucro operacional ou sobra operacional a diferença entre as
receitas e os custos operacionais;
ARTIGO 6º - O CCR não poderá prestar garantias reais ou fidejussórias a quem
quer que seja, assim como não fará empréstimos de dinheiro e outros valores a
qualquer pessoa, sendo certo que qualquer atitude tomada por membro da Diretoria
Geral, em desacordo com o aqui disposto, será considerada nula de pleno direito
ficando o diretor sujeito às sanções previstas neste estatuto.
ARTIGO 7º - A personalidade jurídica do CCR não se confunde com a de seus
associados que, por isso, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da associação conforme artigo Código . Civil art. 46
inciso,. V).
ARTIGO 8º - O prazo de duração da CCR é indeterminado.
DA FILIAÇÃO AO CCR
ARTIGO 9º - Poderão ser admitidos no CCR participantes ou não de provas,
concursos, cavalgadas, encontros relacionados a área equestre, considerados
pessoas físicas ou jurídicas.
ARTIGO 10º - A filiação será feita mediante o preenchimento de formulário próprio
e apresentação da documentação solicitada (cópia do documento de identidade,
CPF e comprovante de endereço).
ARTIGO 11º - A admissão ou exclusão de qualquer associado será feita em
Assembleia Geral, por decisão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos votos
dos associados presentes.
PODER JUSENO - TA -CONAEGEDORIAGENAL DE JUETÇA
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CELO DE CONSULTA: Jana
COBHO DE GEoURANÇA: AIsonezzmerasm
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Conto à vaidade desta Se O ste: np: meloe mg jun
Parágrafo Primeiro - Poderão ser readmitidos ao quadro social, os associados
excluídos por atraso nas mensalidades da Associação, desde que quitem
integralmente as mensalidades em atraso.
Parágrafo Segundo - Os associados excluídos por falta grave, que implique
desabono a Entidade, não poderão ser readmitidos ao quadro social.
Parágrafo Terceiro - O associado que, em razão de força maior, não puder
comparecer às atividades do Clube do Cavalo de Ravena, por um período superior
a 90 (noventa) dias e, informar a diretoria por escrito com antecedência, manterá
sua condição de sócio, desde que continue a efetuar o pagamento das suas
mensalidades regularmente.
»
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 12º - São associados efetivos, todas as pessoas físicas ou jurídicas
com comprovado ou não interesse na área, que participam com a contribuição
mensal fixada pela Diretoria Geral.
ARTIGO 13º - Todos os associados efetivos têm direito a entrada nas assembleias
gerais em que serão votadas deliberações.
ARTIGO 14º - Os associados efetivos poderão compor as comissões organizativas
da associação: Comissão Central, responsável pelo gerenciamento e
representação jurídica do CCR; Comissão de Finanças, responsável pela
captação de recursos da associação; Comissão de Marketing e Comunicação,
que desenvolverá o Planejamento Estratégico Anual da Associação e suas ações de
divulgação; Comissão de Organização de Eventos, que promoverá a interface
com outras instituições de ensino, veículos de comunicação, Ongs, empresas
privadas e governamentais; Comissão de Infraestrutura, responsável pela
manutenção da sede física da associação, equipamentos e materiais de consumo,
ARTIGO 15 - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parceria de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ARTIGO 16º - A condição de associado só se adquire e se mantém desde que
preenchidas as seguintes condições:
a) gozar de bom conceito e ter procedimento compatível com os interesses
sociais e éticos da associação.
b) Pagar, no devido prazo, a contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral.
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ARTIGO 17º - Todos os associados terão os seguintes direitos:
a) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, discutir os assuntos tratados e
submeter a exame todos os assuntos de interesse social da associação;
b) Convocar a Assembleia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta
assinada por !4 (um quinto) dos associados efetivos.
c) Participar das reuniões do Conselho Fiscal que visem a discussão das contas
da Diretoria Geral, mas sem direito a voto.
d) Participar das reuniões da Diretoria Geral para deliberar sobre assuntos do
seu interesse, mas sem direito a voto.
e) Usufruir de todas as vantagens e benefícios do CCR, estando em dia com a
mensalidade fixadapela Diretoria Geral.
ARTIGO 18º - Todos os associados terão os seguintes deveres:
a) Prestigiar o CCR, cumprir os dispositivos estatutários e as decisões da
Diretoria Geral e da Assembleia Geral;
Db) Agir com o propósito de promover o desenvolvimento da associação e seu
prestígio junto a sociedade em geral;
c) Desempenhar, gratuitamente, com a máxima diligência, as funções ou cargos
para os quais tenha sido designado ou eleito;
d) Atualizar sua filiação sempre que ocorram alterações pertinentes aos dados;
e) Pagar pontualmente a contribuição mensal estipulada pela associação.
ARTIGO 19º - A qualidade de associado se perderá nas seguintes hipóteses;
a) com a morte do associado;
b) com a declaração espontânea, por escrito, de desligamento da associação;
c) por desrespeito aos dispositivos estatutários; ou as decisões da Assembleia
Geral e da Diretoria Geral, ou justa causa;
ARTIGO 20º - O associado que se retirar do CCR. perderá todos os direitos
assegurados neste Estatuto, bem como quaisquer contribuições efetuadas a
associação.
DO REGIME DISCIPLINAR DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 21º - O associado que deixar de cumprir as atribuições que lhe incumbem,
estabelecidas por este Estatuto ou por outras disposições regimentais, ficará sujeito
às seguintes sanções, aplicadas pela Diretoria Geral, de acordo com a gravidade da
falta e a primariedade ou não de sua incidência:
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| - advertência verbal e pessoal que será registrada em ata de reunião da Diretoria
Geral;
Il - advertência escrita que será comunicada ao infrator pessoalmente ou por meios
digitais disponíveis;
Hll - suspensão do direito de voto e ser votado;
Iv - exclusão do corpo associativo do CCR;
ARTIGO 22º - Qualquer procedimento disciplinar somente será instaurado após
prévia notificação escrita ao associado infrator.
ARTIGO 23º - A Diretoria Geral terá quorum suficiente com a presença de 03 (três)
de seus membros e a decisão será válida e eficaz se tomada por maioria simples
dos diretores presentes.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CCR
ARTIGO 24º - O CCR será administrado pela Assembleia Geral, pela Diretoria Geral
e pelo Conselho Fiscal.
artigo 25º-« Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
| - Eleger e empossar os membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal;
Il - Examinar os relatórios de contas anuais da associação e aprová-los;
Ill - Referendar a parceria de qualquer outra entidade com o CCR;
IV - Referendar a tabela de contribuição mensal fixada pela Diretoria Geral;
V - Interpretar os artigos deste Estatuto, bem como quaisquer outras normas
regimentais;
VI - Deliberar soberanamente sobre qualquer assunto omisso neste Estatuto;
VII - Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, observando o quorum especial para
eficácia das deliberações tomadas neste sentido;
VIII - Destituir o corpo administrativo;
ARTIGO 26º - A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso impresso,
indicando expressamente o local, dia e horário de realização da mesma, subscrito
pelo presidente da Diretoria Geral, e afixado na sede da associação, nas instituições
de ensino que possuem associados, e enviado por correspondência eletrônica para
o grupo digital da associação, com antecedência mínima de 01 (um) dia em relação
a data prevista.
ARTIGO 27º - Os membros que não comparecerem poderão enviar à Assembleia
Geral pronunciamentos ou votos, por escrito, os quais serão lidos aos presentes e
computados para as deliberações ou poderão se fazer representar por procurador
legalmente constituído para esse fim específico.
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ARTIGO 28º - A Assembleia Geral instalar-se-á , em primeira convocação com a
presença de 50% (cinquenta por cento) de associados e em segunda convocação,
qualquer número de seus associados.
ARTIGO 29º - A mesa da Assembleia será constituída por um Presidente e um,
Secretário, eleitos pelos presentes, ficando a cargo deste lavrar a respectiva ata que
será assinada também pelo Presidente e, facultativamente, pelos outros membros.
ARTIGO 30º - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos
votos dos associados presentes.
ARTIGO 31º - O voto será aberto e a chamada dos votantes se fará obedecendo a
ordem de assinatura na fista de presença.
ARTIGO 32º - A diretoria Geral será composta por 06 (seis) membros, escolhidos
entre os associados efetivos, na reunião ordinária da Assembleia Geral.
ARTIGO 33º - A Diretoria Geral deliberará com a presença de, no mínimo, 03 (três)
diretores.
Parágrafo Único - Das reuniões da Diretoria Geral serão lavradas atas e
arquivadas pelo Diretor Secretário.
ARTIGO 34º - Compete à Diretoria Geral a representação ativa e passiva, judicial e
extrajudicial do CCR, que exercerá através do Diretor Presidente ou, no seu
impedimento, pelo Diretor Vice-Presidente, qualquer um dos quais poderá designar,
mediante procuração específica, outro diretor para desempenhar essa
representação em cada caso concreto.
ARTIGO 35º - São também atribuições da Diretoria Geral:
| - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social.
Il - Responder pela administração da associação.
Hll - Responder pelo patrimônio da associação;
IV - Fixar as linhas e diretrizes de atuação da associação, tendo em vista seus
objetivos sociais.
V - Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, face às disposições
estatutárias.
VI - Convocar eleições e realizar as demais funções necessárias à sua realização.
VII - Processar e julgar os casos disciplinares dos associados.
VI - Prestar, anualmente e sempre que solicitada, contas de sua gestão à
Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal,
IX - Estabelecer o Regimento Interno da associação, mediante a regulamentação
deste Estatuto.
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X - Fiscalizar e supervisionar a atuação de seus próprios membros e das comissões
Organizativas.
XI - Fixar a contribuição dos associados e sua respectiva periodicidade ad
referendum da Assembleia Geral.
XII - Contratar e demitir funcionários, segundo as reais necessidades da associação.
XIII - Nomear advogados para representar o CCR em atos específicos para a defesa
de interesses.
XIV - Fixar e alterar a localização da sede social e deliberar sobre a abertura de
filiais.
XV - Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros da associação.
ARTIGO 36º - À Diretoria Geral do CCR, terá os seguintes cargos:
| - Diretor Presidente
|| - Diretor Vice-Presidente
HI - Diretor Tesoureiro
IV - Diretor Tesoureiro Adjunto
V - Diretor Secretário
VI - Diretor Secretário Adjunto
ARTIGO 37º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente voluntárias, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Primeiro: A Associação reembolsará os membros da Diretoria no tocante às
despesas originárias por eles, exclusivamente no exercício de suas funções em viagens,
alimentação, hospedagens, desde que as referidas despesas estejam legalmente e
devidamente comprovadas.
ARTIGO 38º - Os mandatos dos membros da Diretoria Geral serão de 04 (quatros)
anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.
ARTIGO 39º « Os membros da Diretoria Geral tomam posse imediatamente por
ocasião de sua eleição.
ARTIGO 40º - A Diretoria Geral se reunirá, ordinariamente, no mínimo a cada 03
(três) meses, em local e horário a serem previamente comunicado aos demais
diretores e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou
pela maioria dos seus membros.
ARTIGO 41º - Compete ao Diretor Presidente e, nos seus impedimentos, ao Diretor
Vice-Presidente:
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| - Representar ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial a associação;
| - Constituir procuradores;
Il - Convocar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Geral;
IV - Dirigir a vida social da associação para todos os atos não privativos da
Assembleia Geral.
ARTIGO 42º - Compete ao Diretor Vice-Presidente, substituir o Diretor Presidente,
nos impedimentos deste, bem como desempenhar qualquer outro cargo da Diretoria
Geral que lhe seja atribuído por impedimento do respectivo titular, ou qualquer outra
tarefa que lhe seja atribuída pela Assembleia Geral.
ARTIGO 43º - Compete ao Diretor Tesoureiro o controle econômico e financeiro do
CCR, a contabilidade e prestação de contas da administração geral da associação.
Parágrafo Primeiro - A representação da associação perante estabelecimentos
bancários, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas, a
emissão de endosso de cheques, em nome da associação, sempre se dará em
conjunto com o Diretor Presidente ou com o Diretor Vice-Presidente em caso de
impedimento daquele, ressalvando que, na ausência do Diretor Tesoureiro, poderá
ser feito pelo Diretor Tesoureiro Adjunto.
Parágrafo Segundo: As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano.
Parágrafo Terceiro: A escriluração está de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, seguindo o artigo 33, IV da Lei
13.019/2014
ARTIGO 44 - Compete ao Diretor Secretário a realização de tarefas burocráticas
como:
| - Manter o arquivo de correspondência e documentação da entidade;
H - Manter o arquivo das atas de reuniões da Diretoria;
HI - Manter o arquivo das atas das Assembleias Gerais;
Iv - Organizar e dirigir os trabalhos relativos às inscrições de candidatos e eleições
para cargos da diretoria;
V - Elaborar e enviar os editais de convocação determinados pelo Diretor Presidente
ou pela maioria dos integrantes da Diretoria Geral;
VI - Executar outras tarefas pertinentes ao seu cargo, ou que lhe sejam atribuídas
pelo Diretor Presidente, pela maioria , ou pela Assembleia Geral.
ARTIGO 45º - Compete ao Secretário Adjunto substituir, nos impedimentos
temporários, o Diretor Secretário e supervisionar as comissões organizativas,
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acompanhando o andamento dos trabalhos e providências a serem tomadas pelo
CCR para implementação das medidas sugeridas, depois de aprovadas pela
diretoria.
DO CONSELHO FISCAL
artigo 46º - O Conselho Fiscal é eleito na mesma eleição da mesa diretora, em
Assembleia Geral, por um período de 04 (quatro) anos, permitida uma única
reeleição sucessiva para o mesmo cargo, e é composto de 05 (cinco) membros
efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, eleitos entre os associados efetivos do
CCR e dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo 1º . Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal reputam-se
prorrogados até a posse de seus sucessores.
Parágrafo 2º - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal tomam posse
imediatamente por ocasião de sua eleição.
Parágrafo 3º - O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos demais membros,
inclusive os suplentes, em reunião a ser realizada logo após a sua posse, por
maioria de votos.
Parágrafo 4º - Em caso de vacância, impedimento ou licença de qualquer um dos
membros efetivos, será chamado um dos suplentes eleitos para a sua substituição,
ARTIGO 47º - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, logo
após o encerramento do exercício social, em local e horário a serem previamente
designados e comunicados aos demais conselheiros e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
Parágrafo único - A convocação será feita por correspondência eletrônica enviada
com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo nas hipóteses de manifesta
urgência, a critério exclusivo do Presidente do Conselho Fiscal.
ARTIGO 48º - A pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria Geral deve fomecer
quaisquer informações ou documentos que lhe forem necessários para o
desempenho de suas funções.
ARTIGO 49º - Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros, documentos e
contas da associação, em qualquer ocasião que lhe pareça oportuna, mas, pelo
menos uma vez por ano, logo após o encerramento do exercício social, a fim de
preparar seu relatório para a Assembleia Geral,
DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 50º - A eleição seguirá as seguintes normas:
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a) A eleição ocorrerá em data previamente marcada, conforme normas deste
estatuto.
b) As chapas deverão ser registradas por meio de protocolo junto a diretoria, no
prazo de 07 (sete) dias antes da eleição.
c) A votação será secreta e realizada durante a Assembleia Geral e, por
aclamação, caso haja chapa única.
d) A apuração terá início imediatamente após o último associado presente na
Assembleia ter votado e, na mesma reunião, será dada a posse aos eleitos.
e) Será formada pela diretoria, com aprovação da Assembleia, uma comissão
de 03 (três) membros para realizar as eleições, sendo eles não pertencentes
às chapas concorrentes.
f) Poderão concorrer na eleição sócios que tenham no mínimo 03 (três) anos
como associado. Somente sócios com mais de 01(um) ano de associado
terão direito a voto. Em ambos casos os sócios deverão estar devidamente
adimplentes com suas obrigações de sócio.
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 51º - O CCR poderá ser dissolvido nas hipóteses previstas em lei ou por
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim, mediante o voto favorável de pelo menos % ( dois terços) de todos os
associados com direito a voto.
ARTIGO 52º - Aprovada a dissolução ce extinção da associação, o patrimônio social
terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, após o total pagamento dos
encargos pendentes.
Parágrafo Primeiro - Os referidos bens e direitos não poderão ser vendidos ou
alienados a terceiros mas, por deliberação dos associados, o remanescente do
patrimônio líquido da associação, poderá, ainda, ser usado em restituição das
contribuições que cada associado tiver efetivamente prestado ao patrimônio da
associação, conforme disposto no Parágrafo único 1º. do Artigo 61 do Código Civil.
Parágrafo Segundo: Em caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja
registrada no conselho municipal de assistência social - CMAS, conforme a lei federal
13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de
2015, cujo objeto social seja o mesmo da entidade, preferencialmente, da entidade extinta.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 53º - O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 01 de
janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
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ARTIGO 54º - No final de cada exercício fiscal, a Diretoria Geral elaborará um
Balanço Geral e, a cada trimestre civil, apresentará um relatório das importâncias
recebidas e despendidas pela associação, com observância das respectivas
formalidades legais.
ARTIGO 55º - O CCR não efetuará a distribuição de eventuais excedentes de
receitas sobre despesas, aplicando este montante exclusivamente na manutenção e
no desenvolvimento de seus objetivos, assim definidos neste Estatuto.
DO FORO JURISDICIONAL
ARTIGO 56º - O foro para ajuizamento das ações com base na execução ou
inexecução deste Estatuto será sempre o da comarca da cidade de SABARÁ/NG.
Sabará, 11 de junho de 2025.
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DIRETOR PRESIDENTE
MARCO AURÉLIO PINTO
RG MG-15 869.379 - SSP/MG
CPF 095.631.776-65
Cotação: EmaL: R$ 330,01 - TFJ: R$ 109,08 - Recomps: R$ 24,80 - Desp.: R$ 0,09 - 155: R$ 6,58
PROTOCOLO: 21289 | REGISTRO: 878 - AV 6
Livro A6O | FOLHA: 134/145 | DATA: 25/07/2025
Vaior Final: R$ 47 1,07 « Códigos 6101-0(1), 6809-941). 6701-7(1). 8101-812)
Pomar ti to Ei ARAMIS
—Marhia Caimpomizzi Bueno Gontijo - Oficial
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE]
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4750.1182.2347.4413
Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.timg jus br
SABARÁ -MG
SELO DE CONSULTA; JAW48034
Quantidade de atos pralicados: 15
Einol.: R$ 354,81 - TFJ: R$ 109,68
Valor Final: R$ 464,49 - ISS: R$ 6,58
12
31/10/2025, 09:45 Documentos para abertura de conta corrente do Clube do Cavalo de Ravena-Sabará/MG - clubedocavaloderavenaQgmail.c...
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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10.475.523/0001-22
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [DE ntiiia o Uma
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CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA
COESO EDESCAÇÃO DAANVSADE EOONONCAPRNCAA
90.01-9-05 - Produção do espetáculos do rodeios, vaquejadas e similares
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70.20.4.00 - Atividiados de consultoria om gestão emprosarial, oxcoto consultoria tócnica especifica
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agricolas e pecuárias
82.30-0-01 - Serviços de organização do foiras, congressos, exposições e fostas
84.12-4-00 - Regulação das atividados do saúde, educação, serviços culturais o outros serviços sociais
88.99-6-04 - Trolnamento em desenvolvimento profissional o garencial
88.00.6.009 Sorviços do assistência social som alojamento
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa do direitos sociais
94.93-6-00 - Atividados de organizações associativas ligadas à cultur:
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BRADA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/09/2026
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
às 20:47:30 (data e hora de Brasília). Página: 14
Emitido no dia 12/09/2026
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
10.175.523/0001-22
NOME EMPRESARIAL:
CCR - CLUBE DO CAVALO DE RAVENA
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNP) é o seguinte:
https://mail.google.com/mail/u/0/sent/QgrcJHsbdwQxfHrvMgzKmTrRxCnlpDGvVHQ?projector=1 &messagePartid=0.8
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CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - CCR
CNPJ: 10.175.523/0001-22
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
No dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 19:30 horas, na sede da Sociedade Musical
Lira da Paz, situada no largo do Rosário, 115 - centro - Ravena - Sabará/MG - CEP:
34516.382, conforme convocação previamente publicada por edital, os integrantes
do CLUBE DO CAVALO DE RAVENA - CCR, se reuniram para realizar a eleição e
a posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal e alteração do Estatuto, a qual
exercerá suas funções por um período de 4 (quatro) anos, de 11 de junho de
2025 até 11 de junho de 2029 e, a Primeira Alteração do Estatuto do Clube do
Cavalo de Ravena - CCR.O Administrador Provisório, MARCO AURÉLIO PINTO,
indicou o sr Wanderley Ferreira Pinto para conduzir os trabalhos de eleição e posse
dos eleitos. Tendo apenas o registro de uma única chapa, a eleição foi feita por
aclamação pelos presentes. Ficando assim constituida a nova diretoria: DIRETOR
PRESIDENTE: MARCO AURÉLIO PINTO, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no
CPF sob nº 095.631.776-65, RG MG-15 869.379, residente e domiciliado na Rua
José Ladislau Rocha, 97 - centro - Ravena-Sabará/MG-CEP:34516-412; DIRETOR
VICE-PRESIDENTE: ANTÔNIO CELSO FERREIRA, brasileiro, solteiro, mecanico,
inscrito no CPF sob nº 098.662.976-87, RG MG-16 228.108, residente e domiciliado
na Rua Santa Barbára, 165 - Ravena - Sabará - MG - CEP: 34516-315; DIRETOR
TESOUREIRO: GLAUTER DE JESUS COELHO, brasileiro, solteiro, pedreiro,
inscrito no CPF sob nº 127.167.426-26, RG MG-18 952.736, residente e domiciliado
na Rua José Ferreira Pinto, 187 - Ravena-Sabará/MG - CEP: 34516-439; DIRETOR
TESOUREIRO ADJUNTO: SAMUEL VICTOR VILETE ARRUDA, brasileiro,
solteiro, Técnico Eletromecânico, inscrito no CPF sob nº 149.057.926-57, RG
184.901.97 - PC/MG, residente e domiciliado a Rua Candido Lucio Ferreira Pinto,
268 - Ravena - Sabará - MG - CEP:34516-436; DIRETORA SECRETÁRIA:
ADRILIANE CRISTINA PINTO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob
nº 041.419,846-80, RG MG-10 636.260 - SSP/MG, residente e domiciliada a Rua
Benedito Saturnino da Rocha, 52 - centro Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-403;
DIRETOR SECRETÁRIO ADJUNTO: NILSON FERNANDES FERREIRA
SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 128.095.226-18,
RG MG-17 327.029, residente e domiciliado no Largo do Rosário, 91 Ravena -
Sabará/MG - CEP:34561-382 : CONSELHO FISCAL: WAGNER AMORIM DO
CARMO. brasileiro, solteiro vidraceiro, , inscrito no CPF: 074.760.386-30, RG
MG-14 337.956 - SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Um, nº 71 - bairro Perola
negra - Santa Luzia - MG - CEP: 33172-300, CONSELHO FISCAL: GILSON
OLIVEIRA PEREIRA PINTO, brasileiro, casado, autonomo , inscrito no CPF sob nº
030.584.606-00, RG MG-8 547.444 - residente e domiciliado,no Largo do Rosário,
nº 49 - Centro - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-382; CONSELHO FISCAL: IVO
ANTUNES PIRES, brasileiro, casado autonomo, inscrito no CPF sob nº
096.966.186-03, RG MG-15 998.068 - SSP/MG, residente e domiciliado na Estrada
do Siqueira, região 394.715 - casa 02 - zona rural - Ravena - Sabara/MG - CEP:
334739-89; CONSELHO FISCAL: LUCAS MATHEUS TINÓRIO, brasileiro, solteiro,
autônomo, inscrito no CPF sob nº 086.224,.496-02, RG MG-18 098.230 - SSP/MS,
residente e domiciiado a Rua Candido Lucio Ferreira Pinto, 258
Ravena-Sabará/MG - CEP: 34516-258; CONSELHO FISCAL: WALLISON
RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF
sob nº 119.772.418-89, RG MG-18 865.920 - SSP/MG, residente e domiciliado a
Rua Nossa Senhora da Lapa, 19 - Ravena - Sabará/MG - CEP. 34516-318,
CONSELHO FISCAL: ÁLVARO RIBEIRO FERREIRA PINTO, brasileiro, solteiro,
produtor rural, inscrito no CPF sob nº 160.992.796-60, RG MG-18 873.627 -
SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Orquídea, 07 - Ravena - Sabará/MG - CEP:
34516-394; CONSELHO FISCAL: JHONATA DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro,
solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 120.203.816-64, RG MG-17 289.235
residente e domiciliado a Rua Frei Luiz de Ravena, nº 77 - Ravena - Sabará/MG -
CEP: 34516-327; CONSELHO FISCAL: SIDNEI DURAES DE SOUZA, brasileiro
casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 051.851.616-47, RG MG-12 636.478 -
SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Arlindo Ferreira Pinto, nº 193 - casa “A” -
Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-421; CONSELHO FISCAL: GABRIELA
OLIVEIRA PEREIRA PINTO, brasileira, solteira, atendente de caixa, inscrita no CPF
sob nº 173.804.886-19, RG MG-23 097.260 - SSP/MG, residente e domiciliada no
Largo do Rosário, 49 - Ravena - Sabará/MG - CEP: 34516-382; CONSELHO
FISCAL: WEDERSON GABRIEL DUARTE PINTO, brasileiro, solteiro, vendedor,
inscrito no CPF sob nº 705.684.856-70, RG MG-23 117.249 - SSP/MG, residente e
domiciliado a Rua José Ladislau Rocha, 97 - Ravena - Sabará - MG - CEP:
34516-412. Com a presença dos eleitos, a posse foi concedida imediatamente, a
partir desse momento, assumindo os poderes e deveres estabelecidos pelo
estatuto, a diretoria apresentou aS propostas das seguintes alterações do Estatuto
1) Aumento do prazo do mandato da diretoria e do Conselho Fiscal, passando de 02
(dois) anos para 04 (quatro) anos; 2) Aumento do número de Conselheiros Fiscais
passando de 06 (seis), sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, para 10 (dez)
sendo 05 (cinco) titulares e 05 (suplentes); Endereço da sede, passando da Rua
José Ladislau Rocha, nº 97-CEP: 34516-412, para Rua Santa Cruz, 29 - Centro -
Ravena-Sabará/MG -CEP:34516-376, inclusão de novos objetivos sociais,
alteração das regras para os sócios votarem e ser votados, inclusão regras para o
processo eleitoral, diminuição do quorum necessário para filiação ou exclusão de
sócio, sendo aprovadas todas as alterações propostas. A reunião encerrou-se,
sendo por mim, Adriliane Cristina Pinto, secretária lavrada a ata, sendo lida,
conferida e assinada por todos os presentes.
Ravena, Sabará, 11 de junho de 2025.
Assinaturas MAD, Lair Cednirra Loro
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O ; 21288 | REGISTRO: 878 -AV 5
Livro A6O | FOLHA: 131/133 | DATA: 25/07/2025
Cotação: Emol: R$ 257,37 » TFJ: R$ 85,20 - Recompe: R$ 19,36 - Desp: R$ 0.00 - 188: RS 5,14
Valor Final: R$ 387,07 « Códigos 6101-0(1), 6601-9(1), 8701-7(1), 8101-8(4)
(mas pit Cordão
Camporical Guara Gonjo - Orcial
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE,
SABARÁ - MG
SELO DE CONSULTA: JAW48027
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5456.7804.4758.2780
Quantidade de atos praticados: 7
Ato(s) praticado(s) por: Marília Campomizzi Bueno Gontijo - Oficial
Emol,: R$ 276,73 - TEJ: R$ 85,20
Valor Final: R$ 361,93 - ISS: R$ 5,14
Consulte a validade deste Selo no site: hltps://selos.tjmg jus.br

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