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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Dispõe sobre a criação do Departamento de Assistência Psicológica, Terapêutica e Orientação Profissional, ligada a Ouvidoria Municipal do Município de Sabará e dá outras providências”.
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GABINETE DO VEREADOR
WILLIAM BORGES
PROJETO DE LEI Nº _____________/ 2025
“Dispõe sobre a criação do Departamento de Assistência 
Psicológica, Terapêutica e Orientação Profissional,
ligada a Ouvidoria Municipal do Município de Sabará e 
dá outras providências”.
Art. 1º – Fica instituído e denomina-se Departamento de Assistência Psicológica, Terapêutica e 
Orientação Profissional, ao servidor público municipal que forem submetidos a situações graves 
(agressão física e moral no exercício da função) que causem problemas na saúde mental do
servidor e o incapacite de exercer suas funções laborais.
Art. 2º – O Centro de Assistência Psicológica, Terapêutica e Orientação Profissional, terá
formação multidisciplinar com representação independente de servidores escolhidos pelos
funcionários públicos efetivos, com a seguinte composição:
I. 02(dois) representantes dos servidores da educação (Pedagogos e Docentes);
II. 02(dois) representantes da saúde clínica e mental;
III. 02(dois) representantes da administração direta;
IV. 01(um) representante do executivo municipal;
V. 01(um) representante sindical.
§ Único: O mandato dos membros do Departamento de Assistência Psicológica, Terapêutica e
Orientação Profissional será de 02 (dois) anos mais uma recondução.
Art. 3º – O Departamento funcionará em espaço independente cedido pela Prefeitura Municipal 
de Sabará. 
Art. 4º - Deverá ser eleito entre seus pares um coordenador que administrará e encaminhará às 
demandas do órgão, estabelecendo estratégias de atuação aos propósitos fins.
I. Por decisão da maioria dos membros do Departamento de Assistência Psicológica, 
Terapêutica e Orientação Profissional, encaminhar ofícios aos órgãos de origem do
servidor assistido, solicitando esclarecimentos que se fizerem necessários para 
atendimento e compreensão do problema apresentado pelo servidor. Deliberar ações 
administrativas e legal a autoridade competente. 
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GABINETE DO VEREADOR
WILLIAM BORGES
Art
. 5º
- Os membros do Departamento receberão 20% de gratificação sobre o cargo de origem
ou comissionado.
§ Único: Não será permitido a acumulação de exercícios de cargos pelos membros do
Departamento. 
Art
.
6
º
-
O Departamento de Assistência Psicológica, Terapêutica e Orientação Profissional, 
definirá entre seus membros eleitos 
– 03 (três) profissionais para Comissão de Ética, voltado a 
análise de conduta profissional nos casos de direito do exercício da função.
Art. 
7º 
– A dotação orçamentária para o funcionamento do órgão seguirá a rubrica da 
administração pública do executivo municipal. 
Art. 
8
º
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025.
____________________________________
William Lúcio Goddard Borges
Vereador 
- PSDB
William B
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GABINETE DO VEREADOR
WILLIAM BORGES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Os professores no Brasil enfrentam altos níveis de estresse, com pesquisas indicando que pelo 
menos 71% destes profissionais estão estressados devido à sobrecarga de trabalho. Fatores como 
falta de valorização, violência nas escolas e desafios com a disciplina dos alunos contribuem 
para o cenário, que também leva a altos índices de afastamentos por transtornos mentais, como a 
síndrome de burnout
.
Esse problema também acontece
em outros setores como educação e assistência social, onde 
profissionais lidam diariamente com problemas de pacientes; com cargas horárias exaustivas ou 
atividades que se acumulam em seu dia a dia profissional 
No caso da Educação, diversos são os problemas e fatores como: sobrecarga de trabalho, falta de 
valorização, problemas em sala de aula, impacto na saúde mental e até afastamentos. 
Esse Projeto de Lei busca criar o órgão para dialogar sobre esses problemas, acelerar 
atendimentos e reduzir o número de servidores prejudicados ou em espera de laudo para que ele 
possa buscar um tratamento. O principal objetivo desta Lei proposta é prover o acolhimento aos 
profissionais submetidos a extres
s extremo. A educação não é uma das carreiras mais bem 
remuneradas pelos Estados e Municípios. É uma das mais estressantes. O que justifica a 
organização independente de um órgão de Assistência Psicológica, Terapêutica e Orientação 
Profissional.
Diante da importante matéria, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja 
aprovada.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025.
____________________________________
William Lúcio Goddard Borges
Vereador 
- PSDB
William B
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Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 28 nov 2025 às 13:22
Identificador: 9c238751d921ade7d5f3dfb662e8fae4556de08ed3212c4c6
Página de assinaturas
William B
William Borges
529.751.506-87
Signatário
HISTÓRICO
28 nov 2025
13:22:15
William Lucio Goddard Borges criou este documento. ( Email: williamborges@sabara.mg.leg.br, CPF:
529.751.506-87 ) 
28 nov 2025
13:22:16
William Lucio Goddard Borges (Email: williamborges@sabara.mg.leg.br, CPF: 529.751.506-87) visualizou
este documento por meio do IP 177.16.151.248 localizado em Sabará - Minas Gerais - Brazil
28 nov 2025
13:22:20
William Lucio Goddard Borges (Email: williamborges@sabara.mg.leg.br, CPF: 529.751.506-87) assinou este
documento por meio do IP 177.16.151.248 localizado em Sabará - Minas Gerais - Brazil
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