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materia nº 3237/2025

Tipo Veto
Número / Ano 3237 / 2025
Date 2025-11-17
Ementaveto total à proposição de lei 3.237/25 “ Autoriza a criação do Programa Municipal de Segurança Integrada e Videomonitoramento (PROSEG-Sabará), com o objetivo de fortalecer a segurança pública, prevenir contra a criminalidade e promover a integração entre a comunidade e as forças de segurança.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T16:40:41.845992-03:00 Aprovado por Maioria Simples 10 1 1

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texto original #

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Sabará
Prefeitura Municipal
Ofício nº 285/2025
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 12 de novembro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE SABARA
CONFERE COM ORIGINAL
Data: dy 14 pas
men a
Serhor Presidente, Ass.: — Ama qutuda
Com cordiais cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação dos nobres Vereadores, as razões de veto total à Proposição de Lei nº 3.237,
de 20 de outubro de 2025, que “autoriza a criação do Programa Municipal de Segurança
Integrada e Videomonitoramento (PROSEG-Sabará), com o objetivo de fortalecer a
segurança pública, prevenir contra a criminalidade e promover a integração entre a
comtnidade e as forças de segurança”.
O veto fundamenta-se em razões de ordem técnica e jurídica, com base no inciso Il do
art. 48, combinado com o art. 79, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, conforme
detalhado nas Razões de Veto anexas, que demonstram a impossibilidade de sanção
da matéria nos termos propostos.
Dessã forma, considerando a inviabilidade de sua sanção, devolvo a Proposição de Lei
nº 3.287/2025 a essa Colenda Casa Legislativa para o devido reexame.
Na o ortunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Sem outro particular, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Rodolfo Miu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Prefeitura Municipal
do Hoder Executivo. A criação de programas, unidades operacionais e políticas públicas
desga natureza envolve Planejamento técnico, alocação orçamentária e gestão de
pessoal, aspectos que são de competência exclusiva do Executivo Municipal.
Além disso, a implementação de centrais de videomonitoramento e sistemas integrados
de segurança demanda investimentos significativos em infraestrutura tecnológica,
mantitenção e pessoal especializado, sendo indispensável a apresentação de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro e da fonte de custeio, conforme o disposto no art. 16
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Cumpre salientar, ainda, que no presente momento o Município não dispõe de recursos
financeiros aptos a suportar as despesas decorrentes da criação e manutenção de tal
Programa, o que reforça a inviabilidade prática e orçamentária da proposição, caso
sancipnada. A ausência de previsão orçamentária e de dotação específica poderia
compfometer o equilíbrio fiscal e a execução de outras políticas públicas essenciais, em
desadordo com os princípios da gestão responsável das finanças públicas.
Por tais razões, embora se reconheça o mérito e a importância do objetivo proposto, a
matérta, tal como redigida, afronta a competência administrativa e orçamentária do
Poder Executivo, motivo pelo qual deve ser objeto de reavaliação quanto à sua forma
legislativa e adequação constitucional.
Dessalforma, nos termos do art. 58, inciso Il, combinado com O art. 79, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal, opõe-se veto total à Proposição de Lei nº 3.237/2025, que ora se
devolve para reexame desta Egrégia Casa Legislativa.
Rodolfo Nu da Silva
Prefeito de Sabará
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725

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